183 resultados encontrados para celeste campos sacca - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Int. Cumpra-se. ATENÇÃO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO PARA CITAÇÃO DO RÉU ABAIXO QUALIFICADO. DESPACHO/MANDADO MONITÓRIO N.º ______/2013. Autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. CITANDO: MARCOS ALBERTO SOARES RIO.RG 28880981 - CPF 192.483.138-41.Endereços: Av. Martino Basso, 1218, Jd.Zaira, Mauá/SP CEP:09320-760. PROCEDA A CITAÇÃO do réu supramencionado para os termos da ação em questão, cujas cópi
Por determinação judicial, intimem-se as partes para ciência/manifestação acerca do ato ordinatório ou da(o) r. despacho/decisão/sentença retro. Mauá, d.s. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001196-73.2012.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá ESPOLIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) ESPOLIO: NEI CALDERON - SP114904, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ESPOLIO: TAISA CELESTE CAMPOS SACCA - ME, TAISA CELESTE CAMPOS SACCA ATO OR D IN ATÓR IO FLS. 204/205: VISTOS. Fl
VISTOS.Designo o dia 03 de novembro de 2014, às 15h20min, para audiência de conciliação.Proceda à consulta do endereço atualizado do(a) requerido(a) no sistema webservice.Intime(m)-se o(s) requerido(s).Não havendo conciliação, intime-se a parte autora a requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Silente, aguarde-se provocação no arquivo sobrestado.Int. Cumpra-se. 0011904-22.2011.403.6140 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X ROGERIO ALVES DA SILVA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: TAISA CELESTE CAMPOS SACCA, DIAMANTINA TROCADO DA SILVA CAMPOS, TAISA CELESTE CAMPOS SACCA - ME ATO O R D I N ATÓ R I O VISTOS. Trata-se de execução de título extrajudicial em que foi determinada a citação das partes executadas. As partes devedoras opuseram Embargos à Execução, que foram julgados parcialmente procedentes (fls. 140/144- id. 12914086). Deferido o bloqueio via BacenJud, este restou parcialmente cumprido (fls. 103/106
Por determinação judicial, intimem-se as partes para ciência/manifestação acerca do ato ordinatório ou da(o) r. despacho/decisão/sentença retro. Mauá, d.s. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0000493-69.2017.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá AUTOR: JONAS CORREIA DE BRITO Advogado do(a) AUTOR: FABIO SANTOS FEITOSA - SP248854 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO OR D IN ATÓR IO Por determinação judicial, intimem-se as partes para ciência/manifestação acerca do ato ord
mérito.Apresentado novo endereço, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação.Fica desde já autorizada a realização das diligências nos termos do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Int. 0001196-73.2012.403.6140 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X TAISA CELESTE CAMPOS SACCA - ME X TAISA CELESTE CAMPOS SACCA Vistos.Expeça-se mandado e, se necessário, carta precatória, de citação para pagamento em 3 (três) dias, de acordo com o dis
mérito.Apresentado novo endereço, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação.Fica desde já autorizada a realização das diligências nos termos do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Int. 0001196-73.2012.403.6140 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X TAISA CELESTE CAMPOS SACCA - ME X TAISA CELESTE CAMPOS SACCA Vistos.Expeça-se mandado e, se necessário, carta precatória, de citação para pagamento em 3 (três) dias, de acordo com o dis
19.2013.403.6140) CAIO BASAGLIA CARVALHO(SP325806 - CARLOS ROBERTO BATISTA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) VISTOS.Fls. 46/53: mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto.Int. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0011710-22.2011.403.6140 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X MARCO ANTONIO BATISTA DOS SANTOS VISTOS.Intime-se a exequente a requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez
FEDERAL. DECIDO.Inicialmente, cumpre assinalar que a petição inicial deve conter a qualificação das partes, bem como deve fornecer as informações necessárias para sustentar a pretensão deduzida, além de estar instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. A fase probatória serve para que se comprove ou não aquilo que foi alegado e sustentado na fase postulatória. No caso em apreço, a petição inicial não cumpriu os requisitos legais. Na peça inicial, verif
FEDERAL. DECIDO.Inicialmente, cumpre assinalar que a petição inicial deve conter a qualificação das partes, bem como deve fornecer as informações necessárias para sustentar a pretensão deduzida, além de estar instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. A fase probatória serve para que se comprove ou não aquilo que foi alegado e sustentado na fase postulatória. No caso em apreço, a petição inicial não cumpriu os requisitos legais. Na peça inicial, verif