5.525 resultados encontrados para celia de andrade pereira - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 11 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2714 524 Segurança Cível - Servidores Inativos - IMPETRANTE: Francisco de Assis Fernandes de Almeida - Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE ALMEIDA em face do presidente da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (CEARAPREV), fundação vinculada à SEPLAG, objetivando que seja reconhecido como ilegal o desc
Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2217 313 FURTADO FABRÍCIO, in Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, 1980, v. VII, t. III, p. 379-380, apud CARLOS ROBERTO GONÇALVES, Direito Civil Brasileiro, v. V, 2006, p.133.). É de se ressaltar, não olvidando nesse particular, que no ambiente do contrato de arrendamento, “A retenção do bem após a rescisão automática do contrato, torna injusta a posse, caracte
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2849 745 que houve a rejeição do pedido de modulação dos efeitos do julgamento do Tema 810 junto ao RE 870.947-SE, em repercussão geral, reconhecendo a prescrição das parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação (Súmula nº 85, do STJ). A correção monetária incidirá desde a data correspondente ao pagamento de cada anuênio não pago, ao passo que o
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2844 563 monetária incidirá desde a data correspondente ao pagamento de cada anuênio não pago, respeitado o lustro prescricional, ao passo que os juros moratórios incidirão a partir da data da citação (art.240 do CPC). Por fim, ressalte-se que a sentença não é ilíquida, posto conforme aqui decidido, o pagamento dependerá de simples cálculo aritmético, a ser apresentado pel
Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2936 1094 dos honorários ao advogado da parte adversa, estes ora arbitrados no valor recomendado pela OAB/CE para Ação ou Defesa em matéria de Direito Administrativo, conforme tabela vigente na data de prolação deste julgado, levando em conta sobretudo o menor grau de complexidade da demanda e o fato de que o valor atribuído à causa não tem grande expressão econômica, tudo
Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2202 632 consumidor e a instituição financeira aos contratos posteriores ao início da vigência da Resolução/CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008. Nesse sentido: “Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.�
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2924 423 pelas partes, na qual comungam seus interesses e conveniências, e do parecer do Ministério Público, HOMOLOGO a transação de fls. 202/203, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com espeque no artigo 487, III do Código de Processo Civil. Custas rateadas em face do acordo firmado.Observa-se a gratuidade judiciária deferida, nos termos do art. 9
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2290 363 profissional e ingressar no mercado de trabalho. Ademais, o valor da verba alimentar constitui-se uma quantia justa e razoável para ambas as partes, cabendo repisar que, inobstante a relevância dos alimentos para a subsistência do alimentado, a referida pensão sequer é suficiente para suprir todas as suas demandas, necessitando o mesmo constantemente da ajuda financeira de
Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2637 409 entendimento de que o presente mandado de segurança voltando-se Jurisprudência/STJ - Acórdãos Página 1 de 2 contra lei em tese, o que é obstado pelo entendimento da Súmula n. 266 do STF. Prejudicadas as demais questões suscitadas. 5. Recurso afetado à Seção, por ser representativo de controvérsia, submetido a regime do artigo 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ. 6. R
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Junho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1222 575 que foi verificado que a promovida quitou todas as parcelas do contrato objeto da lide, conforme extrato em anexo (fls. 54/56). Dessa forma, requer o autor a extinção do presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. Consoante o artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil: A