1.626 resultados encontrados para celia maria de sant anna - data: 21/11/2024
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AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022143-72.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: CELIA MARIA DE SANT ANNA INTERESSADO: JOSE TELMO DE OLIVEIRA ALMEIDA Advogado do(a) AGRAVANTE: CELIA MARIA DE SANT ANNA - SP14227-A Advogado do(a) INTERESSADO: CELIA MARIA DE SANT ANNA - SP14227-A AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) AGRAVADO: EVANDRO MARDULA - SP258368-A, FABIO ANDRE FADIGA - SP139961-A OUTROS PARTICIPANTES: . I N T I M A Ç Ã O D E PA
E M E N TA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PENHOR. ROUBO DE JOIAS DADAS EM GARANTIA. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Ao entregar as joias ao banco em garantia de dívida, a autora assume o risco de vir a perdê-las na hipótese de não pagamento do débito, o que poderia acontecer pela superveniência de motivos que, alheios à sua vontade, tornassem inviável o adimplemento. Precedentes desta Corte. 2. A parte autora sequer alega a ocorrência d
ADV : SP014227 CELIA MARIA DE SANT ANNA APDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP184538 ITALO SERGIO PINTO PARTE A : SONIA SOARES DE AGUIAR TEIXEIRA ADV : SP014227 CELIA MARIA DE SANT ANNA Anotações : JUST.GRAT. 00052 Ap 1454460 0010242-85.2007.4.03.6100 SP 2007.61.00.010242-4 RELATOR : DES.FED. PAULO FONTES APTE : EMGEA Empresa Gestora de Ativos ADV : SP208037 VIVIAN LEINZ APDO(A) : ANSELMO TEIXEIRA DE JESUS e outro(a) ADVG : SP175292 JOAO BENEDITO DA SILVA JUNIOR Anota
ADV : SP014227 CELIA MARIA DE SANT ANNA APDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP184538 ITALO SERGIO PINTO PARTE A : SONIA SOARES DE AGUIAR TEIXEIRA ADV : SP014227 CELIA MARIA DE SANT ANNA Anotações : JUST.GRAT. 00052 Ap 1454460 0010242-85.2007.4.03.6100 SP 2007.61.00.010242-4 RELATOR : DES.FED. PAULO FONTES APTE : EMGEA Empresa Gestora de Ativos ADV : SP208037 VIVIAN LEINZ APDO(A) : ANSELMO TEIXEIRA DE JESUS e outro(a) ADVG : SP175292 JOAO BENEDITO DA SILVA JUNIOR Anota
RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AGRAVANTE: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917-A AGRAVADO: MESSIAS DIAS INTERESSADO:ANGELA MARIA DE FARIA SODRE DIAS Advogado do(a) AGRAVADO: CELIA MARIA DE SANT ANNA - SP14227-A Advogado do(a) INTERESSADO: CELIA MARIA DE SANT ANNA - SP14227-A OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessã
3. Agravo de instrumento provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008062-89.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) AGRAVANTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, RINALDO DA SILVA PRUDENTE - SP186597-
Advogado do(a) AGRAVADO: CELIA MARIA DE SANT ANNA - SP14227 OUTROS PARTICIPANTES: R ELATÓR IO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração opostos por Valdir Leite e outro contra acórdão de ID 35381595, assim ementado: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APRESENTADOS DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM AS INFORMAÇÕES REQUERIDAS PELA PARTE AUTORA. NOVOS DOCUMENTOS: DESNECESSIDADE. MULTA DIÁRIA:
Desembargador Federal Relator, acompanhado pelo voto do Senhor Desembargador Federal Nelton dos Santos, vencido, em parte, o Senhor Desembargador Federal Cotrim Guimarães que dava parcial provimento ao recurso do Ministério Público Federal, em menor extensão, fixando as penas para o corréu James Asare em três anos, sete meses e vinte e dois dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, vedado o direito à substituição, e trezentos e sessenta e quatro dias-multa e, para o corréu Alex
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3036 1942 o pedido de levantamento, nos termos do art. 521, I, do CPC. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, expeçase MLE em favor da parte exequente, da quantia de fls. 92/93. Para a expedição do MLE, conforme Comunicado Conjunto nº 1514/2019, providencie a parte credora a juntada, no prazo de
Após, voltem conclusos. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal São Paulo, 27 de agosto de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013004-33.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AGRAVANTE: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917-A AGRAVADO: MESSIAS DIAS Advogado do(a) AGRAVADO: CELIA MARIA DE SANT ANNA - SP14227-A OUTROS PARTICIPANTES: INTERESSADO:ANGELA MARIA DE FARIA SODRE DIAS ADVOGADO do(a) INTERESSADO: CELIA MARIA DE SAN