211 resultados encontrados para celina pereira de lima - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
0000261-70.2016.4.03.6341 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6341002911 - JOSE ROBERTO DOS SANTOS (SP280026 - LEVI VIEIRA LEITE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP163717 - FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO) Defiro o pedido de dilação do prazo para integral emenda à petição inicial por 20 (vinte) dias. No silêncio, tornem-me conclusos para extinção. Intime-se. 0001342-88.2015.4.03.6341 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6341002905 - MARIA DO CARMO
Cumpra-se. RIBEIRÃO PRETO, 19 de fevereiro de 2018. MONITÓRIA (40) Nº 5000570-73.2018.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REQUERIDO: GEANITA EMPORIO E CARNES LTDA - ME, CELINA PEREIRA DE LIMA, JAIR GUALBERTO DA SILVA DESPACHO Esclareça a requerente, no prazo de 15 (cinco) dias, a divergência entre a soma dos débitos atualizados e o valor dado à causa, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. RIBEIRÃO PRETO, 20 de fevereiro de 2
0005417-51.2010.4.03.6308 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6308005067 - MARILENA PINTO CAMARGO (SP229384 - ANDRE LUIZ BATISTA CARDOSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP270449- ISMAEL EVANGELISTA BENEVIDES MORAES) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. 0001063-46.2011.4.03.6308 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE M�
INCAPACIDADE LABORATIVA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DA PRESENÇA DE INCAPACIDADE SOCIAL. RECURSO DO INSS IMPROVIDO. 1.Trata-se de pedido de benefício por incapacidade. 2. Prolatada sentença de procedência, recorre o INSS buscando a reforma da sentença, em razão do não preenchimento da incapacidade permanente para o benefício concedido. 3. No que concerne à tutela antecipada concedida em sentença, esta há de ser mantida, uma vez que se mostram cumpridos seus requisitos. Afirma-se isto em
0005417-51.2010.4.03.6308 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6308005067 - MARILENA PINTO CAMARGO (SP229384 - ANDRE LUIZ BATISTA CARDOSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP270449- ISMAEL EVANGELISTA BENEVIDES MORAES) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. 0001063-46.2011.4.03.6308 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE M�
Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2611 3736 Defiro a gratuidade processual (artigo 98 do Código de Processo Civil). Anote-se. II Apresente o inventariante: 1) as Primeiras Declarações acompanhadas de toda a documentação comprobatória; 2) os documentos e representações de todos os herdeiros e cônjuges; 3) certidões negativas (tributos imobiliários e receita
Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2653 2131 CONDENO os requeridos ao pagamento da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como reparação pelos danos morais, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o presente arbitramento e acrescido de juros de mora de 1% (um
Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2675 2218 prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de
Disponibilização: sexta-feira, 21 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2393 2214 Joel Silva Santana - Vistos.Fls.16: reconsidero a decisão de f. 17, defiro o prazo de 15 dias para que a parte exequente possa recolher as custas processuais.Após, conclusos.Intime-se. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP) Processo 1001353-20.2017.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Citação (
Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3346 2976 protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: FÁBIO SANTO CUSTÓDIO (OAB 369080/SP), RAQUEL LOPES SALES E SILVA (OAB 261143/SP) Processo 10005