139 resultados encontrados para celsio satoshi nakaoka - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
0004800-05.2015.403.6183 - CELSIO SATOSHI NAKAOKA(SP298291A - FABIO LUCAS GOUVEIA FACCIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Verifico que o INSS noticia a existência de ação idêntica a presente em trâmite perante o E. Juízo de Direito da Comarca de Pompéia/SP, a qual foi distribuída antes desta.Posto isto, ante o noticiado pelo INSS, revogo o r. despacho de fls. 212/213 e detemino a redistribuição dos presentes autos, por prevenção, ao E. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Co
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal.Especifiquem as partes, ainda, minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS.Lembro à parte autora de que este é o momento oportuno para apresentação dos documentos que entende necessários para comprovação do direito alegado na ação.Intimem-se. 0003967-84.2015.403.6183 - JANIO GOMES DE ALMEIDA(SP169516 - MARCOS ANTONIO NUNES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Concedo o prazo suplementar de 10 (dez)
0000050-84.2012.403.6111 - JOSE FERREIRA(SP165565 - HERCULES CARTOLARI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Sobre o laudo pericial manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando pelo(a) autor(a). Publique-se e intime-se pessoalmente o INSS. 0000057-76.2012.403.6111 - CELSIO SATOSHI NAKAOKA(SP107189 - SERGIO ARGILIO LORENCETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Diga a parte autora acerca da notíc
0000050-84.2012.403.6111 - JOSE FERREIRA(SP165565 - HERCULES CARTOLARI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Sobre o laudo pericial manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando pelo(a) autor(a). Publique-se e intime-se pessoalmente o INSS. 0000057-76.2012.403.6111 - CELSIO SATOSHI NAKAOKA(SP107189 - SERGIO ARGILIO LORENCETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Diga a parte autora acerca da notíc
DISPOSITIVOPosto isso, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado na inicial.Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), ressalvando que a cobrança dos honorários advocatícios deve ficar sobrestada até que seja feita prova (pela parte contrária) de que ela - parte autora - perdeu a condição de necessitada, pelo prazo máximo de cinco anos, após o qual estará prescr
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2010 510 Nº 0022920-32.2013.8.26.0577/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São José dos Campos - Embargte: Unimed São José dos Campos - Cooperativa de Trabalho Médico - Embargdo: Ulysses Rodrigues Braga (Justiça Gratuita) Embargdo: Silmara Maria Santanna Braga (Justiça Gratuita) - Ante o exposto, nego seguimento ao
ofensor e a situação pessoal do ofendido. Nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva.Nesse contexto, entendo que se mostra justa e equânime a fixação do valor da indenização por danos morais na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais).Por (...) se tratar de indenização por dano moral, a data em que foi fixado o valor da condenação é o termo inicial da correção monetária. Os juros moratórios incidem a partir da citação (
ofensor e a situação pessoal do ofendido. Nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva.Nesse contexto, entendo que se mostra justa e equânime a fixação do valor da indenização por danos morais na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais).Por (...) se tratar de indenização por dano moral, a data em que foi fixado o valor da condenação é o termo inicial da correção monetária. Os juros moratórios incidem a partir da citação (
1. Emende a parte autora a inicial no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento, apresentando:a) cópias autenticadas do Ato Constitutivo da Associação Paulista dos Beneficiários da Seguridade e Previdência - APABESP e da procuração da APABESP concedendo poderes para a advogada das partes (fl. 36), b) ata da assembleia que elegeu a Sra. Maria de Lourdes Paula Delbucio como diretora presidente da referida associação.2. Em igual prazo, deverão os autores Maria Nesles Correia Lopes e Ola
cumpra-se com urgência. 0004585-90.2011.403.6111 - DANILO RAFAEL MOREIRA ALVES(SP265900 - ELIZABETH DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.Nos autos não se demonstrou que o autor esteja interditado, embora a perícia realizada tenha revelado sua incapacidade para os atos da vida civil (fl. 112).É preciso, assim, dar-lhe curador especial, nos moldes do art. 9.º, I, do CPC.Assim, a teor do disposto no artigo 1.775 do Código Civil, sendo o requerente casado, concite-se s