24 resultados encontrados para celso alegre de almeida - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE A perícia CLÍNICA GERAL será realizada no dia 29/05/2013 15:30 no seguinte endereço:AVENIDADOUTOR ARMANDO PANNUNZIO, 298 - JARDIM VERA CRUZ - SOROCABA/SP - CEP 18050000, devendo a parte autora comparecer munida de todos os documentos e eventuais exames que tiver. PROCESSO: 0001343-25.2013.4.03.6315 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JURACY MARIA DA SILVA LEITE RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE SERVI
AUTOR: SILVANA NUNES ZUCA ADVOGADO: SP108614-MARCO ANTÔNIO CARRIEL RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE A perícia CLÍNICA GERAL será realizada no dia 08/08/2012 17:30 no seguinte endereço:AVENIDADOUTOR ARMANDO PANNUNZIO, 298 - JARDIM VERA CRUZ - SOROCABA/SP - CEP 18050000, devendo a parte autora comparecer munida de todos os documentos e eventuais exames que tiver; SERVIÇO SOCIAL 06/10/2012 08:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR). PROCESSO: 0002870-46.
AUTOR: SILVANA NUNES ZUCA ADVOGADO: SP108614-MARCO ANTÔNIO CARRIEL RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE A perícia CLÍNICA GERAL será realizada no dia 08/08/2012 17:30 no seguinte endereço:AVENIDADOUTOR ARMANDO PANNUNZIO, 298 - JARDIM VERA CRUZ - SOROCABA/SP - CEP 18050000, devendo a parte autora comparecer munida de todos os documentos e eventuais exames que tiver; SERVIÇO SOCIAL 06/10/2012 08:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR). PROCESSO: 0002870-46.
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 788 1475 e do esboço de partilha, observando-se que a parte cabente a cada herdeiro deverá constar em porcentagem ou fração; b)- a juntada de comprovante de titularidade dos bens imóveis, comprovação do valor venal (através do carnê de IPTU) e certidão negativa de débitos municipais, referentes aos bens im
0006202-55.2011.4.03.6315 -2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6315033035 - AMERICO GOMES (SP110325 - MARLENE GOMES DE MORAES E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) Tendo em vista que o instrumento de procuração anexado aos autos não consta outorga de poderes específicos para “renunciar”, regularize o instrumento de mandato ou junte a patrona do autor petição de renúncia assinada em conjunto com o autor,
medida em que este tipo de atividade não é sua atividade habitual, e para tanto necessitaria de qualificação que não tem no momento. Por isso o artigo 59 diz atividade habitual, e não simplesmente atividade. A concessão da aposentadoria por invalidez, nos termos do artigo 42 da Lei 8.213/91, será devida: “Art. 42 a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio doença, for conside
DAMASCENO DE SOUZA (SP246987 - EDUARDO ALAMINO SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) 0001920-03.2013.4.03.6315 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6315015500 - EDSON DOS SANTOS FERREIRA (SP246987 - EDUARDO ALAMINO SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) 0001354-54.2013.4.03.6315 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6315015477 - ELIANE PR
FIM. 0001105-50.2006.4.03.6315 -2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6315007159 - VALDOMIRO SANTUCCI (SP048426 - ROSA MARIA CESAR FALCAO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) Junte a habilitanda, no prazo de dez dias, carta de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte fornecida pelo Instituto-réu. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DI
Considerando que este Juízo não é o competente para o processamento do feito, e ante a inexistência de autos físicos, o que inviabiliza a remessa do feito ao Juízo Estadual competente, é caso de extingui-lo sem julgamento do mérito. Esclareça-se que poderá a parte autora interpor a ação diretamente perante a Justiça Estadual. Ante o exposto, declaro incompetente a Justiça Federal para o conhecimento da causa e JULGO EXTINTO o presente feito sem exame do mérito, com fundamento no a
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) Dê-se ciência às partes do laudo médico pericial complementar. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, voltem os autos conclusos. Intimem-se. 0003222-04.2012.4.03.6315 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6315020974 - JOAO MACIEL DE PONTES (SP244611 - FAGNER JOSÉ DO CARMO VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) Considerando a necessi