107 resultados encontrados para celular de posse - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6983/2020 - Sexta-feira, 4 de Setembro de 2020 2375 SAMYRA CIRINO GOMES CATETE Auxiliar Judiciário, respondendo pela Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Barcarena/PA, conforme Portaria nº 28/2020 Documento Assinado Eletronicamente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COMARCA DE BARCARENA (PRAZO: 90 DIAS) PROC. Nº 0000211-26.2015.814.0008 ACUSADO: JOELSON BRAND¿O SARDINHA VITIMA:DIRCENILDE FEITOSA DE ALMEIDA CAPITULAÇ¿O PENAL: ART. 157, CAPUT
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7113/2021 - Segunda-feira, 5 de Abril de 2021 2316 SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE ALTAMIRA Número do processo: 0801379-29.2021.8.14.0005 Participação: AUTORIDADE Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA Participação: FLAGRANTEADO Nome: JOAO HENRIQUE BENTES DOS SANTOS Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Participação: VÍTIMA Nome: ANDERSON AMORIM DE FREITAS Autos nº 0801379-29.2021.8.14.000
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6958/2020 - Sexta-feira, 31 de Julho de 2020 2582 narrados, bem como informou que vendeu o aparelho celular subtraído para o nacional André Luís Martins da Silva pela quantia de R$300,00. Representação recebida. Pelo mesmo ato, preenchidos os requisitos e pressupostos legais foi decretada a internação provisória do representado. Audiência de apresentação realizada. Nesta, o adolescente confessou a prática do ato infracional. Em Defesa Prév
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6968/2020 - Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020 2412 marca MOTOROLA, MOTO G. Ato contínuo, Jhonatan empreendeu fuga do local. Após o ilícito, Tacyara foi informada por populares que Jhonatan residia no Espaço de Acolhimento. No dia 25.05.2020, por volta de 09h00min, à vítima, ao sair de sua casa, avistou o Representado no coreto da Praça Matriz e, então, acionou a Polícia Militar. Posteriormente, os Policiais chegaram ao local e efetuaram a apre
2479/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018 ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região CLAUDIA VALERIA DE MELO(OAB: 119090/SP) MUNICIPIO DE PAULINIA SANDRA REGINA SORANZZO(OAB: 113909/SP) CALL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA RENATA RIBEIRO LINARD(OAB: 154644/SP) 6141 em ambiente insalubre sem receber o adicional respectivo. Invocou fazer jus ao recebimento de hora de sobreaviso, na medida em que permanecia com um celular de posse
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6958/2020 - Sexta-feira, 31 de Julho de 2020 2580 “Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”. Ao seu turno, estabelece o art. 157, §2°, I e II, do Código Penal: ‘‘Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: (...) §2º-A - A pena aumenta-
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6968/2020 - Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020 2415 socioeducativa em desfavor de JHONATAN SANTOS DA COSTA, a quem foi imputada a prática do ato infracional análogo ao descrito no art. 157, caput, do Código Penal Brasileiro. Dispõe o art. 103 da Lei n. 8.069/90: “Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”. Ao seu turno, estabelece o art. 157, caput, do Código Penal: ‘‘Art. 157 - Subtrair co
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7167/2021 - Quarta-feira, 23 de Junho de 2021 1825 ¿(...) no dia 01.09.2011, por volta das 10:00h, a vítima JOSÉ AMARILDO GAIA SALAZAR, estava dirigindo-se para a praia da Brasília, quando foi abordado por três meliantes, um deles armado de arma de fogo e o outro de faca, os quais anunciaram assalto, levando da vítima um aparelho de telefone celular, um cord¿o de aço e um telefone celular. De posse dos pertences, fugiram, momento em que a víti
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6968/2020 - Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020 2410 Dispõe o art. 103 da Lei n. 8.069/90: “Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”. Ao seu turno, estabelece o art. 157, caput, do Código Penal: ‘‘Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
3053/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Setembro de 2020 ADVOGADO Décio José Xavier Braga(OAB: 5012/MS) 345 de regular o direito à gratuidade de justiça, como forma de desincentivar a litigância abusiva, inclusive por meio da cobrança de Intimado(s)/Citado(s): - BERNARDES ODONTOLOGIA EIRELI - EPP custas e de honorários a seus beneficiários, e não há qualquer prejuízo das vias de acesso ao judiciário, uma vez que a g