10.001 resultados encontrados para certificada nos autos - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
0000927-32.2015.403.6139 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000024917.2015.403.6139) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1013 - SOLANGE GOMES ROSA) X CLAUDIA DE ARAUJO(SP131988 - CARMEN SILVIA GOMES DE FREITAS) Recebo os Embargos à Execução, devendo ser certificada nos autos principais a suspensão da execução.Vista à parte contrária, para impugnação, no prazo de 10 dias.Havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria, para elaboração de cálculos.Int. 0000928-
0000927-32.2015.403.6139 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000024917.2015.403.6139) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1013 - SOLANGE GOMES ROSA) X CLAUDIA DE ARAUJO(SP131988 - CARMEN SILVIA GOMES DE FREITAS) Recebo os Embargos à Execução, devendo ser certificada nos autos principais a suspensão da execução.Vista à parte contrária, para impugnação, no prazo de 10 dias.Havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria, para elaboração de cálculos.Int. 0000928-
Recebo os presentes Embargos por serem tempestivos, conforme certidão de fl. 18, devendo ser certificada nos autos principais a suspensão da execução.Vista a parte contrária para impugnação no prazo de 10 (dez) dias.Havendo impugnação remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de cálculos.Int. 0001158-59.2015.403.6139 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000533-25.2015.403.6139) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 975 - ALYSSON IDE RIBEIRO DA SILVA) X SANTO FERR
Recebo os presentes Embargos por serem tempestivos, conforme certidão de fl. 18, devendo ser certificada nos autos principais a suspensão da execução.Vista a parte contrária para impugnação no prazo de 10 (dez) dias.Havendo impugnação remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de cálculos.Int. 0001158-59.2015.403.6139 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000533-25.2015.403.6139) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 975 - ALYSSON IDE RIBEIRO DA SILVA) X SANTO FERR
ANA CLAUDIA APARECIDA MATOS - INCAPAZ X GIOVANE BONFIM MATOS - INCAPAZ X VALDIR ANTONIO DE MATOS(SP107981 - MARIA DO CARMO SANTOS) Recebo os presentes Embargos por serem tempestivos, conforme certidão de fl. 60, devendo ser certificada nos autos principais a suspensão da execução.Vista a parte contrária para impugnação no prazo de 10 (dez) dias.Havendo impugnação remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de cálculos.Int. 0001142-08.2015.403.6139 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNC
Recebo os presentes Embargos por serem tempestivos, conforme certidão de fl. 33, devendo ser certificada nos autos principais a suspensão da execução.Vista a parte contrária para impugnação no prazo de 10 (dez) dias.Havendo impugnação remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de cálculos.Int. 0001132-61.2015.403.6139 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001056-71.2014.403.6139) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1302 - RICARDO ALEXANDRE MENDES) X MARIA APARECI
GEOVANE DOS SANTOS FURTADO) Recebo os presentes Embargos por serem tempestivos, conforme certidão de fl. 36, devendo ser certificada nos autos principais a suspensão da execução.Vista a parte contrária para impugnação no prazo de 10 (dez) dias.Havendo impugnação remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de cálculos.Int. 0001150-82.2015.403.6139 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0012762-56.2011.403.6139) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1302 - RICARDO ALEXA
Recebo os presentes Embargos por serem tempestivos, conforme certidão de fl. 33, devendo ser certificada nos autos principais a suspensão da execução.Vista a parte contrária para impugnação no prazo de 10 (dez) dias.Havendo impugnação remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de cálculos.Int. 0001132-61.2015.403.6139 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001056-71.2014.403.6139) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1302 - RICARDO ALEXANDRE MENDES) X MARIA APARECI
GEOVANE DOS SANTOS FURTADO) Recebo os presentes Embargos por serem tempestivos, conforme certidão de fl. 36, devendo ser certificada nos autos principais a suspensão da execução.Vista a parte contrária para impugnação no prazo de 10 (dez) dias.Havendo impugnação remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de cálculos.Int. 0001150-82.2015.403.6139 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0012762-56.2011.403.6139) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1302 - RICARDO ALEXA
ANA CLAUDIA APARECIDA MATOS - INCAPAZ X GIOVANE BONFIM MATOS - INCAPAZ X VALDIR ANTONIO DE MATOS(SP107981 - MARIA DO CARMO SANTOS) Recebo os presentes Embargos por serem tempestivos, conforme certidão de fl. 60, devendo ser certificada nos autos principais a suspensão da execução.Vista a parte contrária para impugnação no prazo de 10 (dez) dias.Havendo impugnação remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de cálculos.Int. 0001142-08.2015.403.6139 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNC