1.805 resultados encontrados para certificando nos autos. com - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 04/04/2018 - Pág. 2044 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 61/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de abril de 2018 pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), iniciam-se os 15 (quinze) dias para a parte executada apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC. 4. S
“Art. 25. Noticiado nos autos o falecimento da parte autora, não será praticado nenhum ato processual, exceto se urgente, mediante despacho, e, se ainda não houver nos autos, será pesquisada a certidão de óbito no sistema eletrônico disponível no Juízo para juntada aos autos, ou o Diretor de Secretaria expedirá ofício ao cartório de registro civil competente, para requisitar a certidão de óbito com prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.” (NR) “Art. 29....................
Rio Branco-AC, segunda-feira 26 de abril de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.817 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO responsabilidade das partes, os meios eletrônicos necessários para acesso à audiência. Feijó-AC, 23 de abril de 2021. Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS RAFAEL MACIEL DE SOUZA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGRA ANTONIA LINHARES DE ARAÚJO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 1422/2021 ADV: PAMELA SANTOS TEODORO DE SOUZA (OAB 8865/RO) - Processo 070
Fls. 87/88: trata-se de pedido formulado pela parte exequente para a inclusão do(s) sócio(s) administrador(es) da empresa executada, Srs. OSVALDIR BARSAGUI e APARECIDA AUXILIADORA BELINI BARSAGUI, no polo passivo da presente execução, pois entende que este(s) seria(m) pessoalmente responsável(is) pelos créditos de natureza não tributária aqui excutidos, a teor do disposto no artigo 4º, inc. V, e par. 2º, da Lei nº 6.830/80, e artigos 50, 1.016, 1.023, 1.024 e 1.038 do Código Civil.Al