4.874 resultados encontrados para cesar adriano tiriaco - data: 14/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 796 361 Nº 994.08.159447-5 (0846661.5/3-00) - Apelação - Várzea Paulista - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de Varzea Paulista - Apelado: Bruno Ferreira Martins de Oliveira - Apelado: Ivaldete Maria Ferreira - Apelado: Ministerio Publico - Dec. Monoc.de fls.218/222:”Apelação Cível Adminis
Disponibilização: terça-feira, 28 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2477 1223 parte contrária para, caso queira, no prazo legal, apresentar suas contra-razões.O juízo de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento do(s) recurso(s) são matérias de competência do juízo ad quem.Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Públ
Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2019 1831 (CPC, art. 600, IV). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de ad
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1444 601 DIREITO; EDv no REsp 478.155 -STJ -Corte Especial -Min. FELIX FISCHER; EDv no REsp 512.149 -STJ -Corte Especial -Min. FELIX FISCHER; REsp 631.274 -STJ -1ª Turma -Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI; REsp 447.631 -STJ -1ª Turma -Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS; REsp 333.152 -STJ -2ª Turma -Min. FRANCIULLI NETTO; REsp 624.741 -STJ -2ª Turma -
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1256 559 debelar ou minimizar as causas e conseqüências da doença apresentada pelo paciente. Anota-se a jurisprudência sobre o tema, conforme já julgado por esta Turma Julgadora, com o voto didático e brilhante do Des. RICARDO DIP - in verbis: “A jurisprudência dos Tribunais superiores, a despeito de que dissidie quanto à natureza d
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1208 3119 acidental, congênita ou adquirida, não estão em condições de dirigir a sua pessoa ou administrar seus bens, posto que maiores de idade. O pressuposto fático da curatela é a incapacidade: o pressuposto jurídico, uma decisão judicial. Não pode haver curatela senão deferida pelo juiz, no que, aliás, es
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1006 523 não se apresenta como manifestamente teratológica a justificar modificação. Ora, no confronto entre os valores em questão, razoável opte o magistrado por prestigiar a vida e a saúde humanas em detrimento de outros valores menos relevantes, máxime diante da análise perfunctória dos elementos fornecidos (fls. 28 e 31/40), so
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3601 3732 Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947/SE, Rel. Min. Luiz Fux, j. 20/09/2017 (repercussão geral), a saber, (a) em relações jurídicas não tributárias, os juros de mora devem seguir o índice de caderneta de poupança e a correção monetária, o índice do IPCA-E, e (b), em relações
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1364 3026 direito este que engloba não só o direito ao atendimento médico e hospitalar, como também o direito ao recebimento de remédios os quais devem ser providenciados pelo ente público. O art. 196, da Constituição Federal, por sua vez, preconiza que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. N
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 891 360 original). Sequer, de resto, cabe admitir a restrição do direito à saúde dentro nos lindes ? freqüentemente invocados ? da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, porque, como se asseverou alhures (Ag 668.496 deste Tribunal de Justiça), se se permitisse essa restrição, “todo julgamento, no Direito Público, que co