3.568 resultados encontrados para cesar jose de lima - data: 13/08/2025
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0000955-95.2017.403.6117 - ISMAEL OSNI DA ROSA(SP329640 - PAULO JOSE DO AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Analiso, diante das designações recentes do em. magistrado natural do feito para atuar temporariamente em outras Subseções Judiciárias.Cuida-se de feito sob procedimento comum ajuizado em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Por meio dele o autor pretende a concessão de tutela jurisdicional, inclusive de urgência, que lhe garanta o recebimento de prótese de membro
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JAU 1ª VARA DE JAÚ Dr. Guilherme Andrade Lucci Juiz Federal Titular Dr. Danilo Guerreiro de Moraes Juiz Federal Substituto Expediente Nº 10351 PROCEDIMENTO COMUM 0002259-81.2007.403.6117 (2007.61.17.002259-2) - ANTONIO CARLOS PINTO(SP199327 - CATIA CRISTINE ANDRADE ALVES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP251470 - DANIEL CORREA) Intimem-se as partes acerca do retorno destes autos.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 0001093-96.2016.403.611
Cuida-se de cumprimento de sentença em que a credora ANA PATRÍCIA MASTELARI FERREIRA objetiva o recebimento em face da Caixa Econômica Federal de valores referentes à reparação de danos morais e a devolução de valor cobrado indevidamente de sua conta bancária, por ocasião de cobrança indevida.O pedido foi julgado parcialmente procedente, fixando o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos sofridos, condenando também a CEF a repetir em dobro, em favor
Passo a analisar no que toca à produção de provas.Em juízo de cognição vertical, concluo que a incidência da reparação de danos materiais e morais invocada pela parte autora eventualmente passará pela verificação da ocorrência de danos estruturais no imóvel apontados na petição inicial. Assim, de maneira a alumbrar os lindes fáticos da controvérsia e a instruir o julgamento com esgotada base probatória, concluo que a espécie impõe a produção de perícia técnica já requer
segundo a qual os honorários advocatícios, nas ações de cunho previdenciário, não incidem sobre o valor das prestações vencidas após a data da prolação da sentença (...). Anote-se, na espécie, a obrigatoriedade da dedução, na fase de liquidação, dos valores eventualmente pagos à parte autora após o termo inicial assinalado à benesse outorgada, no mesmo título ou cuja cumulação seja vedada por Lei, uma vez que consta do sistema Plenus que o autor recebe aposentadoria por te
tenham sido abordados de forma expressa na presente sentença, deixaram de ser objeto de apreciação por não influenciar diretamente na resolução da demanda, a teor do quanto disposto no Enunciado nº. 10 da ENFAM (A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa).III DISPOSITIVOAnte o exposto, rejeito as preliminares e, no mér
Recife, 11 de fevereiro de 2020 70302, Art. 244, Inc. I; EDSON SILVA NETO, 04911711513, 2019.285454, 70302, Art. 244, Inc. I; EDVALDO JOSE ALVES DA SILVA, 03199681600, 2019.285531, 70301, Art. 244, Inc. I; EDVALDO LOPES DA SILVA, 03571983739, 2019.285557, 70301, Art. 244, Inc. I; EDVALDO VIEIRA DOS SANTOS, 03235590845, 2019.285561, 70301, Art. 244, Inc. I; ELCIDE RODRIGUES SILVA, 01284293870, 2019.285622, 70302, Art. 244, Inc. I; ELCIO GOMES DE MEDEIROS, 01823508401, 2019.285477, 70301, Art. 244