6.112 resultados encontrados para chefe da equipe - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
3611/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022 60 "indisciplina" atribuída ao reclamante. Alegação(ões): A empresa reclamada, no intuito de se desvencilhar de seu ônus - violação da(o) artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. probatório de comprovar a validade da justa causa aplicada em face - divergência jurisprudencial. do reclamante (artigo 818, II, da CLT), acostou ao feito filmagens A recorre
2658/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019 4025 Portanto, falece à recorrente o interesse jurídico-processual de A reclamada sustenta que o autor realizava suas atividades em buscar o reexame da matéria em referência, e de seu recurso, no regime de escala de revezamento no horário de 12 (doze) de particular, não conheço. trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso (12 x 36), com uma hora de intervalo intr
2967/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10057 e que era o chefe da equipe quem determinava os materiais que Frise-se, inclusive, que embora a exclusividade não constitua seriam usados, de alguma das reclamadas; (...) que indagada elemento integrante da relação de emprego, fato é que a autora se já recusou a realização de serviço pela 1ª reclamada, confessou ter prestado serviços a mais de uma empresa no
3550/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022 1471 Neste caso, considera-se que a reclamada violou o princípio da não probatório de comprovar a validade da justa causa aplicada em face discriminação, quanto à aplicação da penalidade, afastando do reclamante (artigo 818, II, da CLT), acostou ao feito filmagens também o princípio da isonomia, conforme já decidido pelo TST (E- em ID 019ae8f e relatório de
3611/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022 57 Na hipótese, percuciente reexame do acervo probatório leva da equipe para que ele depoente pudesse sair da viatura e ir esta Instância Recursal a adotar a conclusão idêntica àquela comprar biscoito; que o chefe da equipe concedeu a alcançada pelo juiz de Primeiro Grau, pelos fundamentos autorização para que ele depoente pudesse ir comprar o adiante esposados
2658/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019 4048 equipe de vigilante; que o reclamante pratica as seguintes atividades: faz comunicação interna dos vigilantes que prestam trabalho extra, registra ocorrência de eventos acontecidos, verifica se os vigilantes foram todos substituídos e também faz serviço na rua, nos postos que existem fora da URB; que quando trabalhou com o reclamante ele reclamante trabalhava em r
3604/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022 17218 23/08/2019. da manhã, sem horário específico, a partir das 07h45min.; que tinha Assim, como a parte transcreveu os trechos representativos do conhecimento do horário no dia anterior, por meio do fone-escala, acórdão tão somente no início das razões recursais, inviável o ligando por volta das 22h00, demorando de 30 a 40 minutos para processamento do recur
2658/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019 1. Horas extras. Escala 12x36. 4033 folha de ponto eram anotadas apenas a jornada ordinária; que os plantões extras eram anotados na C.I. (comunicação interna); que essa anotação era feita pelo chefe da equipe; que tanto o depoente como reclamante receberam corretamente os plantões extras, inclusive vale alimentação; que para fazer as rondas externas o reclamante s
2967/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10053 Braile e Macchi; que o chefe da equipe fixa a quem se reportava Com efeito, o depoimento pessoal da autora evidencia distinções se chamava Luiz Boro Puig; que sempre foi o referido chefe de relevantes entre a dinâmica de serviços antes e após a sua equipe a quem se reportou; que a referida pessoa não era contratação. empregado de nenhuma empresa, mas sim um c
2658/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019 algum tempo o depoente passou a trabalhar em turno diverso; que 4041 motivo pelo qual postula o pagamento dos feriados. não era proibido tirar o intervalo de 1h, mas não tinha quem rendesse o vigilante que fosse fazer a refeição; que na sede A demandada contesta o pleito em exame ao fundamento de que a trabalhava cerca de 2 a 4 vigilantes, o que variava bastante, poi