992 resultados encontrados para chefe de turma - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
3441/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022 6045 como negar que há enriquecimento ilícito. O empregador estará vigilantes na Porto Novo; ...” (grifado) pagando menos por uma função de maior complexidade. A segunda testemunha indicada pelo reclamante, Sidney de Observe-se que o autor pretende o reconhecimento do desvio Oliveira, declarou que “ trabalhou na Ponto Forte de 27/07/2015 a de função como CHEFE
2248/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 4186 "Que trabalhou na reclamada de janeiro de 1988 a setembro de DAS DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO SALARIAL 2016; que nos últimos anos exerceu as funções de chefe de turma e Afirma o reclamante que exercia a mesma função que o paradigma encarregado de produção; que a função de chefe de turma exerceu Sr. Emídio Dias Miranda. Aduz que executava as mesmas
3441/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022 6070 vigilante com o depoente; que depois o autor passou a ser Tendo em vista a prescrição dos créditos exigíveis até chefe de turma; ...; que em 2016 o autor foi trabalhar em outro 07.05.2014, julgo resolvido com mérito o pedido de pagamento posto como supervisor; que o supervisor tem um salário superior de diferença salarial decorrente do desvio de função no p
14 - Ano XCIX Ć NÀ 232 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo XXVIII- estacionar veículo em local previamente autorizado; XXIX- deslocar-se imediatamente para o local da instrução, após ingresso nas instalações, devidamente uniformizado; XXX- observar os valores, as normas legais, os regulamentos e os princípios doutrinários da APPE; XXXI- zelar pela boa imagem da PPPE; XXXII- ser leal à APPE, bem como à Instituição PPPE; XXXIII- manter asseio com o próprio co
2345/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017 16287 reclamante passou a essa função apenas em janeiro de 2008, em favor deste último e se, efetivamente, exerciam ou não as ou seja, após 3 anos e 5 meses que o paradigma exercia a mesmas atribuições. mesma função. Aduz que o reclamante anteriormente ao cargo de encarregado de produção ocupava o cargo de assistente de Quanto ao tempo de serviço na função n
3216/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Maio de 2021 RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região DINAMO ENGENHARIA LTDA JOAO ALFREDO FREITAS MILEO(OAB: 12342/PA) COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA ANTONIO CLETO GOMES(OAB: 5864/CE) 521 uma vez mais, a concessão do "adicional de 10% (dez por cento)", para retribuir o "exercício da atividade de motorista, acumulada com a função de chefe de turma". Versa, no apelo, em detalhes, o que segue
2345/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017 16292 pelo depoimento das testemunhas acima transcritos, entendo que ficou provado nos autos que o reclamante exercia as Disse o recorrido, ainda, que com a reestruturação da empresa os mesmas atividades do paradigma, em que pese as anotações trabalhadores que exerciam a função de assistentes de produção e divergentes na CTPS do autor. Ficou comprovado que antes da
2482/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 270 No mesmo passo, pleiteia a exclusão do condenatório da multa prevista no § 8º do Art. 477 da CLT, tendo em conta que o pagamento das verbas rescisórias teria sido efetuado no prazo legal. Contrarrazões ID. 2fd01a2. DAS DIFERENÇAS SALARIAIS Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho. O reclamante sustentou na exordial que, conquanto admitido
1680/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Março de 2015 É o relatório. Decido. 3098 Narra a petição inicial que o autor fora admitido pela reclamada em 14/07/2009, como vigilante, e que passou a exercer as funções de chefe de turma em maio de 2012. Em linhas gerias, o demandante alega que fora dispensado, sem II - FUNDAMENTAÇÃO: justa causa, em 06/06/2013 e que não recebeu as parcelas rescisórias, nem o adicional de 20
2049/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 14963 A existência ou não de responsabilidade é matéria a ser analisada turma faz recebimento de carga e registra ocorrências no livro". no mérito. Não comprovado o exercício da função de fiscal de posto, mas de Rejeito. chefe de turma, mediante o pagamento de gratificação de posto, tampouco a substituição de porteiro. Ainda que assim não fosse, o DIFEREN�