585 resultados encontrados para chefe ou diretor - data: 14/08/2025
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5019976-23.2017.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: LUIZ FERNANDO JORGE CHOPERIA - ME, LUIZ FERNANDO JORGE DESPACHO/DECISÃO Cite(m)-se nos termos do art. 829, do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, quantia que reduzo à metade em caso de pronto pagamento, o que faço com fundamento no disposto no art. 85, parágrafo 8º do CPC. 1) Sendo localizado o réu, decorrido o prazo
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5019976-23.2017.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: LUIZ FERNANDO JORGE CHOPERIA - ME, LUIZ FERNANDO JORGE DESPACHO/DECISÃO Cite(m)-se nos termos do art. 829, do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, quantia que reduzo à metade em caso de pronto pagamento, o que faço com fundamento no disposto no art. 85, parágrafo 8º do CPC. 1) Sendo localizado o réu, decorrido o prazo
g) estar classificado dentro do número de vagas fixado para a localidade, região metropolitana, guarnição ou sede na qual a OM a que pertence esteja localizada; h) estar classificado, no mínimo, no “Bom Comportamento”; i) estar em dia com suas obrigações eleitorais; j) não estar respondendo a qualquer processo criminal na Justiça Militar ou Comum; k) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo crimi
g) estar classificado dentro do número de vagas fixado para a localidade, região metropolitana, guarnição ou sede na qual a OM a que pertence esteja localizada; h) estar classificado, no mínimo, no “Bom Comportamento”; i) estar em dia com suas obrigações eleitorais; j) não estar respondendo a qualquer processo criminal na Justiça Militar ou Comum; k) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo crimi
Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2804 3504 de Serviço - Vera Lúcia Barquilha Rodrigues Andreotti - - Eliana Cristina Andreotti de Oliveira - - Eduardo Arvelino Andreotti Instituto Nacional do Seguro Social Inss - (NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se a requerente acerca do calculo apresentado pelo INSS, no prazo de 10(dez) dias). - ADV: ENILA MARIA NEVES B
VO TO Da exclusão do Curso de Formação Alega a apelante que a exclusão do autor do Curso de Formação de Cabos é um ato legal e devidamente motivado, por não ter o apelado recebido recomendação favorável do Comandante, requisito previsto no ICA 39-20/2016, que regulamenta o Curso. Conforme se verifica dos autos, o documento ID nº 138923368 revela que o Chefe do Subdepartamento de Administração encaminhou ao Chefe do Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal de São Paulo, por in
Na decisão ID 41491960 foram concedidos os benefícios da gratuidade de justiça em favor do impetrante, bem como, foi indeferido o pedido de liminar. A União Federal postulou por seu ingresso no polo passivo do feito no ID 41659596, o que foi deferido no despacho ID 43464872. Opostos embargos de declaração em face da decisão que indeferiu a liminar, os mesmos foram rejeitados na decisão ID 41974306. Referida decisão ainda foi objeto de pedido de reconsideração por parte do Impetrante,
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5007193-19.2019.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: FERNANDO RAMIRO SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS - SP256745 RÉU: UNIÃO FEDERAL S E N TE N ÇA Trata-se de ação, sob o procedimento comum, com o objetivo de determinar à ré que proceda à matrícula do autor no Curso de Especialização de Soldados do ano de 2019, que terá seu início no dia 04 de novembro de 2019, em igualdade de condições com os demais c
SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança com objetivo de compelir a autoridade impetrada a manter a participação do impetrante nas demais etapas do processo seletivo para o Curso de Formação de Cabos, utilizando-se a classificação no Teste de Avaliação do Condicionamento Físico realizado no segundo semestre de 2017, ou no teste realizado no primeiro semestre de 2017, ou, ainda, o 2º TACF/2016, como os soldados regressos do Haiti. Pugnou pela concessão dos benefícios da justiça g
Aduz que a decisão de exclusão do Agravante do Curso de Especialização de Soldados foi tomada no exercício da competência discricionária conferida à Administração Pública, atendendo ao interesse público consistente no melhor emprego de recursos públicos da União. É o relatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5029234-53.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE:ANDERSON ARAUJO BORGES Advogado do(a) AGRAVANTE:ALEXANDRA DE FREITAS MIACCI DIAS - SP408529