Influenciadora é detida no MA por divulgar ‘Jogo do Tigre’ após se comprometer com a polícia a não fazer mais a divulgação

A Seic identificou que Hellena Silva fazia a divulgação do ‘Jogo do Tigre’ nas redes sociais e a conduziu para prestar esclarecimentos. Depois de sair da Seic, a influenciadora fez novamente a divulgação do jogo no seu Instagram e acabou sendo presa.

A influenciadora digital maranhense Célia Helena, conhecida nas redes sociais como Hellena Silva, foi detida, na manhã desta quinta-feira (26), para a Superintendência Estadual de Investigações Criminais (DCCO/Seic), pois é uma das investigadas por divulgar jogos de azar pela internet.

Hellena Silva é a quinta pessoa a ser conduzida para a Seic-MA, para prestar esclarecimentos sobre a divulgação desse tipo de jogo no Maranhão, fazendo uso das redes sociais.

A operação que investiga o envolvimento de influenciadores digitais teve início no dia 26 de setembro deste ano, quando a Polícia Civil do Maranhão conduziu a influenciadora digital Skarlete Mello, investigada por colaborar com a divulgação do Fortune Tiger, ou ‘Jogo do Tigre’, que é considerado jogo de azar ilegal no Brasil. Além de conduzida, Skarlete também teve bens apreendidos e o bloqueio de R$ 8 milhões em sua conta bancária.

A partir da investigação inciada em setembro, a Seic deu prosseguimento à investigação e identificou outros influenciadores do Maranhão que estariam envolvidos na divulgação do ‘Jogo do Tigre’ bem como na promoção de rifas ilegais.

“Os investigadores da Seic, do DCCO, têm feito o monitoramento constante nas redes sociais, principalmente pelo Instagram de pessoas mais conhecidas, com mais seguidores, justamente para visualizar possíveis pessoas divulgando jogos de azar ou promovendo rifas”, explicou o delegado Thiago Dantas, titular do Departamento de Combate ao Crime Organizado.
Durante esse monitoramento, os investigadores identificaram, nessa quarta-feira (25), que Hellena Silva divulgava jogos de azar em sua conta no Instagram. Diante disso, a influenciadora foi intimada a comparecer na Seic para prestar esclarecimentos e assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), no qual se comprometeu a não fazer mais a divulgação de jogos de azar.

Porém, após sair da Seic, a polícia identificou que Hellena Silva fez novamente a divulgação dos jogos de azar, deixando isso exposto em sua rede social. Com base nisso, a influenciadora foi presa em flagrante no bairro do Turu, em São Luís.

“Hoje (quinta) pela manhã, como ela ainda estava em flagrante, pois a divulgação ainda estava no seu Instagram, uma equipe de policiais comandada por mim, se dirigiu até o trabalho da influencer e nós fizemos a condução em flagrante dela para o Departamento de Crime Organizado pela prática reiterada da divulgação de jogos de azar”, informou o delegado Thiago Dantas.
A influenciadora vai responder pelo crime de divulgar jogos de azar, que é considerado ilegal no Brasil. A Lei de Contravenções Penais considera jogos de azar aqueles em que o ganho ou a perda dependem da sorte, como é o caso do Fortune Tiger.

“Ela foi autuada ontem, por meio de um Termo Circunstanciado, onde ela responderia pela prática desse crime perante o Juizado Especial Criminal e também se comprometeu a não mais fazer. Agora a conduta dela vai ser analisada sob o prisma de reincidência, ela reiteradamente está praticando a conduta, mesmo tendo sido feito um procedimento contra ela, ela voltou a praticar a conduta ilegal. E agora vai ficar a cargo do interrogatório dela, pra gente decidir qual procedimento vai ser adotado”, destacou o delegado.
Após ser ouvida, Hellena Silva foi liberada, após assinar outro TCO de divulgação de jogos de azar. E, além disso, o aparelho celular dela ficou apreendido.

O g1 entrou em contato com Hellena Silva e aguarda um posicionamento dela sobre o caso.

O que é o Fortune Tiger
Fortune Tiger é um jogo de cassino online do tipo caça níquel, que promete ganhos em dinheiro. Porém, como a maioria dos jogos de azar, as pessoas tendem a perder dinheiro na plataforma. Por ser um cassino, por si só, é considerado ilegal no Brasil.

Além disso, segundo a polícia, o sistema do ‘Fortune Tiger’ é hospedado fora do país e não possui registro ou representantes no Brasil.

No Brasil, o chamado ‘Jogo do Tigrinho’ ficou famoso principalmente devido à extensa campanha que incluiu muitos influenciadores digitais e jogadores que compartilham suas ‘táticas’.

Além de ser um jogo proibido em âmbito federal, no Maranhão foi sancionada, no último dia 19 de outubro, uma lei que proíbe a divulgação, por influenciadores digitais, de qualquer jogo comercializado por pessoas físicas e jurídicas de jogos de azar ou cassinos on-line disponibilizados por Plataformas Estrangeiras. A lei atinge diretamente o Fortune Tiger.

O Projeto de Lei foi decretado pela Assembleia Legislativa do Maranhão e é de autoria do deputado estadual Dr. Yglésio. Após sancionar a lei, de Nº 12.099, fico estabelecido:

A proibição de divulgação de jogos de azar, disponibilizados por Plataformas Estrangeiras, por pessoas físicas e jurídicas, na rede mundial de computadores, bem como por outros meios de publicidade tal como, outdoors, comerciais televisivos, busdoor, panfletos, rádio e livretos, no Estado do Maranhão.
O descumprimento acarretará sanção administrativa com aplicação de multa variável entre R$ 10 mil e R$ 1 milhão, a ser aplicado conforme conteúdo divulgado no perfil ou página.
A vedação será inserida nas campanhas de divulgação das ações do Estado.
O Poder Executivo regulamentará a Lei para garantir sua aplicação e fiscalização

Influenciadora no MA é investigada

Em operação, no dia 26 de setembro, a Polícia Civil apreendeu bens ligados à influenciadora digital Skarlete Mello, pois estaria colaborando para o Fortune Tiger, ou ‘Jogo do Tigre’. Foram apreendidas três motocicletas, quatro carros, incluindo dois veículos de luxo, um jet-ski, e a Justiça autorizou o bloqueio de R$ 8 milhões em conta bancária.

A operação foi liderada pela Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC), por meio do Departamento de Combate ao Crime Organizado. Durante as investigações, os policiais descobriram que há um suposto esquema em torno do jogo online ‘Fortune Tiger’, no qual Skarlete ganharia dinheiro divulgando o game em suas redes sociais.

No Instagram, Skarlete tem mais de 300 mil seguidores, ostenta riqueza e faz questão de divulgar o jogo, no qual ela diz que ‘Joga quem quer’. Também existem divulgações de vários jogos considerados ‘de azar’.

No entanto, o chamado ‘Jogo do Tigre’ é ilegal, segundo a polícia, e também não possui autorização para atuar no Brasil.

“Recebemos denúncia de pessoas sendo remuneradas para estimular os consumidores a acessar jogos online que oferecem serviços não autorizados. Daí, quando você convida alguém para participar, você ajuda a impulsionar o engajamento em uma plataforma ilegal, e eventualmente pode ter participação na ilegalidade. Um indicativo é que os influenciadores são pagos”, afirmou o superintendente da SEIC, Augusto Barros.

Durante as investigações, a Polícia Civil diz ainda que foi detectada uma movimentação patrimonial incompatível com os investigados. Valores altos que teriam sido conquistados por meio do jogo.

Os crimes associados à Skarlete seriam em relação à divulgação dos jogos de azar, loteria não autorizada, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O g1 Maranhão entrou em contato com a influenciadora Skarlete Mello, que ainda não se posicionou sobre a operação da polícia. Nas redes sociais, porém, a influenciadora disse que os jogos vão continuar sendo feitos porque ela ‘não tem culpa de nada’.

MPF denuncia desembargadores do TJMG por falsidade ideológica ligada a suspeita de nepotismo

Segundo a denúncia, magistrados inseriram declarações falsas nas avaliações de desempenho de duas servidoras – uma delas é filha de um desembargador.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou três desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pelo crime de falsidade ideológica. Eles são acusados de inserir declarações falsas nas avaliações de desempenho de duas servidoras para tentar ocultar um caso de nepotismo – uma das funcionárias é filha de um dos magistrados.

Segundo a denúncia, a servidora Caroline Pires Coelho foi nomeada para trabalhar como assessora judiciária do desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca. No entanto, na prática, ela teria sido informalmente cedida ao gabinete do pai dela, o desembargador Geraldo Domingos Coelho.

Apesar de Caroline Coelho não trabalhar para Fonseca, o desembargador avaliou o desempenho da funcionária cinco vezes, entre 2014 e 2020.

“Ao invocar a condição de superior hierárquico da assessora sem que ela executasse de fato atividades em seu gabinete, o desembargador fez inserir informações falsas no sistema do TJMG para avaliar os servidores. A intenção do denunciado […] fazia parte do plano engendrado para dissimular a cessão de fato da servidora para prestar serviços no gabinete do genitor”, diz um trecho da denúncia, assinada pelo subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos.
De acordo com o documento, o desembargador Octávio de Almeida Neves fez o mesmo: ao substituir temporariamente Fonseca, o magistrado avaliou o desempenho de Caroline Coelho, “declarando falsamente que a servidora cumpriu as competências exigidas pelo cargo por ela ocupado”.

“Ciente da ilegalidade e aderindo ao plano criminoso, com o objetivo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (nepotismo), dissimulou a verdadeira lotação da servidora”, diz a denúncia.
Da mesma forma, segundo o subprocurador, Caroline Coelho inseriu em suas próprias avaliações de desempenho “declaração falsa quanto ao exercício de suas funções no gabinete do desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca”. Segundo a denúncia, a servidora nunca “logou” ou ingressou nos computadores do sistema jurídico no gabinete do magistrado.

Enquanto isso, o desembargador Geraldo Domingos Coelho, pai de Caroline e para quem ela realmente trabalhava, teria inserido declaração falsa nas avaliações de desempenho de outra servidora, que, na prática, prestava serviços para o gabinete de Fonseca.

Além dos três desembargadores, o MPF denunciou Caroline Coelho por falsidade ideológica. O órgão pediu à Justiça o afastamento dos quatro durante o processamento da ação penal e, em caso de condenação, solicitou que os denunciados paguem indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e percam os cargos públicos. José Geraldo Saldanha da Fonseca está aposentado desde janeiro.

Em nota, o TJMG afirmou que “não tem conhecimento da referida denúncia”.

“Contudo, o TJMG ressalta que todo processo deve seguir sob o rito do contraditório e da ampla defesa”, afirmou.
O g1 questionou se os servidores citados gostariam de se manifestar, por meio do TJMG, mas não obteve retorno.

Acordo com o Ministério Público
Os três desembargadores e a servidora denunciados pelo MPF já tinham assinado um acordo de não persecução cível com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Esse acordo impede o início de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa mediante a aceitação de algumas condições por parte dos suspeitos.

Segundo o MPMG, o objeto da investigação era a suposta prática de nepotismo.

“Para não discutir o mérito e evitar uma eventual ação de improbidade, todos concordaram em assinar o Termo e pagar uma ‘multa’, conforme previsão legal”, disse o MPMG.

Clientes descobrem no hotel que reserva fora da linha Promo da 123 Milhas foi cancelada: ‘Sem chão’

Elas afirmam que não foram comunicados pela empresa, que continua atuando. Veja o que dizem advogados e órgãos de defesa do consumidor sobre a conduta.

Imagine ir para uma cidade desconhecida, pagar antecipadamente pela hospedagem e ser barrado na porta do hotel.

Foi o que aconteceu com Júlia de Souza e a mãe dela durante uma viagem neste mês para Curitiba , reservada em maio pelo site da 123 Milhas — e fora da linha Promo, que foi suspensa pela empresa.

“Fiquei sem chão quando falaram que a 123 tinha cancelado. Tentei ligar para empresa, mas só dava mensagem automática (…) Percebi que eu não teria suporte e pesquisei outros hotéis”, descreveu a cliente.
Julia teve que desembolsar mais R$ 1,5 mil para encontrar outro lugar para ficar, além dos quase R$ 400 que já tinha pago para a agência. E não foi a única. Outras pessoas que compraram produtos na 123 Milhas têm reclamado nas últimas semanas que ficaram na mão.

Os consumidores também se queixam de não terem sido comunicados com antecedência pela empresa sobre a derrubada das reservas não promocionais.

Pouco mais de um mês depois de a crise vir à tona, a 123 Milhas segue operando, após pedir recuperação judicial no fim de agosto — um processo que está suspenso atualmente.

Até a noite da última quinta-feira (28), na capa do site, existia apenas um aviso (“banner”) para quem precisasse de ajuda com pacotes Promo; não havia nenhuma menção sobre cancelamentos de serviços fora desta linha.

O g1 ouviu advogados e órgãos de defesa do consumidor, além da 123 Milhas, para entender por que os cancelamentos estão acontecendo e se a empresa pode agir assim. Veja os principais pontos do que eles disseram:

Advogados especialistas em direito empresarial entendem que, por lei, a 123 Milhas está isenta de honrar, por 6 meses, serviços comprados por seus clientes até o dia 29 de agosto. É a data em que a empresa pediu recuperação judicial;
O que protege a empresa, neste momento, é uma “blindagem” que inclui até mesmo produtos que não faziam parte da linha Promo e os vouchers emitidos como compensação;
Por outro lado, o Idec e o Procon-SP, órgãos de defesa do consumidor, entendem que a empresa tem violado os direitos dos consumidores ao falhar na prestação de serviço e no acesso à informação;
Ao g1, o site de viagens afirmou que suas demandas (no atendimento ao cliente) aumentaram desde o pedido de recuperação judicial, em agosto, e que tem respondido em ordem cronológica.
A empresa disse também que não realizou nenhum cancelamento de pacotes da linha Promo123 já emitidos.

Prejuízo dentro e fora da linha Promo
Júlia de Souza e a mãe, moradoras de Garopaba (SC), tinham feito as reservas do hotel em Curitiba com a 123 Milhas em maio. Uma semana antes da viagem, Júlia ainda ligou para o estabelecimento, que confirmou a hospedagem.

Segundo a jornalista, em nenhum momento a empresa comunicou o cancelamento e nem explicou por que elas só ficaram sabendo na hora do check-in.

“A única mensagem que recebi da agência foi para avaliar a hospedagem, serviço que nem cheguei a usar”, completou.
Em 9 de agosto, dias antes da crise da 123 Milhas se tornar pública, a professora Milena Ramos, de Recife, tinha comprado um pacote da linha Promo da 123 Milhas para novembro.

O destino era o Rio de Janeiro: ela queria encontrar amigos e curtir o show da cantora Taylor Swift.

No dia 22 de agosto, pouco depois da suspensão da linha Promo, Milena contou ao g1 que tinha desembolsado R$ 2.200 com a viagem. E que, depois da decisão da 123 Milhas, recebeu três vouchers como compensação.

Mas, além das passagens, ela também tinha reservado com a 123 uma pousada em Porto de Galinhas (PE), que não fazia parte da linha Promo, para dezembro. “Até o dia 28 de agosto estava tudo certo”, disse.

Na semana passada, ao ligar novamente para o destino, foi informada de que a reserva havia sido cancelada pela agência.

Juntando o que pagou pelas viagens para Porto de Galinhas e para o Rio — já que não pode usar os vouchers por enquanto — ela afirma que o prejuízo é de R$ 4 mil.

Ao g1, a 123 Milhas disse que “não realizou nenhum cancelamento de pacotes da linha Promo123 já emitidos”, e acrescentou que “cancelamentos unilaterais” de fornecedores ferem um artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que “trata sobre a responsabilidade solidária pelo serviço ofertado ao cliente.”

O que dizem advogados
Neste momento, a 123 Milhas está isenta, por lei, de honrar os serviços comprados com a empresa até o dia 29 de agosto. Esta “blindagem” dura 6 meses, contados a partir dessa data, e inclui todos os produtos, mesmo os que não fazem parte da linha Promo.

É o que explica Fernando Brandariz, advogado especializado em recuperação judicial e presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB-Pinheiros.

Os vouchers distribuídos como compensação para os clientes da Promo também estão inclusos na “blindagem”, assim como as dívidas que estão na Justiça, reforça Carlos Nei Fernandes Barreto Júnior, chefe de Contencioso Cível, Consumerista e Estratégico do PG Advogados.

Daí os cancelamentos enfrentados por Júlia e Milena, que compraram os serviços antes de 29 de agosto.

Por outro lado, a companhia precisa honrar todos os compromissos assumidos com os clientes que contrataram serviços após essa data, já que ela continua operando.

POR QUE 29 DE AGOSTO? É a data em que a 123 Milhas pediu recuperação judicial, cerca de 10 dias depois da suspensão da linha Promo, quando a crise da empresa veio à tona.

O pedido foi aceito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais apenas dois dias depois.

A 123 MILHAS PODE CONTINUAR VENDENDO? Sim. A Lei de Recuperação Judicial permite que empresas endividadas continuem funcionando, enquanto negociam com os seus credores, sob mediação da Justiça.

E a “blindagem” que isenta a empresa de honrar com os serviços vendidos até a data do pedido de recuperação, por 6 meses, faz parte dessa lei. É o chamado “stay period”.

A ideia é que a companhia ganhe tempo para fazer caixa, pagar dívidas e se reerguer, afirma Marcelo Godke, advogado especializado em Direito Empresarial, Compliance e professor do Insper e Faap.

MAS A RECUPERAÇÃO NÃO FOI SUSPENSA? A Justiça acabou suspendendo o processo de recuperação judicial no último dia 20, para reavaliação, mas manteve o período de “blindagem”.

O que dizem órgãos de defesa do consumidor
Apesar de atuar dentro da legalidade empresarial, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Procon-SP apontam que a 123 Milhas tem violado os direitos dos consumidores ao falhar na prestação de serviço e no acesso à informação.
Neste contexto, os órgãos apontam que, desde à suspensão da linha Promo, têm recebido inúmeras denúncias por parte dos clientes da agência.

“Todas as reclamações registradas no Procon-SP foram encaminhadas à empresa e acompanhadas pelos especialistas do órgão. Também foi lavrada uma multa contra a 123 Milhas e os dados foram compartilhados com o Ministério Público, para eventuais providências judiciais”, ressaltou o órgão.

Diante do relato de clientes sobre cancelamentos de reservas descobertos na hora da hospedagem, o Procon notificou a 123 Milhas na última terça-feira (26) para que a empresa adote formas mais claras de comunicação.

O órgão exige que a empresa torne mais acessível a visualização de informações sobre a suspensão dos pacotes e o andamento do pedido de recuperação judicial.

E que a página da 123 Milhas contenha explicações sobre os contratos firmados e ofereça mais canais de atendimento aos consumidores.

INFORMAÇÃO ESCONDIDA: no site, apenas quem chega à página de “Ajuda” e clica no item “Promo 123” é levado a uma outra página onde é possível acessar uma “atualização importante” sobre a linha.

Só depois de mais um clique aparece uma nota onde a empresa explica que, por causa do pedido de recuperação judicial, “está impedida temporariamente, sob as penalidades da lei, de realizar pagamentos de qualquer natureza, referente a transações realizada até a data de 29/08/2023”.

“Dessa maneira, enquanto estiver em tramitação o processo de Recuperação Judicial, seu voucher não poderá ser solicitado.”

O que diz a 123 Milhas
Ao g1, a 123 Milhas afirmou que já enviou proposta de alteração para o Procon-SP e aguarda um posicionamento.

Além disso, informou que suas “demandas (de atendimento ao cliente) se multiplicaram” nas últimas semanas, mas que “todas estão sendo respondidas, em ordem cronológica”, dando prioridade às formuladas no site consumidor.gov.

A empresa não comentou os casos relatados nesta reportagem.

 

Concedida liminar a empresário investigado pela Operação Roupa Suja

O empresário Altineu Pires Coutinho, dono da Brasil Sul, acusado de ser um dos chefes do esquema de fraudes em licitações nos serviços de lavanderia dos hospitais do Rio de Janeiro e na compra de insumos utilizados na fabricação de remédios e retrovirais, investigado na Operação denominada Roupa Suja pela Polícia Federal, deve ser solto, se não estiver preso por outros motivos, pelo menos até o julgamento do mérito do habeas-corpus pela Quinta Turma. A decisão é do ministro Arnaldo Esteves Lima, que concedeu liminar ao empresário.

Segundo a denúncia, o esquema milionário baseava-se em fraudes nas licitações para o serviço de lavanderia das unidades municipais, estaduais e federais. O grupo manipularia, também, as compras de insumos para produção de retrovirais – principalmente os do coquetel anti-aids – pelo Ministério da Saúde e por laboratórios estaduais.

Doze pessoas foram presas pela operação batizada de Roupa Suja, desencadeada simultaneamente no Rio, em São Paulo e Goiás, para cumprir 13 mandados de prisão e 18 de busca e apreensão expedidos pela 4ª Vara Federal. Entre elas estão o sócio de Coutinho nas empresas Brasvit e Hallen Elliot, Vittorio Tedeschi, e o ex-prefeito de Goiânia, Darci Accorsi, presidente do laboratório oficial de Goiás (Iquego), Gilberto Silva Corrêa, presidente do Sindicato das Empresas de Lavanderia (Sindlav), que funcionava como sede da organização criminosa, Altivo Bittencourt Pires e Antônio Augusto Menezes Teixeira.

De acordo com as investigações, valores muito altos eram combinados previamente entre os empresários para que determinada empresa vencesse as concorrências. Segundo os procuradores do Ministério Público, a quadrilha, que teria começado a atuar em 1992, já teria movimentado centenas de milhões de reais, e o superfaturamento nas licitações pode ter chegado a 700%. “Os empresários faziam o loteamento dos hospitais estaduais, municipais e federais do Rio para que se alternassem no ganho das licitações. Cada empresa já tinha o seu segmento pré-definido. As demais participavam apenas para garantir a legalidade do pregão”, revelou a denúncia.

Ainda segundo o MP, há indícios de que Altineu e Tedeschi possuem empresas em paraísos fiscais e mantêm contas irregulares na Suíça. Ambos, segundo a Polícia Federal, teriam se valido do esquema Banestado e dos serviços de doleiros para remeter dinheiro para o exterior. Os dois acusados de chefiar as quadrilhas, os empresários Vittorio Tedeschi e Altineu Pires Coutinho, foram denunciados por formação de quadrilha, corrupção ativa e fraude em licitação pública. Eles podem ser condenados a mais de 30 anos de prisão.

Ao conceder a liminar, determinando a expedição do alvará de soltura, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do habeas-corpus, explicou que algumas condições devem ser obrigatoriamente estabelecidas pelo juízo processante e observadas pelo acusado, entre as quais: o compromisso de comparecer a todos os atos processuais, não se ausentar do distrito da culpa e a entrega do passaporte.

Em novembro, uma liminar foi concedida no habeas-corpus 49998 ao empresário Vittorio Tedeschi, de 74 anos e com graves problemas de saúde, para cumprir prisão domiciliar. “Ora, se se permite ao condenado, em tais circunstâncias, o recolhimento em residência, penso ser razoável e cabível, excepcionalmente, permiti-lo ao preso preventivamente, ainda que, por óbvio, não se saiba se o regime de cumprimento da pena a ele, eventualmente infligida, se condenado, será o aberto”, considerou o relator, na ocasião.

MPF denuncia empresários potiguares por evasão de mais de 5 milhões de dólares
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os empresários Fernando Luiz Altino de Paiva, João Maria Vidal de Lima e Francisco de Assis Araújo, conhecido como “Ticão”, por evasão de divisas.
 
Eles enviaram ilegalmente para o exterior 5,2 milhões de dólares, utilizando documentos falsos para simular importações de produtos de informática.

Os três administravam, de fato, a Campos Informática Ltda. – localizada em Natal – e cometeram os crimes entre agosto de 2010 e março de 2011. Um deles, o “Ticão”, já foi condenado duas vezes por crime contra o sistema financeiro nacional e chegou a ser preso preventivamente na “Operação Testamento”.

Ao todo, o grupo realizou 46 operações de câmbio para o pagamento das importações fictícias, em uma quantia exata de U$ 5.234.835,60.

Eles informavam aos bancos que os valores representavam o pagamento de mercadorias já embarcadas com destino ao Brasil, porém esses produtos jamais chegaram ao país, porque de fato nunca existiram.

“As informações, ideologicamente falsas, prestadas por eles ao Banco Central tinham como finalidade exclusiva obter sua autorização formal para evadir divisas do país”, aponta o procurador da República Fernando Rocha, que assina a denúncia.

O Banco Central informou ainda a aplicação de uma multa de R$ 1,8 milhão à empresa, “sem que tenha sido apresentado recurso, estando em curso para a inscrição do débito na dívida ativa”.

Para o MPF, isso representa mais um indício de ilegalidade, “pois não seria natural que uma empresa, em exercício legítimo de suas atividades, admitisse ser multada em tão vultosa quantia sem apresentar sequer uma impugnação”.

Proprietária – Parte dos documentos e das assinaturas utilizados para registrar e administrar a empresa eram falsos e a suposta proprietária só descobriu a existência de sua relação com a Campos quando tentou se inscrever no programa “minha casa minha vida”, nunca tendo sequer residido ou visitado o Rio Grande do Norte.

O Coaf apontou diversas movimentações bancárias suspeitas por parte dos envolvidos e da Campos. Foram recebidos depósitos de diversas empresas de fora do estado, incluindo transferências de grandes valores, sem que tenha sido possível estabelecer uma relação comercial capaz de justificar esses repasses. No mesmo dia de alguns dos depósitos, o grupo promovia as operações fraudulentas de importação.

“Restou evidente que os denunciados, por meio de documentos falsos, constituíram uma sociedade empresarial de fachada, com a finalidade de realizar a evasão de divisas, cujos valores possuem origem desconhecida”, resume a denúncia.

O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0807677-91.2020.4.05.8400.

Mossoró: oito são condenados por fraudes ao INSS

A Justiça Federal condenou mais oito pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró por envolvimento em fraudes ao INSS, como resultado da operação Via Salária. O funcionário do próprio instituto, Antônio Francisco de Mendonça, cometeu quatro vezes o crime de inserção de dados falsos em sistema de informação e os sete demais foram sentenciados por estelionato previdenciário, como intermediadores ou beneficiários ilegais.

Os oito poderão recorrer em liberdade e o próprio MPF já apresentou recurso buscando o aumento das penas. A apelação do Ministério Público Federal, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha, também autor da denúncia original, requer da Justiça a condenação dos envolvidos também pelo crime de corrupção.

Os beneficiários ilegais Antônia Gorete Ribeiro Cosme, Regina Silva de Aquino e Maria da Conceição Oliveira também foram condenados. Duas pessoas foram absolvidas pela decisão da juíza Federal Madja de Sousa Moura: Antonino de Souza Cardoso e José Luiz de Oliveira. Essa ação penal abrange um dos quatro grupos em que os envolvidos na Via Salária foram divididos pelo Ministério Público Federal, para efeito de denúncias.

A sentença aponta a participação desse grupo em fraudes que resultaram na concessão irregular de quatro benefícios, duas pensões por morte e dois auxílios-reclusão, através do uso de documentos falsos e outras ilegalidades que possibilitaram o pagamento dos benefícios por parte do INSS. O valor recebido ilegalmente era repartido entre os integrantes do esquema. O processo tramita sob o nº 0001297-68.2009.4.05.8401.

Em 2013, outros sete envolvidos em fraudes descobertas pela operação Via Salária já haviam sofrido condenação em primeira instância. Um deles, o advogado César Batista de Araújo, também foi condenado por agir como intermediador. Além dele e de Antônio Francisco de Mendonça, mais três sentenciados agora em 2014 foram denunciados por intermediar as fraudes: Francisca Diassis Pereira de Sousa, Rita de Cássia Dantas do Nascimento e José Ferreira Júnior, conhecido como “Moreno”.

Memória

A Via Salária foi deflagrada em 2007 – pela Polícia Federal, INSS e MPF – e permitiu a identificação de 20 pessoas supostamente envolvidas em ações fraudulentas praticadas através de requerimento de benefícios indevidos ao INSS. A lista inclui servidores federais, intermediadores e beneficiados pelo esquema, que foram divididos em quatro grupos quando da denúncia, de autoria da Procuradoria da República no Município de Mossoró.

As demais ações penais tramitam sob os números 0001298-53.2009.4.05.8401; 0001299-38.2009.4.05.8401; e 0001300-23.2009.4.05.8401. Em abril do ano passado já haviam sido condenados dois dos denunciados: Domingos Alves Brito e César Batista de Araújo. Já em julho foram condenados outros cinco: Cristolesson Amorim Sales, Ivanildo Ferreira da Silva, Neuza Maria da Conceição, Elizabeth Maria da Silva e Sônia Maria da Costa Lima.

O golpe consistia em convencer cidadãos a obter indevidamente benefícios previdenciários, tais como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria especial. Os envolvidos intermediavam o procedimento de concessão, falsificando documentos que eram aceitos como verdadeiros por alguns servidores do instituto.

Confira a pena dos oito condenados:

Antônio Francisco de Mendonça
Crime: Inserção de dados falsos em sistema de informação (art. 313-A, do Código Penal)
Pena: Nove anos de reclusão (em regime inicialmente fechado) e pagamento de 80 dias-multa.

Francisca Diassis Pereira de Sousa
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direito (prestação pecuniária e de prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.

Rita de Cássia Dantas do Nascimento
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 28 dias-multa.

Antônia Gorete Ribeiro
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 28 dias-multa.

Regina Silva de Aquino
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 20 dias-multa.

César Batista de Araújo
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.

José Ferreira Júnior

Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.

Maria da Conceição Oliveira
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além do pagamento de 28 dias-multa