392 resultados encontrados para cibele de cassia - data: 07/08/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1243 823 autora intimada a manifestar-se em prosseguimento no prazo legal, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça que deixou de efetuar a apreensão do veículo, por não localizar o(a) requerido(a) no endereço fornecido. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574 070.01.2012.001959-0/000000-000 - nº ordem 40
3235/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1329 É o relatório. em dúvida razoável sobre quem possui a legitimamente receber o II. Fundamentação objeto do pagamento, visto que os beneficiários passam a ser os A. Providência saneadora sucessores previstos na lei civil, conforme o artigo 1º da Lei nº 1. Intervenção do Ministério Público do Trabalho 6.858/80, devendo ser citados os possíveis titulares
Vista à CEF. MONITORIA 0001679-23.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X PAULO SERGIO FERREIRA JUNIOR Vista às partes sobre as informações oriundas de pesquisa junto ao sistema Bacenjud. MONITORIA 0003399-25.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X ANTONIO MARCOS DA SILVA Intime-se a autora CEF para apresentar endereço(s) atualizado(s) do(s) réu(
Diante das manifestações de fls. 1.173/1.174, 1.175/1.179 e 1.181/1.183, intime-se a perita para que preste esclarecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias.Sem prejuízo do acima determinado, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado às fls. 1.123, em favor da perita.Cumpra-se. Após dê-se vista às partes. 0017921-53.2009.403.6105 (2009.61.05.017921-8) - FATIMA GERALDELO X MAIKON GERALDELO X BRUNO JOSE GERALDELO(SP229158 - NASCERE DELLA MAGGIORE ARMENTANO) X INSTITUTO NACIONAL DO
0009312-76.2012.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP124143 - WILSON FERNANDES MENDES) X SAMARA RODRIGUES DO NASCIMENTO Vistos. Trata-se de ação de conhecimento, pelo rito ordinário, ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de SAMARA RODRIGUES DO NASCIMENTO, objetivando a reintegração da autora na posse do imóvel e a condenação da ré ao pagamento das taxas de arrendamento e condominiais vencidas.Pela petição de fls. 50, a Caixa Econômica Federal requer a extinção do feito, uma
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.Trata-se de execução de sentença na qual a ré foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais.A executada noticiou o depósito do valor do débito, às fls. 146/149. Às fls.151, a exequente concordou com o valor depositado pela CEF, e requereu expedição de guia de levantamento em nome de sua advogada.Ante o exposto, tendo em vista a satisfação do crédito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, d
do artigo 77, inciso III, do Código Penal, revela-se incabível a suspensão condicional da pena, eis que indicada e cabível a substituição prevista no artigo 44 daquele diploma normativo.IV. DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: 1) CONDENAR o réu ADILSON JOSE BALARIM, qualificado nos autos em epígrafe, à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de detenção, em regime inicial aberto, substituída por (i) uma pena de prestação de serviços à comunidade ou en
0001548-90.2013.403.6109 - MAGAZINE DEMANOS LTDA(SP237866 - MARCO DULGHEROFF NOVAIS E SP237360 - MARCELINO ALVES DE ALCÂNTARA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA PIRACICABA/SP Intime-se o impetrante para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça as prevenções apontadas às fls. 119/120 dos autos. Após, tornem conclusos ACAO PENAL 0011837-58.2008.403.6109 (2008.61.09.011837-6) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1055 - CAMILA GHANTOUS) X DARCI MARQUES DA SILVA X ADRIANA PIZZO GUSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.Trata-se de execução de sentença na qual a ré foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais.A executada noticiou o depósito do valor do débito, às fls. 146/149. Às fls.151, a exequente concordou com o valor depositado pela CEF, e requereu expedição de guia de levantamento em nome de sua advogada.Ante o exposto, tendo em vista a satisfação do crédito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, d
0011870-21.2012.403.6105 - CIBELE DE CASSIA LIMA MONTEIRO(SP258808 - NATALIA GOMES LOPES TORNEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1373 - VINICIUS CAMATA CANDELLO) Em que pese ter o autor se mantido em silêncio quando intimado a se manifestar sobre o cancelamento do RPV expedido, verifico que, diante da informação/consulta de fls. 302, não se trata de duplicidade de requisições, uma vez que a expedida pelo Juizado Especial Federal refere-se ao benefício de auxílio-doença e a