MPF denuncia 5 ex-dirigentes da Eletronuclear por lavagem de R$ 2,3 milhões em Angra 3

Os cinco já estão presos preventivamente em Bangu 8. Dois sócios da VW também foram denunciados em desdobramento da Operação Pripyat, da força-tarefa da Lava Jato.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça nesta quinta-feira (23) cinco ex-dirigentes da Eletronuclear, já presos preventivamente em Bangu 8, e dois sócios da VW Refrigeração por crimes de lavagem de dinheiro nas obras da usina nuclear de Angra 3. Segundo a denúncia, feita a partir das apurações da Operação Pripyat, da força-tarefa da Lava Jato no Rio, a fraude soma mais de R$ 2,3 milhões.

O MPF diz que os denunciados movimentaram e dissimularam a origem de recursos destinados às obras da usina. De acordo com a investigação, foram usados pelo menos 27 saques não identificados e depósitos entre 2010 e 2016 nas contas dos executivos, que já tinham sido denunciados antes por corrupção e lavagem. Para os investigadores, a Andrade Gutierrez usava a VW Refrigeração para repassar propina aos dirigentes da Eletronuclear.

Foram denunciados:

  • José Eduardo Costa Mattos, ex-superintendente de construção da Eletronuclear
  • Edmo Negrini, ex-diretor de Administração e Finanças da Eletronuclear
  • Luiz Soares, ex-diretor técnico da Eletronuclear
  • Luiz Messias, da Superintendência de Gerenciamento de Empreendimentos da Eletronuclear
  • Pérsio José Gomes Jordani, do Planejamento, Gestão e Meio Ambiente da Eletronuclear
  • Marco Aurélio Barreto, sócio da VW Refrigeração
  • Marco Aurélio Vianna, sócio da VW Refrigeração.

Agora, caberá ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, decidir se os denunciados viram réus. O processo penal passa a tramitar caso a denúncia seja aceita pelo juiz.

Repasses de propinas
Com base nos dados bancários dos gestores da Eletronuclear e da VW Refrigeração, que teria Costa Mattos como “sócio oculto”, o MPF rastreou os repasses de propina para os outros ex-diretores, que variam entre R$ 706,5 mil (Luiz Soares) e R$ 446,9 mil (Luiz Messias). Nesses quatro casos, ficou evidente a correspondência entre operações de pagamento e os saques das contas da VW, cujo único serviço prestado à Eletronuclear foi uma vistoria (e seu relatório) nas centrais de gelo do canteiro de obras da usina. A vistoria durou poucos dias e o ajuste fictício fixara mais de quatro anos de serviço.

“As saídas das contas da VW Refrigeração e os depósitos para os ex-gestores da Eletronuclear são suficientes para demonstrar que Negrini, Soares, Messias e Jordani, com a supervisão de Costa Mattos, se beneficiaram da lavagem de dinheiro da propina pela Andrade Gutierrez usando contratos fraudulentos com a VW Refrigeração”, afirmam os procuradores Leonardo Cardoso, José Augusto Vagos, Eduardo El Hage, Renato de Oliveira, Rodrigo Timóteo da Costa, Jessé Júnior, Rafael Barretto, Sérgio Pinel e Lauro Coelho Junior, autores da denúncia, cujas novas descobertas levaram à atualização da estrutura de lavagem de ativos conhecida pela força-tarefa.

Segundo eles, a participação da Andrade Gutierrez na organização criminosa foi confirmada pelas colaborações premiadas celebradas pelos seus ex-executivos, que revelaram o pagamento de vantagens indevidas aos funcionários da Eletronuclear.

Ainda de acordo com o MPF, a Andrade Gutierrez forneceu contratos, notas fiscais e planilhas relativos aos ajustes fraudulentos assumidamente celebrados com as empresas Flexsystem Engenharia, Flexsystem Sistemas e VW Refrigeração.

A Procuradoria descobriu que, no período compreendido entre os anos de 2008 e 2014, por pelo menos 20 vezes, em razão da retomada da construção civil da Unidade 3 da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (Angra 3) e da renegociação do contrato firmado entre a Andrade Gutierrez e a Eletronuclear em 1983, os então presidente, diretores e superintendentes da estatal aceitaram promessa e receberam vantagem indevida em razão do exercício de cargos de direção e superintendência que ocupavam na estatal, oferecidos por ação de executivos da Andrade para praticar, deixar de praticar e retardar atos de ofício, com infração de deveres funcionais, em benefício da construtora.

Justiça Federal do RS condena réus de operação da PF

A Justiça Federal de Porto Alegre condenou quatro réus da operação mãos dadas, da Polícia Federal, pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e denunciação caluniosa. Entre os condenados, está o casal Wolf Gruenberg e Betty Guendler, acusados de fazer parte de um esquema de “prática de estelionato contra a União, para obter precatórios que lhes foram concedidos”. O caso corre sob sigilo de Justiça e ainda não transitou em julgado.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Os réus foram condenados, por maioria de votos, a penas que variam entre dois e nove anos de prisão, além de multas que vão de 63 a 7,6 mil salários mínimos. Foi fixada, ainda, fiança de R$ 30 milhões a um dos acusados, que reside no Uruguai. Não foram divulgados os nomes dos condenados.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A fiança de R$ 30 milhões foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A defesa de Gruenberg declarou que ainda não foi notificada da condenação. Afirmou que é uma “total surpresa dos advogados terem tomado conhecimento pelo site da Justiça Federal e por órgãos de imprensa”.

A sentença veio um dia depois da publicação de uma reportagem da revista Época narrando os vários casos judiciais de Gruenberg. Intitulada O homem que processou o Brasil, a reportagem em três capítulos conta a história do empresário e de seus embates com a Justiça brasileira. O primeiro deles data de 1978, quando Gruenberg entrou na Justiça para reclamar de uma venda pela qual não recebeu o dinheiro. A compradora, à época do negócio, era uma empresa controlada pelo Banco do Brasil, e poucos meses depois do início do caso, a família Gruenberg foi à falência.

O homem que processou o Brasil

A insólita história de Wolf Gruenberg, o empresário que dedicou sua vida a cobrar uma dívida, foi preso sob acusação de manipular a Justiça – e hoje acusa a polícia de tortura e quer fazer seu caso chegar às Nações Unidas

Capítulo 1

UM CASAL NA PRISÃO

Sentado na cafeteria de um shopping center no bairro paulistano de Higienópolis, Wolf Gruenberg narra sua história. O terno e as rugas de seus 63 anos lhe conferem um ar de respeitabilidade. Ele entremeia seu relato com um sem-número de documentos que vai sacando de uma pasta de couro preta. Todo tipo de artefato jurídico sai lá de dentro: há certidões, sentenças, recursos, registros, agravos de instrumento, exceções de suspeição e um emaranhado de fios que vão se cruzando nos pontos e nós de um enredo que, por seu relato, daria um thriller ao estilo dos best-sellers de autores como John Grisham ou Scott Turow.

Wolf nasceu em 1948, pouco depois da Segunda Guerra Mundial, no campo de refugiados de Wolfrathausen, onde seus pais se conheceram. Quando a guerra acabou, era inviável para judeus como eles permanecer na Alemanha. O casal Gruenberg e o filho de 3 anos, nascido apátrida, cruzaram então o Atlântico para se estabelecer na Bolívia, depois no Brasil. Wolf viveu em Corumbá, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Porto Alegre. Aos 18 anos, recebeu a cidadania brasileira. Formou-se em Direito e, adulto, tornou-se um empresário dedicado a recuperar companhias em processo falimentar. Às vésperas dos 60 anos, foi acometido de um incomum e virulento câncer sublingual, que quase lhe tirou a voz e a vida. Quando foi diagnosticado, o tumor crescia a cada 26 horas. Havia duas saídas: uma cirurgia radical ou uma combinação agressiva de sessões de quimioterapia e radioterapia. A opção escolhida foi a segunda. A doença regredia de acordo com os planos médicos, até que a vida de Wolf sofreu uma súbita reviravolta.

Às 6 horas da manhã do dia 11 de julho de 2008, cerca de 30 policiais federais armados de submetralhadoras arrombaram o portão de sua casa em Porto Alegre. Prenderam Wolf e sua mulher, Betty. Até então, Wolf apenas suspeitava ser o foco de investigações policiais. Desconhecia detalhes das pilhas de processos resultantes de uma investigação de mais de um ano em sua vida, suas contas, seus negócios, suas relações pessoais. Ele era monitorado pela Polícia Federal (PF) por meio de escutas telefônicas, telemáticas e ambientais. Passara de empresário renomado, com bom trânsito na alta sociedade, a principal alvo da operação da Polícia Federal batizada de mãos dadas. Nas páginas dos jornais que noticiaram a operação, Wolf Gruenberg foi qualificado como chefe de uma quadrilha que arquitetou um esquema bilionário de fraudes contra a União.

Wolf afirma ter sido privado, ao longo dos 150 dias que passou na prisão, da fase final de seu tratamento contra o câncer. Ainda assim, diz ele, suas agruras no cárcere foram pequenas em comparação com o suplício da mulher. Quando foi presa, Betty Gruenberg acabara de sair de uma cirurgia para redução nos seios. Nem sequer tinha retirado os pontos da delicada operação. Ela foi então instalada pelas autoridades numa cela da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre. Lá, contraiu uma infecção que deixou seus seios purulentos e quase se transformou em septicemia. Transferida para o melhor hospital de Porto Alegre, o Moinhos de Vento, Betty quase perdeu as mamas. Na UTI do hospital, foi mantida algemada pelos pés à maca em que convalescia. “O Estado quase a matou. Eles foram extremamente cruéis com ela”, afirma Wolf. Ele retira então da pasta de couro fotografias que mostram as lesões da mulher e os boletins médicos que relatavam a gravidade de seu quadro. Quando saiu do hospital, Betty foi colocada na carceragem da Polícia Federal, onde, de acordo com os relatos de Wolf, dividiu uma cela com homens.

As arbitrariedades de que Wolf se julga vítima não cessaram aí. Conversas dele com seus advogados foram grampeadas – prática repudiada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Câmeras de vídeo foram instaladas em quartos de hotéis em que o casal Gruenberg se hospedou. Em 2009, a casa de Wolf em Punta del Este, no Uruguai, foi vasculhada pela polícia uruguaia, de posse de um mandado de busca e apreensão oriundo do Judiciário brasileiro. Documentos, computadores, chaves dos carros e objetos da família foram apreendidos. Wolf deu por falta até de uma caneta da marca Mont Blanc que seu filho mais novo ganhara por ocasião de seu bar mitzvah, cerimônia judaica que marca a entrada do homem na vida adulta, aos 13 anos. Os objetos nunca mais foram vistos pela família Gruenberg. Tampouco a Polícia Federal brasileira os recebeu. Espera por eles há quase três anos para prosseguir com as investigações. A polícia uruguaia não soube explicar onde foram parar os pertences dos Gruenbergs.

Depois de ser libertado, graças a um habeas corpus, Wolf começou uma cruzada a que tem se dedicado nos últimos quatro anos. Nela, tem investido tempo e dinheiro. Contratou assessores de imprensa e alguns dos mais badalados advogados do Brasil, como Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Luiz Roberto Barroso, Carlos Eduardo Caputo Bastos e o ex-deputado federal e delegado da Polícia Federal Marcelo Itagiba. Wolf também buscou o apoio de ONGs internacionais, como a Justiça Global. A pedido dele, a Justiça Global remeteu um relatório sobre as condições de sua prisão e de sua mulher para a análise da Relatoria Especial da Organização das Nações Unidas contra tortura. “Temos muitas demandas de violações de direitos humanos em cadeias brasileiras. Em geral, as vítimas são pobres. No caso de Wolf, não tivemos tempo de averiguar tudo, mas ele trouxe fotos e documentação para comprovar o que nos disse”, afirma Sandra Carvalho, da Justiça Global.

Em mais de oito horas de conversa, em dois encontros com ÉPOCA, Wolf procurou relatar seu caso incomum. “Sou um perseguido, e meus inimigos usam o Estado brasileiro para me atingir”, diz. Essa é a explicação, de acordo com sua versão, para a extensa lista de crimes que lhe imputam e que enumera com sua voz mansa, enquanto alisa a barba espessa e grisalha: formação de quadrilha, estelionato judicial, falsidade ideológica, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, denunciação caluniosa. “Nem na época da ditadura uma coisa dessas aconteceria.” Ri, nervosamente.

Capítulo 2

GRUENBERG X UNIÃO

A contenda entre Wolf e as autoridades é uma história longa e complicada, que se estende por quase todos os desvãos do labiríntico sistema Judiciário brasileiro. Seu início data de 1977. Naquela ocasião, a família Gruenberg tocava a AC Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A., uma indústria têxtil em São Paulo. Um dos negócios da AC era vender mercadorias a uma empresa no Paraguai. A operação de exportação era intermediada pela Companhia Brasileira de Entrepostos Comerciais, ou Cobec, uma empresa de capital misto, da qual a União era acionista. A operação comercial, segundo Wolf, teve um desfecho desastroso. A Cobec comprou, mas não pagou. A família Gruenberg vendeu, mas não levou. Restou a Wolf apenas uma coleção de duplicatas não pagas no valor, na moeda de então, de Cr$ 15 milhões. Isso é o equivalente, em valores atualizados, a aproximadamente R$ 2,7 milhões, de acordo com a evolução do Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Depois de mais de um ano de tentativas para receber o crédito, Wolf recorreu à Justiça pela primeira vez em 1978. Moveu dois processos contra a Cobec. Um para receber o montante que a empresa paraguaia pagaria por suas mercadorias. E outro para obter reparação pelo que a família deixara de ganhar em lucros futuros por causa do calote. Poucos meses depois de sofrê-lo, a empresa da família Gruenberg foi à falência. Wolf ganhou o primeiro processo no final da década de 1980. Na ocasião, a Cobec, então controlada pelo Banco do Brasil, já fora rebatizada de Infaz. A Justiça fixou o valor a ser recebido por Wolf em US$ 1,06 milhão. Esse montante, segundo as contas da Infaz, incluía o valor corrigido das mercadorias e as perdas futuras da AC. E somava também uma multa estipulada pela Justiça, que considerou a Infaz culpada de ter tentado postergar a sentença usando argumentos desleais ou, no jargão jurídico, de ter praticado litigância de má-fé. A família Gruenberg discordou. De acordo com Wolf, o que lhes foi pago estava aquém do justo. “Além disso, a Infaz não dispunha de recursos para liquidar a dívida e nos pagou apenas 10% do que a Justiça determinou”, diz ele.

A trama se embaralhou ainda mais quando Wolf insistiu no segundo processo contra a Cobec, para receber indenização por perdas e danos. Nesse ponto da narrativa, sua contida indignação começa a aumentar. Mas sua voz rouca jamais sobe de tom. Sem precisar consultar nenhuma anotação, cita nomes e datas com precisão. Quando questionado sobre algum trecho da história, retoma a explicação sem cair em contradição. Chega a repetir frases inteiras, palavra por palavra, em conversas distintas, quase como se tivesse decorado um texto. Na Justiça, a Infaz acusou Wolf de cobrar o pagamento de um prejuízo pelo qual ele já fora ressarcido no primeiro processo. A disputa se deu no âmbito cível da Justiça de São Paulo. Em 30 de outubro de 1991, 14 anos depois do calote, Wolf obteve outra decisão favorável nesse segundo processo. O juiz Aclibes Burgarelli decidiu que uma perícia contábil deveria ser realizada para fixar o valor da indenização a ser paga pela Infaz a Wolf. O perito contratado pela Infaz calculou-o em US$ 10 milhões. O perito de Wolf estimou-o em US$ 58 milhões. O perito nomeado pelo juiz Aclibes Burgarelli estipulou o valor de US$ 41 milhões.

Bastaria superar o imbróglio contábil para que esse capítulo da vida de Wolf se encerrasse. A essa altura, já fazia 17 anos que ele levara o calote. No entanto, antes que o juiz desse a sentença final sobre o valor da indenização, em 10 de junho de 1994, houve mais uma reviravolta na já rocambolesca história. A Infaz foi absorvida pela União. Daí em diante, quem se sentaria no banco dos réus da ação movida por Wolf era o próprio Estado brasileiro – e não mais uma empresa de capital misto. A briga começava a ganhar contornos ainda mais kafkianos. A discussão, que até então seguia na Justiça de São Paulo, teve de ser reaberta em âmbito federal, a instância jurídica adequada para processos que envolvem o Estado brasileiro. Por conveniência de Wolf, que morava em Porto Alegre, o processo foi transferido para a Primeira Vara Cível Federal na capital gaúcha.

Apenas em 1999, 22 anos depois do calote, a União assumiu efetivamente seu papel de parte no processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) acusou Wolf de tentar cobrar uma dívida que a Infaz já pagara, ato chamado, no jargão jurídico, de dúplice cobrança. A AGU também pediu a entrada do Ministério Público Federal no caso, a anulação do processo e novas perícias contábeis. A tramitação foi morosa, a despeito da disposição do juiz federal Alexandre Lippel em julgar com celeridade. “O processo já tramitava havia muitos anos, e o doutor Wolf sempre vinha me pedir rapidez”, diz Lippel. “Queria que ele saísse do meu pé.” Só em 2004, 27 anos depois do calote e 13 anos depois da primeira decisão favorável à indenização, Lippel pronunciou sua decisão. Fixou a indenização devida a Wolf em R$ 754 milhões, ou mais de R$ 1 bilhão em valores corrigidos pela inflação.

Em dezembro de 2011, o juiz Lippel demonstrou perplexidade ao ser questionado sobre sua decisão de sete anos atrás. Seus olhos azuis ficaram perdidos. Lippel disse que se baseou nos três laudos contábeis que constavam do processo que corria na Justiça de São Paulo. Sua decisão levou em conta correções monetárias a partir da variação do dólar e de uma expectativa de lucro calculada em quase 20% ao ano para a empresa de Wolf. “É um valor enorme, me surpreendeu, mas, pelo tempo que a ação corria, imaginei que fosse isso mesmo”, disse Lippel. “Dei até um prazo dilatado para a União se manifestar.” Ao longo das investigações da Operação Mãos Dadas, da PF, Lippel foi chamado a depor na ação criminal contra Wolf. Em seu depoimento, afirmou que nunca foi pressionado a decidir em favor do empresário e que olhou o processo “com capricho”. “Estava convencido dos critérios que usei para julgar”, disse a ÉPOCA. “Mas fica sempre a dúvida, eu não sei (se fui enganado). A gente atua na boa-fé, confiando na lealdade das pessoas. Dizem que eu teria sido manipulado. Até hoje, fica essa desconfiança.”

A União apelou contra a decisão de Lippel e argumentou que devia apenas R$ 47,6 milhões. Mesmo com uma decisão que lhe atribuía um crédito de quase R$ 800 milhões, Wolf também apelou para reclamar um valor maior. O processo subiu para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Foi nesse mesmo período que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal iniciaram uma investigação contra Wolf por suspeita de “estelionato judicial”, uma tentativa de ludibriar a Justiça para lesar a União. De acordo com a investigação, longe de ser vítima do Estado brasileiro, Wolf era o responsável por uma criminosa alquimia que transformou uma dívida de alguns milhares de cruzeiros – de que ele era credor no final da década de 1970 – numa conta de mais de R$ 1 bilhão a ser paga pela União. Segundo a PF e o MPF, Wolf manipulou fatos, provas e juízes para conseguir essa façanha.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Capítulo 3

A INVESTIGAÇÃO POLICIAL

O resumo das atividades criminosas de que Wolf foi acusado consta dos volumes de processos que tramitam em caráter sigiloso na Justiça. Eles foram elaborados, sobretudo, ao longo de mais de um ano de trabalho exclusivo de um único delegado e dois agentes da Polícia Federal, no Rio Grande do Sul. “Como pode uma empresa que tinha patrimônio negativo, em 1977, de Cr$ 6.976.510,35 e faliu ser capaz de gerar uma indenização de R$ 1 bilhão?”, diz o delegado Luciano Flores de Lima, que comandou as investigações da PF. Atualizado pelo IPC da Fipe, os Cr$ 6 milhões de patrimônio negativo da empresa AC, da família Gruenberg, equivaleriam hoje a R$ 1,3 milhão.

Em 2006, quando a indenização a Wolf em R$ 754 milhões foi confirmada, em segunda instância, pelo desembargador Edgar Lippmann, do TRF da 4a Região, a PF reforçou sua investigação contra ele. Na época, surgiram denúncias de que Lippmann vendera uma sentença favorável à reabertura de uma casa de bingos. Por causa dessas denúncias, Lippmann , desde 2008, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele responde a um processo administrativo disciplinar, que deverá ser julgado até março. Pelas mesmas acusações, Lippmann enfrenta um processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os investigadores da PF sugerem que Lippmann pode ter sido permeável às pressões de Wolf. O empresário nega. “Lippmann não nos ajudou em nada”, diz ele. No vaivém de recursos e liminares relativos aos processos, dois juízes deram decisões contrárias aos interesses de Wolf. Os dois foram denunciados por ele como parciais. Para a PF e o MPF, foi uma tentativa de Wolf para desacreditá-los e retirá-los do caso. Pelas ações contra os juízes, Wolf responde a processo por denunciação caluniosa. “Dizem que enganei juízes, mas não dizem a quem enganei”, afirma Wolf. “Ou sou um gênio, mais inteligente que Albert Einstein, ou os mais de 40 juízes que atuaram no caso são todos uns incapacitados.”

Atualização (16 de março de 2016): Não houve qualquer imputação de corrupção ou tentativa de corrupção por parte de Wolf em relação a Lippmann. Em relação aos magistrados que estão no contexto das acusações de denunciação caluniosa, as representações foram feitas por advogado nomeado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado da OAB-RS, órgão de classe que deferiu assistência em favor de Wolf por entender violadas suas prerrogativas profissionais.

Trinta e um anos depois do calote, em abril de 2008, a então ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu todas as decisões anteriores que mandaram a União pagar indenização a Wolf. Acatando um pedido da AGU, ela suspendeu o pagamento. Na ocasião, Wolf já recebera quase R$ 11 milhões dos R$ 754 milhões que a União lhe devia. Boa parte do dinheiro fora enviada ao Uruguai, onde Wolf tem casa em Punta del Este. De acordo com a PF e o MPF, a transferência do dinheiro era um ardil para evitar que ele fosse confiscado para o pagamento de dívidas trabalhistas das empresas da família Gruenberg. Wolf foi então acusado de evasão de divisas. Ele chama essa acusação de “balela”. Diz que transferiu seu dinheiro por meio do Banco Central e, por isso mesmo, as autoridades brasileiras sabiam onde ele estava. E que, como tinha negócios no Uruguai, resolveu manter seus recursos por perto.

Atualização (16 de março de 2016): A transferência foi feita através de instituição financeira oficial, com a chancela do Banco Central. O mesmo juiz que prendeu Wolf pela suposição da prática do ilícito de evasão de divisas, veio a absolvê-lo sumariamente após a resposta à acusação, em decisão confirmada pelo TRF da 4ª Região.

A investigação da PF contra Wolf colheu mais elementos do que chamava de “conduta criminosa” do empresário. Monitorado por telefone, e-mail e escutas ambientais, Wolf foi flagrado, segundo os investigadores, tentando constranger autoridades e influenciar o curso de seus processos. Num telefonema a sua mulher, Betty, Wolf, de acordo com as investigações, dissera estar disposto a gastar “de R$ 10 a R$ 15 milhões” em subornos a servidores federais, entre eles o então chefe da AGU, José Dias Toffoli, hoje ministro do STF. Em outro diálogo, com dois advogados de Brasília, disse, de acordo com as gravações: “Contratem juristas de renome, para atuar detrás das cortinas, no STF e no STJ”. As escutas serviram de justificativa para a ação da Operação Mãos Dadas que prendeu Wolf, sua mulher e alguns de seus funcionários, em 11 de julho de 2008. “Isso é mentira. Tenho um amigo em comum com o Toffoli, mas não teria cabimento abordá-lo para falar do meu caso”, diz Wolf.

Responsável por decretar as prisões, o juiz federal criminal de Porto Alegre João Paulo Baltazar nega qualquer tipo de excesso ou maus-tratos em relação aos réus. “Houve várias perícias na senhora Betty. Ela foi internada no hospital particular que escolheu. Na minha interpretação, não houve violação de nenhum direito”, afirma Baltazar. Segundo ele, Betty não teve contatos com nenhum homem em sua cela, porque estava numa solitária. Reconhece que, no local, não havia vaso sanitário, mas afirma que essa é uma determinação legal para evitar que os detentos tenham qualquer instrumento capaz de facilitar um suicídio. E diz que as algemas foram necessárias no período no hospital, porque Betty ameaçava fugir. Recentemente, Wolf tentou afastá-lo do caso por meio de um instrumento jurídico conhecido como exceção de suspeição. A ação de Wolf contra Baltazar, juiz especializado em lavagem criminal e ex-auxiliar do CNJ, foi rejeitada pelo TRF da 4ª Região. Baltazar só concordou em receber a reportagem de ÉPOCA para falar em tese, e não sobre o caso específico de Wolf.

Atualização (22 de março de 2016): A exceção de suspeição movida contra o juiz José Paulo Baltazar Junior foi rejeitada pelo argumento de que a vinculação ideológica do juiz não é motivo indicado na lei para suspeição.

A prisão pela PF e as denúncias feitas pelo MPF transtornaram completamente a vida da família Gruenberg. Mais de três anos depois da Operação Mãos Dadas, Wolf continua empenhado em receber a indenização da União pela qual briga há 33 anos. O pagamento da dívida continua suspenso. A essa batalha judicial, acrescentou outra: move dois processos contra a União por tortura e tenta derrubar as últimas acusações que subsistem contra ele na Justiça: falsidade ideológica, formação de quadrilha e denunciação caluniosa. Os crimes de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. Os processos relativos a eles foram trancados na primeira e na segunda instâncias e no STJ. Os remanescentes devem ser julgados dentro de seis meses pelo juiz Baltazar, cujas decisões têm sido desfavoráveis a Wolf. Curiosamente, é o próprio Baltazar quem resume a insólita história de Wolf, um homem que passou mais da metade de sua vida envolvido em disputas nos tribunais brasileiros: “A Justiça brasileira é disfuncional e sem fim”.

Atualização (22 de março de 2016): Os delitos de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. As acusações em relação aos demais delitos — falsidade ideológica de documento particular, formação de quadrilha e denunciação caluniosa — ainda aguardam a análise de embargos infringentes no TRF-4.

Justiça marca para fevereiro júri de PM acusado de matar duas pessoas a tiros em show em Piracicaba

Leandro vai ser julgado por dois homicídios com qualificadoras e por três tentativas de homicídio.

A Justiça de Piracicaba (SP) definiu para fevereiro de 2024 o júri popular do policial militar Leandro Henrique Pereira, acusado de matar duas pessoas e deixar outras três feridas ao realizar disparos dentro de um show sertanejo, em novembro de 2022. O réu está preso desde o ano passado.

O evento ocorria no Parque Unileste e os tiros disparados mataram Leonardo Victor Cardoso, de 25 anos, e Heloíse Magalhães Capatto, de 23 anos. Além disso, ficaram feridas pelos tiros outras três pessoas de 20, 21 e 27 anos.

No despacho com data desta terça-feira (7), o juiz de direito Luiz Antonio Cunha define a data para 22 de fevereiro de 2024, às 9h. O caso completa um ano em 20 de novembro. Leandro vai ser julgado por dois homicídios com quatro qualificadoras e por três tentativas de homicídio.

A Justiça já tinha definido que o policial militar ia a júri popular em agosto desse ano, assim como que ele deveria permanecer preso durante eventuais recursos da decisão.

Além do policial, o MP-SP também denunciou por prevaricação um amigo dele e sua esposa, que também são policiais e estavam no local, por não realizarem suas funções e o prenderem. O amigo ainda foi denunciado por auxiliá-lo na fuga do evento, mas fez um acordo judicial e teve seu caso arquivado.

Já a esposa de Pereira foi absolvida em agosto. Anteriormente na ação, o crime pelo qual ela era acusada já tinha sido considerado de menor potencial ofensivo pelo magistrado.

Entenda a tese da defesa
Advogado de Pereira, Mauro da Costa Ribas Junior defendeu a inocência do Leandro e o pedido de absolvição de seu cliente. Ele também aponta que a decisão de levá-lo a júri popular não é negativa para o réu neste caso.

“O juiz natural da causa é o Tribunal do Júri, são os jurados, é o povo. E para ser pronunciado basta indícios de autoria e prova da materialidade. A prova da materialidade já tinha sido confirmada pelos laudos. Tantos os laudos que atestaram a morte quanto os que atestaram as lesões. E a prova de autoria, o Leandro mesmo fala que sacou a arma e teve um entrevero com uma das vítimas”, explica.

Assim, o defensor vai apresentar no plenário do júri teses de legítima defesa e de que o acusado não teve intenção de atingir todas as vítimas.

“Os disparos foram apenas contra uma vítima, e vieram a atingir as demais vítimas porque transfixaram, sem dolo – intenção – do Leandro”, acrescenta o Ribas Junior.
Intervenção em briga e ‘empurra-empurra’
De acordo com a denúncia do MP, os disparos foram realizados após Leonardo, uma das vítimas, intervir em uma briga entre o PM de 25 anos, um amigo seu e uma terceira pessoa.

Já a Divisão Especializada em Investigações Criminais (Deic) concluiu que o motivo dos disparos foi um desentendimento após um empurra-empurra no show. Ao finalizar a investigação, a corporação pediu a prisão preventiva do policial militar que efetuou os tiros.

A delegada Juliana Ricci, responsável pelo caso, afirmou que os disparos ocorreram após uma briga entre o indiciado e a vítima Leonardo.

“O que a gente tinha ali é que o local estava superlotado, eles acabaram se empurrando e acabaram se desentendendo ali no local. Mas a informação inicial que teria sido uma briga de casal ou que uma das vítimas teria interferido para apartar uma briga de casal, isso não se confirmou no trânsito das investigações”, explicou.

Ela também revelou que a esposa do indiciado e mais um amigo que estava no show são policiais, mas que apenas uma pessoa realizou disparos. “Só uma pessoa sacou a arma e atirou naquele local e essa pessoa foi identificada”.

Por ser integrante de uma força de segurança pública, a Polícia Militar, o acusado tinha porte de arma em qualquer lugar de todo território nacional, explicou a delegada.

Correria e desespero
Imagens publicadas em redes sociais mostram o momento dos tiros e quando começa a confusão e correria no evento.

Nas imagens é possível ver os dois artistas no palco, cantando o refrão de uma música. Em seguida ouvem-se os barulhos dos tiros. Em um dos vídeos, uma pessoa que estava no local identifica o som “É tiro, é tiro”. Em seguida começa uma confusão e a imagem é encerrada.

Vítimas
As vítimas que morreram baleadas são dois jovens:

Heloise Magalhães Capatto, de 23 anos, era estudante de Odontologia. Seu corpo foi sepultado no final da tarde de 20 de novembro. A Unicamp emitiu nota lamentando a morte e decretando luto oficial na instituição.

A outra vítima foi Leonardo Victor Cardozo, de 26 anos. Ele foi sepultado também em 20 de novembro, em Piracicaba.

Empresa organizadora do evento, Burn19 Produções, emitiu uma nota sobre o caso na época. “A organização do evento presta toda a solidariedade às vítimas e familiares que foram afetados por esse terrível ocorrido e se coloca à disposição das autoridades para a realização das diligências necessárias, bem como colaborar com os trâmites da investigação em andamento”

A empresa também informou que a festa contava com documentos legais e alvará para acontecer, e que no local do evento tinham seguranças particulares e que havia sim revista pessoal, além de atendimento ambulatorial.

A dupla sertaneja também emitiu nota lamentando o ocorrido. “Hugo e Guilherme se solidarizam com os familiares e repugnam qualquer tipo de violência, e lamentam profundamente acontecimentos como estes.”

 

Editora deve indenizar baiana de acarajé pelo uso indevido de foto em livro

Comete ato ilícito quem utiliza a fotografia de alguém sem o seu consentimento para finalidade econômica ou comercial. Nesse caso, a obrigação de indenizar decorre do simples uso não autorizado da imagem, sendo desnecessária a prova de prejuízo concreto.

Com essa fundamentação, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou provimento ao recurso inominado interposto pela editora Editora Scipione LTDA, condenada a indenizar em R$ 5 mil, por dano moral, uma baiana de acarajé. Virginia Jesus Santos teve a sua fotografia publicada em um livro didático.

A Editora Scipione LTDA sustentou em seu recurso que a autora, que vestia o seu traje de trabalho, não sofreu dano moral, inexistindo o dever de indenizar. A recorrente também alegou que não teve objetivo de lucro e a baiana de acarajé foi fotografada em local público.

A juíza relatora Claudia Valeria Panetta afastou os argumentos da editora. Conforme a julgadora, apesar de a foto ter sido tirada em “campo aberto”, a imagem propiciou a “individualização da pessoa”.

“Sobre a afirmação de que a foto foi utilizada sem finalidade econômica ou comercial, mas tão somente informativa, também não deve proceder, tendo em vista que a editora é empresa que visa o lucro, e embora o livro seja didático, por certo é vendido, comercializado no mercado”, acrescentou a julgadora.

A justificativa da recorrente de que adquiriu o direito de uso da fotografia da autora em um banco privado de imagens também não vingou. “Não consta nos autos comprovação de autorização da imagem para a agência, nem para a editora”, assinalou a relatora.

Nesse caso, independentemente da comprovação do dano moral alegado pela autora, a julgadora o considerou presumido e reconheceu o dever de indenizar da editora. “Os danos estão presentes pela simples veiculação da imagem sem autorização da autora, sendo, portanto, in re ipsa”.

O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”), além do artigo 20 do Código Civil e da Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) embasaram o acórdão.

Conforme a regra do CC, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

A súmula do STJ diz que “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

Tiragem nacional
Ajuizada em janeiro do ano passado, a ação foi distribuída à 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A autora narrou na inicial que, sem a sua ciência e permissão, teve a sua foto usada para ilustrar um livro didático de abrangência nacional, com ampla tiragem para escolas de todo País, desde 2019.

A autora pleiteou indenização de R$ 25 mil, mas o juiz Alexandre Lopes condenou a editora a pagar R$ 5 mil. A 1ª Turma Recursal do TJ-BA manteve a verba indenizatória fixada na sentença por considerá-la adequada para compensar o sofrimento da requerente e prevenir a reincidência da ré.

Correção monetária e juros de 1% ao mês, desde a data da publicação do livro até o dia do efetivo pagamento, deverão ser acrescidos à indenização. A editora também deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.

Operação Bullish – tudo que você precisa saber

A Polícia Federal deflagrou, na manhã de sexta (12), a Operação Bullish, que investiga fraudes e irregularidades em aportes concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), através BNDESPar, braço de participações do banco, ao frigorífico JBS.

Há indícios de gestão temerária e fraudulenta por parte do banco e corrupção de agentes públicos. Os aportes, realizados de 2007 a 2011, tinham como objetivo a aquisição de empresas do ramo de frigoríficos, no valor total de R$ 8,1 bilhões. A suspeita é que o BNDES tenha favorecido a JBS, da qual a BNDESPar detém 21%. A investigação cita, por exemplo, a compra de ações da JBS supostamente por preço superior à média na Bolsa de Valores — num desperdício de R$ 30 milhões — e o curto prazo para análise de operações financeiras por parte do banco.

Há buscas nas casas de Joesley Batista, presidente do conselho de administração da JBS, de Wesley Batista, vice-presidente do conselho da empresa, e de Luciano Coutinho, ex-presidente do BNDES. O banco teria beneficiado o grupo com juros mais baixos e agilidade nos empréstimos como, por exemplo, para a compra do frigorífico Bertin. A PF diz que houve “mudança de percepção” do banco sobre o risco do aporte de capital do grupo.
A JBS e Luciano Coutinho negam irregularidades. O BNDES disse que colabora com as autoridades nas investigações.

Coutinho e Batista também são alvos de mandados de condução coercitiva, que é quando alguém é levado a depor. Os dois, entretanto, estavam fora do país desde antes da deflagração da operação e não há informações sobre o cumprimento dessas medidas. O Ministério Público Federal e a Polícia Federal pediram a prisão de Joesley, mas a Justiça negou.

“Quanto à prisão preventiva requerida, entendo-a como sem fundamento. (…) Apenas uma ordem judicial obstando a BNDESPar de repassar quaisquer recursos financeiros à JBS, seja na aquisição de ações ou por qualquer forma de investimento, impede qualquer conduta que doravante cause prejuízo aos cofres públicos”, escreveu o juiz Ricardo Augusto Soares Leite.

Segundo a Polícia Federal, as operações de desembolso tiveram tramitação recorde após a contratação de uma empresa de consultoria ligada a um parlamentar. Segundo informações confirmadas pela TV Globo, o parlamentar é o ex-ministro Antônio Palocci. Ele, entretanto, não é alvo de nenhum mandado nesta operação.

As transações foram executadas sem a exigência de garantias e com a dispensa indevida de prêmio contratualmente previsto, gerando um prejuízo de aproximadamente R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos.
Segundo a PF, em 2007, a empresa tentou comprar o frigorífico americano National Beef, em uma ação de R$ 8 bilhões. Embora a transação não tenha se concretizado, o dinheiro não foi devolvido prontamente.

Em laudo pericial anexado à decisão da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, que autorizou a operação, a PF argumenta que “o entendimento de que a JBS precisava de folga de caixa por causa da crise financeira, apresentado como fundamento para a decisão de manter na investida os recursos aportados e não utilizados no fim inicialmente pactuado não é compatível com a autorização para que a empresa empregasse esses recursos em outras aquisições”.

Além disso, há suspeita de irregularidades na compra do frigorífico Bertin, também realizada com empréstimos do BNDES. Há a suspeita de favorecimento, pois os empréstimos não eram feitos com as devidas garantias e com juros menores.

Os agentes estão cumprindo 37 mandados de condução coercitiva, sendo 30 no Rio de Janeiro e sete em São Paulo e 20 de mandados de busca e apreensão, sendo 14 no Rio de Janeiro e 6 em São Paulo. Além de bloqueio de bens de pessoas e empresas que, segundo a PF, “participam direta ou indiretamente da composição acionária do grupo empresarial investigado.

Os controladores do grupo estão proibidos, ainda em razão da decisão judicial, de promover qualquer alteração societária na empresa investigada e de se ausentar do país sem autorização judicial prévia. A Polícia Federal monitora cinco dos investigados que estão em viagem ao exterior.

Bullish, nome dado à operação, é uma alusão à tendência de valorização gerada entre os operadores do mercado financeiro em relação aos papéis da empresa, para a qual os aportes da subsidiária BNDESPar foram imprescindíveis.

O que dizem os citados

Em nota, a defesa de Luciano Coutinho afirmou que as operações com a JBS foram feitas dentro da mais absoluta regularidade,e que ele está à disposição das autoridades.

“A defesa do ex-presidente ainda não teve acesso aos autos, mas tem convicção de que demostrará, ao longo do processo, a lisura de todas as ações realizadas durante a gestão do ex-presidente. Coutinho está absolutamente tranquilo e encontra-se no exterior em compromisso profissional previamente agendado, regressando ao Brasil no começo da semana que vem, quando poderá prestar todos os esclarecimentos pertinentes sobre o caso”, informou a nota.

Em nota, a JBS diz que sempre pautou seu relacionamento “com bancos públicos e privados de maneira profissional e transparente”. A nota afirma ainda que todo o investimento do BNDES na empresa foi feito por meio do BDNESpar e obedeceu todas regras do mercado e as formalidades. A empresa informou também que Wesley Batista se apresentou espontaneamente à polícia para prestar depoimento, mas que Joesley, que é alvo de mandado de condução coercitiva, está fora do Brasil.

Ainda de acordo com a JBS, os investimentos aconteceram sob o crivo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e de acordo com a legislação, sem que tenha havido nenhum favor à empresa.

Em nota, o BNDES afirmou que colabora com as autoridades na apuração.”Sobre a Operação Bullish, deflagrada nesta sexta-feira, 12, pela Polícia Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) esclarece que está buscando informações sobre a operação da PF e dando apoio aos seus empregados. O #BNDES colabora com as autoridades na apuração. A presidente Maria Silvia Bastos Marques está em compromisso em Brasília, retornando ao Banco nas próximas horas. O BNDES fará novo pronunciamento até o fim do dia. ”

Presidente faz pronunciamento

Na noite do dia 12, a presidente do BNDES, Maria Silvia Bastos Marques, fez um pronunciamento sobre a Operação Bullish, em uma breve participação durante a audioconferência de imprensa para a divulgação do balanço financeiro do primeiro trimestre de 2017.

Confira abaixo:

“Quero dizer da nossa confiança, do ponto de vista da instituição do BNDES, nos nossos empregados e do nosso interesse, tanto da diretoria quanto dos empregados, de que, se houve alguma questão, que tudo seja devidamente apurado.

O BNDES coopera regularmente com as autoridades. Mas nesse momento, o que nós gostaríamos de deixar muito claro é o nosso apoio e a nossa confiança na instituição e nos nossos empregados.
Vou me reunir agora com os nossos empregados que foram hoje prestar seus depoimentos. Estão todos empenhados no esclarecimento do seu papel, que é técnico. Nós todos, como dirigentes e como instituição, temos confiança na probidade e na capacidade técnica dos nossos empregados”.

Palocci

A Operação Bullish teve como um dos objetivos buscar provas que corroborem conexões entre a JBS, o BNDES e o ex-ministro Antonio Palocci. A PF suspeita que o ex-ministro tenha sido um dos mentores e organizador, por meio de sua empresa de consultoria, da transformação da JBS na maior empresa de carnes do mundo.

Nas perguntas feitas a alguns dos integrantes do BNDES levados a depor, a PF se concentrou na participação de Palocci no banco e na JBS. A investida da PF levou o ex-ministro da Fazenda a contratar, ontem mesmo, o advogado Adriano Bretas, especialista em delações, para tentar fechar um acordo com o Ministério Público. Teria, com isso, começado uma corrida com o empresário Joesley Batista.

A investigação da PF vai mostrar que uma empresa de consultoria de Palocci, a Projetos, foi contratada pela JBS em 1.º de julho de 2009, pelo prazo de 180 dias, para atuar na internacionalização das operações do grupo frigorífico. Caberia a ela fazer a avaliação de ativos e de passivos da empresa alvo, assessorar nas negociações e fixar valores de honorários.

Chamou atenção dos investigadores o fato de, justamente quando a empresa de Palocci entrou em cena, a JBS tenha fechado dois negócios cruciais para transformá-la na maior empresa de carnes do mundo – com apoio financeiro do BNDESPar. Palocci entrou em julho. No dia 16 de setembro daquele mesmo ano, a empresa anunciou a fusão com a brasileira Bertin e a compra da americana Pilgrim’s por US$ 2,8 bilhões.

Segundo fontes próximas do grupo, o contato com Palocci foi herdado da família dona do grupo Bertin. O sócio Natalino Bertin é que os teria apresentado, quando Palocci ainda era ministro da Fazenda. Natalino também foi alvo da Operação de ontem. A Justiça determinou busca e apreensão de documentos em sua residência.

O empresário Joesley Batista sempre teve um perfil arrojado em seus negócios, mas foi após o início desse convívio com Antônio Palocci que a JBS acelerou a expansão. Ambos eram vistos frequentando lugares públicos. Fontes próximas a ambos dizem que o ex-ministro chegou a visitar a ilha de Joesley, em Angra dos Reis, e era frequentador assíduo de sua residência.

TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) firmou parceria com a Polícia Federal (PF) para fiscalizar a gestão dos recursos públicos disponibilizados pelo BNDES ao Grupo JBS/Friboi, para a aquisição de empresas do ramo de carnes, como no caso da norte-americana Swift. Em abril, o TCU considerou essa operação de crédito irregular e abriu Tomada de Contas Especial para ressarcir os cofres públicos em R$ 70 milhões, em valores de 2007. A decisão, segundo o tribunal, serviu de subsídio à Operação Bullish, deflagrada pela PF nesta sexta-feira, 12.

O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou irregulares as operações de crédito e de mercado de capitais realizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o Grupo JBS para a compra da norte-americana Swift. A operação foi realizada pela subsidiária BNDESPar, que adquiriu ações da indústria frigorífica brasileira para viabilizar o negócio de R$ 1,13 bilhão, ocorrido em 2007.

A Corte de contas avaliou que o BNDESPar ‘utilizou recursos superiores ao necessário, sem análise aprofundada da viabilidade econômica do investimento e sem acompanhamento posterior adequado da operação’.

De acordo com o tribunal, a transação ‘representou risco de investimento para o BNDES e custo zero para a JBS’.

Na análise da operação realizada pelo Banco havia sido demonstrada a existência de aporte de capital em montante acima do necessário no pedido da JBS. Os analistas da instituição afirmaram que, após contabilizadas as finalidades especificadas, restariam cerca de US$ 350 milhões, ‘cujo destino e necessidade não estavam especificados, podendo ser utilizados para reduzir o endividamento da empresa Swift ou para investimento em capital de giro no curto e no médio prazos’.

“A falta de análise aprofundada de viabilidade econômica do investimento ficou caracterizada pela ausência de avaliação dos aspectos sociais envolvidos nos projetos apoiados”, destaca o TCU.
Ainda segundo a Corte, ‘também não foram observadas vantagens econômicas para o País’.

“A equipe técnica do BNDES não considerou, ainda, o fato de a empresa adquirida pela frigorífica ter, na época, patrimônio líquido negativo.”

A aprovação da operação em curtíssimo espaço de tempo também levanta suspeita de irregularidade, informa o TCU.

“No portal eletrônico do BNDES, o prazo médio para processamento de um pedido de apoio financeiro é de 210 dias. A operação em análise, no entanto, foi integralmente processada em 22 dias úteis. Para o TCU, esse prazo é incompatível com o período indicado no portal e com o extraído dos registros de operações na base de dados da financiadora.”

Segundo o TCU, em resposta às diligências realizadas ‘os responsáveis alegaram que a JBS entrou em contato com o BNDESPar antes dos prazos inicialmente considerados’.

“Mas, para o tribunal, o Banco deveria ter demonstrado a efetiva ocorrência de tratativas e adoção de uma etapa prévia e informal de análise de procedimentos.”

A possível existência de dano ao erário, uma das razões pelas quais o processo foi convertido em Tomada de Contas Especial (TCE), ‘ficou caracterizada pelo fato de as ações do Grupo JBS terem sido adquiridas com ágio de R$ 0,50 a unidade, o que não seria justificável, uma vez que o interesse na concretização do negócio era integralmente do Grupo’.

O relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, ressaltou que ‘o dano estimado se refere ao valor pago a maior em relação ao valor das ações em bolsa de valores sem justificativas razoáveis, resultando em prejuízo próximo a R$ 70 milhõespara o BNDESPar, e não a eventual resultado advindo da operação’.

Além de converter o processo em Tomada de Contas, o tribunal citou os responsáveis para que apresentem justificativas ou recolham aos cofres do BNDESPar R$ 70 milhõesatualizados monetariamente.

Donos da JBS cogitam fazer acordo de delação premiada

A J&F, dona da empresa JBS, uma das maiores processadoras de proteína animal do mundo, se movimenta para abrir negociação de acordo de delação e leniência com o Ministério Público.

Segundo envolvidos nas tratativas, já ocorreram pelo menos dois encontros entre os investigadores e representantes da empresa. As conversas, no entanto, estão em estágio preliminar.

No último ano, a companhia foi alvo de pelo menos seis operações da Polícia Federal, o que tem causado preocupação em relação à sua sobrevivência.

Além do desgaste da imagem, com conduções coercitivas e afastamento de executivos, os bloqueios de bens e outras medidas cautelares podem afetar a liberação de recursos de bancos públicos e privados, entre outros pontos.

Segundo pessoas informadas sobre o assunto, um dos passos mais recentes da empresa nesse sentido foi o contato com o advogado e ex-procurador da República Luciano Feldens para encabeçar as conversas -ele foi o responsável pela colaboração premiada de Marcelo Odebrecht, ex-presidente e herdeiro do grupo baiano.

A JBS e seus executivos são alvos, por exemplo, da Greenfield, da Sépsis e da Cui Bono, na Procuradoria do Distrito Federal, que apura prejuízos nos maiores fundos de pensão do país.

Na sexta-feira (12), dois sócios do grupo, os irmãos Joesley e Wesley Batista, estiveram novamente na mira da PF, desta vez na Operação Bullish (também no DF), que aponta prejuízo aos cofres públicos de R$ 1,2 bilhão, por supostas fraudes em aportes do BNDES.

A companhia acena para tentar um acordo que seja temático, envolvendo apenas as investigações a que está submetida. A Procuradoria do Distrito Federal, da primeira instância federal, porém, tem resistido à ideia.

O posicionamento de procuradores tem sido o de negar essa possibilidade, apontando a Procuradoria-Geral da República como o caminho correto a ser seguido no momento, já que futuros delatores poderiam envolver pessoas com foro privilegiado em seus relatos.

FUNDOS DE PENSÃO

Entre os temas que o grupo pretende abordar, de acordo com envolvidos nas conversas, estão incentivos do BNDES e fundos de pensão.

Com o acordo, a empresa busca poupar um dos sócios do grupo. A tendência, relatam pessoas ligadas às tratativas, é que Joesley seja o escolhido para assumir a culpa das ilicitudes e isente Wesley, que continuaria à frente às atividades da companhia.

Essa estratégia também é empecilho para que as negociações avancem, já que as autoridades querem um modelo parecido com aquele usado com a Odebrecht, que envolveu 77 ex-funcionários, entre eles os donos da empreiteira.

Procurada, a J&F afirmou que não comenta o que classificou de “rumores”. O advogado Luciano Feldens, por sua vez, não respondeu às perguntas da reportagem.

Justiça trava negócios do grupo J&F Investimentos

O juiz Ricardo Augusto Leite, da 10.ª Vara Federal de Brasília, que autorizou a operação Bullish, da Polícia Federal, proibiu os irmãos Joesley e Wesley Batista de promoverem qualquer mudança estrutural nas empresas do grupo J&F Investimentos. Também determinou que não seja feita inclusão ou exclusão de sócios até a produção do relatório final da Polícia Federal sobre os negócios dos irmãos.

Na operação, Ricardo Augusto Leite ainda proibiu o grupo de realizar abertura de capital de qualquer empresa do grupo no Brasil ou no exterior.

A decisão afeta principalmente a JBS, a principal empresa do grupo e a maior companhia de carnes do mundo, que tinha planos de lançar ações de uma de suas subsidiárias, a JBS Foods International. A suspeita dos investigadores é que a proliferação de empresas seria uma forma de blindar o patrimônio. O juiz também determinou o bloqueio dos bens da família Batista.

Bertin

Depois de sete anos, a fusão bilionária entre os frigoríficos Bertin e JBS está em xeque. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está pedindo que a Justiça cancele o negócio, alegando fraudes fiscais e societárias. A procuradoria entende que não houve uma fusão, como foi anunciado, mas sim uma operação efetiva de compra e venda.

O problema central apontado foi o uso de um fundo de investimentos em participações (FIP) na estrutura do negócio, o que colocou um terceiro sócio na operação, a Blessed Holdings LLC, com sede no Estado americano de Delaware. Esta empresa entrou como cotista do fundo, então intitulado Bertin FIP. Por conta da suposta fraude, já foi pedido o bloqueio de R$ 4 bilhões em bens do grupo Bertin.

A forma como a operação foi montada e a transferência de cotas entre o Bertin e a Blessed despertou suspeitas no Citibank, que era o administrador do fundo. Recentemente, em um julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o banco disse ter sido o primeiro a avisar as autoridades de que havia indícios de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal na operação de fusão.

A Blessed teve seus bens bloqueados na sexta-feira, com a operação Bullish, além das empresas do grupo J&F, holding que controla a JBS, e a família Batista. A Blessed – que ainda é cotista do fundo, hoje chamado Pinheiros – tem como acionistas duas seguradoras, uma com sede em Porto Rico e outra nas Ilhas Cayman, que possuem idêntica apresentação e sócios. Esse tipo de estrutura, segundo alegou o Citibank, é normalmente usada para esconder o sócio final.

Há menos de um mês, o Citibank foi absolvido em um processo administrativo que envolvia a fusão.

Já o Bertin perdeu o processo. Desde o início do ano, a empresa teve seu patrimônio bloqueado pela Justiça para fazer frente às cobranças da Fazenda Nacional. Agora, com a decisão do Carf, ficará mais difícil reverter. A empresa não comentou.

Para a JBS, em caso de uma decisão judicial que cancele a fusão, os impactos podem ser gigantescos. Fontes próximas ao grupo Bertin dizem que os R$ 4 bilhões devidos ao fisco poderão parar direto na conta da J&F Investimentos, que é dona da JBS. Isso porque haveria um acordo entre eles, datado da época da fusão, que previa que a J&F assumiria possíveis contestações futuras.

A empresa nega

Em nota, informou que “não há nenhum pedido de cancelamento da incorporação da Bertin S/A – divisão frigorífica (CNPJ 09.112.489/0001-68). Ao incorporar a Bertin S/A, a JBS assumiu o passivo exclusivamente desta empresa, não havendo, portanto, nenhuma responsabilidade por outros passivos. A escolha do FIP foi feita pela Tinto, controladora da Bertin”, disse a nota.

A fusão da JBS com o Bertin aconteceu em 2009, quando o Bertin passava por dificuldades financeiras. Mesmo assim, a empresa foi avaliada em R$ 12 bilhões. O BNDES havia feito, um ano antes, um aporte de R$ 2,5 bilhões na companhia e era dono de cerca de 27%. O banco também era sócio da JBS e, com essa operação, ampliou sua participação. Esses negócios envolvendo o banco público estão sendo investigados pela Polícia Federal.

JBS adia oferta de ações nos EUA para o segundo semestre

A JBS adiou os planos para sua oferta pública inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) nos Estados Unidos, prevista inicialmente para ocorrer até junho deste ano.

Segundo Wesley Batista, presidente da companhia, o lançamento das ações pode ocorrer no segundo semestre, mas apenas se a companhia concluir que a avaliação da empresa pelos investidores não está comprometida diante das operações da Polícia Federal.

A operação Bullish, deflagrada pela PF na sexta-feira (12), investiga suspeitas de irregularidades na liberação de recursos pelo BNDES à JBS.

O plano da empresa é ofertar ações na Bolsa de Nova York da JBS Foods International, subsidiária que concentrará a operação internacional da companhia.

Apesar da operação agora estar em suspenso, a JBS sustenta que que não há impedimento legal para que ela seja realizada. A decisão judicial que autorizou a Bullish determina que os controladores da JBS não podem realizar qualquer mudança estrutural e societária na empresa.

De acordo com Batista, a interpretação da área jurídica da JBS é que a decisão judicial que autorizou a Operação Bullish na semana passada mira uma reestruturação de forma substancial, que poderia alterar a estrutura da empresa e composição do controle acionário, mas não a listagem de subsidiária, aquisições ou desinvestimentos.

Às 11:38, as ações da JBS caíam 6%, a R$ 10,12, na ponta negativa do Ibovespa, depois que o resultado do primeiro trimestre veio abaixo do esperado por analistas.

BNDES instaura comissão interna para avaliar operações com a JBS

A presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Maria Silvia Bastos Marques, constituiu nesta terça-feira, 16, uma comissão de apuração interna para avaliar todos os fatos relacionados às operações realizadas pelo sistema BNDES com a JBS, dona das marcas Friboi e Seara.

Segundo o BNDES, a decisão ocorreu “tendo em vista o inquérito em andamento na Polícia Federal e o interesse da diretoria e dos empregados do banco na apuração dos atos e fatos relacionados a essas operações”.

Joesley viajou junto com outro alvo da Operação Bullish

A PF apurou que Joesley Batista viajou para o exterior com Ricardo Saud, apontado pelos investigadores como responsável pela aproximação da JBS com políticos. Os dois foram alvo de mandados de condução coercitiva pela Operação Bullish, deflagrada na última sexta. Os mandados não foram cumpridos porque eles ainda estão no exterior, possivelmente nos Estados Unidos. Mas um acordo entre a defesa e os investigadores definiu que Joesley vai prestar depoimento no próximo dia 22, dez dias depois de a operação ter sido deflagrada.

Os mandados foram expedidos pela Justiça no dia 22 de março, mas a Operação Bullish foi deflagrada apenas no dia 12 de maio. Joesley teria viajado no final de março.

A assessoria de Joesley informa que ele “se encontra em viagem a trabalho no exterior e está, como sempre esteve, à disposição para prestar esclarecimentos em hora e local determinados pela Justiça”.

Ainda segundo a assessoria, “o diretor institucional da J&F, Ricardo Saud, acompanha o empresário na mesma viagem a trabalho”.

MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS
MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS

A esposa e um filho do empresário José Miguel Saud Morheb – que assumiu durante as investigações da “Operação Termópilas” ser corrupto contumaz, afirmando que propina não é desperdício, mas investimento – tiveram pedido negado no Judiciário de Rondônia para o desbloqueio de quase meio milhão de reais apreendidos em outra Operação, a “Feudo”, desencadeada para acabar com os esquemas no Sebrae. A decisão é do juiz José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

O dinheiro, R$ 432.694, foi encontrado pela Polícia em diversos cômodos da casa de José Miguel e até mesmo dentro de veículos. A defesa da esposa e filhos alegaram que o dinheiro não pertencia ao empresário, mas a eles. O juiz não acreditou na versão em razão da ausência de provas e manteve o bloqueio. Na decisão, o juiz considera ainda que a medida busca resguardar a aplicação de um dos efeitos de uma possível condenação, tornando-se certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Ainda, segundo o Juízo, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi lícita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Confira a decisão:

T. S. M. e I.S.M., devidamente qualificados nos autos, ingressaram com o presente pedido de debloqueio de valores apreendidos em sua residência, em razão de MANDADO de busca e apreensão cumprido no âmbito da denominada Operação Feudo Argumentam os autores serem mulher e filho, respectivamente, de José Miguel Saud Morheb, investigado na Operação Feudo , sendo certo que no cumprimento do MANDADO de busca e apreensão realizado por determinação deste juízo, foi apreendido na residência dos mesmos a importância de R$ 432.694,00. Entretanto, referido valor pertence aos requerentes e não ao investigado. Explicam, ainda, que durante a Operação Termópilas , onde também figura como investigado a pessoa de José Miguel Saud Morheb, foi bloqueada indevidamente a quantia de R$ 5.172.406,91, que se encontrava depositado em nome dos requerentes, valor este posteriormente liberado por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Afirmam os autores, que após o desbloqueio dos valores, efetuaram saque da quantia aproximada de R$ 800.000,00, utilizando parte para pagamento de despesas ordinárias, permanecendo o restante guardado na própria residência, culminando em sua nova apreensão. Entendendo demonstrada a origem licita do valor e sua indevida apreensão, requereram os autores a liberação do mesmo. Com o pedido inicial foram juntados documentos (fls. 8/68). O Ministério Público, através da manifestação de fls. 71/73, pugnou pelo indeferimento do pedido.

É a síntese. DECIDO.

De início, cumpre registrar que o dinheiro cuja liberação se pretende nesta oportunidade, foi regularmente apreendido na residência do investigado José Miguel Saud Morheb, onde também residem os autores, durante o cumprimento do MANDADO de busca e apreensão expedido por este juízo, no âmbito da Operação Feudo Conforme destacado na DECISÃO que deferiu as medidas cautelares, a decretação de indisponibilidade dos bens dos representados deve ser sempre adotada com vistas no interesse do ofendido e do próprio Estado  om
o escopo de antecipar os efeitos de futura e eventual SENTENÇA penal condenatória, salvaguardando a reparação do dano sofrido pelo ofendido, pagamento de custas e da pena de multa que vier a ser fixada na SENTENÇA, bem como destinada a assegurar que da atividade criminosa não resulte vantagem econômica para o infratora medida tem amparo também, no Decreto-Lei nº 3.240/41 que, diferente do que tratam as medidas assecuratórias previstas nos artigos 125 e 144-A, do Código de Processo Penal, não versa sobre a mera apreensão do produto do crime, mas, sim, configura específico meio acautelatório de ressarcimento da Fazenda Pública, em razão da prática de crimes especificados no seu artigo primeiro, nos casos que dele resulte locupletamento ilícito do imputado. O instituto busca nada mais do que resguardar a aplicação de um dos efeitos da condenação, qual seja: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Destarte, tomando por base as normas de regência, tem-se que no caso em exame, a princípio, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi licita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Tanto isso é verdade que em momento algum os autores se insurgiram
contra o ato judicial, pretendendo eles a liberação dos valores sob dois argumentos, quais sejam: 1) origem lícita; 2 ) os valores pertencem aos requerentes que não fazem parte da investigação.

Pois bem. Quanto a licitude dos valores apreendidos na residência dos requerentes, a despeito do alegado na peça de ingresso, tem-se que tal fato não restou satisfatoriamente comprovado nos autos. Muito embora o TJRO tenha liberado valores apreendidos em outra operação (Termópilas), depositados em instituição financeira em nome dos requerentes, não existe qualquer arremedo de prova de que o dinheiro apreendido neste processo seja proveniente dos valores outrora liberados. Registre-se que a prova da origem dos valores seria de fácil e inequívoca demonstração, caso fosse do interesse dos requerentes, bastando a juntada do comprovante de saque com suas respectivas datas, ou mesmo o extrato com o registro das movimentações feitas. Ao contrário disso, preferiu os requerentes fundamentar o pedido com base em indícios pouco convincentes, fazendo surgir fundadas dúvidas quanto a licitude dos valores cuja liberação se pretende. Embora os documentos de fls. 51 e 53 demonstrem a existência de valores em nome dos requerentes junto ao Banco do Brasil, conforme já mencionado, não existe qualquer arremedo de prova da movimentação desse valor após a sua liberação pelo Tribunal de Justiça. Demais disso, considerando que os valores já haviam sido liberados, não remanescendo qualquer impedimento quanto a sua movimentação a qualquer tempo, não se afigura razoável a suposta conduta dos autores de efetuarem o saque de alta soma em dinheiro para mantê-lo em depósito na própria residência, onde os riscos de extravio (perda, furto ou roubo) são excessivamente maiores. Some-se a isso as questões suscitadas pelo Ministério Público, não explicadas pelos requerentes, como por exemplo, lapso de aproximadamente dois meses entre a liberação dos valores pela justiça e os carimbos constantes nos maços (único registro do suposto saque), como também o fato de o dinheiro apreendido possuir lacre da Caixa Econômica Federal, enquanto os valores liberados pela justiça se encontravam depositados no Banco do Brasil. Repise-se que todas essas questões, ao contrário do suscitado pela defesa, deixam sérias dúvidas quanto a propriedade e origem dos valores apreendidos. Também não se pode perder de vista que embora não seja crime a manutenção de valor em espécie na residência, no caso em exame, diante das peculiaridades do caso e natureza do crime imputado ao investigado José Miguel, que reside no mesmo local, afigura-se no mínimo estranho a ocultação de considerável valor em espécie, em diversos cômodos da casa e até mesmo em veículos. Destarte, a despeito de tudo quanto alegado na peça de ingresso, tenho como não demonstrado de forma satisfatória a propriedade e origem lícita dos valores cuja liberação se pretende, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe.

PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos contam, julgo IMPROCEDENTE, o pedido inicial, mantendo o bloqueio dos valores pretendidos pelos autores, podendo esta DECISÃO ser revista a qualquer tempo, a vista de elementos concretos de convicção. P.R.I., e após o transito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Porto Velho-RO, segunda-feira, 12 de janeiro de 2015.
José Augusto Alves Martins Juiz de Direito
 

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).