CVM recusa acordo com Harrison Investimentos, empresa investigada de crime contra o mercado

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) recusou nesta terça-feira (2) um acordo conjunto proposto por Gabriel Harrison e Gabriel Eireli, sócios da Harrison Investimentos, e por Rafaela Valentim, sócia da Aplicações Eireli. As empresas são investigadas desde a metade do ano passado por cometer crimes contra o mercado.

Os dois sócios da Harrison Investimentos são investigados pela realização de operações fraudulentas e por atuarem como agentes autônomos de investimento sem autorização prévia do órgão para isso. Já Rafaela é acusada de delegar a terceiros a execução de serviços de AAI.

Segundo o comunicado, a Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM), concluiu haver impedimento jurídico para realizar o acordo e que este não seria oportuno, levando em conta a gravidade das condutas praticadas, o grau de economia processual e o atual nível de visibilidade do caso.

Entenda o caso Harrison Investimentos

A Harrison Investimentos ficou famosa nas redes sociais após contratar o youtuber e músico Leo Stronda como garoto propaganda. Nos vídeos, Stronda afirmava que o robô da empresa poderia “minimizar riscos e aumentar lucros”.

A CVM começou a investigar o caso em julho de 2020 e, segundo documentos da época, havia suspeita de ocorrência de crimes sobre oferta de títulos e sobre administração não autorizada de carteiras de valores mobiliários.

Além disso, a Harrison Investimentos é investigada por ofertar serviços de intermediação de valores mobiliários, realizando a captação com investidores sob o disfarce de recrutamento de “traders” para a sua mesa proprietária.

Ainda segundo o órgão, a Harrison Investimentos prometia ganhos exorbitantes, prometendo, em propagandas, ganhos de R$ 3 mil reais por mês trabalhando quatro horas por dia e investindo de R$ 500 a mil reais.

A CVM enviou a investigação à Procuradoria Geral Federal que cita “indícios da ocorrência de crime de previsto no art. 27-E da Lei 6.385/76”, que prevê detenção de seis meses a dois anos e multa por atuar como integrante do sistema de distribuição sem estar autorizado ou registrado junto à autoridade administrativa competente.

A CVM emitiu também, então, uma ordem obrigando a Harrison Investimentos a interromper suas atividades no mercado financeiro. Há cerca de uma semana, houve comentários de que a empresa fechou sua sede em Brasília. As redes sociais da empresa, que possuíam bastante visibilidade, foram todas deletadas.

MP-GO PEDE DESTITUIÇÃO DOS ADMINISTRADORES DO GRUPO BORGES LANDEIRO

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 60ª Promotoria de Justiça de Goiânia, pediu a imediata destituição de Dejair José Borges, Camila Landeiro Borges, Elias Morais Borges e Rodolfo Macedo Montenegro da administração do Grupo Borges Landeiro. A manifestação neste sentido foi protocolada pela promotora de Justiça Lívia Augusta Gomes Machado na 8ª Vara Cível de Goiânia, onde tramita o processo de recuperação judicial da empresa. Também foi pedido o sequestro de bens móveis e imóveis que compõem o acervo das sociedades empresariais do grupo.

O Grupo Borges Landeiro foi alvo da Operação Máfia das Falências, desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MP-GO (Gaeco) em novembro do ano passado, que apurou fortes indícios da prática de crimes falimentares. Na ocasião, foram cumpridos 7 mandados de prisão preventiva, 6 de prisão temporária, 26 de busca e apreensão, e 26 ordens/mandados de sequestro de bens, inclusive de várias propriedades rurais. Foram também bloqueados bens dos investigados até o montante de R$ 500 milhões. Em janeiro deste ano, a Vara dos Feitos Relativos a Delitos praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da comarca de Goiânia recebeu a denúncia oferecida pelo Gaeco na ação penal (Leia no Saiba mais).

A 60ª Promotoria de Justiça requereu apreensão dos passaportes de Dejair José Borges e de Camila Landeiro Borges e a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos sócios do Grupo Borges Landeiro. Além disso, requereu a invalidação do Plano de Recuperação Judicial da empresa e de seu aditivo, para que um novo plano seja feito, com nova publicação de editais e prazos para outras atividades que fazem parte do processo, bem como da nulidade da Assembleia Geral de Credores realizada no dia 22 de março de 2019, em razão do abuso de poder de voto.

De acordo com a promotora de Justiça Lívia Augusta Gomes Machado, a investigação conduzida pelo Gaeco comprovou que o Grupo Borges Landeiro articulou um plano antes de requerer a recuperação judicial e desviou bens, simulando contratos. Também articulou com terceiros, que também foram denunciados, a criação de empresas para receber os créditos do grupo e adquirir, por meio de empresas laranjas criadas especificamente com este objetivo, a preços bem inferiores aos valores de mercado, os créditos da recuperação judicial.

“O escopo da organização não era só de desviar e ocultar bens da recuperação judicial, mas usar do processo judicial para lucrar, de forma ilícita, exorbitantemente com as operações”, afirmou a promotora de Justiça. Também foi apurado que duas fazendas, que faziam parte do rol de bens da recuperação judicial, foram transferidas, sem autorização judicial ou conhecimento do juízo, para empresa de fachada. Segundo Lívia Augusta Gomes Machado, não há dúvida de que a organização criminosa praticou crimes de lavagem de dinheiro e atos fraudulentos que resultaram em prejuízo aos credores, sonegou e omitiu informações no processo de recuperação judicial, induzindo a erro o juiz, o MP-GO, os credores e a assembleia geral de credores, resultando em crimes falimentares.

Lívia Augusta Gomes Machado justificou a necessidade de apreensão dos passaportes de Dejair Borges e de Camila Borges para garantir os interesses dos credores e um ambiente de segurança jurídica que permita a negociação e para evitar que deixem o País. Em relação ao sequestro de bens, esta medida se faz necessária para assegurar o direito dos credores. A destituição dos administradores, explicou a promotora de Justiça, deve ser acompanhada da perda do direito à remuneração pelo exercício do cargo de dirigente, não podendo mais movimentar contas bancárias da empresa.

O MP-GO requereu também que Dejair Borges informe todo o acervo que compõe os bens imóveis, até mesmo com a apresentação dos registros das fazendas do grupo – em depoimento ao Gaeco, ele informou que o patrimônio atinge R$ 600 milhões. A suspeita é de que este valor pode superar os R$ 800 milhões, uma vez que o empresário é proprietário de obras de arte, animais, lavouras, entre outros ativos. (Texto: João Carlos de Faria/Foto: João Sérgio Araújo – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)