Operação contra Corrupção Prende Quatro Prefeitos e Cumpre Mandados em 23 Cidades de SC

A ação é contra possível organização criminosa comandada por grupo empresarial. Segundo MPSC, eles fraudavam licitações em conjunto com poder público.

Uma mega operação deflagrada na manhã desta quarta-feira (19) busca cumprir 11 mandados de prisão preventiva, cinco de suspensão do exercício das funções públicas e 63 de busca e apreensão em 23 cidades de Santa Catarina, uma no Rio Grande do Sul e em Brasília, informou o Ministério Público Estadual (MPSC). Quatro prefeitos foram presos. São eles:

– Clori Peroza (Ipuaçu)
– Fernando de Fáveri (Cocal do Sul)
– Marcelo Baldissera (Ipira)
– Mario Afonso Woitexem (Pinhalzinho)

Prefeitos Presos:

– Clori Peroza (PT), prefeita de Ipuaçu
– Fernando de Fáveri (MDB), prefeito de Cocal do Sul
– Marcelo Baldissera (PL), prefeito de Ipira
– Mario Afonso Woitexem (PSDB), prefeito de Pinhalzinho

             Clori Peroza (Ipuaçu), Fernando de Fáveri (Cocal do Sul), Marcelo Baldissera (Ipira) e Mario Afonso Woitexem (Pinhalzinho) — Foto: Reprodução

 

Ao todo, são 22 prefeituras investigadas. O ex-prefeito de Ipira, Emerson Ari Reichert, e o ex-deputado federal Edinho Bez também foram alvos de mandado de busca e apreensão.

A operação é coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC).

 Entenda o que motivou a operação:

A primeira fase ocorreu em setembro do ano passado com 16 mandados de busca e apreensão em quatro cidades do estado: Florianópolis, Itajaí, Blumenau e Gravatal. Diligências também ocorreram em Brasília.

 Investigação:

– A investigação é contra uma possível organização criminosa comandada por um grupo empresarial;
– Segundo as investigações, eles fraudavam licitações e desviavam verbas, em conjunto com o poder público;
– Sob o pretexto de prestar serviços de consultoria e de assessoramento para captação de recursos públicos, o grupo buscava firmar contratos com prefeituras sem que houvesse necessariamente a comprovação de qualquer atividade;
– O objetivo dos contratos com indícios de fraude era para que servidores públicos, assim como agentes políticos e particulares, tivessem ganhos ilícitos por meio do recebimento de vantagens indevidas.

O que diz a defesa dos prefeitos presos:

Não conseguimos contato com a defesa pessoal dos prefeitos presos, assim como do ex-prefeito e do ex-deputado alvos de mandados.

Em Ipuaçu, segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, uma nota oficial será divulgada ainda nesta quarta-feira (19).
Em Cocal do Sul, a assessoria da prefeitura confirmou a prisão do prefeito Fernando de Faveri e de um funcionário do setor de compras.
Em Ipira, o advogado da prefeitura disse que vai se manifestar oficialmente depois de ter acesso ao processo.
Em Pinhalzinho, a prefeitura divulgou uma nota informando que, por se tratar de uma investigação sigilosa, mais informações serão prestadas quando a investigação se tornar pública.

PF cumpre mandados contra ex-integrantes do Gabinete de Intervenção Federal no RJ; Braga Netto tem sigilo telefônico quebrado

General, que comandou o órgão, não é alvo de mandados nesta terça. Operação investiga se houve sobrepreço na compra de 9 mil coletes balísticos. Governo dos EUA descobriu indícios ao investigar morte do então presidente do Haiti, Jovenel Moïse, e comunicou as autoridades brasileiras.

Militares que integraram o Gabinete da Intervenção Federal (GIF) no Rio de Janeiro, em 2018, e empresários são alvo nesta terça-feira (12) da Operação Perfídia, deflagrada pela Polícia Federal (PF) para investigar supostas fraudes na verba do programa, que custou R$ 1,2 bilhão. O general Walter Souza Braga Netto, nomeado interventor, é investigado e teve o sigilo telefônico quebrado pela Justiça.

Agentes saíram para cumprir 16 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro, em Minas Gerais, em São Paulo e no Distrito Federal. Não há mandados de prisão, e Braga Netto não é alvo de mandados.

Em fevereiro do ano passado — durante o mandato de Jair Bolsonaro —, o governo dos Estados Unidos avisou às autoridades brasileiras do possível desvio ao investigar o atentado ao presidente do Haiti, Jovenel Moïse, em julho de 2021.

A PF investiga crimes de contratação indevida, dispensa ilegal de licitação, corrupção e organização criminosa na contratação da empresa americana CTU Security LLC para aquisição de 9.360 coletes balísticos com sobrepreço de R$ 4,6 milhões. O acordo acabou cancelado, e o valor, estornado.

Investigação começou no Haiti
Em 7 de julho de 2021, o presidente do Haiti, Jovenel Moise, foi morto em um ataque a tiros em sua casa, na capital, Porto Príncipe. Ao investigar o atentado, a Agência de Investigações de Segurança Interna dos Estados Unidos (Homeland Security Investigations, ou HSI) descobriu que a CTU Security LLC forneceu logística militar para o crime.

A HSI passou a examinar conexões e contratos da CTU e localizou o do fornecimento de coletes para o GIF. Em 9 de fevereiro de 2022, a Embaixada dos Estados Unidos encaminhou um e-mail à Polícia Federal, em Brasília, avisando do sobrepreço.

Segundo a PF, a CTU celebrou o contrato 79/2018 com o GIF, após a dispensa de licitação 27/2018, em 31 de dezembro de 2018 — último dia da intervenção — no valor de US$ 9.451.605,60 (valor global de R$ 40.169.320,80 do câmbio à época), tendo recebido integramente o pagamento do contrato em 23 de janeiro de 2019.

Desses R$ 40 milhões, cerca de R$ 4,6 milhões teriam sido previstos como sobrepreço.
Após a suspensão do contrato pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o valor foi estornado em 24 de setembro de 2019. Nenhum colete foi entregue.

Além desta contratação, a Operação Perfídia investiga o conluio de duas empresas brasileiras que atuam no comércio proteção balísticas e formam um cartel deste mercado no Brasil. Tais empresas possuem milhões em contratos públicos.

Relembre a intervenção
Durante quase todo o ano de 2018, a segurança pública do RJ ficou a cargo das Forças Armadas, após um decreto do então presidente Michel Temer. A medida foi tomada depois de um carnaval marcado por arrastões e ataques em blocos.

O general Walter Souza Braga Netto, do Comando Militar do Leste, foi nomeado interventor. Antes, ele coordenou a segurança durante a Olimpíada do Rio, em 2016, e ocupou o serviço de inteligência do Exército. Braga Netto escolheu como auxiliares os também generais Richard Fernandez Nunes, como secretário de segurança, e Mauro Sinott, para o operacional.

Na cerimônia de encerramento da intervenção, em 27 de dezembro de 2018, as Forças Armadas informaram que tinham empenhado até então R$ 890 milhões do R$ 1,2 bilhão reservado para a iniciativa e que havia a previsão de devolver R$ 120 milhões.

Mas a GloboNews mostrou, no início de dezembro de 2018, que o GIF mal tinha efetivamente gasto um terço dessa verba bilionária até então.

Operação Hefesta: oito pessoas são presas por fraudes e desvio de R$ 7,9 milhões em obras do Museu do Trabalhador

MPF pediu o sequestro de bens dos envolvidos; também foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva e 16 de busca e apreensão em SP, RJ e DF

Coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira. Foto: Diego Mattoso - Ascom MPF/SP

Coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira. 

Oito pessoas foram presas nesta terça-feira, 13 de dezembro, por envolvimento em fraudes e desvio de pelo menos R$ 7,9 milhões durante a construção do Museu do Trabalho e do Trabalhador, em São Bernardo do Campo/SP. As prisões temporárias, de cinco dias, foram autorizadas pela Justiça após pedido do Ministério Público Federal em São Paulo. Também foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva (quando a pessoa tem sua liberdade restringida por algumas horas até que preste esclarecimentos à polícia) e 16 mandados de busca e apreensão. A ação faz parte da Operação Hefesta, deflagrada em conjunto com a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU).

Entre os presos estão os atuais secretários municipais de Obras e Cultura de São Bernardo do Campo, Alfredo Buso e Osvaldo de Oliveira Neto, e o ex-secretário de Obras, Sérgio Suster, bem como gestores de construtoras que participaram das irregularidades. Segundo as investigações, pelo menos 18 pessoas, entre agentes públicos e empresários, formaram organização criminosa para obter vantagens ilícitas por meio de fraude à licitação e na execução de contrato, peculato, inserção de dados falsos no sistema de gestão de convênios do governo federal e falsidade ideológica.

A operação foi autorizada pela 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, que aceitou todos os requerimentos do Ministério Público Federal. Os mandados foram cumpridos em nove cidades brasileiras, simultaneamente: São Paulo, São Bernardo do Campo, Brasília, Santana do Parnaíba, Santos, São Vicente, Rio de Janeiro, Barueri e Brasília. Foram apreendidos documentos, grandes quantias em dinheiro e bens, como veículos de luxo. A sede do Ministério da Cultura também foi alvo de busca e apreensão e o envolvimento de agentes do ministério será apurado.

A Justiça determinou ainda o arresto e sequestro de bens de 29 pessoas, com o objetivo de garantir a reparação integral dos prejuízos causados ao erário. Os valores desviados poderiam ter chegado a R$ 11 milhões, mas parte dos recursos referentes ao convênio firmado entre o MinC e o Município de São Bernardo do Campo para a criação do museu ainda não foram efetivamente pagos às empresas envolvidas.

A operação também garantiu que outros R$ 19 milhões em recursos federais deixassem de ser desviados pelo esquema. Isso porque obteve o bloqueio do projeto de incentivo cultural aprovado em 2013 junto ao Ministério da Cultura, por meio da empresa Base 7, que visava a captação do valor via Lei Rouanet. O projeto tinha o mesmo objetivo do convênio firmado em 2010 para construção do museu, representando um duplo gasto de recursos que resultaria em novos danos aos cofres públicos.

O CONVÊNIO. O Museu do Trabalhador, conhecido popularmente como “Museu do Lula”, deveria ter sido concluído em janeiro de 2013, com o custo inicial de R$ 18 milhões. A obra, contudo, permanece inacabada, após três prorrogações do contrato. O valor atual do convênio passa de R$ 21 milhões, dos quais R$ 14,6 milhões caberiam ao Ministério da Cultura e R$ 7 milhões, ao município de São Bernardo do Campo, na forma de contrapartida. Entre as causas para o aumento do valor total do projeto estão o superfaturamento de serviços de engenharia e arquitetura, o desvio de recursos mediante o pagamento em duplicidade pela realização de trabalhos, a modificação do projeto original com custo acima do teto legal e as prorrogações indevidas do contrato.

LICITAÇÃO. O inquérito policial mostra que os envolvidos buscaram diminuir o caráter competitivo da licitação que deveria escolher a construtora responsável pela obra, incluindo no edital exigências de qualificação técnica ilegais. Como consequência, apenas sete empresas apresentaram propostas. Por outro lado, os agentes públicos não aferiram a idoneidade e capacidade econômica das concorrentes, permitindo que a “Construções e Incorporações – CEI Ltda.” vencesse a competição por apresentar o menor preço – uma empresa fantasma, com receita de R$ 41 mil, desprovida de patrimônio, empregados e experiência, e cujos sócios admitiram ser laranjas.

As provas colhidas até agora indicam a existência de ajuste prévio entre os envolvidos para beneficiar duas outras construtoras, a Cronacon e a Flasa, que indiretamente ficaram responsáveis pela execução da obra. Além desta interposição fraudulenta, ficou comprovada a subcontratação de inúmeras outras empresas ao longo do convênio, o que era proibido pelo contrato. Para elaboração do projeto executivo, por exemplo, a CEI recebeu R$ 1,5 milhão, mas terceirizou o serviço por R$ 850 mil para a Apiacás Arquitetos Ltda. Esta quarteirizou a demanda para a Brasil Arquitetura por R$ 723 mil, que por fim quinteirizou o projeto a outros prestadores por R$ 346 mil.

Tal forma de terceirização também foi apurada na execução da obra em si. Mas, apesar de terem conhecimento destas violações, os secretários Municipais de Obras, Alfredo Buso, e de Cultura, Osvaldo de Oliveira Neto, não rescindiram o contrato nem aplicaram qualquer penalidade à CEI. “A subcontratação, sem autorização do Poder Público, acarreta um significativo aumento no custo global da obra, com prejuízos ao erário municipal e federal, que poderiam ter pago preço global menor caso a licitante vencedora tivesse condições de executar diretamente os serviços”, reforça a procuradora da República Fabiana Rodriguez de Sousa Bortz, responsável pela investigação.

Também ficou comprovado o desvio de recursos públicos mediante o pagamento de trabalhos não realizados. Entre 2012 e 2013, a CEI deveria elaborar o projeto executivo, instalar o canteiro de obras, iniciar os serviços de terraplenagem e as fundações, entre outras atividades. Contudo, neste período não houve obra alguma. Ainda assim, Osvaldo de Oliveira Neto e o secretário Municipal de Obras à época, Sérgio Suster, atestaram a execução integral dos serviços pela empresa e autorizaram os pagamentos. A construtora emitiu notas fiscais frias cobrando por mão de obra não utilizada e materiais não fornecidos. Ao todo, entre 2012 e 2016, ela recebeu R$ 15 milhões.

AUMENTO DO CUSTO. Em 2012, o Município determinou a paralisação do contrato e a alteração do projeto arquitetônico para suprimir o auditório no subsolo e elevar o nível da obra em relação à rua, o que elevou os custos do projeto em mais de R$ 3,6 milhões. A justificativa para a mudança foi a probabilidade de chuvas e alagamentos na região do Paço Municipal, onde está sendo construído o museu. Porém, o risco de enchentes no local já era historicamente conhecido antes mesmo da abertura da licitação. Para o MPF, a inclusão do auditório servira apenas para justificar a inclusão de cláusulas restritivas no edital, de forma a direcionar o resultado da disputa à CEI, e, em um segundo momento, permitir a celebração de aditivos de valor ao contrato.

Além disso, em 2014, os agentes públicos determinaram novamente a paralisação das obras retomadas no ano anterior, alegando falta de recursos financeiros, mesmo havendo mais de R$ 6 milhões disponíveis. Estes episódios levaram a prorrogações indevidas do contrato e acarretaram vantagem à CEI calculada em R$ 3 milhões, em virtude do reajuste anual de preços. Tais dilatações do prazo ainda foram autorizadas em momentos em que o contrato já havia vencido, o que significou reativação de acordo extinto e, por consequência, recontratação sem licitação.

OUTRAS FRAUDES. As irregularidades no caso do Museu do Trabalhador podem ser percebidas antes mesmo da celebração do convênio com o MinC, tendo em vista que o processo no Ministério foi apresentado, analisado e aprovado em apenas quatro dias úteis, sem que fosse exigido o projeto básico. “A União aprovou proposta, formulada em termos tão inexatos, insuficientes e confusos, criando, assim, obrigação de dispêndio de mais de R$ 14 milhões em verbas federais, sem definir precisamente com o quê e como esse dinheiro seria gasto”, destaca a procuradora.

Em relação ao Município de São Bernardo do Campo, a contrapartida devida pela Prefeitura não foi disponibilizada dentro dos prazos previstos, mas os agentes públicos inseriram dados falsos no sistema de gestão de convênios do governo federal, informando depósitos não realizados. Ficou comprovado ainda que o projeto básico do museu foi superfaturado, com aporte de R$ 1,3 milhão em 2010. No ano seguinte, os envolvidos pagaram em duplicidade pela elaboração de novo projeto básico, gerando prejuízo de R$ 563 mil. Até o momento foi apresentada apenas a prestação de contas parcial do convênio por parte da municipalidade.

Força-tarefa da Lava Jato no RJ denuncia 15 por corrupção e lavagem de dinheiro

O MPF (Ministério Público Federal) no Rio de Janeiro apresentou, nesta quinta-feira (28), denúncia contra 15 pessoas envolvidas no esquema de fraudes em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro em contratos entre Eletronuclear e as empresas Andrade Gutierrez e Engevix para as obras da usina de Angra 3.

A denúncia é a primeira feita pelo MPF do Rio no âmbito da Operação Lava Jato.

Entre os acusados, estão os ex-dirigentes da Eletronuclear Luiz Antônio de Amorim Soares, Luiz Manuel Amaral Messias, José Eduardo Brayner Costa Mattos, Edno Negrini e Pérsio José Gomes Jordani, além de ex-executivos da Andrade Gutierrez e Engevix.

Em 6 de julho, o MPF recolheu provas adicionais de crimes de organização criminosa, fraudes licitatórias, corrupção e lavagem de dinheiro. Na data, a Polícia Federal prendeu dez pessoas acusadas de desviar recursos da obra da Usina Nuclear Angra 3, investimento de R$ 17 bilhões no litoral sul do Estado.

Entre os presos estava o vice-almirante reformado Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, que já havia sido preso pela Lava Jato no ano passado e estava em prisão domiciliar desde dezembro. Ele voltou para a cadeia. A Operação Pripyat também atingiu o então presidente da subsidiária da Eletrobras, Pedro José Diniz Figueiredo, que foi afastado do cargo por decisão judicial e levado a depor por condução coercitiva.

Para distribuição da propina, foi criada “uma verdadeira contabilidade pela construtora Andrade Gutierrez, entre 2008 e 2014, com sistemático pagamento de vantagens aos envolvidos na organização criminosa”, diz o MPF. Estima-se, entre outros repasses, que Othon Luiz recebeu até R$ 12 milhões, Luiz Soares e Edno Negrini receberam até R$ 3,6 milhões e Luiz Messias, José Eduardo Costa Mattos e Persio Jordani receberam até R$ 2,4 milhões em propinas da construtora. Segundo a força-tarefa, o cálculo pode até estar subestimado considerando que foram identificados pagamentos da Andrade Gutierrez para a Flexsystem no valor de R$ 5 milhões.

Os valores, porém, não incluem verbas destinadas ao núcleo político, investigado na esfera do STF (Supremo Tribunal Federal).

Os denunciados pelo MPF Luiz Antônio de Amorim Soares, ex-diretor da Eletronuclear: corrupção passiva, lavagem de ativos, embaraço à investigação de organização criminosa e organização criminosa Luiz Manuel Amaral Messias, ex-superintendente da Eletronuclear: corrupção passiva, lavagem de ativos, embaraço à investigação de organização criminosa e organização criminosa José Eduardo Brayner C.Mattos, ex-superintendente da Eletronuclear: corrupção passiva, lavagem de ativos e organização criminosa Edno Negrini, ex-diretor da Eletronuclear: corrupção passiva e organização criminosa Pérsio José Gomes Jordani, ex-diretor da Eletronuclear: corrupção passiva e organização criminosa Marco Aurélio Barreto Pereira Leite, sócio da VW Refrigeração: lavagem de ativos e organização criminosa Marco Aurélio Vianna Pereira, sócio da VW refrigeração: lavagem de ativos e organização criminosa Delmo Pereira Vieira, sócio da EVAL: lavagem de ativos e organização criminosa Rogério Nora de Sá, ex-executivo da Andrade Gutierrez: corrupção ativa e lavagem de ativos Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, ex-executivo da Andrade Gutierrez: corrupção ativa e lavagem de ativos Flávio David Barra, ex-executivo da Andrade Gutierrez: lavagem de ativos Gustavo Ribeiro de Andrade Botelho, ex-executivo da Andrade Gutierrez: corrupção ativa e lavagem de ativos José Antunes Sobrinho, sócio da Engevix: corrupção ativa e lavagem de ativos Ludmila Gabriel Pereira, sócia da FlexSystem: embaraço à investigação de organização criminosa Marlei Gabriel Pereira: embaraço à investigação de organização criminosa Desmembramento A Lava Jato iniciou-se em março de 2014 no Paraná e, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), o processo contra o ex-presidente da Eletronuclear, Othon Luiz, sua filha Ana Cristina da Silva Toniolo e executivos da Andrade Gutierrez e da Engevix, foi remetido à Justiça Federal do Rio de Janeiro. Assim, desde o fim do ano passado, deu-se início ao aprofundamento das investigações no MPF-RJ.

“A força-tarefa no Rio realizou um extenso trabalho de investigação, com a recente deflagração da Operação Pripyat”, diz a nota do MPF. “Foram utilizados vários métodos de investigação, tais como quebras de sigilo bancário e fiscal, colaboração premiada, interceptações telefônicas, mandados de busca e apreensão, prisões preventivas e compartilhamento de provas.”

Para os procuradores da República Lauro Coelho Junior, Leonardo Cardoso de Freitas, Eduardo Ribeiro Gomes El Hage e o procurador regional da República José Augusto Simões Vagos, que assinam a peça, “a presente denúncia apresenta o resultado da parcela mais significativa da investigação levada a cabo pelo Ministério Público Federal, cujo desfecho foi consumado na denominada Operação Pripyat, desdobramento da 16ª Fase da Operação Lava Jato (Radioatividade)”.

O objetivo era aprofundar a investigação de organização criminosa responsável pela prática de corrupção, fraude a licitações e lavagem de dinheiro na construção da Usina de Angra 3 pela Eletronuclear. A partir de então, “descortinou-se a atuação de outros funcionários públicos, além do próprio ex-presidente da estatal Othon Luiz Pinheiro da Silva, e evidenciou-se a atuação de outros responsáveis por empresas interpostas utilizadas para viabilizar a lavagem dos ativos ilicitamente transferidos”, apontam os procuradores.

Com o aprofundamento das investigações, constatou-se que o núcleo administrativo da organização criminosa não se compunha apenas pelo ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz, mas também pelos gestores Luiz Antônio de Amorim Soares, Luiz Manuel Amaral, Messias José Eduardo Brayner Costa Mattos, Edno Negrini e Pérsio José Gomes Jordani, todos agora denunciados pelo MPF.

Colaboração José Antunes Sobrinho, sócio da Engevix, resolveu colaborar espontaneamente com as investigações e, segundo o MPF, assumiu que “celebrou contratos fictícios com a empresa Flexsystem Engenharia para dissimular o repasse de propina para Luiz Soares, sendo certo que a vantagem indevida foi compartilhada ao menos com Luiz Messias”.

A investigação ainda identificou, a partir da colaboração da Andrade Gutierrez, que os pagamentos de propina em espécie para funcionários da Eletronuclear eram suportados pelo caixa 2 da empreiteira. O esquema de lavagem de dinheiro era sustentado na celebração de contratos fictícios ou superfaturados com várias empresas.

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).
Advogado da Pasárgada volta a ser alvo da Polícia Federal

Preso durante a ‘Operação Pasárgada’ acusado de ser o mentor do esquema para liberação de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) retidas pelo INSS, o advogado Fabrício Alves Quirino, que prestou serviços à Prefeitura de Juiz de Fora durante a gestão Alberto Bejani (2005-2008), voltou a ser detido ontem pela Polícia Federal (PF). Batizada de ‘Convite certo’, a nova operação foi deflagrada na manhã de ontem com a prisão de oito pessoas e cumprimento de 19 mandados de busca e apreensão em várias cidades mineiras. A proposta é combater a quadrilha suspeita de fraudar licitações para favorecer a contratação de escritórios de advocacia pelas prefeituras de Alfenas, Boa Esperança, Campanha, Campos Gerais, Coqueiral, Carmo do Paranaíba, Dores do Indaiá, Nepomuceno e Três Pontas.

Além de Fabrício Quirino, que teve R$ 84 mil apreendido em seu apartamento em Belo Horizonte, foram presos outros advogados, procuradores de municípios, agentes públicos e assessores parlamentares. Um dos mandados de busca e apreensão foi feito no gabinete do deputado e primeiro-secretário da mesa da Assembleia de Minas, Dilzon Melo (PTB), onde os policiais encontram R$ 70 mil. Ele negou envolvimento e tratou como surpresa o fato de dois servidores de seu gabinete estarem envolvidos no esquema. Quanto ao dinheiro, o parlamentar justificou que faz parte de sua movimentação diária, devido aos seus muitos negócios. Ele disse ainda que toda a movimentação está devidamente declarada em seu Imposto de Renda. A Prefeitura de Nepomuceno enviou nota negando o envolvimento.

As investigações indicam que agentes públicos montavam licitações para a contratação de assessoria jurídica e direcionavam os resultados para os escritórios que participavam do esquema. Por ter a figura de Fabrício Quirino supostamente no centro do esquema, a PF tratou a operação como um desmembramento da Pasárgada, deflagrada em 2008. Em nota divulgada à imprensa, os agentes federais afirmam ter ficado “evidente” a participação de advogados associados a dois escritórios, que repartiam o loteamento de contratos de consultoria jurídica para as prefeituras . “A prestação dos serviços de consultoria em si não é ilícita, mas, neste caso, (é) repleta de nulidades, dada a origem criminosa que desencadeou a contratação administrativa”, revela um trecho da nota. Outros envolvidos auxiliavam o grupo criminoso, segundo a PF, na manipulação fraudulenta, emprestando suas empresas para figurarem como “concorrentes” ou formatando certidões falsas para comporem os atos dos procedimentos licitatórios.

Todos os envolvidos na “Convite certo” responderão pelos crimes de formação de quadrilha, visando à prática de fraudes licitatórias, além dos crimes de peculato e corrupção ativa e passiva, devido ao fato de que os autores propunham distribuição de propinas.

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Contratado por Bejani sem licitação
O advogado Fabrício Quirino, preso ontem na operação “Convite certo”, é um velho conhecido de Juiz de Fora. Ele desembarcou por aqui em 2005 a bordo da TCQ Consultoria Empresarial Simples Ltda, contratada sem processo licitatório pelo ex-prefeito Alberto Bejani (sem partido). O objetivo da contratação, que foi o carro-chefe da “Operação Pasárgada”, era pleitear na Justiça a devolução de R$ 34 milhões do FPM aos cofres municipais. De acordo com a Administração, a quantia havia sido retida indevidamente para pagamento de dívidas da Prefeitura com o INSS. Por esse serviço, a TCQ firmou com a Prefeitura um contrato de risco, que previa o pagamento dos honorários advocatícios somente após a liberação do dinheiro. O valor que caberia à empresa corresponde a 20% do montante, ou seja, R$ 6,8 milhões.

Na CPI criada pela Câmara de Juiz de Fora, o então procurador do município, Leon Gilson Alvim, relatou que o imbróglio do município com o INSS se resolveria sem necessidade de contratação da TCQ. Em seu depoimento, ele disse que, em 2006, uma liminar teria concedido à Prefeitura o direito de fazer depósitos espontâneos ao INSS, em vez da retenção compulsória do percentual do FPM. No entanto, ainda de acordo com Leon Gilson, teria havido uma duplicidade de pagamento: o município emitiu uma guia da Previdência Social (GPS) e, mesmo assim, o INSS fez a retirada compulsória. “O INSS reconheceu o erro e disse que iria devolver. Administrativamente isso já estava sendo providenciado”, explicou na época. Ainda assim, a TCQ assumiu a negociação, vindo a não obter êxito no processo.

Bejani defende contrato sem licitação
O atual advogado de Bejani, Ricardo Fortuna, informou que o contrato da TCQ (que mudaria de nome para PCM) foi feito sem licitação devido à notória especialização jurídica sobre a matéria. O argumento já havia sido questionado na CPI da Câmara de Juiz de Fora, pelo fato de a TCQ não possuir, naquela ocasião, sequer registro junto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O advogado também justificou a origem do dinheiro encontrado na residência do ex-prefeito durante a “Operação Pasárgada”. Segundo ele, tratava-se de parte do montante originário da venda da Fazenda Liberdade, localizada no município de Ewbank da Câmara. A explicação dada ontem por Fortuna foi a mesma usada pelo próprio Bejani que atribui o dinheiro à compra do imóvel pelo advogado Marcelo Abdalla. O suposto comprador, no entanto, em depoimento ao delegado da Polícia Federal, Mário Veloso, em 2008, desmentiu a história sobre a compra de fazenda e revelou que, na verdade, o dinheiro seria proveniente de propinas pagas ao ex-prefeito por empresas de ônibus de Juiz de Fora. As novas informações levaram a Polícia Federal a deflagrar a operação “De Volta para Pasárgada”.

Quanto às sacolas de dinheiro que aparecem com Bejani em imagens de DVDs apreendidos pela PF, Fortuna informou que seu cliente “não reconhece a veracidade do conteúdo do vídeo.” Ele mencionou o fato de que o ex-prefeito “mantinha negócios de compra e venda de veículos com o proprietário da loja” onde foi feita a gravação. O vídeo ainda pode ser visto no Youtube, e nele não há referência a negócios com automóveis, mas a reajuste de tarifa de ônibus. A versão de Fortuna difere da primeira explicação apresentada pelo advogado Marcelo Leonardo, primeiro a defender o ex-prefeito, de que a gravação seria uma simulação para surpreender um adversário político. Sobre as investigações sobre enriquecimento ilícito propostas pelo Ministério Público, o advogado alega que, em matéria penal, os promotores não podem ser parte e investigarem ao mesmo tempo, que seria um procedimento inconstitucional.