2.987 resultados encontrados para circular de oferta - data: 05/02/2025
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Processos encontrados
3521/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 712 20111810032174400 Despacho Despacho 20072220010896800 Audiência virtual Manifestação 000011792902 Audiencia 000011238029 20111717033816800 Manifestação telepresencial 20072111393278400 Intimação Intimação 000011790370 000011229512 20111616163372800 Intimação Intimação 20072109574915500 Despacho Despacho 000011783471 000011228519 2011161127227
3521/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 20083117210266100 Pela Reclamante Circular de Oferta de Impugnação transferência fgts MPT MPT MPT Ata da Audiência Intimação Despacho 000011430523 Franquia 20083117232694400 Circular de Oferta de 000011430545 Franquia 20083117234471800 Circular de Oferta de 000011430549 Franquia 20083117234864100 Circular de Oferta de Intimação Despacho 0000114305
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 829 1804 A Circular de Oferta de Franquia, também conhecida por COF deve ser entregue pelo menos dez dias antes da assinatura do pré-contrato de franquia, caso o candidato realmente decida investir na franquia em questão. Em verdade, a Circular de Oferta de Franquia COF - estabelece as regras do jogo. O art. 3º, da Lei 8955/94
Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2230 944 PROCEDENTE. Cuida-se de ação de rescisão de contrato de franquia, sustentando o autor que as disposições contratuais não foram cumpridas pela requerida, bem como omissão de informações importantes, necessárias para a efetivação de serviços da franquia.De início, importante consignar que restou co
Edição nº 220/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de novembro de 2018 da marca é condição essencial e indispensável para a execução do contrato de franquia, nos termos do art. 3º, inciso XIII, da Lei 8.955/94. 3. A fixação da verba honorária com amparo no art. 85, §2º do CPC, deve ser arbitrada sob o valor da condenação, levando em consideração o caso concreto. 4. Recurso das requeridas improvido, recurso do autor parcialmente provido. N. 0033953-58.2015
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3027 1051 Processo 1018530-88.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cláudio Galdino - Belgamix Gestao Em Franquia Eireli - Vistos. Cláudio Galdino ajuizou ação de rescisão de contrato c.c. declaratória, devolução de valores e perdas e danos contra Belga Mi
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2527 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/06/2018 Publicação: terça-feira, 19/06/2018 NR.PROCESSO: 0124917.58.2013.8.09.0051 c) condenou a parte autora/apelante, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ante o decaimento mínimo dos requeridos/apelados. Não havendo questões de natureza processual a serem consideradas, passase diretamente à análise do
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2527 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/06/2018 Publicação: terça-feira, 19/06/2018 NR.PROCESSO: 0124917.58.2013.8.09.0051 c) condenou a parte autora/apelante, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ante o decaimento mínimo dos requeridos/apelados. Não havendo questões de natureza processual a serem consideradas, passase diretamente à análise do
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 829 1803 cláusula 4ª do contrato, pois o cheque não foi compensado. O título foi devolvido por insuficiência de fundos. Notificou a ré para pagamento, que permaneceu inerte, constituindo-a em mora, em razão da rescisão do contrato. Com a rescisão do contrato pretende receber o valor da multa contratual prevista na cláusu
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2745 590 Chad e Roman Advogados (Administrador Judicial) - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2018631-94.2019.8.26.0000 Relator(a): ARALDO TELLES Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Trata-se de Agravo de Instrumento tirado contra a r. decisão acostada às fls. 87/88, na parte em que negou deliberação