Começa júri dos acusados de matar jogador Daniel

Júri começou por volta das 8h55 no fórum de São José dos Pinhais, cinco anos depois do crime. Jogador foi encontrado morto em 2018, parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo polícia.

Começou às 8h55 desta segunda-feira (18) o júri popular dos sete acusados de envolvimentos na morte do jogador de futebol Daniel Corrêa Freitas. Relembre o caso abaixo.

O julgamento ocorre no Fórum de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), 5 anos depois do crime.

O jogador de 24 anos foi encontrado morto em 27 de outubro de 2018, em São José dos Pinhais. Ele estava parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo a polícia.

O crime aconteceu após Daniel participar da festa de aniversário de Allana Brittes, filha do empresário Edison Luiz Brittes Júnior, com 38 anos na época. O empresário confessou à polícia ter assassinado o jogador.

A família da vítima, que mora no interior de Minas Gerais, viajou ao Paraná para acompanhar o júri.

Escolha dos jurados
De 160 pessoas convocadas, sete serão selecionadas para o Conselho de Sentença. O serviço de júri é obrigatório no Brasil, mas os sorteados podem alegar impedimento.

“Dentre estes, é para estar presentes de 35 a 40 jurados, isso porque podem haver desistências, alguns solicitam requerimento de isenção, outros possuem antecedentes criminais e portanto não participam, quando isso ocorre é aplicado multa”, explicou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
O Código de Processo Penal prevê que cada parte envolvida, defesa e promotoria, podem dispensar até três jurados sorteados sem qualquer justificativa.

Se os primeiros sorteados não cumprirem os requisitos de participação no júri, é feito sorteio de suplentes.

Os membros sorteados ficam incomunicáveis após o sorteio. Se a Justiça achar necessário, pode determinar que eles fiquem isolados no fórum.

Depois de selecionados, eles fazem um juramento prometendo analisar de forma imparcial e decidir sobre o caso. Em seguida começará a sessão do júri.

A previsão de alguns dos advogados é que o julgamento se estenda até quarta-feira (20).

Qual a ordem dos depoimentos?
De acordo com o TJ-PR, a ordem da sessão será iniciada pelo Ministério Público (MP-PR), defesa, interrogatório e debate com os sete acusados.

São 2h30 atribuídas à defesa e 2h30 para os acusados. Caso o juiz veja a necessidade de réplica ou tréplica, será acrescido mais 2h para a defesa e mais 2h para a acusação.

Como é feita a decisão das condenações ou absolvições?
Após os debates, o júri popular vai para a fase chamada de quesitação, quando os jurados são questionados se condenam ou absolvem os réus.

Antes de decidirem, os jurados também podem fazer perguntas às testemunhas por intermédio do juiz. O júri deve tomar a decisão com base no que ouviu ao longo do julgamento.

Em cédulas entregues a cada um, os jurados também respondem com “sim” ou “não” sobre a materialidade, autoria e qualificadoras das acusações pelas quais os réus respondem. As respostas são sigilosas e individuais.

Os votos são contados. Ao chegar em quatro votos iguais, o juiz encerra a contagem e o veredito é anunciado.

O juiz, então, acompanha a decisão da maioria e faz a dosimetria da pena, ou seja, determina qual a pena cabível no caso de acordo com as circunstâncias admitidas pelo Conselho de Sentença.

Quem são os acusados e por quais crimes eles respondem?
Sete pessoas são acusadas de envolvimento no crime. Veja por quais crimes elas respondem:

Edison Brittes Júnior: homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver, corrupção de menor e coação do curso do processo;
Cristiana Rodrigues Brittes: homicídio qualificado (motivo torpe), fraude processual, corrupção de menor e coação do curso do processo;
Allana Emilly Brittes: Coação do curso do processo, fraude processual e corrupção de menor
David Willian Vollero Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
Eduardo Henrique Ribeiro da Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver e corrupção de menor;
Ygor King: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
Evellyn Brisola Perusso: Fraude processual.
O que dizem os envolvidos?
Edison Brittes Júnior

Elias Mattar Assad, advogado do acusado, considerou que se trata de um júri complexo e disse que Edison apenas reagiu, se referindo a acusação de que Daniel Corrêa Freitas tentou abusar sexualmente de Cristiana Brittes – esposa do acusado.

Cristiana Rodrigues Brittes

A defesa de Cristiana Rodrigues Brittes, representada por Thaise Mattar Assad, declarou que espera que a sociedade de São José dos Pinhais “finalmente compreenda as reais circunstâncias do caso”.

Allana Emilly Brittes

Caroline Mattar Assad e Louise Mattar Assad, que representam Allana Emilly Brittes, afirmaram que confiam na justiça.

Eduardo Henrique Ribeiro da Silva

As advogadas Jéssica Virgínia Moreira e Clarissa Taques, que representam Eduardo Henrique, afirmaram que “anseiam que os fatos sejam verdadeiramente esclarecidos, que a solenidade ocorra de forma íntegra, plena e tranquila, de modo à assegurar os direitos de todos os acusados, bem como a ampla defesa exercida pela equipe técnica presente no ato”.

Disseram ainda que confiam que as medidas a serem tomadas pelos jurados serão justas e proporcionais.

David Willian Vollero Silva e Ygor King

O advogado Rodrigo Faucz, que defende David Willian Vollero da Silva e Ygor King, afirmou que foi comprovado que os dois clientes participaram apenas das agressões dentro da casa e não tiveram qualquer envolvimento no momento do homicídio.

“Assim, espera que eles sejam responsabilizados exclusivamente pela sua própria conduta e não por atos de outros acusados”, disse em nota.

Evellyn Brisola Perusso

A advogada Thayse Cristine Pozzobon, responsável pela defesa de Evellyn, afirmou que a cliente é inocente e que tem a convicção de que os jurados irão absolvê-la “quando compreenderem como os fatos se passaram e porquê ela foi coagida a limpar os vestígios do crime”.

Família de Daniel

Nilton Ribeiro, advogado que representa a família da vítima, afirmou que as provas para um dos acusados são robustas.

“Nós estamos aguardando uma sentença exemplar para este caso, porque além da brutalidade e covardia empregada nesse caso, devem ser ser reprimidas com uma sentença exemplar”, disse.

Ministério Público do Paraná

O Ministério Público do Paraná disse que irá se pronunciar após o julgamento.

Relembre o caso
O jogador de futebol Daniel Correa Freitas, 24 anos, foi encontrado morto na área rural de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, em 27 de outubro de 2018. Ele estava parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo a polícia.

O empresário Edison Luiz Brittes Júnior confessou em entrevista à RPC e em depoimento à polícia ter assassinado Daniel.

Tudo aconteceu depois da festa de aniversário de 18 anos da filha de Edison Brittes, Allana, na noite de 26 de outubro, na qual também estava Daniel, em uma casa noturna de Curitiba. A festa continuou na manhã do dia seguinte na casa dos Brittes.

Edison Brittes alegou, em depoimento à polícia, que Daniel tentou estuprar a esposa dele, Cristiana Brittes, e que matou o jogador “sob forte emoção”.

Antes de ser agredido e morto, o jogador Daniel trocou mensagens e fotos com um amigo em que ele aparecia deitado ao lado de Cristiana Brittes.

Dois dias após o crime, Edison Brittes marcou um encontrou em um shopping de São José dos Pinhais para, segundo a denúncia, coagir testemunhas. A reunião foi registrada por câmeras de segurança.

Edson foi preso no dia 1º de novembro, em casa, em São José dos Pinhais. Além dele, na época outras seis pessoas foram presas temporariamente pela Polícia Civil suspeitas de envolvimento no crime: Cristiana, Allana, Eduardo Henrique da Silva, namorado de uma prima de Cristiana, Ygor King, Willian David e Eduardo Purkote.

Na decisão que determinou as prisões da família Brittes, o juiz disse existir indícios de que Edison, Cristiana e Allana atuaram ameaçando e coagindo testemunhas a apresentar versão uniforme. Para o juiz, se as duas permanecessem em liberdade, poderia haver comprometimento de provas testemunhais.

No inquérito concluído pela Polícia Civil, o delegado Amadeu Trevisan afirmou que não houve tentativa de estupro por parte do jogador Daniel contra Cristiana. Além disso, o delegado disse que Cristiana e a filha Allana mentiram em depoimento prestado à polícia.

O delegado disse também que o jogador não teve como reagir à agressão que sofreu dentro da casa, pois Daniel estava muito embriagado. De acordo com um laudo pericial, o jogador apresentava 13,4 decigramas de álcool por litro de sangue e não estava sob efeito de drogas.

De acordo com os depoimentos prestados à polícia, Daniel foi flagrado por Edison dentro do quarto de Cristiana, e passou a ser agredido pelo empresário e outros convidados da festa.

Depois de ser espancado, segundo a denúncia, Daniel foi colocado vivo no porta-malas do carro de Edison e levado para a área rural de São José dos Pinhais. Eduardo Henrique da Silva, Ygor King e David Willian da Silva acompanharam Edison no carro.

De acordo com os laudos do Instituto Médico-Legal (IML) e da Polícia Científica, Daniel foi morto pelas facadas que recebeu no pescoço. A perícia não soube dizer se ele foi mutilado ainda com vida.

A perícia também apontou que o corpo de Daniel foi carregado por mais de uma pessoa entre o carro e o local onde o corpo foi encontrado.

 

Casal preso na Turquia suspeito de tráfico de drogas após ter etiquetas de malas trocadas em SP deve ser julgado nesta quinta

Os líbio-brasileiros Ahmed Hasan e Malak Treki foram acusados de tráfico de drogas e presos na primeira audiência do caso, em 30 de novembro do ano passado.

O casal líbio-brasileiro que foi vítima do “golpe da mala” no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, em outubro de 2022, deve ir a julgamento na Turquia nesta quinta-feira (7).

Nesse tipo de golpe, criminosos enviam drogas para o exterior em nome de outros passageiros, trocando etiquetas de identificação.

Segundo apurado pelo g1, os dois permanecerão presos até o julgamento em que são acusados de tráfico de drogas. O casal é considerado inocente pela Polícia Federal brasileira e não há inquérito policial nem processo contra eles no Brasil.

Deverão estar presentes no julgamento os advogados do casal e irmãos. Os filhos deles estão com a avó, na Líbia, e estão deprimidos, segundo comentou a defesa.

A advogada Luna Provázio, que os representa no Brasil, afirma que o casal teve as etiquetas das malas trocadas por quadrilhas e colocadas em bagagens com grandes quantidades de cocaína enviadas para o exterior.

A Justiça turca justificou a prisão em dois principais aspectos: pelo fato de eles serem estrangeiros e haver o risco de supostamente fugirem da Turquia e pela acusação de tráfico internacional de 43 kg de cocaína.

No caso de Ahmed Hasan, líbio com cidadania brasileira, e da esposa dele, Malak Treki, o Fantástico mostrou em novembro do ano passado imagens da apreensão das duas bagagens com etiquetas em nome do casal com 43 kg de cocaína. Ambas foram embarcadas em Guarulhos em nome dele e da mulher.

“A nossa expectativa, no âmbito jurídico, em questão de provas, é que de fato eles serão inocentados. É visível pelas provas e imagens que a etiqueta foi ‘recolada’ está muito manipulada. Na Turquia fizeram exame de DNA nas bagagens contendo cocaína e identificaram que não há o DNA do casal nas malas”, disse Luna.
Os advogados enviaram ofício ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva alegando “questão humanitária”. No pedido, a defesa afirma que o Brasil e a Turquia têm Acordo de Cooperação Penal Internacional vigente.

Nesta semana, a cantora Anitta comentou o caso nas redes sociais, cobrando uma possível intervenção da Presidência brasileira.

Procurados, o Palácio do Planalto e o Ministério da Justiça não se manifestaram até a última atualização desta reportagem.

Em nota ao g1, o Ministério das Relações Exteriores, por meio do Consulado-Geral do Brasil em Istambul, disse que acompanha o assunto “com atenção e presta assistência consular aos nacionais brasileiros desde julho de 2023”.

“A assistência é prestada pelas autoridades consulares brasileiras conforme as circunstâncias específicas do caso, em que os envolvidos também possuem nacionalidade turca, ou seja, estão detidos em país do qual são cidadãos.

Em atendimento ao direito à privacidade e em observância ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, o Ministério das Relações Exteriores não fornece informações específicas sobre casos individuais de assistência a cidadãos brasileiros.”

Em março de 2023, em situação parecida, outras duas brasileiras ficaram presas injustamente na Alemanha após terem a etiqueta colocada em uma mala cheia de cocaína. Kátyna Baía e Jeanne Paollini ficaram detidas por 38 dias.

Relembre o caso

Relatórios e provas produzidas pela Polícia Federal do Brasil foram enviados oficialmente via Ministério da Justiça para a Turquia (leia a nota abaixo).

“O que eles estão passando é uma injustiça absurda. Tanto pelo fato de serem inocentes e estarem presos por um crime que não cometeram, quanto pelas crianças que estão longe dos pais e sofrendo nessa fase tão vulnerável e dependente da vida”, afirma a advogada.

Anteriormente, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) informou que, em 15 de dezembro de 2023, a Polícia Federal encaminhou ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/Senajus) informações sobre investigações internas para serem enviadas à Turquia.

A prisão do casal
Hasan, que tem cidadania brasileira e morava em São Paulo, e a família embarcaram em Guarulhos em 22 de outubro de 2022. Ao desembarcarem no aeroporto de Istambul, na Turquia, seguiram normalmente para casa.

As malas com a droga só saíram quatro dias depois de Guarulhos para a Turquia, em 26 de outubro de 2022.

“Nós pegamos toda a nossa bagagem, nossos passaportes foram carimbados e entramos normalmente. Nada aconteceu”, contou Hasan ao Fantástico antes de ser preso. Eles ficaram alguns dias na Turquia e, depois, foram para a Líbia, onde decidiram morar.

Em maio do ano passado, ao retornar sozinho à Turquia a trabalho, Ahmed foi preso por um dia e depois solto com proibição de sair do país.

“Ela [uma advogada turca] disse que eu estava sendo acusado de tráfico internacional de drogas. Eu me assustei, quase morri. Foi um choque enorme para mim”, contou.

Depois, foi marcada a audiência em novembro de 2023. Ele e a mulher, que até então estava na Líbia, foram para a audiência e lá foram decretadas as prisões provisórias.

“Alguém retirou essa etiqueta [com os nomes do casal], mas, em vez de usar no próprio dia, [a pessoa] guardou para usar alguns dias depois no voo onde foi a droga efetivamente”, explicou o delegado Felipe Lavareda, da Polícia Federal.

Em nota anterior, a concessionária que administra o aeroporto de Guarulhos disse que as companhias aéreas são as responsáveis pelo manuseio das bagagens. A Turkish Airlines e a Embaixada da Turquia no Brasil não deram detalhes.

Imagens no aeroporto
Os investigadores suspeitam da movimentação de um ônibus de transporte de passageiros. Nas imagens obtidas pelo Fantástico é possível ver que o veículo sai do aeroporto e só retorna à noite.

Por volta das 21h40, o ônibus vai para um galpão acompanhado de outro veículo. Nesse local, não há câmeras de segurança.

Em seguida, em direção ao galpão, passa uma carretinha que leva cargas para os aviões. Segundo a polícia, seria o mesmo carro que aparece ao lado do avião da Turkish Airlines, que a família de Ahmed pegou.

Essa carretinha teria levado a cocaína do ônibus para o avião, mas não foram encontradas imagens do momento do embarque da droga.

Segurança no aeroporto
Em nota, o nota Ministério de Portos e Aeroportos disse que foi estabelecido um grupo de trabalho envolvendo o Ministério de Portos e Aeroportos e a Anac, responsável por identificar e priorizar as demandas de investimento em equipamentos para reforço da segurança no Aeroporto de Guarulhos, que atua como piloto do programa. O trabalho foi concluído no final do ano passado.

No texto, o Ministério diz ainda que os investimentos avaliados e contemplados no Relatório Final do Grupo de Trabalho “estão atualmente em discussão no processo de Repactuação do Contrato de Concessão de Guarulhos, no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU).”

O Ministério ainda afirma que a concessionária responsável pela operação no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, implementou alguns investimentos de curto prazo.

Questionada sobre as mudanças, a GRU Airport afirmou, também por meio de nota, que dentre as medidas adotadas, estão: proibição de acesso de celulares e tablets nas áreas restritas, além da identificação com chave de acesso individualizada ao sistema de bagagens, e ampliação de câmeras de segurança.

 

Bruno de Luca e omissão de socorro a Kayky Brito: entenda a decisão da Justiça e veja os próximos passos

Bruno é réu? O que a polícia disse? O que o MPRJ alegou contra Bruno? Veja as respostas para essas e outras perguntas.

A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e determinou que Bruno de Luca passe a responder por omissão de socorro a Kayky Brito no atropelamento que o amigo sofreu na madrugada de 2 de setembro.

Com essa decisão, Bruno agora é autor do crime de omissão de socorro. Os dois atores são esperados em uma audiência a ser marcada no Juizado Especial Criminal (Jecrim).

Entenda a situação de Bruno a seguir.

Qual foi a decisão da Justiça?
Quais foram os pedidos do MPRJ?
O que a polícia disse?
O que o MPRJ alegou contra Bruno?
Bruno é réu?
Quais são os próximos passos?
O que Bruno disse depois da decisão?
Como está Kayky?

1. Qual foi a decisão da Justiça?
Nesta segunda-feira (16), a juíza Simone Cavalieri Frota, titular do 9º Juizado Especial Criminal (Jecrim), assinou um despacho em que manda “atender integralmente” os pedidos do promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva, em manifestação entregue quarta-feira (11).

2. Quais foram os pedidos do MPRJ?
que Kayky se manifeste se deseja que o motorista Diones Coelho da Silva — que o atropelou — responda por lesão corporal;
e que Bruno de Luca passe a responder por omissão de socorro.
“Atenda-se o MP, integralmente”, decidiu a juíza.

3. O que a polícia disse?
Ângelo Lages, titular da 16ª DP (Barra da Tijuca), no encerramento do inquérito, pediu ao MPRJ que arquivasse o caso. O delegado não indiciou ninguém: nem Diones por lesão ou omissão, nem Bruno por omissão.

“O motorista, ao se envolver em um atropelamento, tem o dever legal de pedir socorro. Além disso, a partir do momento em que alguém presta socorro, qualquer outra pessoa que estivesse naquela cena fica isento de qualquer tipo de responsabilidade”, explicou Lages.

“Se a gente fosse pensar em indiciar o Bruno de Luca, também a gente deveria indiciar as pessoas que estavam no quiosque, a própria passageira e outras pessoas que estavam no local. Então, a partir do momento que uma pessoa solicitou socorro, todos os demais que estão ali ficam isentos de responsabilidade”, emendou.

O inquérito policial demonstrou que Diones estava dentro do limite de velocidade, não havia bebido nem usado outra substância, conduzia o automóvel com atenção e parou o carro para prestar socorro a Kayky.

“Ele ainda realizou ações para evitar a colisão, apesar da escassez temporal para reação e frenagem. Entendemos que todos os elementos colhidos em depoimentos, laudos e vídeos, além da atitude de socorrer a vítima, isentam o motorista de qualquer responsabilidade”, explicou o delegado.

4. O que o MPRJ alegou contra Bruno?
“Não há nos autos representação formulada” por Kayky [Márcio pediu que o ator seja ouvido e diga se quer culpar alguém].
“[Bruno] foi o único que teria saído do local logo após o atropelamento, sem adotar qualquer providência para prestar socorro, nem mesmo saber que algum socorro ou solicitação havia sido feita”;
“Bruno não se importou sequer em ter qualquer conhecimento quanto às providências que teriam sido adotadas para prestação de socorro daquela vítima”;
“[Bruno] limitou-se a ir embora com total descaso pelo resultado final do acidente que presenciou, tendo declarado, inclusive, que acreditava que a vítima havia morrido”;
“[Bruno] saiu do local sem nem mesmo saber como chegou em casa e como retornou, levando à conclusão que sequer sabia que teria sido solicitado socorro”.

5. Bruno é réu?
Não. Omissão de socorro é um crime de menor potencial ofensivo e acaba regido por uma legislação penal específica.

O trâmite na maioria dos crimes é assim:

A autoridade policial investiga o caso e, se entender que a pessoa tem culpa, representa pelo indiciamento, encaminhando o inquérito ao Ministério Público;
O MP analisa a peça apresentada e pode pedir que a investigação avance para esclarecer possíveis dúvidas. Se a promotoria concordar com a polícia, denuncia a pessoa. A denúncia é enviada à Justiça.
Um juiz avalia a denúncia e pode aceitá-la ou rejeitá-la. Em caso de aceitação, a pessoa denunciada vira ré.
Se for um crime contra a vida, o magistrado pode enviar o processo ao Tribunal do Júri, em que pessoas comuns são convocadas para julgar o réu.
Havendo condenação, o réu pode recorrer em diferentes instâncias.
Omissão de socorro tem um trâmite diferente. O g1 ouviu Breno Melaragno, professor de Direito Penal da PUC-Rio, que explicou como esse processo avança.

“Em vez de um inquérito policial, há um termo circunstanciado. No lugar de um indiciamento, a pessoa é apontada como autora do fato”, disse Melaragno. Este era o caso de Bruno até a última atualização desta reportagem.

6. Quais são os próximos passos?
O professor disse que, agora, uma audiência será marcada. “O termo circunstanciado vai ao Judiciário, para o Juizado Especial Criminal (Jecrim), e há a fase preliminar”;
“Vai se verificar a possibilidade de haver conciliação entre as partes. Aquele que está apontado como autor do fato [Bruno] e aquele que está apontado como vítima [Kayky] podem entrar num acordo”;
“Se as partes não entrarem num acordo, o MPRJ vai propor a transação penal: a pessoa cumpre, pela lei, uma pena não privativa de liberdade e, em troca, não é processada”, emendou o professor. O investigado, contudo, tem de aceitar essa “pena” alternativa. “A pessoa pode, ao invés de assumir a culpa, alegar inocência”, disse.
Melaragno deu exemplos: multa, doação de cestas básicas para uma instituição de caridade ou um trabalho comunitário;
“Se a pessoa aceitar a transação penal, ela fica 5 anos sem esse benefício. A lei só oferece mecanismo uma vez a cada 5 anos”;
Melaragno ensinou que, se não houver conciliação nem transação penal, “aí sim o MPRJ vai oferecer denúncia e iniciar a ação penal”.

Bruno de Luca só viraria réu no fim de todo esse processo.

7. O que Bruno disse depois da decisão?
O advogado de Bruno De Luca, Rodrigo Brocchi, disse que o ator não cometeu o crime de omissão de socorro, “já que outras pessoas prestaram assistência à vítima”. Ele ressaltou que Bruno “não foi o causador do acidente e não tinha obrigação específica de prestação de socorro”.

Em entrevistas e no depoimento à polícia, Bruno afirmou que viu o atropelamento, mas que só soube que era com Kayky Brito no dia seguinte. O ator afirmou ter traumas de acidentes e que, por isso, não se lembra direito do que aconteceu ou como foi embora.

8. Como está Kayky?
Há 1 semana, Kayky Brito surpreendeu fãs e seguidores na tarde desta terça-feira (10) ao postar um vídeo em que agradeceu a torcida por sua melhora, falou de sua recuperação e festejou o fato de estar vivo.

“Explode coração, na maior felicidade. Obrigado a cada um de vocês, que mandou mensagem, eu leio cada uma delas. Obrigado ao motorista que salvou a minha vida ao chamar os bombeiros. Obrigado aos bombeiros, obrigado a minha família. O negócio é viver, viver é bom demais. Viver é um milagre. Lado direito um pouco afetado, mas estou andando até. Está tudo bem. Vamos que vamos”, disse, animado e cantando os versos de um samba clássico do Salgueiro.

Kayky ficou internado por 27 dias, alguns deles em uma UTI, e teve alta no dia 29 de setembro. Saiu do hospital apenas usando uma tipoia no braço.

 

Acusados de comandar jogo ilegal são condenados

Depois de dois anos de interrogatórios e análises de provas e documentos, o juiz Vlamir Costa Magalhães, da 4ª Vara Federal Criminal, decidiu condenar 11 réus do processo originado a partir da chamada Operação Gladiador da Polícia Federal, em dezembro de 2006. Entre os condenados estão os contraventores Fernando Iggnácio e Rogério Andrade, genro e sobrinho, respectivamente, do contraventor Castor de Andrade, já morto. Eles deverão cumprir 18 anos de prisão. As informações são do site Extra Online.

Também foram condenados os policiais civis Hélio Machado da Conceição, Fábio Menezes de Leão e Jorge Luís Fernandes, conhecidos como grupo dos “inhos”, por causa de seus apelidos. De acordo com as investigações, Helinho, Fabinho e Jorginho, como são conhecidos, eram ligados ao ex-chefe de Polícia Civil e deputado cassado Álvaro Lins. Todos estão prsos em Bangu 8.

Cada policial foi condenado a sete anos de prisão mais o pagamento de 200 dias-multa, além da perda de função como policial. Também foi condenado o coronel da Polícia Militar Celso Nogueira.

Os contraventores Fernando Iggnácio e Rogério Andrade, ambos presos em Bangu 8, foram condenados por formação de quadrilha, contrabando e corrupção. Em sua decisão, o juiz Vlamir classifica a dupla como sendo de alta periculosidade:

“Tem personalidade incontestavelmente voltada para o crime, eis que não hesita em sobrepor sua ganância e seu furor lucrativo a valores éticos ou humanísticos. Deste modo, sem nenhum traço de receio ou pudor, conduz os negócios ilícitos de sua entidade delitiva com ganância e mão de ferro, afastando qualquer obstáculo que se interponha em sua trilha criminosa rumo ao dinheiro sujo obtido com a exploração da jogatina, demonstrando, com freqüência, total desprezo pela lei penal”, escreveu o juiz na sentença.

Policiais

De acordo com a investigações da Polícia Federal o trio de policiais se utilizou da proximidade com o então chefe de Polícia Civil, Álvaro Lins, para praticar crimes. Sobre os três, em momentos distintos de sua decisão, o juiz federal teceu os mesmos comentários: “É sabido de todos que o denunciado (…) é policial civil há vários anos, sendo certo que, à época dos fatos, era ligado à cúpula da Polícia Civil do Rio de Janeiro, mais diretamente ao então Chefe de Polícia, o Delegado Álvaro Lins. Tal circunstância torna ainda mais execrável e repugnante o comportamento do réu, eis que, nitidamente, valeu-se o mesmo de sua influência e visibilidade na aludida Instituição Policial para favorecer e proteger bandidos perigosos”.

Essa forma de agir levou o juiz a determinar a perda de função dos policiais civis: “Assim agindo (…) desprezou a nobre instituição policial a que pertence, atirou no lixo sua carreira e traiu valores os quais jurou seguir, enfim, tudo isso porque sucumbiu à tentação de se vender por dinheiro tão fácil, quanto sujo, aliando-se a Rogério Andrade, bandido este o qual deveria combater. (…) torna-se cristalino o fato de que o réu não é digno da credibilidade e responsabilidade outorgada sobre seus ombros pelo Estado e, portanto, não pode e não deve exercer a nobre função policial e a proteção da sociedade”.

Apreensão

Os 11 condenados pelo juiz Vlamir Costa Magalhães, da 4ª Vara Federal Criminal, perderão todos os bens apreendidos em favor da União. Inclusive, o dinheiro depositado em contas correntes ou em aplicações financeiras. Os valores apreendidos estão em uma conta bancária aberta em dezembro de 2006, época da operação. O juiz considera que todo o dinheiro depositado nas contas dos réus é considerado “instrumentos e produtos dos crimes ora praticados”.

A Justiça ainda determinou a destruição de todas as máquinas de caça-níqueis apreendidas na ocasião da operação policial. O juiz Vlamir Magalhães permitiu que os componentes eletrônicos sejam aproveitados pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) na reparação de computadores de escolas públicas. Os componentes eletrônicos são a parte mais valiosa das máquinas de caça-níqueis.

Durante as investigações, a Polícia Federal chegou a apreender 800 máquinas. O custo dos equipamentos, na época, foi calculado em R$ 160 mil.

Corrupção, quadrilha e contrabando

Os contraventores Rogério Andrade e Fernando Iggnácio foram condenados a 18 anos de prisão e 360 dias-multa pelos crimes de corrupção, formação de quadrilha e contrabando. A segunda maior pena foi aplicada ao também contraventor Paulo Cézar Ferreira do Nascimento, o Paulo Padilha: 15 anos e seis meses de reclusão e 360 dias-multa.

Os policiais civis Hélio Machado, Fábio Leão e Jorge Luís Fernandes foram condenados a sete anos de prisão e 200 dias-multa, além da perda de função pública. Já o policial civil aposentado Paulo César Oliveira pegou 11 anos e três meses de prisão, e perdeu a função.

Outro que perdeu a função é o coronel da PM Celso Nogueira. Ele também foi condenado a sete anos de prisão e multa.

Cesar Augusto Burgos pegou 15 anos e três meses de prisão; Carlos Henrique de Jesus, cinco anos; e Lúlio Cesar da Silva Cruz, quatro anos e quatro meses de reclusão.

A operação

A Operação Gladiador da Polícia Federal foi desencadeada em 15 de dezembro de 2006 para desarticular uma quadrilha — formada por policiais civis e militares, advogados e contadores — acusada de envolvimento com a máfia dos caça-níqueis. Segundo a PF, os suspeitos garantiam proteção aos contraventores Rogério Andrade e Fernando Iggnácio, respectivamente sobrinho e genro do também contraventor Castor de Andrade, já falecido. Com base em interceptações telefônicas, a 4ª Vara Federal Criminal expediu 45 mandados de prisão.

Na mesma investigação, a PF pediu a prisão do ex-chefe de Polícia Civil e deputado estadual cassado, Álvaro Lins. A Justiça, no entanto, não concedeu a prisão de Lins, alegando não haver provas suficientes do envolvimento do deputado com a quadrilha do contraventor Rogério Andrade. Lins, no entanto, acabou sendo preso em maio do ano passado, na Operação Segurança Pública S.A., também conduzida pela PF.

Ouvidos Moucos: em acordo judicial, 3 réus confessam os crimes e aceitam pagar cestas básicas para pôr fim aos processos em SC

Investigação apura supostas irregularidades em contratos na Universidade Federal de Santa Catarina. Acordo assinado pelos investigados prevê o fim do processo contra eles na Justiça.

Três dos 13 réus na Operação Ouvidos Moucos fizeram acordos judiciais em que confessaram os crimes e se comprometeram a pagar cestas básicas para pôr fim aos processos. A investigação apura supostas irregularidades em contratos na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Os despachos foram homologados entre 17 a 21 de fevereiro e divulgados pela NSC TV nesta terça-feira (15).

Entre os réus que fizeram acordo com a Justiça, está Mikhail Vieira de Lorenzi Cancellier, filho do ex-reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier Olivo, que se matou no início da investigação. Ele se comprometeu a pagar R$ 11.520 em cestas básicas para uma instituição beneficente definida pela Justiça. A defesa dele informou à reportagem que não fará comentário sobre o acordo.

Também aceitaram o acordo André Luis da Silva Leite, que deve pagar o mesmo valor de Cancellier, e Gabriela Gonçalves Silveira Fiates, que se comprometeu a pagar R$ 5.200. Nos três acordos, ficou definido que os itens deverão ser entregues mensalmente, pelo período de dois anos.

Em relação a Gabriela, foram acordadas ainda 24 horas de serviços comunitários, divididas em duas horas por mês por 12 meses. No entanto, considerando que a prestação de serviços está suspensa por conta da pandemia, o trabalho foi substituído por prestação pecuniária.

“O réu, assistido por seu advogado e ciente do direito e das implicações jurídicas do presente acordo (especialmente que não fará jus a um segundo acordo, por outros fatos, no período de 5 anos), confessa formal e circunstancialmente a prática do crime que lhe foi imputado na denúncia”, descreveram os despachos.
Os três foram denunciados pelo crime de peculato. Segundo o Código Penal, o crime ocorre quando um funcionário público apropria-se ou desvia dinheiro, valor ou qualquer outro bem de que tenha posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio. A pena é de reclusão de dois a 12 anos e multa.

Procurada, a Administração Central da UFSC informou, em nota, que “as ações de caráter individual, na alçada da justiça, não são objeto de posicionamento da universidade, portanto não haverá nenhum pronunciamento oficial”.

Investigação
Após a deflagração da operação, em 2018 a Polícia Federal indiciou 23 pessoas, inicialmente, em um inquérito com 817 páginas.

Segundo a PF, parte dos indiciados teria destinado verbas de bolsas para complementar os próprios salários ou de terceiros, supostamente sem a prestação dos devidos serviços. A investigação revelou também que fundações de apoio teriam contratado serviços de forma irregular, com dinheiro público.

O MPF recebeu o processo e, no ano seguinte, em 2019, entendeu que 13 pessoas cometeram crimes e denunciou os nomes à Justiça.

Em 2020, a 1ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis aceitou as denúncias e os acusados viraram réus na ação penal.

Caso Frederico Gayer: mantida condenação a 12 anos de reclusão por homicídio

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve a pena de 12 anos e 6 meses de reclusão a Frederico Gayer Machado de Araújo (foto), acusado de homicídio e condenado pelo Tribunal do Júri. Nos termos do voto do relator, desembargador Nicomedes Borges, o colegiado entendeu que a dosimetria da pena foi correta e que o conselho de sentença considerou bem as provas arroladas sobre a motivação fútil do crime.

Frederico e a vítima, Herbert Resende, não se conheciam e nem chegaram a discutir, conforme as testemunhas disseram em juízo. No dia 5 de abril de 1997, os dois estavam na boate Draft, no Setor Oeste, em Goiânia, quando pagavam as comandas simultaneamente. O responsável pelo caixa trocou, por engano, as fichas de consumo dos dois homens, mas, logo em seguida, o mal entendido foi reparado pela casa noturna, sem haver desentendimento entre eles. Ainda assim, Frederico foi até seu carro, pegou uma arma e esperou Herbert do lado de fora. Ao vê-lo, o acusado trocou algumas palavras com a vítima e a empurrou, acertando-a com um tiro em seguida.

Em recurso, a defesa sustentou a tese de que o homicídio foi cometido em legítima defesa e que o conselho popular proferiu condenação contrária à prova dos autos. No entanto, tal alegação não deve prosperar, segundo o relator. “Como tudo aconteceu muito rápido e, certamente, a vítima não esperava pelo ataque, provavelmente, não teve tempo de esboçar qualquer reação, máxime pela motivação ser completamente fútil”, frisou Nicomedes.

O desembargador endossou também os depoimentos das testemunhas em juízo para descartar a hipótese de legítima defesa. “Não há indicação probatória de que a vítima tenha agredido injustamente o apelante, bem como não há sequer registro de que estivesse armada no momento do crime. Também não se pode afirmar a reação de Frederico tenha sido moderada ou que ele tenha utilizado os meios de que dispunha no momento do fato”.

Além disso, a defesa também pleiteou anulação da sentença, sob argumento de que foi incorreta a análise das circunstâncias judiciais feitas no 1ª Tribunal do Júri. Nos quesitos formulados pelo presidente da sessão, foram abordadas duas teses centrais: a primeira, sobre a desclassificação do crime doloso para lesão corporal seguida de morte, e a segunda sobre homicídio privilegiado. “Somente poderia ser arguida a nulidade absoluta da quesitação, se o juiz-presidente não tivesse perguntado aos jurados acerca da tese desclassificatória arguida pela defesa, o que, no caso, não ocorreu. Assim, nenhuma mácula há a ser sanada”.

Sobre a dosimetria da pena, questionada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o relator afirmou que a sentença condenatória foi “proferida dentro das diretrizes determinadas pelos artigos 59 e 68 do Código Penal, com observância ao princípio da individualização a pena”. Fonte: TJGO