Capitão da PM-BA suspeito de participar de esquema de tráfico de armas para facções é solto

O capitão Mauro Grunfeld foi preso preventivamente em maio. Ele e outras 19 pessoas foram alvos de mandados de prisão da Operação Fogo Amigo.

O capitão Mauro Grunfeld, suspeito de participar de um esquema de compra e venda de armas que abastecia facções criminosas na Bahia, foi solto na noite de quarta-feira (17), horas antes da publicação da reportagem “Conversas interceptadas mostram atuação de capitão da PM-BA em esquema de tráfico de armas para facções criminosas, dizem PF e MP” feita pelo g1 e jornal Bahia Meio Dia da TV Bahia.

A decisão foi tomada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro, sob a presidência do juiz Eduardo Ferreira Padilha, que concedeu liberdade provisória ao capitão Mauro Grunfeld. O suspeito havia solicitado a revogação de sua prisão preventiva, alegando possuir bons antecedentes e endereço fixo, além da ausência dos requisitos para manutenção da medida cautelar.~

O Ministério Público manifestou-se contra a solicitação, sustentando que as circunstâncias que justificaram a prisão preventiva permaneciam inalteradas. No entanto, o juiz considerou que Grunfeld não ocupava papel de liderança na suposta organização criminosa investigada, sendo passível de responder ao processo em liberdade devido à ausência de antecedentes criminais.

Em sua decisão, o juiz Padilha ressaltou que a prisão preventiva deve ser uma medida excepcional, aplicável apenas quando houver evidências concretas de perigo à ordem pública ou à instrução processual. Citou ainda um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas para réus sem papel de destaque em organizações criminosas.

Grunfeld foi liberado sob as seguintes condições:

não alterar seu endereço sem comunicação prévia ao juízo
comparecer a todos os atos processuais
não se ausentar da comarca de sua residência sem autorização e
evitar contato com pessoas relacionadas aos fatos investigados.
O não cumprimento dessas medidas resultará na decretação de nova prisão preventiva. A decisão determinou ainda a emissão do alvará de soltura e a expedição de carta precatória para fiscalização das medidas cautelares.

De acordo com informações da Corregedoria da Polícia Militar, o capitão Mauro Grunfeld responde a processo administrativo disciplinar (PAD), independentemente da apuração de responsabilidade na esfera criminal.

O que aconteceu

Ex-subcomandante da 41ª Companhia Independente (CIPM/Federação-Garcia) e condecorado pela corporação como “policial militar padrão do ano de 2023” pelo “fiel desempenho nos serviços prestados”, Grunfeld foi preso preventivamente em maio. Ele e outras 19 pessoas foram alvos de mandados de prisão da Operação Fogo Amigo, que desvendou o esquema criminoso da organização batizada como “Honda”.

A suposta participação do capitão Mauro Grunfeld no esquema de compra e venda de armas que abastecia facções criminosas na Bahia foi revelada por meio de conversas em aplicativos de mensagens. As informações foram interceptadas pela Polícia Federal, em investigação conjunta com o Ministério Público do Estado (MP-BA).

O capitão nega as acusações. A defesa dele diz que as armas eram compradas para uso pessoal. [Veja os detalhes ao final do texto]

De acordo com a apuração conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), de Investigações Criminais Norte e das Promotorias Criminais da Comarca de Juazeiro, o capitão era um “contumaz negociador de armas e munições”. Grunfeld foi descrito como o principal remetente de dinheiro para Gleybson Calado do Nascimento, também policial militar da Bahia e apontado como um dos maiores operadores do esquema que movimentou quase R$ 10 milhões entre 2021 e 2023.

Um documento sigiloso, obtido pela TV Bahia, aponta que entre 18 de fevereiro de 2021 e 13 de fevereiro de 2022, o capitão transferiu R$ 87.330,00 para Nascimento. “Os diálogos entre os dois indivíduos não deixam nenhuma dúvida de que os altos valores transacionados, demonstrados abaixo, referem-se à comercialização de armas de fogo e munições. Denota-se, da conversa, que a negociação entre eles é algo permanente, habitual, comum, sem nenhuma formalidade”, indica um trecho do material.

Confira algumas transações:

Em 26 de setembro de 2023, por exemplo, Grunfeld teria negociado com Gleybson. “Manda o pix”, escreveu o capitão, se referindo à chave necessária para a transferência e questionando também o valor.

Em 29 de setembro do ano passado, outra conversa mostrou que Grunfeld também era vendedor. “Apareceu pedido de 5 cartelas de 7.65”, enviou o policial. Ele se referia ao tipo de cartucho para uma pistola.

Em 1º de outubro de 2023, uma nova conversa mostra Gleybson oferecendo um revólver a Grunfeld por R$ 4,5 mil.

A investigação também aponta que essas armas e munições tinham destino específico: “criminosos faccionados que atuam no Bairro do Calabar, em Salvador”. As negociações seriam intermediadas por traficantes de drogas.

Diante desses indícios, Grunfeld foi alvo de mandados de prisão preventiva e busca e apreensão — na Academia da Polícia Militar, na Boa Viagem, e na residência dele, no bairro da Graça, ambos endereços em Salvador. Porém, os agentes encontraram uma pistola sem o devido registro na casa e realizaram a prisão em flagrante.

O capitão alegou que a arma foi adquirida de um policial civil e que a propriedade seria de outra agente, mas disse não saber informar nome ou lotação da servidora. Ele argumentou também que fez a compra porque precisava de defesa pessoal e policiais militares estariam com “dificuldades burocráticas” para obter o artefato.

Esquema de compra e venda de armas

A operação que prendeu 19 pessoas, dentre elas 10 militares, foi deflagrada em 21 de maio. Policiais da Bahia e de Pernambuco, além de CACs (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador) e lojistas, são suspeitos de integrar a organização criminosa especializada em vender armas e munições ilegais para facções criminosas.

Os mandados foram cumpridos em Arapiraca, no estado de Alagoas; em Petrolina, no estado de Pernambuco; e em Juazeiro, Salvador, Santo Antônio de Jesus, Porto Seguro e Lauro de Freitas, na Bahia.

De acordo com a Polícia Federal, o modus operandi do grupo consistia em reter armamentos apreendidos em operações policiais. Ao invés de apresentar o material na delegacia, os suspeitos revendiam essas armas para organizações criminais.

Já a obtenção de armas novas era feita por meio de laranjas. Os investigados pagavam pessoas sem instrução, geralmente da zona rural das cidades e sem antecedentes criminais, para tirar o Certificado de Registo do Exército (CR) — necessário para obtenção do CAC.

Eles custeavam todo o processo para o laranja conseguir o documento. Garantido o registro, a pessoa comprava o artefato em lojas especializadas, também ligadas ao esquema, depois registrava um boletim de ocorrência por furto e dava a arma como extraviada para que não fosse conectada ao comprador final. Se por alguma razão, esse procedimento não fosse feito, o número de série era raspado ou refeito.

Salário de R$ 8 mil e ostentação nas redes sociais

Oficial da PM há 17 anos, o capitão informou que recebe salário fixo de R$ 8 mil. Como bens, declarou apenas ser proprietário de um apartamento, estimado em R$ 700 mil, e possuir R$ 20 mil no banco, em conta poupança.

Seu estilo de vida, no entanto, era luxuoso. Nas redes sociais, o capitão da PM exibia fotos em iates, passeios em restaurantes caros e viagens a destinos turísticos badalados, como a Ilha de San Andrés, na Colômbia.

Flagrante revogado

Ao analisar o caso, a 26ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, área do MP-BA não vinculada à investigação principal, pontuou que “não há qualquer elemento probatório ou mesmo fático que aponte para eventual participação do custodiado em organização criminosa ou que reitere na prática de crimes”.

O órgão ponderou que o procedimento criminal está sob sigilo, o que impede os promotores de acessarem o conteúdo, sendo o juízo da Vara Criminal de Juazeiro o “único órgão julgador que detém o real conhecimento das imputações porventura irrogadas em desfavor do custodiado”. A partir dessas ponderações, em 21 de maio, o MP-BA se pronunciou pela liberdade provisória com pagamento de fiança.

No dia seguinte, na audiência de custódia, a Justiça acatou os argumentos e concedeu o benefício da provisória ao capitão. Mas a juíza em questão não expediu alvará de soltura para que fosse cumprido o mandado de prisão preventiva em aberto. Assim, na mesma data, a preventiva foi cumprida.

Investigação por homicídio doloso

Mauro Grunfeld é alvo ainda de um inquérito por homicídio doloso durante o exercício da função como policial militar. O caso é de 10 de abril de 2013, quando ele era tenente e comandante de uma guarnição da Ceto (Companhia de Emprego Tático Operacional) em atuação no município de Santa Cruz Cabrália.

O registro da ocorrência diz que Grunfeld e outros quatro soldados faziam ronda noturna na Rua A, no bairro 5º Centenário — local descrito como sede de “intenso tráfico de drogas”. Ao se aproximar da área, a guarnição teria sido “recebida a tiros por cerca de quatro a cinco indivíduos, sendo forçada a usar da força necessária, revidando os tiros”.

Um deles seria um jovem de 18 anos, atingido com pelo menos quatro tiros. A corporação o encaminhou para uma unidade de saúde, mas o rapaz já chegou sem vida.

Em depoimentos, a família negou que o rapaz tivesse envolvimento com o crime. O irmão mais novo da vítima, que viu o jovem ser baleado, defendeu que ele teria corrido apenas por medo do tiroteio.

A Polícia Civil concluiu o inquérito sem pedir o indiciamento dos militares. A instituição remeteu o processo ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), tratando o caso como “homicídio privilegiado” — termo usado para situações em que o autor age sob forte emoção ou provocado pela vítima. Esses casos não preveem uma tipificação diferente do crime, mas implicam redução de pena.

Com a Justiça, o processo não avançou muito. Ainda em 2013, o MP-BA apontou “a precariedade e a pobreza dos (pouquíssimos) elementos de convicção colhidos e acostados aos autos do inquérito policial”. Os promotores pediram uma série de providências, como novo exame no local do fato, juntada de fotografias do cadáver e esclarecimentos sobre os disparos que atingiram a vítima.

Dez anos depois, o MP-BA reforçou a cobrança, mas não há registro de que a Delegacia de Santa Cruz Cabrália tenha retomado a investigação até o momento. O g1 e a TV Bahia fizeram questionamentos à Polícia Civil, que não retornou o contato.

O que diz a Secretaria de Segurança Pública

A Secretaria de Segurança Pública da Bahia informou que o cenário levou a pasta a fortalecer o trabalho das corregedorias.

Titular da SSP-BA, Marcelo Werner destacou a criação de um grupo que tem como objetivo o combate a crimes praticados por policiais, a Força Correcional Especial Integrada (Force). “Já foram mais de 10 operações somente da Force, diversos, sem prejuízo das operações realizadas pelas corregedorias próprias”, disse.

“Respeitando todo processo legal, uma vez que haja desvio de conduta, prática de crime por parte do policial, a gente tem sim que fazer investigação e levar eles à Justiça”, afirmou o secretário.

O que diz a defesa dos envolvidos
A defesa de Mauro Grunfeld negou que o capitão comprava armas e que tenha qualquer vínculo com facções criminosas. Exaltou o cliente como profissional exemplar e até apresentou um certificado de policial militar padrão emitido em 2023.

O advogado ainda afirmou que Grunfeld apenas adquiria munições para uso próprio, com o objetivo de aprimorar o treinamento.

“Armamento não, mas munições para uso próprio da atividade policial cotidiana e diária dele, sim. Ele reconhece isso”, disse à TV Bahia.
Questionado sobre conhecimento do cliente a respeito da procedência dessas munições, o advogado Domingo Arjones afirmou que Grunfeld tinha conhecimento de que “estava adquirindo uma munição própria para treinamento”.

Quanto ao inquérito sobre homicídio doloso, o advogado informou que não vai se posicionar pois não obteve acesso ao processo.

Também procurada, a defesa de Gleybson Calado do Nascimento, PM suspeito de ser um dos principais operadores do esquema, disse que impetrou um pedido de habeas corpus e aguarda o posicionamento do Ministério Público Estadual (MP-BA) antes de se posicionar.

Defensora pública aposentada que xingou entregador de ‘macaco’ é condenada a pagar R$ 40 mil de indenização

Caso foi em condomínio de luxo em Itaipu, na Região Metropolitana do Rio, em 2022, e envolveu dois entregadores. Cada um receberá R$ 20 mil. Da decisão cabe recurso.

A defensora pública aposentada Cláudia Alvarim Barrozo, que xingou um entregador de “macaco”, foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização a dois entregadores. A decisão é do dia 19 de dezembro e foi dada pelo juiz Guilherme Rodrigues de Andrade, da da 3ª Vara Cível de São Gonçalo. Da decisão cabe recurso.

O caso aconteceu em 2022 em um condomínio de luxo de Itaipu, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, e Cláudia foi denunciada por injúria racial (veja abaixo).

Na decisão, o magistrado destaca que “eventual transtorno depressivo da ré não é capaz de eximi-la de responder pelos atos praticados, eis que a doença não se revela ‘carta branca’ para que esta possa injuriar outras pessoas e, posteriormente, afirmar que não entende o caráter ilícito de seus atos.”

O juiz destacou ainda que, como defensora pública, Cláudia “deveria empregar todos os esforços no combate à prática discriminatória.”

O magistrado citou também que a defensora deveria indenizar as vítimas “na tentativa de substituição da dor e do sofrimento”, e a punição é de “caráter educativo, para estabelecer um temor, e por isso trazer uma maior responsabilidade ao causador do dano.”

O advogado Marcello Ramalho, que defende Cláudia Alvarim, explicou que a decisão não é absoluta e pode se tornar sem efeito.

“A condenação se deu na esfera cível. Embora as esferas sejam independentes, ou seja a criminal da cível, a questão pode ser mitigada se restar no processo criminal demonstrada a inexistência material do fato ou a negativa de autoria, que é o que nós iremos perseguir no processo criminal”, disse.

Já o advogado Joab Gama de Souza, que representa os entregadores Jonathas Souza Mendonça e Eduardo Peçanha Marques, disse ao g1 que não irá recorrer e que a sentença “é um vislumbre de um pouco da concretização da justiça.”

“Ressalto que o processo criminal ainda está em curso, não teve desfecho final. Todavia, mesmo não sendo o objetivo dos rapazes auferir qualquer tipo de lucro nessa ocasião triste e humilhante, eles estão mais aliviados em saber que pessoas que cometem esse tipo de violência racial não ficarão impunes e que a justiça sempre prevalecerá ao final”, destacou.

Descumprimento de acordo
Em julho de 2022, durante uma audiência, Cláudia admitiu ter feito as ofensas contra Jonathas e Eduardo. Ela chegou a assinar um acordo com o Ministério Público do Rio para extinguir o processo criminal.

Com isso, ela deixaria de responder criminalmente por injúria racial, caso cumprisse requisitos estabelecidos — o pagamento de uma taxa de indenização de R$ 7,5 mil para cada uma das vítimas e um pedido de desculpas.

Cláudia chegou a escrever e publicar uma mensagem pedindo desculpas. No texto, ela citava “que o ocorrido foi uma situação de exceção em um momento de estresse e aflição”.

No entanto, como não efetuou o pagamento, o processo prosseguiu.

Vídeo mostra xingamento racista
O episódio contra os entregadores aconteceu em maio em 2022, quando Cláudia foi filmada reclamando com os entregadores Jonathas e Eduardo sobre o posicionamento do veículo de entrega utilizado por eles, em uma rua do condomínio onde ela mora.

No vídeo, é possível ouvir a defensora aposentada xingando um deles de “macaco”.

As ofensas ocorreram depois da defensora aposentada se irritar porque a van de entrega foi estacionada em local que impedia a saída de seu veículo.

O ajudante de entregas respondeu que não poderia retirar a van naquele momento, pois não tinha carteira de motorista e estava aguardando o outro entregador/motorista, que realizava uma entrega em residência próxima. Em seguida, ela teria dado tapas nos vidros e jogado duas pedras contra o veículo.

Durante uma audiência em novembro de 2022, Cláudia e a filha, Ana Cláudia Barrozo Azevedo, atacaram jornalistas na saída do Fórum de Niterói. Elas foram contidas pelos advogados de defesa.

Justiça determina que dívida de R$ 1,6 mi de Ana Hickmann e Alexandre Correa com banco seja paga em 3 dias

Decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São Paulo (SP), determinou que pagamento deve ser feito sob pena de penhora de bens. Apresentadora fez post nas redes sociais dizendo que sua vida está sendo “vasculhada” após contratos envolvendo seus negócios.

A Justiça determinou que a dívida de R$ 1,6 milhão de Ana Hickmann e Alexandre Correa com um banco seja paga em até três dias. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (13), diz que o pagamento deve ser feito sob pena de penhora de bens – que é quando o patrimônio é bloqueado ou expropriado até que os débitos sejam quitados.

Isso porque, segundo o banco Bradesco, o ex-casal teria feito empréstimos com garantia de imóvel, também caracterizado como alienação fiduciária. Nesta modalidade, a instituição tem posse indireta do bem e pode penhorá-lo caso o montante não seja quitado no prazo determinado.

De acordo com a ação, além da dívida, o ex-casal também deve pagar as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que foram fixados em 10%. No documento que o g1 teve acesso, o banco Bradesco também cita que “apenas em 2023, foram contratados mais de R$ 28 milhões em empréstimos, que contam com imóveis gravados com garantia de alienação fiduciária”.

Há um mês, Ana registrou um boletim de ocorrência contra Alexandre por lesão corporal e violência doméstica. Nesta quarta-feira (13), a apresentadora publicou um vídeo em que diz que ainda sofre ameaças psicológicas e emocionais. Ela também comentou que sua vida está sendo “vasculhada” após contratos envolvendo seus negócios.

A publicação foi feita após uma ação na Justiça cobrar uma dívida de R$ 1,7 milhão de uma empresa que ela tem com o ex-marido. No documento da ação, aberta por uma empresa de Tatuí (SP), a credora pede a confiscação da mansão da apresentadora, que fica em um condomínio de alto padrão em Itu (SP). No entanto, a Justiça negou o pedido, conforme a decisão publicada na terça-feira (12).

O g1 pediu um posicionamento para o banco Bradesco a respeito do caso, mas a instituição disse que “não irá comentar o assunto”.

A assessoria de Ana Hickmann também disse que não iria se posicionar sobre o assunto. Já o advogado de Alexandre, Enio Martins Murad, disse que o ex-casal possui R$ 50 milhões em imóveis, o que seria um “valor superior às supostas dívidas alegadas. Portanto, suficiente para pagar tudo o que devem”.

Murad ainda informou que o empresário ingressou com medidas cautelares na Vara de Falência, com fundamento na Lei da Recuperação Judicial. Nesta quarta-feira (13), o advogado enviou prints que mostram os comprovantes de pagamento da mensalidade do filho de Ana e Alexandre.

Caso completou 30 dias
O registro de violência doméstica feito pela modelo e apresentadora Ana Hickmann durante uma briga com o marido, o empresário Alexandre Correa, completa um mês nesta segunda-feira (11). O caso ocorreu no dia 11 de novembro, na mansão do casal, que fica em um condomínio de alto padrão em Itu (SP). Ana registrou um boletim de ocorrência contra Alexandre por lesão corporal e violência doméstica.

Conforme o registro, a Polícia Militar foi chamada para ir até o condomínio e, no local, conversou com Ana. Ela relatou aos policiais que, por volta das 15h30, estava na cozinha da sua casa, junto ao esposo, ao filho do casal, de 10 anos, e funcionários, quando ela e Alexandre começaram a discutir. A situação teria assustado o menino, que saiu do ambiente.

Ainda conforme o documento da Polícia Civil, Alexandre teria pressionado Ana contra a parede e ameaçou agredi-la com cabeçadas. Ela conta que conseguiu afastar o marido, mas, ao tentar pegar o celular, que estava em uma área externa da casa, para ligar para a polícia, ele fechou repentinamente uma porta de correr, pressionando o braço esquerdo dela.

Quando a Polícia Militar chegou à casa, Alexandre já havia saído do local. Ana foi atendida na Santa Casa de Itu.

Confirmou desentendimento, mas negou cabeçadas
No dia seguinte, 12 de novembro, Alexandre confirmou a desavença com Ana, mas negou as supostas cabeçadas. Ele ainda pediu desculpas pelo ocorrido.

“De fato, na tarde de ontem, tive um desentendimento com a minha esposa, situação absolutamente isolada, que não gerou maiores consequências. Gostaria de esclarecer também que jamais dei uma cabeçada nela, como inveridicamente está sendo veiculado na imprensa, e que tudo será devidamente esclarecido no momento oportuno.”

“Aproveito a oportunidade para pedir minhas mais sinceras desculpas a toda a minha família pelo ocorrido. São 25 anos de matrimônio, sem que tivesse qualquer ocorrência dessa natureza. Sempre servi a Ana como seu agente, com todo zelo, carinho e respeito, como assim trato as sete mulheres com quem trabalho no meu escritório.”

Dois dias depois, a apresentadora fez sua primeira manifestação nas redes sociais, quando agradeceu o apoio e justificou a ausência. “Me afastei porque não conseguia olhar as notícias, nada, porque tinha muita verdade, mas muitas inverdades e muita coisa que estava machucando”, disse.

Em seguida, a modelo entrou com um pedido de divórcio com base na Lei Maria da Penha. Ela ainda solicitou uma medida protetiva contra o marido. Alexandre também anunciou que queria se divorciar. No entanto, ele chegou a pedir a revogação da medida protetiva na Justiça, que o autorizou a ver o filho.

Cansaço emocional

Duas semanas após o início do caso, a modelo e apresentadora usou novamente as redes sociais para falar sobre o cansaço emocional que vinha sofrendo depois de registrar o boletim de ocorrência contra o marido.

“Dá para perceber que a minha voz está um pouquinho ruim. As minhas noites não estão sendo do jeito que eu gostaria, que estava acostumada. Mesmo quando trabalho muito, não fico nesse cansaço emocional. Mas o que tenho para dizer é que a força de vocês está chegando. As energias e as orações também. Muito obrigada”, disse.

Novo pedido de revogação da medida protetiva
Nos últimos dias, Alexandre entrou com um novo pedido para revogar a medida protetiva solicitada por Ana. O documento foi protocolado na sexta-feira (8).

A assessoria da apresentadora respondeu com uma nota no fim da noite de sábado (9). No material, ela diz que a defesa do empresário quer “distorcer a realidade” e, ainda, cita o “esforço para desviar a atenção e menosprezar a medida protetiva”.

‘Estou lutando pela minha felicidade’
Na manhã de domingo (10), Ana abriu uma caixinha de perguntas no Instagram para falar sobre o ocorrido. Nas primeiras respostas, a apresentadora explicou como está se sentindo no momento.

“O coração [está] muito triste, eu diria até totalmente partido. É muito difícil a gente enfrentar tantos problemas, desafios, avalanche de sentimentos, de coisas difíceis, e manter a cabeça erguida. Mas, se eu não fizer isso, quem vai fazer pelo meu filho, quem vai estar lá por ele? Eu, neste momento, apesar de toda a tristeza e dor, não tenho o direito de parar para chorar. Tenho outras coisas que preciso fazer, e, principalmente, ficar bem”, contou.

“Quem é mãe vai me entender. A gente pode estar um caco por dentro, mas aqui fora, para os nossos filhos, a gente sempre vai estar bem e forte. A gente, como mãe, não tem esse direito de demonstrar fraqueza, porque, se eu ficar triste, se eu ficar fraca, ele vai refletir igual. E eu quero o meu menino bem e forte.”
Segundo a modelo, o primeiro passo para demonstrar segurança e força é denunciar uma relação abusiva.

“Quando a gente fala de abuso, maus-tratos, eu não estou falando apenas a parte física, porque é a gota d’água, o ponto final de tudo, porque começa muito antes. Eu hoje posso dizer que demorei muito para ter essa segurança, essa coragem, por inúmeros motivos, que eu ainda quero abrir meu coração e contar para vocês e acredito que muita gente vai se identificar. Mas, sim, hoje eu me sinto mais segura e essa segurança está me ajudando demais a seguir adiante”, disse.

“Com certeza eu me sinto mais leve, livre, e isso ajuda demais. Mais feliz? Isso acho que ainda vai demorar um pouco para acontecer. Mas eu estou lutando pela minha felicidade, e isso é o que importa.”
Ana também recebeu algumas perguntas sobre como recomeçar em meio aos problemas financeiros que enfrenta com Alexandre.

“Trabalhar fora e ter o próprio dinheiro pode ser, sim, importante para sermos independentes financeiramente, mas não é o suficiente, e isso acontece porque, independente da quantia disponível na nossa conta, a nossa relação com o dinheiro e a própria independência tem raízes mais profundas. As relações tóxicas acontecem em todas as faixas de renda, e é preciso receber muito apoio, acolhimento, acesso ao autoconhecimento e conhecimento para esses movimentos se transformarem não apenas em independência, mas também em coragem para sair dessa situação e construir um novo caminho”, comentou.

“Para a minha surpresa, a questão financeira é o que mais pega quando a gente tem que dar um basta num relacionamento tóxico. É o que nos desencoraja muitas vezes a dar esse primeiro passo. Na sequência vem a questão da sociedade, as pessoas que não acreditam que aquilo pode ter continuidade. Sabe o que nós mulheres precisamos ter? Mais segurança de que a gente é capaz. Você é capaz de dar destino a toda a sua vida, de gerenciar a sua vida financeira, de aprender isso. Se eu sou capaz, você também é.”

Laudo aponta que acusado de humilhar entregador com falas racistas é ‘inimputável’; Justiça impõe tratamento ambulatorial

Exame feito em São Paulo por perito judicial atestou esquizofrenia paranoide e transtorno de personalidade com instabilidade emocional. Caso envolvendo morador de condomínio de Valinhos, no interior de São Paulo, repercutiu em todo o país em 2020.

O morador de um condomínio do interior paulista que fez ofensas racistas a um entregador em 2020 foi apontado com esquizofrenia paranoide e transtorno de personalidade com instabilidade emocional por um laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).

Mateus Abreu Couto, que mora em Valinhos, não pôde ser condenado criminalmente, segundo a sentença, por conta do laudo do perito judicial que examinou o réu e apontou “inteira incapacidade para compreensão do caráter ilícito do fato” (leia abaixo a defesa dele).

Com base no exame, a Justiça da 3ª Vara Criminal de Valinhos desclassificou o crime do artigo 20 da Lei 7.716/89 (praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça) para o artigo 140 do Código Penal, injúria. A sentença é de julho deste ano.

O acusado foi absolvido por ser inimputável (inapto a responder por crimes na época) e foi imposta a ele uma medida de segurança de tratamento ambulatorial por dois anos. Apesar de o Ministério Público ter pedido R$ 500 mil em danos morais, não foi determinado o pagamento à vítima.

O exame
Mateus passou por perícia no Imesc na capital em 2022. Já havia no processo do caso um laudo médico de agosto de 2021 que indicava que ele tem esquizofrenia paranoide desde 2012 ou 2013 com sintomas “delirantes de grandeza” e que se recusava a fazer o tratamento, alegando que os medicamentos faziam mal a ele.

Há 10 anos, quando surgiram os primeiros sintomas, Mateus alegou que tinha pensamento desorganizado, ouvia ecos e tinha sensação de que era perseguido. Chegou a ficar internado ao menos quatro vezes, sendo a última antes da confusão com o motoboy, em 2019.

Segundo apurado pelo g1, ao perito ele disse que na época tomava vitaminas e tinha abandonado os medicamentos.

O laudo do Imesc detalhou que ele foi “demonstrando prejuízo das capacidades de discernimento, entendimento e determinação, sendo considerado inimputável para o delito descrito”.

Mateus terá que passar por um tratamento com uma equipe de saúde mental em regime ambulatorial em um Centro de Atenção Psicossocial (Caps) por ao menos dois anos e, depois, será feita uma nova avaliação.

O que diz a defesa
O advogado de defesa de Mateus, Alexandre Ferreira, encaminhou uma nota ao g1.

“Sobre a sentença observo que, inicialmente, a Juíza desclassificou a acusação de Mateus para o crime de injúria racial ao invés da acusação inicial que era de racismo, isso porque as ofensas que o réu em tese teria proferido não seriam para uma coletividade de pessoas e, sim, para um individuo único, a vítima e nesse sentido a conduta se amolda na injúria racial.

De toda forma, independente do crime que Mateus foi acusado, a Juíza acolheu integralmente a tese da defesa de que Mateus Couto é inimputável e como tal a absolvição é consequência obrigatória.

Vale lembrar que a inimputabilidade foi constatada por perito judicial, além da vasta documentação anexada aos autos pela defesa.

Com a absolvição a Juíza imputou a Mateus a medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial (passar periodicamente por consultas no CAPS, por exemplo).

O prazo para recurso já se esgotou sem que o Ministério Público ou o Advogado de Mateus Pires interpusessem recurso o que torna a decisão definitiva.”

Relembre o caso
O caso ocorreu em julho de 2020, e as imagens foram compartilhadas em agosto. Na época, a Guarda Municipal foi chamada e encaminhou os envolvidos à delegacia de Valinhos.

À época, o motoboy falou que era a segunda vez em que fazia uma entrega na casa, e o agressor também teria sido grosseiro na primeira, por ele não ter encontrado o endereço da residência. Na última, quando aconteceram as ofensas, o profissional disse que a confusão começou por um problema no interfone.

“Eu falei pra ele que não podia fazer mais isso porque ninguém gostava desse tipo de atitude. O que ele faz é para se mostrar superior às pessoas. Teve um momento que ele cuspiu em mim, jogou a nota no chão e disse que eu era lixo”, contou a vítima à EPTV, afiliada da TV Globo, na ocasião.

Ainda naquele ano, a família do homem disse que ele sofria de esquizofrenia paranoide e apresentou um atestado médico de tratamento à Polícia Civil. Além disso, por meio de nota, a família pediu desculpas à vítima e todos os trabalhadores que se sentiram atingidos com o episódio.

 

Quem é Capitão Guimarães, ex-presidente da Vila Isabel e um dos principais bicheiros do RJ

Aílton Guimarães Jorge, um dos principais contraventores do Rio, foi preso nesta sexta-feira (1), apontado como chefe da quadrilha investigada por homicídios, corrupção passiva e porte ilegal de arma de fogo. Ele também foi citado como torturador no relatório final da Comissão Nacional da Verdade, órgão que investigou os crimes da ditadura.

Agentes da Polícia Federal do Ministério Público do Rio (MPRJ) prenderam nesta sexta-feira (1) Aílton Guimarães Jorge, de 82 anos, conhecido como Capitão Guimarães, um dos principais contraventores do Rio.

Guimarães, que já foi presidente da Escola de Samba Unidos de Vila Isabel e da Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa), foi um dos 12 presos na Operação Mahyah, que visa desarticular a organização criminosa voltada para prática de homicídios, corrupção passiva e porte ilegal de arma de fogo. Capitão Guimarães é apontado como chefe do grupo criminoso.

A ação é um desdobramento da Operação Sicários, deflagrada no dia 7 de dezembro de 2022.

Segundo a investigação, três núcleos criminosos, subordinado ao Capitão Guimarães, controlam o monopólio de jogos de azar e exploração de bingos clandestinos na Ilha do Governador, Niterói, São Gonçalo e no Espírito Santo.

Ex-oficial investigado por tortura
Aílton Guimarães ganhou o apelido de capitão por sua participação como oficial do exército. O ex-militar teve atuação suspeita durante o período da ditadura militar, entre 1964 e 1984.

Citado no relatório final da Comissão Nacional da Verdade, Capitão Guimarães foi apontado como torturador, investigado por graves violações aos direitos humanos contra presos políticos no Doi-Codi do Rio de Janeiro e na 1ª Cia da Polícia do Exército da Vila Militar.

Ao deixar o exército, em 1981, Guimarães se aproximou dos bicheiros do estado, como Castor de Andrade, Luizinho Drumond, Anísio, Miro e Turcão.

Com poucos anos de “trabalho” na contravenção, Guimarães também passou a atuar no carnaval do Rio de Janeiro. Ele foi presidente da Liesa de 1987 a 1993 e de 2001 a 2007, quando foi preso na Operação Hurricane da Polícia Federal, junto com outros bicheiros e dirigentes da entidade.

Capitão Guimarães foi presidente da sua escola de coração, a Vila Isabel, da Zona Norte do Rio. Ele também recebeu o título de patrono da Unidos do Viradouro, escola de Niterói.

Suspeita de homicídio
Em 2022, Capitão Guimarães foi preso, suspeito de ser o mandante do assassinato de Fábio de Aguiar Sardinha, morto em 2020 em um posto de gasolina em São Gonçalo, na Região Metropolitana do RJ.

A suspeita é que Fábio tenha desviado dinheiro da quadrilha do Capitão Guimarães.

No dia do crime, de acordo com a Polícia Militar, a vítima teria chegado ao posto de combustível junto com o seu pai para abastecer o carro e foi abordado por dois homens a bordo de uma motocicleta.

Durante a ação dos criminosos, Sardinha foi atingido e não resistiu aos ferimentos. O pai da vítima não sofreu nenhum ferimento durante a ação dos bandidos.

Na ocasião, os agentes que efetuaram a prisão de Guimarães encontraram um fuzil em sua casa. Na mesma operação, caseiros do bicheiro chegaram a trocar tiros com os policiais em Búzios, na Região dos Lagos. Todos foram presos em flagrante.

Prisão há 12 anos
Em 2012, Capitão Guimarães também chegou a ser preso junto com dois outros contraventores do Rio: Anísio Abraão David, o Anísio, e Antônio Petrus Kalil, o Turcão.

Os três foram presos por desdobramentos da Operação Hurricane, que foi deflagrada em 2007. Eles foram acusados de lavagem de dinheiro e corrupção de agentes públicos.

 

Editora deve indenizar baiana de acarajé pelo uso indevido de foto em livro

Comete ato ilícito quem utiliza a fotografia de alguém sem o seu consentimento para finalidade econômica ou comercial. Nesse caso, a obrigação de indenizar decorre do simples uso não autorizado da imagem, sendo desnecessária a prova de prejuízo concreto.

Com essa fundamentação, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou provimento ao recurso inominado interposto pela editora Editora Scipione LTDA, condenada a indenizar em R$ 5 mil, por dano moral, uma baiana de acarajé. Virginia Jesus Santos teve a sua fotografia publicada em um livro didático.

A Editora Scipione LTDA sustentou em seu recurso que a autora, que vestia o seu traje de trabalho, não sofreu dano moral, inexistindo o dever de indenizar. A recorrente também alegou que não teve objetivo de lucro e a baiana de acarajé foi fotografada em local público.

A juíza relatora Claudia Valeria Panetta afastou os argumentos da editora. Conforme a julgadora, apesar de a foto ter sido tirada em “campo aberto”, a imagem propiciou a “individualização da pessoa”.

“Sobre a afirmação de que a foto foi utilizada sem finalidade econômica ou comercial, mas tão somente informativa, também não deve proceder, tendo em vista que a editora é empresa que visa o lucro, e embora o livro seja didático, por certo é vendido, comercializado no mercado”, acrescentou a julgadora.

A justificativa da recorrente de que adquiriu o direito de uso da fotografia da autora em um banco privado de imagens também não vingou. “Não consta nos autos comprovação de autorização da imagem para a agência, nem para a editora”, assinalou a relatora.

Nesse caso, independentemente da comprovação do dano moral alegado pela autora, a julgadora o considerou presumido e reconheceu o dever de indenizar da editora. “Os danos estão presentes pela simples veiculação da imagem sem autorização da autora, sendo, portanto, in re ipsa”.

O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”), além do artigo 20 do Código Civil e da Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) embasaram o acórdão.

Conforme a regra do CC, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

A súmula do STJ diz que “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

Tiragem nacional
Ajuizada em janeiro do ano passado, a ação foi distribuída à 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A autora narrou na inicial que, sem a sua ciência e permissão, teve a sua foto usada para ilustrar um livro didático de abrangência nacional, com ampla tiragem para escolas de todo País, desde 2019.

A autora pleiteou indenização de R$ 25 mil, mas o juiz Alexandre Lopes condenou a editora a pagar R$ 5 mil. A 1ª Turma Recursal do TJ-BA manteve a verba indenizatória fixada na sentença por considerá-la adequada para compensar o sofrimento da requerente e prevenir a reincidência da ré.

Correção monetária e juros de 1% ao mês, desde a data da publicação do livro até o dia do efetivo pagamento, deverão ser acrescidos à indenização. A editora também deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Juiz do caso Americanas é investigado por corrupção

O Monitor do Mercado teve acesso a documentos que mostram acusações graves envolvendo o juiz e até mesmo administradores judiciais nomeados por ele para a Americanas

O juiz responsável pela recuperação judicial da Americanas — após a empresa encontrar um rombo de pelo menos R$ 20 bilhões em suas contas — é acusado de participar de um esquema de corrupção, que, segundo o Ministério Público, tem características típicas dos casos de lavagem de dinheiro.

O magistrado Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, aprovou, na última quinta-feira (19), a recuperação judicial da Americanas (AMER3), com dívida declarada de R$ 43 bilhões. A decisão foi tomada poucas horas depois de a empresa fazer o pedido à Justiça.

O instituto da recuperação serve para travar cobranças, facilitar as negociações e permitir à empresa colocar-se de volta nos trilhos.

Monitor do Mercado teve acesso a documentos que mostram acusações graves envolvendo o juiz, em processo que corre no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

As denúncias contra Paulo Estefan apontam que ele privilegiaria amigos e parentes na hora de nomear administradores para empresas em recuperação judicial.

O administrador judicial é responsável por fiscalizar os atos da empresa em recuperação e por fazer com que o plano de recuperação judicial seja cumprido, da forma que foi acordado com os credores. Ele é nomeado pela Justiça e recebe (normalmente bem) para isso.

Acontece que um dos administradores judiciais nomeados para atuar em casos julgados por Estefan é casado com uma sócia do filho do próprio juiz em pelo menos três empresas (uma distribuidora de bebidas, um restaurante e uma companhia de delivery).

As investigações apontam uma “inexplicável e promíscua relação empresarial ligando membros da família do magistrado e a própria esposa de um administrador judicial em atuação perante a Vara Empresarial [da qual Estefan é titular]”.

Para o Ministério Público, as investigações têm circunstâncias típicas de crimes de lavagem de capitais e outros delitos.

Nenhuma das três empresas nas quais a esposa do administrador judicial e o filho do juiz possui empregados cadastrados, indicando que são “empresas de papel”, comumente usadas para “justificar” um aumento de patrimônio que seus sócios não podem declarar legalmente, diz documento do Ministério Público, acessado pelo Monitor do Mercado.

A acusação detalha transações financeiras do administrador judicial em questão e de sua esposa que seriam incompatíveis com seus ganhos. São cifras milionárias. “Não faltam elementos que indiciem a prática dos ilícitos apurados”, afirma o MP.

Caso aberto

As investigações levaram à abertura de dois procedimentos contra o juiz. Um deles foi arquivado. O outro chegou a ser arquivado por um “erro de sistema”, mas voltou a andar em outubro, por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e segue em curso.

O ex-corregedor-geral de Justiça do TJ-RJ, Bernardo Garcez, responsável pelas investigações que deram início aos processos, diz ter encontrado vários “indícios de irregularidades nos relacionamentos entre magistrados, administradores judiciais, escritórios de advocacia e, especialmente, participação de esposas e filhos de juízes em empreendimentos mercantis associados a esposas e advogados que operavam nas varas onde os juízes eram titulares”.

Além disso, explica Garcez, existem investigação criminais contra Estefan e outros juízes investigados pelo mesmo motivo, que ainda tramitam no Órgão Especial do TJ-RJ.

Ao Monitor do Mercado, um advogado que atuou no caso arquivado, representando outro juiz acusado, aponta que foi declarada a nulidade de todas as investigações iniciadas contra os juízes, porque o CNJ teria constatado “inúmeras ilegalidades cometidas pelo então Corregedor-Geral do TJ-RJ, em especial (i) a ampliação indevida do escopo de um mero processo administrativo que possuía como objeto a melhoria na gestão de uma Vara Empresarial, e (ii) a atuação parcial e maliciosa, numa especulativa perseguição contra os magistrados e seus familiares”.

Em resposta a pedido de informações e entrevista, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirma que não pode comentar o caso que ainda corre, pois ele está em segredo de Justiça. 

A corte fez questão de reafirmar que o outro caso foi arquivado por problemas em sua origem e de ressaltar o currículo de Paulo Assed.

“O juiz Paulo Assed Estefan faz parte, como integrante eleito, aprovado por unanimidade, do FONAREF- Fórum Nacional de Recuperações Empresariais e Falências do próprio Conselho Nacional de Justiça, que tem por objetivo fiscalizar e elaborar estudos, além de propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de processos de recuperação judicial”, afirma nota do tribunal ao Monitor do Mercado.  

O desembargador Bernardo Garcez, corregedor à época das primeiras investigações,  já negou publicamente as acusações de que a investigação tenha sido problemática e aponta a existência das outros processos em curso como prova de que o caso é real.

Administradores judiciais da Americanas

No caso das Americanas, o juiz Paulo Estefan nomeou como administradores judiciais, para atuarem já durante o período da cautelar, a empresa Preserva-Ação, na pessoa de seu sócio administrador Bruno Rezende, e o Escritório de Advocacia Zveiter.

A nomeação do mesmo Bruno Rezende já fez a Justiça suspender, temporariamente, outro caso julgado por ele — e de grande interesse de investidores—: a recuperação judicial da João Fortes Engenharia (JFEN3).

Há pouco mais de dois anos, a recuperação da construtora, foi suspensa pela segunda instância da Justiça do RJ, porque os honorários a serem pagos para o administrador, seriam “excessivos”. Rezende receberia R$ 9,7 milhões. O Ministério Público sugeria que o valor justo seria bem menor: R$ 1,9 milhão.

O caso voltou a andar e a empresa continuou na função de administradora.

O outro escritório nomeado como administrador judicial da Americanas tem como um de seus sócios Sérgio Zveiter, ex-deputado, acusado de receber caixa 2 da chamada máfia dos transportes do Rio de Janeiro, na delação de Lélis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro). Na mesma delação, ele diz pagar propina para nove desembargadores do TJ-RJ.

Entenda o caso Americanas

Quem tinha R$ 1 mil reais em ações da Americanas (AMER3) no início do dia 12 de janeiro foi dormir com menos de R$ 96 na conta, no fim do dia. Os papéis perderam 76% do seu valor em poucas horas de negociação.

A Bolsa bem que tentou segurar, suspendendo as negociações das ações por boa parte do dia, para acalmar os ânimos, mas a queda brutal no preço vai entrar para a história do mercado de capitais brasileiro, num mau sentido.

Tudo começou na noite de quarta-feira (11), quando a empresa emitiu um comunicado ao mercado, afirmando que fora detectado um rombo estimado em R$ 20 bilhões em suas contas.

E R$ 20 bilhões não desapareceram da noite para o dia. A empresa afirmou serem inconsistência em lançamentos ao longo de anos. Se não bastasse a cifra bilionária, a informação levou investidores a se questionarem se não há outros “esqueletos no armário”, ou seja, erros até então não encontrados.

No mesmo documento, a Americanas anunciou a renúncia de Sergio Rial ao cargo de CEO e de André Covre à posição de CFO e Diretor de Relações com Investidores. Os executivos estavam há 9 dias no cargo.

Corrida pelo dinheiro

Dias antes de aceitar o pedido de recuperação judicial da Americanas, na sexta-feira (13), Estefan já havia determinado que fosse suspensa toda e qualquer possibilidade de bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa, assim como adiou a obrigação da companhia de pagar suas dívidas até que um provável pedido de recuperação judicial fosse feito à Justiça. O único banco credor que conseguiu uma decisão para “pular” esse bloqueio antes do início da recuperação foi o BTG Pactual.

O banco, que tem cerca de R$ 1,2 bilhão a receber da empresa, afirmou que ao ir à Justiça pedir tal blindagem, a rede agiu como um menino que, “após matar o pai e a mãe, pede clemência aos jurados por ser órfão”.

Todo o imbróglio, dentro e fora do Judiciário, não tem agradado em nada os investidores. As ações AMER3, que custavam R$ 11,80 no último dia 11, hoje já são negociadas abaixo de R$ 0,90.

Quem paga a conta?

A insegurança dos investidores reflete também na auditoria responsável por aprovar as contas da empresa. Como mostrou reportagem do Monitor do Mercado, os balanços foram aprovados “sem ressalvas” pela PricewaterhouseCoopers, ou PwC.

Entre as maiores do mundo, ela também “deixou passar” em suas auditorias as fraudes e desvios da Petrobras, descobertos na operação ‘lava jato’; e a situação insustentável da Evergrande, que colapsou o mercado imobiliário chinês.

Ela é uma das chamadas “Big Four”, ou seja, as quatro maiores auditorias do mundo, que são responsáveis por analisar as contas de quase todas as empresas que têm ação em Bolsa. E especialistas afirmam que elas podem ser responsabilizada por prejuízos causados a investidores, se ignoraram problemas nas contas.

Ao Monitor do Mercado, o presidente da Abradin (Associação Brasileira dos Investidores), Aurélio Valporto, disse já estudar medidas cabíveis junto à CVM e ao Ministério Público para apurar a responsabilidade dos auditores, e controladores (atuais e anteriores) no prejuízo que investidores terão.
 
“A primeira coisa que me chamou a atenção foi a absoluta incompetência dos auditores. Este fato lesa enormemente o patrimônio dos investidores e mina a credibilidade do mercado de capitais nacional”, afirma Valporto.

Também ouvidos pelo Monitor do Mercado, advogados especialistas na área de mercado de capitais apontam que a Americanas deve ter um longo e difícil caminho de disputas com seus investidores.
 Pedro Almeida, especialista em Contencioso Empresarial e Arbitragem no GVM Advogados, afirma que a responsabilização dos diretores e conselheiros é bem provável neste caso, mas dificilmente será suficiente para cobrir os prejuízos sofridos pelos investidores.
 
Como a legislação brasileira, ao contrário da estadunidense, não prevê a responsabilidade da própria companhia por danos causados pela sua administração, uma alternativa é pleitear a responsabilização dos auditores independentes, por se tratar de uma questão contábil. “No exterior, existem alguns precedentes que permitem cogitar essa possibilidade”, diz Almeida. 

Justiça condena AngloGold a pagar R$ 80 mil a família de ex-empregado morto por silicose

Juiz determinou condenação por danos morais, e R$ 20 mil devem ser pagos a cada um dos familiares.

O juiz Mauro César Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, condenou a AngloGold Ashanti a pagar indenização de R$ 80 mil, por danos morais, à companheira e aos três filhos de um ex-empregado que morreu de silicose no dia 14 de janeiro deste ano. Cada um dos quatro familiares deve receber R$ 20 mil.

Não foi a primeira vez que a mineradora foi condenada pelo mesmo motivo. Em junho deste ano, a Justiça do Trabalho também determinou o pagamento de R$ 50 mil a uma mulher que perdeu o marido por causa da doença.

Essa última decisão é de maio e foi divulgada nesta sexta-feira (23) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais (TRT-MG).

De acordo com o TRT-MG, o trabalhador morreu aos 66 anos, mais de 25 anos após o encerramento do contrato de trabalho.

A decisão reconheceu os chamados “danos morais reflexos”, o que significa que, embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, os efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros. A situação é conhecida também por dano moral em ricochete.

A família contou que o trabalhador prestou serviços em atividade minerária, exposto à poeira de sílica a ponto de contrair silicose. A doença ocupacional teria sido adquirida em razão da não adoção de medidas preventivas pela empregadora.

Ao se defender, a empresa sustentou que a causa da morte não foi silicose, mas, sim, outras doenças, sem nexo com o trabalho. O contrato de trabalho se encerrou em 15 de setembro de 1993.

A sentença

Na sentença, o magistrado constatou que a silicose está registrada na certidão de óbito como uma das causas da morte, entre outras doenças, incluindo a Covid-19.

Outros documentos também comprovaram que, após se submeter a diversos exames e perícias, inclusive no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o empregado teve silicose. Ele recebeu benefício previdenciário específico e indenização por danos morais e materiais na esfera judicial.

Para o juiz, o quadro apurado impõe o dever de reparação. No caso, foram identificados o dano (morte), o ilícito (exposição do trabalhador a ambiente insalubre) e o nexo de causalidade (concausa, tanto no surgimento da doença, quanto na causa da morte).

A culpa da empresa foi reconhecida por ela não ter provado o cumprimento das normas de segurança do trabalho e a instrução do falecido, por meio de ordens de serviço, sobre as precauções a serem tomadas para evitar a doença.

O magistrado também considerou que a mineradora não provou a adoção de medidas efetivas para redução dos agentes nocivos à saúde.

A conclusão se baseou, ainda, na responsabilidade objetiva da empresa, ou seja, independentemente de culpa. Isso porque o dano decorreu do meio ambiente de trabalho, e a empresa desenvolvia atividade que expunha o trabalhador a risco excepcional à saúde, respondendo pelos riscos da atividade.

O juiz presumiu a existência de danos morais experimentados pela companheira e filhos do trabalhador, diante do estado de sofrimento do familiar no decorrer da doença que, aos poucos, tirou a vida dele, e da perda do ente querido.

“É inegável a dor da ausência, a saudade, e mais, a tristeza e a angústia por ter sido a morte causada por omissão da empresa que, caso tivesse adotado medidas efetivas, poderia ter evitado o infortúnio”, registrou Silva, na sentença.

O valor

Ao condenar a mineradora a pagar R$ 20 mil a cada um dos familiares, o magistrado ponderou que o trabalhador morreu com 66 anos de idade, sendo que a expectativa de vida do brasileiro em 2018 era de 76,3 anos, conforme site oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Outros aspectos também foram levados em consideração, como capacidade econômica das partes, efeito pedagógico da condenação e não enriquecimento sem causa.

Silicose

Considerada a mais antiga e grave doença ocupacional conhecida, a silicose afeta indivíduos que inalam pó de sílica durante muitos anos. A sílica é o principal constituinte da areia e, por essa razão, a exposição a essa substância é comum entre os trabalhadores de mineração. Normalmente, os sintomas manifestam-se muitos anos depois da exposição ao pó.

O que diz a AngloGold Ashanti

A mineradora disse que respeita as decisões judiciais. Leia a íntegra da nota enviada ao G1.

“A AngloGold Ashanti, como empresa ética e responsável, respeita as decisões da Justiça e não comenta publicamente assuntos que estão em discussão no Judiciário”.