179 resultados encontrados para civic exs ano - data: 28/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3347 2020 Processo 1021629-96.2020.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Renato Vanderlei Vioto - Vistos. Não encontra guarida a preliminar de ilegitimidade passiva da FESP, vez a restrição de estelionato teve sua inclusão efetivada pelo 3º Departamento de Polícia de Campinas, vinculado à Secretari
2567/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 5463 OPOSIÇÃO, em face de FÁTIMA CRISTINA NUNES e outros, para Detran (restrição judicial) gera publicidade erga omnes, alcançando proteger seu patrimônio. terceiros, inclusive o(a) embargante, gerando a presunção legal, juris et de jure, do conhecimento do gravame, o que afasta a Em que pese o despacho exarado nos autos de id nº 4d65fc7, alegação de adquire
Disponibilização: sexta-feira, 20 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3172 1916 em atenção à manifestação do D. Delegado de Polícia (fl. 15), há de ressaltar que a retirada do bem será condicionada à regularização do automóvel junto ao DETRAN. Assim, de rigor a nomeação de Uerdesson como depositário, evitando-se o perigo de depreciação do bem mencionado pelo requerente (fl. 03), ma
3521/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1899 São Paulo, 21 de julho de 2022 JULIANA VINHAS FOGACA PODER JUDICIÁRIO Id 6f8faa4: Defiro a penhora do veículo HONDA/CIVIC EXS – ANO JUSTIÇA DO MODELO 2012– FABRICAÇÃO 2011 PLACA: EZK3487, de propriedade do executado ARTHUR ALMEIDA JAREMCIUC Para tanto, expeça-se mandado de penhora do veículo supra, no INTIMAÇÃO endereço indicado pelo reclamante (AVENIDA NOS
CLASSE: INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA Nº 0000239-81.2015.4.03.6006ASSUNTO: USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304) - CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA - DIREITO PENAL.REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISREQUERIDO: JUSTIÇA PÚBLICATIPO ESENTENÇAI. RELATÓRIOTrata-se de pedido de restituição de bens, ajuizado por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, requerendo a liberação do veículo Honda/Civic EXS, ano/modelo 2012/2012, cor preta, placas CIV4885, chassi n. 93FHB
2567/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 5465 principal (fls. 111). DECIDE-SE. CAMPOS DOS GOYTACAZES , 10 de Setembro de 2018 MARIA CÂNDIDA ROSMANINHO SOARES Assiste razão o Sr. EDIMILSON MONTEIRO CARNEIRO Juiz(a) de Vara do Trabalho (Oponente) - Embargante. O registro da penhora, ou no caso o gravame registrado junto ao Detran (restrição judicial) gera publicidade erga omnes, alcançando terceiros, incl
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2565 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/08/2018 Publicação: segunda-feira, 13/08/2018 NR.PROCESSO: 5307724.41.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5307724.41.2018.8.09.0000 Comarca de Goiânia Agravante: Marka da Paz Indústria e Comércio de Roupas Ltda - ME Agravada: Mariane Lopes Leite Batista Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho DECISÃO PRELIMINAR Trata-se de agravo de instrumento interposto por Marka da Paz Indústria e Comércio de Rou
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2565 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/08/2018 Publicação: segunda-feira, 13/08/2018 NR.PROCESSO: 5307724.41.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5307724.41.2018.8.09.0000 Comarca de Goiânia Agravante: Marka da Paz Indústria e Comércio de Roupas Ltda - ME Agravada: Mariane Lopes Leite Batista Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho DECISÃO PRELIMINAR Trata-se de agravo de instrumento interposto por Marka da Paz Indústria e Comércio de Rou
2490/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Junho de 2018 EMAIL: [email protected] 190 autos do Processo n. 0108200-94.2004.5.19.0006, dando-lhes cumprimento. Custas no importe de R$ 44,26, de responsabilidade do embargado, PROCESSO: 0001631-15.2017.5.19.0006 na forma da lei (art. 789-A, V, CLT), porém dispensadas, ante a EMBARGOS DE TERCEIRO (37) gratuidade da justiça deferida. EMBARGANTE: SONIA MARIA DE OMENA MOURA ACIOLY EM
2567/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 CAMPOS DOS GOYTACAZES, 12 de Setembro de 2018 5464 Processo principal nº 0001885-73-2013-501-0282 SENTENÇA MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juiz do Trabalho Titular EDIMILSON MONTEIRO CARNEIRO, interpôs ação de Sentença Processo Nº Oposic-0100134-83.2018.5.01.0282 OPOENTE EDIMILSON MONTEIRO CARNEIRO ADVOGADO TATIANA GOMES BARBOSA(OAB: 127017/RJ) OPOSTO UANDERSON DE