168 resultados encontrados para civil. recurso especial. servidores - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
Súmula n.º 85 do Superior Tribunal de Justiça, "nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação." Portanto, no caso dos autos, como não houve negativa expressão ao pedido de revisão do benefício, aplica-se a Súmula acima mencionada, pelo que não há que se falar em prescriç
Tanto nesta quanto naquelas ações o pedido e a causa de pedir são idênticos, assim como lhes são comuns as partes. Em ambas, o pedido principal é a revisão da renda mensal inicial do benefício mediante correção dos 24 salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos, pela ORTN/OTN prevista na Lei n. 6.423/77. Ocorre que, encetada a fase executória naquele órgão especial da Justiça Ordinária, o Juízo entendeu por bem declarar inexigíveis os títulos judiciais formados e ju
Súmula n.º 85 do Superior Tribunal de Justiça, "nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação." Portanto, no caso dos autos, como não houve negativa expressão ao pedido de revisão do benefício, aplica-se a Súmula acima mencionada, pelo que não há que se falar em prescriç
Tanto nesta quanto naquelas ações o pedido e a causa de pedir são idênticos, assim como lhes são comuns as partes. Em ambas, o pedido principal é a revisão da renda mensal inicial do benefício mediante correção dos 24 salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos, pela ORTN/OTN prevista na Lei n. 6.423/77. Ocorre que, encetada a fase executória naquele órgão especial da Justiça Ordinária, o Juízo entendeu por bem declarar inexigíveis os títulos judiciais formados e ju
CARGA DOS AUTOS. LEI N. 11.033/2004. MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DA CND EXPEDIDA EM RAZÃO DE LIMINAR. POSSIBILIDADE. O art. 38, da Lei Complementar n. 73/1993, que trata da Lei Orgânica da Advocacia Geral da União, determina a intimação pessoal de seus membros. Já o art. 20, da Lei n. 11.033/2004, dispõe que "as intimações e notificações de que tratam os arts. 36 a 38 da Lei Complementar n. 73, de 10 de fevereiro de 1993, inclusive aquelas pertinentes a processos administrativ
CARGA DOS AUTOS. LEI N. 11.033/2004. MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DA CND EXPEDIDA EM RAZÃO DE LIMINAR. POSSIBILIDADE. O art. 38, da Lei Complementar n. 73/1993, que trata da Lei Orgânica da Advocacia Geral da União, determina a intimação pessoal de seus membros. Já o art. 20, da Lei n. 11.033/2004, dispõe que "as intimações e notificações de que tratam os arts. 36 a 38 da Lei Complementar n. 73, de 10 de fevereiro de 1993, inclusive aquelas pertinentes a processos administrativ
Cabe esclarecer que os atos administrativos gozam de presunção relativa de legitimidade e legalidade, de modo que podem ser anulados quando se demonstrar violação aos limites legais. Nesse sentido: “ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. LEI ESTADUAL FLUMINENSE 1.206/87. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AGRAVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPROVIDO
Cabe esclarecer que os atos administrativos gozam de presunção relativa de legitimidade e legalidade, de modo que podem ser anulados quando se demonstrar violação aos limites legais. Nesse sentido: “ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. LEI ESTADUAL FLUMINENSE 1.206/87. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AGRAVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPROVIDO
final que resolver adotar (prestações vencidas até a sentença, o acórdão, o trânsito em julgado ou o cumprimento da obrigação de fazer), dependendo apenas da data da propositura da execução.A expressão valor da condenação, em demandas cujo objeto são prestações de trato sucessivo por prazo indeterminado, é genérica. Primeiro que se tem duas condenações: a de cumprir a obrigação de fazer a implantação do percentual concedido e a de pagar as parcelas vencidas até a efetiv
Justiça Federal, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização de transporte aos substituídos, referente ao período de junho a outubro de 2012, com acréscimo de juros de mora e correção monetária desde a lesão.Alega, em síntese, que o desconto da referida verba afronta o princípio constitucional de greve, bem como a legalidade, pois a indenização de transporte foi descontada durante o período de greve.Sustenta, ainda, que os funcionários grevistas (oficiais de justi�