10.001 resultados encontrados para cláusula décima quinta - data: 25/03/2025
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Processos encontrados
Autarquia Previdenciária na concessão do benefício assistencial previsto no artigo 203 da Constituição Federal.Antes de apreciar o pedido de tutela antecipada, determino:1º) a expedição de Mandado de Constatação;2º) a realização de perícia médica, nomeando o médico Mário Putinati Júnior, CRM 49.173, com consultório situado na Rua Carajás, nº20, telefone 3433-0711, que deverá informar a este juízo por meio dos telefones 3402-3900 ou 3402-3912, com antecedência mínima de 1
Nesse sentido, decidiu a Primeira Turma deste e. Tribunal Regional Federal: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE IRREPARABILIDADE OU DIFÍCIL REPARAÇÃO. ARTIGO 43 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1 - Não há prova nos autos de que a instituição financeira descumpriu as cláusulas estabelecidas no contrato de financiamento firmado pelas partes, acarretand
Julgador: PRIMEIRA TURMA, relator Juíza Vesna Kolmar Data da decisão: 16/06/2009, DJF3 CJ1 DATA 24/06/2009) (negritei) Para corroborar tal entendimento, trago a colação aresto oriundo do E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. FIES. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NOS FIES . Inexiste qualquer ilegalidade na adoção do sistema de amortização introduzido pela Tabela Price, não implicando em acréscimo do valor da dívida. No caso
Nesse sentido, decidiu a Primeira Turma deste e. Tribunal Regional Federal: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE IRREPARABILIDADE OU DIFÍCIL REPARAÇÃO. ARTIGO 43 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1 - Não há prova nos autos de que a instituição financeira descumpriu as cláusulas estabelecidas no contrato de financiamento firmado pelas partes, acarretand
Nesse sentido, decidiu a Primeira Turma deste e. Tribunal Regional Federal: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE IRREPARABILIDADE OU DIFÍCIL REPARAÇÃO. ARTIGO 43 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1 - Não há prova nos autos de que a instituição financeira descumpriu as cláusulas estabelecidas no contrato de financiamento firmado pelas partes, acarretand
PORTARIA CORE Nº 982, de 17 de janeiro de 2012. A DESEMBARGADORA FEDERAL SUZANA CAMARGO, CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto na Resolução nº 130, de 10 de dezembro de 2010, alterada pela de nº 176, de 21 de dezembro de 2011, do E. Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: Alterar, em parte, as Portarias CORE nºs 960, 977/11 e 979/12 para: - Alterar, de 05/03 a 03/04/2012 para 14/05 a 12/06/2012,
TAXA REFERENCIAL (TR) LEGÍTIMA COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, SÚMULA 454/STJ FCVS - CONTRATO SEM COBERTURA - SALDO RESIDUAL SOB RESPONSABILIDADE DO MUTUÁRIO IMPROCEDÊNCIA AO PEDIDO 1- O brado particular para aplicação do Código Consumerista não tem o desejado condão de alterar o modo como apreciada a quaestio pelo E. Juízo a quo, vez que em cena mútuo habitacional, o qual regido por regras específicas : assim, sob o ângulo apontado pelo recorrente, nenhuma ilegalidade pra
afastamento da aplicação do procedimento previsto nos artigos 31/36 do Decreto-Lei nº 70/66, abstendo-se as instituições financeiras da prática de execução extrajudicial do contrato em debate, ressalvando o direito da utilização das vias judiciais executórias, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos da Lei nº 1.060/50. Em suma, as apelantes sustentam a constituci
modo capitalizado cumulam taxa efetiva superior à sua aplicação não capitalizada. Matematicamente, o argumento dos devedores é de que o agente financeiro estaria aplicando 1/12 avos de 9% (isto é 0,75%), capitalizados mês a mês, resultando em 9,38% de taxa efetiva ao final do ano, o que, isto sim, é vedado. Entretanto, em verdade, a CEF aplica mensalmente apenas a fração necessária a que se atinja, através da capitalização mensal, uma taxa efetiva de 9% ao final do ano, ou seja, a
Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XI - Edição 2523 97 centavos), valor mensal da obrigação de requisição sem urgência de desarquivamento, vigente à época (outubro/2017 - fl.79). Valor da Multa R$4.993,99 (Quatro mil, novecentos e noventa e três reais e noventa e nove centavos). Providencie-se a notificação da Contratada garantindo-lhe o direito de recurso, previsto na alínea “f”