Polícia Identifica Suspeito de Assassinato de PM da Rota por Meio de Perfil do Instagram em Celular Abandonado na Fuga

Suspeito de assassinar o PM da Rota Samuel Wesley Cosmo em Santos, litoral de São Paulo, Kaique Coutinho do Nascimento, conhecido como ‘Chip’, foi capturado após deixar seu celular cair enquanto fugia da polícia logo após o crime.

O celular perdido por Kaique Coutinho do Nascimento, apelidado de ‘Chip’, durante sua fuga após o trágico incidente que resultou na morte do PM da Rota Samuel Wesley Cosmo em Santos, litoral de São Paulo, foi fundamental para a identificação do suspeito pela Polícia Civil. Documentos do caso, divulgados pelo G1 nesta terça-feira (12), revelam que a corporação utilizou fotos presentes nas redes sociais do indivíduo, as quais estavam associadas a outro nome no aparelho, durante o processo investigativo.

O policial foi fatalmente ferido durante uma patrulha na Praça José Lamacchia, no bairro Bom Retiro, em 2 de fevereiro. Apesar de ter sido levado para a Santa Casa de Santos, ele não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no local. ‘Chip’ foi detido em Uberlândia (MG) em 14 de fevereiro.

De acordo com o registro policial, após o disparo que atingiu o rosto do PM em um beco na comunidade, ‘Chip’ retornou pelo mesmo caminho até alcançar o manguezal próximo. Em seguida, ele se dirigiu a outro beco antes de chegar às águas do canal. Durante o percurso, o suspeito deixou cair o celular, um carregador de pistola contendo munição de 9 milímetros, além de danificar seu próprio chinelo. Todos os itens foram submetidos à perícia.

O celular de ‘Chip’ foi submetido a exames pelo Departamento de Inteligência da Polícia Civil, mediante autorização judicial obtida em colaboração com o Ministério Público. A atuação da corporação foi considerada “essencial” para o desenvolvimento das investigações.

No dispositivo, a polícia encontrou uma conta no Instagram associada ao nome ‘Riquelme’. O perfil logado no celular continha diversas fotos de Kaique, incluindo uma imagem em que ele estava vestindo a mesma bermuda utilizada no dia do crime que resultou na morte do PM da Rota Samuel Wesley Cosmo (ver imagem acima).

Além disso, foi identificado que Kaique participava de um grupo vinculado a uma facção criminosa em um aplicativo de mensagens. Nas conversas, foram encontradas menções a ocorrências em pontos de tráfico de drogas, bem como atividades de ‘monitoramento’ de viaturas.

A Operação Verão foi iniciada na Baixada Santista em dezembro de 2023. No entanto, após a morte do PM Samuel Wesley Cosmo em 2 de fevereiro, o Estado lançou a segunda fase da operação com o reforço policial na região.

Em 7 de fevereiro, outro PM foi morto, o cabo José Silveira dos Santos. Isso marcou o início da terceira fase da operação, que incluiu a instalação do gabinete de Segurança Pública em Santos e o aumento do contingente policial nas cidades do litoral paulista. O gabinete da SSP-SP permaneceu na Baixada Santista por 13 dias.

A terceira fase da Operação Verão continua em andamento por tempo indeterminado. Até o momento, foram registradas 40 mortes de suspeitos (veja tabela abaixo).

A repercussão do caso levou a Defensoria Pública de São Paulo, em conjunto com a Conectas Direitos Humanos e o Instituto Vladimir Herzog, a solicitar o fim da operação policial na região e a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais pelos policiais militares.

A Ouvidoria da Polícia de São Paulo, juntamente com entidades de segurança pública e proteção dos direitos humanos, apresentou à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado um relatório detalhando irregularidades nas abordagens policiais durante a Operação Verão na Baixada Santista.

Além das denúncias, o documento contém uma série de recomendações aos órgãos públicos para cessar as violações de direitos humanos praticadas pela polícia.

O Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial (Gaesp) do Ministério Público de São Paulo abriu uma investigação para apurar as denúncias de profissionais de saúde de Santos de que os corpos de pessoas mortas na Operação Verão da PM na Baixada Santista estavam sendo levados aos hospitais como se estivessem vivos.

Recentemente, o secretário da Segurança Pública do estado de São Paulo, Guilherme Derrite, afirmou que não reconhece excessos na ação da Polícia Militar na Baixada Santista durante as operações. Entretanto, a declaração foi contestada pelo ouvidor da Polícia, Cláudio Aparecido da Silva, que descreveu o cenário como “um massacre e uma crise humanitária”.

Na manhã de sábado (9), uma manifestação a favor da Operação Verão reuniu moradores, representantes de associações, policiais militares e deputados estaduais, que fazem parte da chamada ‘Bancada da Bala’. O protesto ocorreu na Praça das Bandeiras, na orla da praia do Gonzaga, em Santos.

Mortes de policiais:

Em 26 de janeiro, o policial militar Marcelo Augusto da Silva foi morto na rodovia dos Imigrantes, em Cubatão. Ele foi baleado enquanto retornava para casa de moto. Embora uma grande quantidade de munições tenha sido encontrada na rodovia, o armamento de Marcelo não foi localizado.

Segundo a Polícia Civil, Marcelo foi atingido por um tiro na cabeça e dois no abdômen. Ele era parte do 38º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (BPM/M) de São Paulo, mas estava atuando no reforço da Operação Verão em Praia Grande (SP).

Em 2 de fevereiro, o policial das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) Samuel Wesley Cosmo faleceu durante uma patrulha de rotina na Praça José Lamacchia. Ele foi socorrido para a Santa Casa de Santos (SP), mas não resistiu aos ferimentos.

Operação 14-Bis: delegado Di Rissio é preso novamente

A Justiça Federal de Campinas determinou nova prisão do delegado da Polícia Civil André Luiz Martins Di Rissio Barbosa, envolvido com quadrilhas acusadas pelos crimes de descaminho, facilitação de descaminho, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, inserção de dados falsos em sistemas de informações, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, realizados para permitir a entrada de bens no país sem o pagamento dos impostos devidos, através do Aeroporto Internacional de Viracopos, bem como ocultar ou dissimular os recursos financeiros de origem ilícita, obtidos com a prática desses crimes.

Di Rissio foi preso em conjunto com outros acusados no último dia 29 de junho no bojo da Operação 14-Bis, realizada em conjunto pela Polícia Federal e Ministério Público Federal, com a colaboração da Receita Federal. No último dia 10 de outubro, o delegado foi solto após obter um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal.

Entretanto, ele e outros réus já haviam sido denunciados novamente no último dia 2 por delitos relacionados a três tentativas de descaminho (importação fraudulenta) descobertas durante a operação 14-Bis. O MPF, ao denunciá-lo, pediu novamente a prisão preventiva de Di Rissio, deferida pela Justiça Federal de Campinas e cumprida hoje à tarde em São Paulo. Ao todo, tramitam na Justiça Federal de Campinas sete ações penais contra os envolvidos na operação.

NOTA À IMPRENSA

A operação 14 BIS, investigação conjunta entre Polícia Federal, Ministério Público Federal e com a colaboração da Receita Federal, desencadeou-se com a decretação, no dia 29 de junho de 2006, da prisão temporária de FABIO BASTOS, JOSEPH HANNA DOUMITH, PATRICIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, JOSÉ CARLOS MARINHO, HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, ARACY SERRA, ANTONIO MARCOS MIELE CODIPIETRO, GELSON ANDRÉ SILVA, EBERT DE SANTI, PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VINCENZO CARLO GRIPPO, RICARDO LUIZ DE JESUS e HAMILTON FIORAVANTI e prisão preventiva de ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES, no bojo de investigações policiais e monitoramento telefônico e ambiental, que indicavam a existência de organizações criminosas responsáveis por crimes de descaminho, facilitação de descaminho, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, inserção de dados falsos em sistemas de informações, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, todos reiteradamente realizados com o escopo de permitir a entrada de bens no país sem o pagamento dos impostos devidos, por intermédio do Aeroporto Internacional de Viracopos, bem como ocultar ou dissimular os recursos financeiros de origem ilícita, obtidos com a prática desses delitos.

As prisões de FÁBIO BASTOS, JOSEPH HANNA DOUMITH, JOSÉ CARLOS MARINHO, RICARDO LUIZ DE JESUS, HAMILTON FIORAVANTI e PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR foram convertidas em prisões preventivas. O Técnico da Receita Federal ANTÔNIO EDUARDO VIEIRA DINIZ teve sua prisão preventiva decretada em momento posterior e encontra-se, atualmente, foragido.

Até então, sem prejuízo do aprofundamento das investigações, que abrangem a análise de documentos apreendidos em 14 (quatorze) empresas, bem como verificações a partir de áudios obtidos a partir de 2 (dois) anos de monitoramento telefônico, foram detectadas a atuação de grupos, sem relação até então, agindo com o auxílio de servidores da Alfândega de Viracopos, na importação fraudulenta de mercadorias.

Em decorrência das investigações, foram instauradas até a presente data, sete ações penais, as quais tramitam sob sigilo, relativamente às gravações telefônicas registradas.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.009538-1, imputa-se a ANDRE LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA a manutenção, no exterior, de depósitos não declarados às repartições competentes.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.009502-2, reunido com os 2006.61.05.009625-7, JOSEPH HANNA DOUMITH, ANDRÉ LUIS MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES, FÁBIO BASTOS, JOSÉ CARLOS MARINHO, HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, PATRÍCIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO EDUARDO VIEIRA DINIZ e ARACY SERRA respondem por formação de quadrilha e, em síntese, crimes de falsidade ideológica, descaminho, facilitação de descaminho e corrupção.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.009503-4, RICARDO LUIZ DE JESUS, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VICENZO CARLO GRIPPO, HAMILTON FIORAVANTI e PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR são acusados por formação de quadrilha.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.010216-6, RICARDO LUIZ DE JESUS, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VICENZO CARLO GRIPPO e HAMILTON FIORAVANTI respondem, em síntese, por descaminho, facilitação de descaminho e corrupção.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.011036-9, RICARDO LUIZ DE JESUS, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VICENZO CARLO GRIPPO, PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR, MARGARETECALSOLARI ZANIRATO e CAIO MURILO CRUZ são acusados de, em síntese, descaminho, facilitação de descaminho e corrupção.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.011138-6, ANTONIO COSTA GONÇALVES, ANTONIO EDUARDO VIEIRA DINIZ, EBERT DE SANTI, EDUARDO JOSÉ PRATA CAOBIANCO e SÉRGIO LÚCIO DE ANDRADE COUTO respondem por descaminho e corrupção.

O Auditor Fiscal HAMILTON FIORAVANTI teve sua prisão preventiva revogada pelo Juízo da 1ª Vara Federal, o que foi objeto de recurso pelo Ministério Público Federal no dia 25 de setembro de 2006. O servidor do SERPRO PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR teve sua prisão preventiva cassada por Habeas Corpus concedido por Tribunal Regional Federal.

O Delegado ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA foi afastado cautelarmente pela Secretaria de Segurança Pública de suas atividades profissionais. A Delegacia do Aeroporto de Viracopos, local de lotação do Delegado WILSON ROBERTO ORDONES, foi extinta. O Delegado suspenso ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA e o Delegado WILSON ROBERTO ORDONES obtiveram liberdade em liminar concedida pelo Exmo. Min. MARCO AURÉLIO nos autos dos Habeas Corpus n.° 89.694-4 e 89.638-3, no dia 10 de outubro de 2006. O Supremo Tribunal Federal afastou, pois, liminarmente, a necessidade de prisão cautelar, relativamente aos processos até então instaurados.

No dia 02 de outubro, o Ministério Público Federal, por via dos Procuradores da República lotados na Procuradoria da República no Município de Campinas, ofereceu denúncia, protocolada sob o n.° 2006.61.05.012056-9, em face de JOSEPH HANNA DOUMITH, ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES, FÁBIO BASTOS, JOSÉ CARLOS MARINHO, HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, PATRÍCIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, ANTÔNIO EDUARDO VIEIRA DINIZ, EBERT DE SANTI, MARIA ELIZABETE ANTONIETA FERRO ALVES, RONALDO LOMÔNACO JÚNIOR, SÉRGIO LÚCIO DE ANDRADE COUTO, CAIO MURILO CRUZ, MARIA DO SOCORRO NEVES CANUTO, ÂNGELA MOUTINHO RIBEIRO DA SILVA, MARGARETE CALSOLARI ZANIRATO, PAULO ROBERTO STOCCO PORTES e ARLINDO FERREIRA DE MATOS, por diversos delitos relativos à tentativa de importação irregular de três cargas subfaturadas.

A Inspetora da Receita Federal em Viracopos, MARIA ELIZABETE ANTONIETA FERRO ALVES é acusada, na denúncia, de prevaricação e favorecimento pessoal.

Foram decretadas novas prisões preventivas de ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES e da Auditora Fiscal MARIA DO SOCORRO NEVES CANUTO, que foi encaminhada à Cadeia Pública de Indaiatuba, assim como decretadas novas prisões dos que já se encontravam sob custódia. ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO foi preso na data de hoje, dia 19 de outubro de 2005, encontrando-se no Presídio da Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

STJ mantém condenação de dono da Clínica do Povo por fraudes em exames

O juiz substituto da 1ª Vara Criminal de Samambaia condenou Tiago Henrique Silva Gonçalves pelo crime de estelionato, previsto no art. 171, do Código Penal Brasileiro. Sócio-administrador da Clínica do Povo, em Samambaia, o réu foi denunciado pela fraude na assinatura de laudos de exames de imagem, um dos quais causou a morte de uma paciente por falha de diagnóstico.

A filha da vítima conta que a mãe apresentou fortes dores no abdômen e procurou a rede pública de saúde do DF em busca de atendimento. Com a solicitação do exame, ela procurou a clínica do réu onde foi feito o procedimento. Ao retornar à UPA do Núcleo Bandeirante, o médico desconfiou da veracidade do laudo, uma vez que o documento apontava normalidade no quadro clínico da paciente, apesar de ela estar com um tumor visivelmente grande na barriga. Com a renovação do mesmo exame, veio a constatação de um câncer no intestino. A paciente foi internada no dia 7 de setembro de 2017 e faleceu 20 dias depois.

A denúncia do MPDFT é baseada no fato de que o réu teria realizado o primeiro exame e produzido laudo médico falso, na medida em que assinou o documento como se tivesse sido feito por outro médico. A defesa do réu requereu sua absolvição por insuficiência de provas.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o laudo médico de ultrassonografia de abdômen total entregue à vítima foi devidamente apreendido e periciado, ocasião em que se constatou sua falsidade material, uma vez que não foi assinado pelo médico Daniel Rodrigues. “A autoria imputada ao acusado também restou sobejamente comprovada pela prova produzida em Juízo, em especial pelas declarações da filha da vítima e pelo depoimento das demais testemunhas presentes à audiência”, afirmou o julgador.

As provas dos autos também revelaram que o réu obteve para si vantagem ilícita, isto é, o recebimento de quantia das vítimas que deveriam ser direcionadas ao médico responsável para confeccionar os laudos verdadeiros. Diante disso, o juiz ressaltou que o único beneficiado com a adulteração em questão era o réu que, ao realizar um laudo médico falso, não precisaria contratar um profissional habilitado para sua confecção.

Tiago Henrique S. Gonçalves foi condenado a dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direitos, uma vez que é réu primário, possui bons antecedentes e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.

Operação Rodin: Justiça Federal condena 49 pessoas e empresas a devolver mais de R$ 148 milhões desviados do Detran

Entre os réus estão ex-presidentes do Detran, empresas e empresários

A Justiça Federal condenou 49 pessoas e empresas por desvio de R$ 90.625.575,96 dos cofres do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS). O grupo terá que ressarcir o Estado pelo dinheiro roubado — a quantia, no entanto, será corrigida pela taxa Selic desde maio de 2014 e pode ultrapassar R$ 148 milhões.

Os condenados — entre eles ex-presidentes do Detran, empresas e empresários – foram alvos da Operação Rodin deflagrada em novembro de 2007. GaúchaZH teve acesso a trechos da sentença, que foi proferida pelo juiz substituto da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Rafael Tadeu Rocha da Silva, em 28 de fevereiro.

A decisão é referente a duas ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Estado do Rio Grande do Sul. Parte das ações está em segredo de justiça. O processo foi conduzido desde o início pelo juiz federal Loraci Flores de Lima, que atualmente atua no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e por isso não julgou o caso.

Quatorze pessoas físicas e jurídicas foram absolvidas e tiveram os bens, que estavam bloqueados, liberados. A decisão tem 1.363 páginas.

GaúchaZH busca a posição dos envolvidos. Na medida em que conseguir a posição das partes, incluirá na reportagem.

Absolvidos
AC Gestão de Trânsito, Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (FATEC), Fundação Educacional Para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Ensino (FUNDAE), Hoher Contadores Associados, Hoher e Associados, Hoher e Machado, João Batista Hoffmeister, Gilson Araújo de Araújo, Ronaldo Etchechury Morales, Marilei de Fátima Brandão Leal, Damiana Machado de Almeida, Fernando Osvaldo Oliveira Júnior, Francisco José de Oliveira Fraga e Luiz Gonzaga Isaía.

Contrapontos
O que diz Flávio Vaz Netto

O advogado Paulo Moreira de Oliveira disse que no processo criminal da Operação Rodin não foi dada a perda da função pública pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Também que está se inteirando da sentença e ainda não foi intimado da decisão. Adianta que vai recorrer.

— O que me causa estranheza é que consta uma sanção que não está prevista na Lei de Improbidade, que é a perda de aposentadoria. Quanto à perda da função pública, quando foi julgado o processo criminal, entendeu-se que não cabia a perda da função pública. O fato é o mesmo. Uma decisão inferior, de 1º grau, está se contraponto à decisão superior, de 2º grau. Mas vou examinar com cautela a sentença. Não foi constatado nenhum desvio pelo Flávio. A sentença extrapolou as provas dos autos — sustenta o advogado.

O que dizem os advogados Bruno Seligman e Adriano Puerari, que representam José Antonio Fernandes, Ferdinando Fernandes, Fernando Fernandes, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Francene Fabricia Pedrozo, Pensant Consultores e IGPL inteligência em Gestão Pública

“Sabia-se, desde a prolação da sentença criminal, que dificilmente a decisão da ação de improbidade teria diferente desfecho. O que se entende, entretanto, é que assim como diversas provas e elementos da ação penal foram reavaliados após análise dos recursos defensivos, o mesmo caminho é esperado para esta sentença. Há diversas provas que não foram enfrentadas à luz dos contemporâneos entendimentos sobre atos de improbidade, especialmente em relação à imprescindibilidade da presença do dolo. Há razões para crer, portanto, que a partir da interposição dos recursos legais, a situação se modifique no âmbito do Tribunal Regional da 4ª Região. Isso até para que se matenha coerência e segurança jurídica em relação ao decidido na ação penal que, afinal, trata dos mesmos fatos da ação de improbidade.”

O que diz Luiz Paulo Germano

“Uma sentença defasada, pois ignorou que eu fui absolvido por negativa de autoria e atipicidade, o que, por força de lei, tem repercussão direta nas instâncias civil e administrativa. Provavelmente o juiz que prolatou a decisão desconhece a decisão que me absolveu e seguiu o critério da sentença criminal de 2014. Uma pena, porque teremos que corrigi-la no TRF4, que é o local adequado.”

O que diz Luciana Balconi Carneiro

“A sentença não analisou as provas que confrontam a presença de dolo na conduta, elemento imprescindível para condenação em determinados atos de improbidade. Acredita-se, portanto, numa reforma da decisão no TRF4 que conclua pela absolvição de Luciana.”

O que diz Lair Ferst

“Ainda não tive acesso ao teor da denúncia. Só depois disso poderei comentar.”

O que diz Paulo Sarkis:

“A sentença proferida pelo Juiz Federal da 3ª Vara Federal será objeto dos recursos cabíveis pelo Professor Sarkis. Embora o tenha condenado, a própria sentença reconhece que o Professor Sarkis não desviou recursos públicos em seu favor. A sentença proferida na data de ontem sequer tipificou qual foi a conduta ilícita do Professor Sarkis frente à Lei de Improbidade Administrativa, limitando-se a transcrever a sentença proferida da Ação Penal no ano de 2014, objeto de recente reforma por parte do Tribunal Regional Federal, demonstrando assim o desalinhamento de entendimento do Tribunal com a Justiça Federal de Santa Maria em relação ao Professor Sarkis.”

O que dizem os absolvidos
Damiana Machado de Almeida

“Foi absolvida, inclusive a pedido do MPF. Já foi protocolada petição de levantamento da indisponibilidade de bens, uma vez que a então acusada permaneceu mais de 10 anos com os bens bloqueados (pelo menos desde 2008), configurando clara hipótese de abuso do poder estatal.

Por fim, em relação a sentença como um todo, é necessário dizer que na reflexão da defesa se trata de dupla punição em razão dos mesmos fatos (o que é vedado pelo ordenamento jurídico), uma vez que todas as penas previstas na lei de improbidade são passíveis de serem aplicadas – direta ou indiretamente – no âmbito do processo criminal.

Gostaria que constasse a íntegra desse posicionamento na matéria, em atenção à lealdade jornalística e o pleno exercício de defesa dos envolvidos no caso. Conto, portanto, com sua compreensão.”

Outro chanceler ‘fake’: ele teria aplicado golpe milionário nos EUA

No último dia 2 de março o FBI emitiu uma nota pública para localizar mais vítimas que teriam sido lesadas por um suposto esquema fraudulento de investimento operado pelo brasileiro Daniel Fernandes Rojo Filho, que começou em 2014 e lesou milhares de pessoas.
Daniel foi preso em 2015 pelo FBI, nos EUA, onde o golpe milionário de um esquema de pirâmide financeira teria sido aplicado.
Daniel Fernandes Rojo Filho se dizia “chanceler do Brasil” nos EUA. Assim como Rafael dos Santos Pinto teria se apresentado  ao prefeito de Volta Redonda, Samuca Silva, como “chanceler do Qatar”.
Os dois foram feitos “chanceler” pela mesma pessoa: o autointitulado comendador Regino Barros, sobre quem falaremos mais adiante.
Rojo Filho tinha até uma página na internet: www.uschancellor.com.br, hoje desativada. O nome da página iludia os americanos. Imaginavam tratar do verdadeiro chanceler do Brasil, que na verdade é o ministro das Relações Exteriores.
Na página, o “chanceler” se prontificava a ajudar empresários que quisessem investir na Copa do Mundo 2014 e na Olimpíada 2016 ou em diversos setores de negócios no Brasil – de transporte aéreo a petróleo.
Mais ou menos a mesma proposta que o “chanceler” do Qatar anunciou que faria aos empresários de Volta Redonda, se o esquema não tivesse sido denunciado: investimentos no Qatar, que sediará a Copa de 2022.
A narrativa que se segue mostra que a coisa não é para amadores.
Tem gente graduada em fraudes e golpes no meio desta história.

Empresa do ‘chanceler’ dizia que tinha minas de ouro no Brasil

O esquema de Daniel Fernandes Rojo Filho foi descoberto em uma operação liderada pelo agente especial Brian O’Hara, do FBI. Envolve a empresa DFHF Enterprises, com sede na Flórida e em Massachussetts. DFRF são as iniciais do ‘chanceler’, dono da empresa.
Rojo Filho dizia que a empresa possuía cerca de 50 minas de ouro no Brasil e na África do Sul.
Segundo o FBI, a partir de 2014, Rojos Filho e seus comandados começaram a oferecer às pessoas a oportunidade de investir e, portanto, tornarem-se “membros” da DFRF e terem um retorno financeiro inimaginável.
Ele lançou um vídeo na internet e se reunia com empresários em salões, casas e escritórios. Ousado, em 16 de outubro de 2014 chegou a reunir possíveis investidores a bordo do Spirit of Boston, um barco ancorado no Porto de Boston.
Além das minas de ouro (que eram “comprovadas” com certificações falsas), dizia que ia triplicar os recursos para investir nas minas junto a um banco na Suíça. Mais: garantia que os investimentos seriam 100% segurados contra perdas por uma empresa sediada no Reino Unido e Barbados.
“Tudo isso era falso”, segundo o FBI.

Levando uma vida de rei com o dinheiro dos outros

O malandro conseguiu faturar US$ 12 milhões com o negócio.
Não investiu nada em nada. Torrou US$ 3,5 milhões só em viagens, restaurantes e bens de consumo – incluindo vários Lamborghinis, Rolls Royce, Mercedes e Cadillacs.
No seu Facebook há fotos deles na porta de um jato de luxo.
Exibia-se nos pontos mais caros e badalados da Flórida.
Era “o cara”.
Em 21 de julho de 2015 o milionário ‘chanceler’ foi preso pelo FBI em Boca Raton, na Flórida.
Estima-se que milhares de pessoas foram lesadas.
A pena para este tipo de crime nos EUA, segundo o FBI, é de até 20 anos de prisão, três anos de liberdade condicional e uma multa de US$ 250 mil ou o dobro do ganho bruto ou perda da fraude, o que for maior.
Abaixo, alguns links de referência: a prisão pelo FBI; a busca do FBI por mais vítimas; e o relatório com as investigações do agente especial do FBI Brian O’Hara.

https://www.fbi.gov/contact-us/field-offices/boston/news/press-releases/fugitive-arrested-in-multi-million-dollar-investment-fraud-scheme

https://www.fbi.gov/resources/victim-assistance/seeking-victim-information/seeking-victims-in-dfrf-investment-fraud-scheme

https://www.justice.gov/usao-ma/file/772021/download

Um esquema para lavar dinheiro do mais perigoso cartel de drogas

“O ‘chanceler’ brasileiro do Cartel de Sinaloa”. Este é o título de uma reportagem investigativa publicada no Brasil pela Agência Pública, uma ONG formada por jornalistas investigativos. Reproduz reportagem publicada no México, originalmente, e em vários outros países, de autoria dos jornalistas Anabel Hernández (México) e Philippe Engels (Bélgica) .
A publicação ocorreu em fevereiro de 2014 e dá uma ideia do que fazia o ‘chanceler’ Rojas Filho antes de criar o golpe da DFRF, pelo qual foi acusado e preso.
A reportagem diz que ele havia sido foi identificado por órgãos de segurança americanos como “uma importante conexão do Cartel de Sinaloa – a poderosa organização criminosa mexicana – na busca para estender seus tentáculos no Brasil”.
A partir da Flórida (EUA), onde vivia, operava “uma rede de empresas fantasmas” descoberta em 2008 por uma investigação da agência antidrogas americana (DEA) e outras agências do governo.
“É acusado pela DEA de conspirar para traficar e distribuir drogas nos Estados Unidos”.
Os Estados Unidos, segundo a reportagem, consideravam o Cartel de Sinaloa como o mais poderoso do mundo. Seu líder, Joaquín Guzmán Loera, o “El Chapo”, era na época um dos homens mais procurados pela Justiça americana.
Ele acabou sendo preso e, no final do ano passado, foi extraditado para cumprir pena nos EUA.

 

Esquema de pirâmide se juntava à lavagem de dinheiro do tráfico

O esquema de “pirâmide” pelo qual Daniel Fernandes Rojo Filho está preso era usado por ele bem antes de 2014 (ano em que fundou a DFRF). Já fazia isso em 2007. Pior: usando ainda o esquema para lavar dinheiro do tráfico, segundo documento de 2012 do Instituto de Análises de Defesa do Pentágono (IDA), citado na reportagem.
“De acordo com o documento o empresário brasileiro Rojo Filho, seu sócio Benevides e as empresas criadas e operadas por ambos são ‘agentes financeiros’ do Cartel de Sinaloa, a organização encabeçada por ‘El Chapo’.”
O esquema de lavagem de dinheiro do cartel usava as fraudes das chamadas pirâmides financeiras, conhecidas como ‘esquema Ponzi’, e de falsos projetos de investimento em energia renovável.
Milhares de pessoas nos EUA, Bélgica, Canadá, Áustria, Espanha, França, Panamá e Leste europeu foram lesadas”.
Diversas empresas foram criadas pelo ‘chanceler’ tanto para aplicar o golpe do “esquema Ponzi” quando para a fraude de investimentos em energias renováveis, segundo os jornalistas (eles citam cada uma delas).
O negócio movimentou pelo menos US$ 213 milhões em menos de um ano.
O dinheiro apurado nas fraudes era misturado com o dinheiro do narcotráfico para dificultar o rastreamento.

Rojo já ostentava, à época, o título de ‘chanceler’

A reportagem mostra que Daniel Fernandes Rojo Filho já usava o título de “chanceler” em suas operações:
Diz que ele era “um homem com sorte e cara de pau suficiente para vender-se como chanceler do Brasil nos Estados Unidos”.
Sua base era em Boca Raton, Orlando, na Flórida, onde promovia “cerimônias pseudo-oficiais com direito à farta exibição das cores da bandeira nacional”. Através de uma página de internet, Rojo Filho apresentava aos americanos oportunidades de investimento em infraestrutura, desde a Copa de 2014 e Olimpíadas de 2016 até projetos da Petrobrás – contam os jornalistas.
A investigação dos repórteres foi baseada em documentos e procedimentos judiciais públicos nos Estados Unidos e na Bélgica, na declaração juramentada de um agente do governo americano e de testemunhas.
O link para a íntegra da reportagem: http://apublica.org/2014/02/chanceler-brasileiro-cartel-de-sinaloa/

 

O padrinho dos ‘chanceleres’ e a briga interna hoje no grupo

O padrinho de tantos títulos de chanceler chama-se Regino Barros da Silva Neto. Ele criou várias “Ordens Soberanas” e “comendas” e distribui títulos de chanceler e comendador.

Sua base para isso é uma ONG que ele controla chamada Cisesp (Centro de Integração Cultural e Empresarial de São Paulo).
Também reina sobre várias “câmaras de comércio” (que nada têm a ver com as câmaras de comércio oficiais).
Por exemplo, é um dos diretores da Câmara do Comércio Brasil-Qatar.
A mesma Câmara da qual o ‘chanceler’ Rafael dos Santos Pintos (que esteve com o prefeito Samuca) diz ser vice-presidente.
Mas o grupo parece estar rachando.
Na última semana o presidente da tal câmara de comércio com o Qatar, Gil Garritano, esteve no DIÁRIO DO VALE para dizer que o ‘chanceler’ teria sido obrigado a renunciar à vice-presidência.
As pessoas ligadas ao ‘chanceler’ desmentem: dizem que ele continua e que o que está havendo é uma “briga de família”.
A polícia está no caso, através do delegado adjunto da 93 DP, Marcelo Russo.
Que tem feito uma apuração diligente sobre o episódio que ocorreu com Volta Redonda e as ramificações em torno dele.
Vamos aguardar.