74 resultados encontrados para clarice ferreira camargo - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
Diante do exposto, nos termos do artigo 557, "caput" e § 1º-A do C.P.C., dou parcial provimento à remessa oficial para julgar parcialmente procedente o pedido e condenar o réu a conceder à autora o benefício de auxílio doença a contar da data do requerimento administrativo (30.07.2007), convertendo-o em aposentadoria por invalidez a partir da data do laudo pericial (24.03.2010). As verbas acessórias deverão ser fixadas na forma retroexplicitada. Determino que, independentemente do trâ
Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2946 3330 dos artigos 319 e 320, CPC. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. 2. Tendo em vista que, em demandas como esta, é fato público e notório que não se realiza acordo antes da dilação probatória, dispenso a realização de audiência prévia de conciliação, na forma d
Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2946 3330 dos artigos 319 e 320, CPC. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. 2. Tendo em vista que, em demandas como esta, é fato público e notório que não se realiza acordo antes da dilação probatória, dispenso a realização de audiência prévia de conciliação, na forma d
benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez Mantido o termo inicial do benefício de auxílio-doença a contar da data do requerimento administrativo (25.03.2009), consoante fl. 181 - item 02 do laudo pericial. A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com os critérios fixados no Manual de Orientação de Procedimentos para o
Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2687 3446 seu(sua) advogado(a) para comparecer à perícia médica, que será oportunamente designada. 7. Juntado o laudo pericial após a vinda da resposta à petição inicial, manifeste-se o Réu sobre eles, no prazo de 05 (cinco) dias. 8. Juntado o laudo pericial após a vinda da réplica, manifeste-se o(a) Autor(
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1392 2197 0002285-51.2012.8.26.0452 (452.01.2012.002285-5/000000-000) Nº Ordem: 000512/2012 - Monitória - Cheque - MABRACO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA X MARIA BENEDICTA ROSSETTI - Fls. 61 - Vistos. Fls.:59: Redesigno a audiência para o dia 21 de maio de 2013, às 14:45 horas. Expeça-se o necessário nos termos do
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1029 2603 (do Impetrado) de fls. 98/102 somente no efeito devolutivo. Às contrarrazões (impetrante) no prazo legal. Após, vista ao M.P. Int. - ADV DORIVAL SANTOS DAS NEVES OAB/SP 79735 - ADV GUSTAVO FRANCISCO ALBANESI BRUNO OAB/SP 193149 452.01.2011.003988-2/000000-000 - nº ordem 779/2011 - Indenização (Ordinári
Os valores já pagos, seja na via administrativa ou por força de decisão judicial, a título de quaisquer benefícios previdenciários ou assistenciais não cumuláveis, deverão ser integralmente abatidos do débito. Saliente-se que, nos termos do art. 21, caput, da Lei n. 8.742/93, o benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada dois anos, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. Quanto ao prequestionamento suscitado, assinalo não haver qualquer
Comunique-se o R. Juízo a quo. Intime-se o agravado, nos termos do artigo 1.019, II, do CPC. P. e I. São Paulo, 27 de outubro de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5019420-85.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: CLARICE FERREIRA CAMARGO Advogado do(a) AGRAVADO: LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752 D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS face à decisão proferida nos au
Comunique-se o R. Juízo a quo. Intime-se o agravado, nos termos do artigo 1.019, II, do CPC. P. e I. São Paulo, 27 de outubro de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5019420-85.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: CLARICE FERREIRA CAMARGO Advogado do(a) AGRAVADO: LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752 D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS face à decisão proferida nos au