35 resultados encontrados para clarice rodrigues agostini - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000157-34.2017.4.03.6122 / 1ª Vara Federal de Tupã EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA IV REGIÃO Advogados do(a) EXEQUENTE: GLADSTONE JOAO CAMESKI JUNIOR - SP394053, FATIMA GONCALVES MOREIRA FECHIO - SP207022, MARCELO JOSE OLIVEIRA RODRIGUES - SP106872, EDMILSON JOSE DA SILVA - SP120154, CATIA STELLIO SASHIDA - SP116579 EXECUTADO: ELKER NONATO ALVES DESPACHO Manifeste-se a exequente em prosseguimento. TUPã, 14 de dezembro de 2017. EXECUÇÃO DE TÍTU
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1348 1555 Prazo para cumprimento da precatória: 90 dias. Intime-se o autor para promover a retirada da precatória, no prazo de dez dias, comprovando-se a distribuição da mesma, no prazo de quinze dias. Int. (RETIRAR CARTA PRECATÓRIA, EM CARTÓRIO, EM DEZ DIAS). - ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP 98072 - ADV
DESPACHO Indefiro o requerimento formulado pelo autora na manifestação de número 3794318. A retificação dos dados constante no perfil profissiográfico pode ser requerida diretamente pelo próprio interessado. A atuação do judiciário só se justifica caso haja recusa do agente responsável em promover as alterações necessárias. Aguarde-se a realização da audiência designada. TUPã, 10 de janeiro de 2018. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000414-59.20
O pagamento das custas deverá ser efetuado unicamente na Caixa Econômica Federal, através de GRU, em atenção ao disposto no art. 98 da Lei n. 10.707/2003 c/c Instrução Normativa STN nº 02/2009 e Resolução do Conselho de Administração e Justiça do TRF3 nº 411/2010, sendo que uma cópia da guia deverá ser encaminhada a este Juízo, no prazo de 05 dias. O preenchimento da GRU poderá ser efetuado através do link: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp. O recolhi
O pagamento das custas deverá ser efetuado unicamente na Caixa Econômica Federal, através de GRU, em atenção ao disposto no art. 98 da Lei n. 10.707/2003 c/c Instrução Normativa STN nº 02/2009 e Resolução do Conselho de Administração e Justiça do TRF3 nº 411/2010, sendo que uma cópia da guia deverá ser encaminhada a este Juízo, no prazo de 05 dias. O preenchimento da GRU poderá ser efetuado através do link: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp. O recolhi
Ante o exposto, DEFIRO A BUSCA E APREENSÃO do veículo CAMINHONETE CHEVROLET, ano 2014, modelo S10 LTZ FD2, cor CINZA, RENAVAM 01025118178, placa FQE2220, objeto desta ação, devendo a entrega do bem ser feita aos indicados pela CEF, que deverão assumir o encargo de depositários enquanto não consolidada a propriedade em favor da requerente. Desde já fica autorizada a requisição de força policial para a busca e apreensão, facultando-se, ainda, ao Oficial de Justiça, a prática de atos
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1392 59 0062371-49.2013.8.26.0000; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara Cível; Ação : Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0061523-27.2011.8.26.0002; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Banco Safra S/A; Advogada: Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB: 97604/SP); Agravado: Jacques Wajss e out
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 615 1091 11 de novembro de 2009.) - ADV RODRIGO APARECIDO FAZAN OAB/SP 262156 JUIZ: SONIA CAVALCANTE PESSOA MATEUS PERES 326.01.2000.000630-8/000000-000 - nº ordem 61/2000 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - F. L. D. B. X C. T. D. A. Q. - Fls. 293 - Face a ausência ao exame pericial, d
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 408 917 326.01.2008.004991-3/000000-000 - nº ordem 917/2008 - Condenação em Dinheiro - CRISTIANE RUMI FURUKAWA X BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 24 - Defiro o pedido de fls. 14, anotando-se. No mais, aguarde-se a audiência de fls. 02. - ADV DOUGLAS GARCIA AGRA OAB/SP 152098 - ADV PAULO FERNANDO PARUCCI OAB/SP 256326
DECISÃO Caixa Econômica Federal – CEF opôs exceção de pré-executividade à execução movida pelo Município de Adamantina, aduzindo, em síntese, competir ao devedor fiduciante a responsabilidade pelo pagamento dos impostos incidentes sobre o imóvel alienado fiduciariamente, motivo pelo qual, pugna pela exclusão do polo passivo. Resumo do necessário. Acolho o pedido formulado. Nos termos do art. 22 da Lei 9.514/97, a alienação fiduciária de bem imóvel é a negócio jurídico por