14 resultados encontrados para clarice sanches ballarine - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Para os fins do disposto no 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social 5º. É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados
RELATORA APTE ADVG ADV APDO ADV ADV Anotações : : : : : : : : DES.FED. THEREZINHA CAZERTA ELIAN ROCHA DA SILVA LIMA (Int.Pessoal) MARIA DO CARMO GOULART MARTINS DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS JULIANA DA PAZ STABILE HERMES ARRAIS ALENCAR JUST.GRAT. 00052 AC 1819655 0000866-16.2009.4.03.6000 000086616200940 MS RELATORA APTE ADVG ADV APDO ADVG ADV Anotações : : : : : : : : DES.FED. THEREZINHA CAZERTA ROSENIR TAVEIRA LEMES e outros RAFAEL BRAVO GOMES
ADV ADV APDO ADV : : : : VERONILDA DE OLIVEIRA ELIAS HERMES ARRAIS ALENCAR CLARICE SANCHES BALLARINE PRISCILA CARINA VICTORASSO A Oitava Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação. 0055 AC-SP 1749650 0011745-52.2008.4.03.6183 RELATORA APTE REPTE ADV APDO ADV ADV : : : : : : : DES.FED. THEREZINHA CAZERTA VERONICA DE CAMARGO incapaz e outro VERA LUCIA DE SOUZA CAMARGO SIMONE MORAES DE OLIVEIRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS IZABELLA LOPES PEREIRA GOMES COCCARO HERMES
pessoal e diretamente, dirigir-se ao Banco do Brasil para o recebimento dos valores, nos termos da Resolução 168/2011, do Conselho da Justiça Federal, bem como para extração das cópias necessárias para eventual declaração de ajuste anual (IRPF). Decorrido o prazo, os autos irão conclusos. 0002263-83.2009.403.6106 (2009.61.06.002263-6) - CARLOS LACERDA DA COSTA(SP208165 - SILVIA ADELINA FABIANI ROSENDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CARLOS LACERDA DA COSTA X INSTITUTO NACIONAL
CPC, desistindo do prazo para oposição de embargos. Posto isso, determino seja certificada a não oposição de embargos nesta data, bem como seja expedido ofício ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, requisitando-se o valor constante no cálculo apresentado pelo INSS. Concedo ao exeqüente o prazo de cinco dias para que informe eventuais valores a deduzir da base de cálculo, nos termos do parágrafo 2º do artigo 12-A, da Lei 7.713/88 e da Resolução 168/2011, do Conselho da Justiç
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS VERONILDA DE OLIVEIRA ELIAS e outro HERMES ARRAIS ALENCAR CLARICE SANCHES BALLARINE PRISCILA CARINA VICTORASSO e outro 00068764920094036106 3 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TEMPUS REGIT ACTUM. CÔNJUGE. DEPENDÊNCIA PRESUMIDA. CERTIDÃO DE CASAMENTO. CONDIÇÃO DE SEGURADO DO FALECIDO. PROVA MATERIAL. S
APELADO : AVELINA JOIA SABINO ADVOGADO : MARCOS CESAR PEREIRA DO LIVRAMENTO CODINOME : AVELINA JOIA No. ORIG. : 07.00.00099-1 2 Vr VOTUPORANGA/SP DESPACHO Requer, a autora, a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. Juntou certidão de casamento apontando a qualificação profissional do esposo, Arlindo Sabino, como lavrador (fls. 15). No entanto, extratos de informações do "Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS" e do "Sistema Único de Benefícios DATAPREV", cuja j
APELADO : AVELINA JOIA SABINO ADVOGADO : MARCOS CESAR PEREIRA DO LIVRAMENTO CODINOME : AVELINA JOIA No. ORIG. : 07.00.00099-1 2 Vr VOTUPORANGA/SP DESPACHO Requer, a autora, a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. Juntou certidão de casamento apontando a qualificação profissional do esposo, Arlindo Sabino, como lavrador (fls. 15). No entanto, extratos de informações do "Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS" e do "Sistema Único de Benefícios DATAPREV", cuja j
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intimem-se. PROCEDIMENTO SUMARIO 0008310-73.2009.403.6106 (2009.61.06.008310-8) - APARECIDO BUENO DE CAMARGO(SP238229B LINDOLFO SANTANNA DE OLIVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes do retorno dos autos.Considerando que o benefício do(a) autor(a) já foi implantado (fl. 182), abra-se vista ao INSS para que apresente a memória de cálculo de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do ofício 1.156/2005
PRISCILA CARINA VICTORASSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CLARICE SANCHES BALLARINE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃONos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, certifico que estes autos estão com vista ao(à) autor(a), pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados pelo INSS. 0006969-12.2009.403.6106 (2009.61.06.006969-0) - OSVALDO MELO DE SOUZA(SP176499 - RENATO KOZYRSKI E SP142920 - RICARDO LUIS ARAUJO