733 resultados encontrados para clarisse coutinho beck - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Todavia, a insurgência do executado não se exaure com uma simples tese de direito, pois, na espécie, é preciso que se faça a necessária contábil da apuração das receitas utilizadas na base de cálculo do tributo executado, para assim verificar se há parcela a ser excluída. Mas não em sede de exceção de pré-executividade. Ora, a afirmação de que a base de cálculo da dívida foi indevidamente ampliada exige prova pericial; resta, pois, infensa de apreciação nos limites estreito
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5026107-44.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: CLAUDIA DE SOUZA RAMOS Advogado do(a) AGRAVANTE: FERNANDO FERRACCIOLI DE QUEIROZ - SP158775-A AGRAVADO: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP) PROCURADOR: CLARISSE COUTINHO BECK E SILVA Advogado do(a) AGRAVADO: CLARISSE COUTINHO BECK E SILVA - SP304228-A OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O O senhor Desembargador Federal Fábio Prieto, Relator: Trata-se de emba
Afastada a prescrição, os autos deverão retornar a origem para prosseguimento dos cálculos. Por estes fundamentos, dou provimento à apelação, com a inversão dos ônus sucumbenciais. É o voto. E M E N TA EMBARGOS À EXECUÇÃO – TÍTULO JUDICIAL – IMPOSTO DE RENDA SOBRE A CONTRIBUIÇÃO A FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL: INOCORRÊNCIA. 1. Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, não há que se falar em prescrição do fundo de direito. 2. O prazo
0001973-81.2017.403.6108 - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DE SAO PAULO CAU/SP(SP212274 - KARINA FURQUIM DA CRUZ E SP304228 - CLARISSE COUTINHO BECK E SILVA E SP271592 NATALIA JORDÃO E SP317513 - ELLEN MONTE BUSSI E SP147942 - JOSE RODRIGUES GARCIA FILHO) X VANESSA APARECIDA ROSA Vistos.Encaminhem-se os autos à Central de Conciliação para agendamento e realização de audiência de tentativa de conciliação.Frustrada a tentativa de composição, cite-se.Cumpra-se. Intime-se. 0
Destinatário:APELANTE:ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA APELADO: GILBERTO EVANGELISTA JUNIOR O processo nº 5003077-66.2017.4.03.6126 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. A(s) parte(s) deverá(ão) ser intimada(s) de que a referida sessão será realizada exclusivamente por meio eletrônico, em conformidade com a Portaria nº 2 de 03/10/2017, da Presidência desta Sexta Turma, devendo eventual d
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL O processo nº 5025439-73.2018.4.03.0000 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. A(s) parte(s) deverá(ão) ser intimada(s) de que a referida sessão será realizada exclusivamente por meio eletrônico, em conformidade com a Portaria nº 2 de 03/10/2017, da Presidência desta Sexta Turma, devendo eventual discordância, relativamente ao julgamento v
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5008842-96.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT Advogados do(a) AUTOR: MAURY IZIDORO - SP135372, HENRIQUE LAZZARINI MACHADO - SP246189 RÉU: MUNICIPIO DE SAO PAULO(CAPITAL) Advogado do(a) RÉU: GENGIS AUGUSTO CAL FREIRE DE SOUZA - SP352423 DESPACHO Digam as partes se têm interesse na dilação probatória, no prazo comum de quinze dias. SÃO PAULO, 28 de junho de 2018. PROCEDIMENTO COMUM
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DE SAO PAULO - CAU/SP ADV/PROC: SP317513 - ELLEN MONTE BUSSI EXECUTADO: BARBARA GERDULLI MORGANTE VARA : 3 PROCESSO : 0001931-23.2017.403.6111 PROT: 28/04/2017 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DE SAO PAULO - CAU/SP ADV/PROC: SP271592 - NATALIA JORDÃO EXECUTADO: NATALIA BARILI TASSI VARA : 3 PROCESSO : 0001932-08.2017.403.6111 PROT: 28/04/2017 CLASSE
RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: CLAUDIA DE SOUZA RAMOS Advogado do(a) AGRAVANTE: FERNANDO FERRACCIOLI DE QUEIROZ - SP158775 AGRAVADO: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP) PROCURADOR: CLARISSE COUTINHO BECK E SILVA Advogado do(a) AGRAVADO: CLARISSE COUTINHO BECK E SILVA - SP304228 D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que rejeitou exceção de préexecutividade. A executada, ora agravante, requer a restituição
Advogado do(a) AGRAVANTE: FERNANDO FERRACCIOLI DE QUEIROZ - SP158775 AGRAVADO: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP) PROCURADOR: CLARISSE COUTINHO BECK E SILVA Advogado do(a) AGRAVADO: CLARISSE COUTINHO BECK E SILVA - SP304228-A OUTROS PARTICIPANTES: VOTO O senhor Desembargador Federal Fábio Prieto, Relator: Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Arquitetura do Estado de São Paulo, para a cobrança de anuidades referentes ao período de 2012 a 2