1.489 resultados encontrados para clarisse jacinto de oliveira - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
deverá a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar apresentando os cálculos que entender corretos.3. Após, cite-se a UNIÃO FEDERAL, nos termos dos artigos 730 e seguintes do CPC.4. Com a discordância dos valores demonstrados, apresente o requerido sua resposta, em forma de embargos, nos moldes dos referidos artigos do CPC.5. Em caso de concordância, expeçamse as requisições de pagamento, com as seguintes deliberações:a) No caso de pedido de destaque do valor referente aos
apurou como devido um valor maior do que aquele perseguido pelo próprio exequente. Não se mostra possível o acolhimento desses cálculos, uma vez que excedem aos valores postulados pelo embargado em um importe de R$ 1.347,10. Assim, o quantum debeatur deve se limitar ao que foi pedido na demanda executiva, sob pena de ofensa ao princípio da demanda e nulidade da sentença por decisão extra ou ultra petita (CPC, 128 e 426).Sem prejuízo, denoto a procedência da irresignação da embargante
Publicação: sexta-feira, 18 de maio de 2018 Presente 549865 MARIA STEPHANNI PATRICIA DA SILVA Presente 491886 BRUNA LOPES SALIM Presente 493461 MARIANA PATRÍCIA OLIVEIRA FERREIRA Presente 527306 DEBORA TEIXEIRA LIMA Presente 492247 ANDRESSA GONÇALVES VIEIRA Presente 524259 LUCAS BERNARDES ARAUJO Presente 494902 HÉLLEN THAMARA COSTA ALVES Presente 541402 VINICIUS BENITES DE SOUZA LIMA Presente 547543 RIVALDIR GOULARTE DE FREITAS Presente 494409 HIGOR SANCHES SANTANA Presente 532195 DÉBORAH
Nos termos da Portaria nº14/2012, deste Juízo, CERTIFICO que, nesta data, lancei no sistema o seguinte texto: Intimem-se as partes do retorno dos autos para esta 2ª Vara Federal de Dourados-MS, bem como para que requeiram o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada requerido, arquivem-se. ACAO MONITORIA 0001624-38.1999.403.6002 (1999.60.02.001624-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) X SEBASTIAO DE JESUS SANTOS(MS006381 - CLARISSE JACINTO DE OLIVEIRA)
Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por Nobuaki Sasaki, com pedido de medida liminar em face da Comunidade Indígena Unati Pokee, FUNAI e União, pleiteando a desocupação do imóvel matriculado sob o nº 61.416 do CRI de Dourados-MS, localizado no município de Dourados-MS. Com a inicial foram juntados documentos, dentre os quais a matrícula do imóvel (fls. 22-32).Às fls. 75-78, foi proferida decisão pela concessão da medida liminar de reintegração de posse.Às fls. 8
Nos termos da Portaria nº14/2012, deste Juízo, CERTIFICO que, nesta data, lancei no sistema o seguinte texto: Intimem-se as partes do retorno dos autos para esta 2ª Vara Federal de Dourados-MS, bem como para que requeiram o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada requerido, arquivem-se. ACAO MONITORIA 0001624-38.1999.403.6002 (1999.60.02.001624-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) X SEBASTIAO DE JESUS SANTOS(MS006381 - CLARISSE JACINTO DE OLIVEIRA)
Trata-se de execução fiscal proposta com o objetivo de cobrar valores relativos a anuidades e multas, computando débitos anteriores e posteriores a 2012.A inicial veio instruída com certidão de dívida ativa.O exequente se manifestou acerca da legalidade da cobrança das anuidades. É o relatório. Decido. Forçoso o reconhecimento da inexigibilidade das anuidades anteriores a 2012 executadas nestes autos.A autorização dada aos conselhos profissionais pela Lei nº 9.649/1998 para fixaçã
Trata-se de execução fiscal proposta com o objetivo de cobrar valores relativos a anuidades e multas, computando débitos anteriores e posteriores a 2012.A inicial veio instruída com certidão de dívida ativa.O exequente se manifestou acerca da legalidade da cobrança das anuidades. É o relatório. Decido. Forçoso o reconhecimento da inexigibilidade das anuidades anteriores a 2012 executadas nestes autos.A autorização dada aos conselhos profissionais pela Lei nº 9.649/1998 para fixaçã