65 resultados encontrados para claudia de lima teixeira - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 08/07/2019 - Pág. 1607 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 128/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de julho de 2019 MARIA SALASAR FROTA (ESPOLIO). Adv(s).: DF013694 - Mario Batista. INTERESSADA: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: TEOCRITO SALAZAR FROTA. Adv(s).: DF004356 - Joao Cyrino Filho. Em conformidade com a Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que se determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos para o meio digital, e de acordo c
TJDFT 31/01/2019 - Pág. 1340 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 22/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de janeiro de 2019 recebidos por EDUARDO e JULIANA a terceira pessoa. Não há vedação para constituição de advogados, pelo contrário, há autorização expressa nesse sentido. Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias à inventariante para cumprimento da decisão de fl. 166, sob pena de remoção. Na oportunidade, deverá ser providenciada a regularização da representação processual dos herdeiros SONIZETE,
Disponibilização: quinta-feira, 25 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1741 588 a seu favor em relação a uma área de 122.824,20 m² localizada na cidade de Santana de Parnaíba. Informaram que a posse vem sendo exercida pelos requerentes e seus antecessores, de forma mansa e pacifica, há mais de 28 anos, cuidando dele como donos, sem oposições. Aduziram que a área foi objeto de de
Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3230 4219 por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero espectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, nos termos do artigo 99, parágra