7.106 resultados encontrados para claudia franco de oliveira - data: 14/12/2024
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EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0009538-78.2008.403.6119 (2008.61.19.009538-6) - LUIZ MOACYR FILHO PINHEIRO DE LIMA(SP278939 - IZIS RIBEIRO GUTIERREZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LUIZ MOACYR FILHO PINHEIRO DE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 176/193: Diante da juntada do cálculo, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ressalto que prevalecerá o cálculo do INSS. No caso de discordância, deverá a parte exequente
Iniciada a fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o exequente apresentou seu demonstrativo de crédito às fls. 133/134, acrescendo juros de mora ao montante corrigido.Intimada, a Fazenda Nacional concordou parcialmente com os cálculos apresentados pela exequente, insurgindo-se apenas quanto à incidência dos juros moratórios.Tem razão a executada, posto que o pagamento de dívida a ser efetuado pela Fazenda Pública é vinculado ao regime jurídico dos precatórios, cuj
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0009538-78.2008.403.6119 (2008.61.19.009538-6) - LUIZ MOACYR FILHO PINHEIRO DE LIMA(SP278939 - IZIS RIBEIRO GUTIERREZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LUIZ MOACYR FILHO PINHEIRO DE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 176/193: Diante da juntada do cálculo, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ressalto que prevalecerá o cálculo do INSS. No caso de discordância, deverá a parte exequente
ficarão disponíveis em Secretaria, por dez dias.Findo o prazo, arquivem-se.Intime-se. 0001574-46.2013.403.6123 - JUAREZ GOMES FIGUEIREDO(SP127677 - ABLAINE TARSETANO DOS ANJOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Não vislumbrando, em análise perfunctória própria desta decisão, a ausência de pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação interposta pelo(a) apelante, nos efeitos devolutivo e suspensivo, ressalvado o capítulo abrangido pela confirmação da decisão antecipatória
AÇÃO ORDINÁRIAAUTOR(A): LIDIO MARQUES DA COSTARÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSTrata-se de ação proposta por LIDIO MARQUES DA COSTA em face do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, objetivando provimento judicial que determine a concessão do benefício de aposentadoria especial, com o reconhecimento de períodos de atividade especial indicados na inicial. Sucessivamente, requer a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Requer ainda a cond
Dê-se ciência à CPTM acerca do despacho de fl. 100, qual seja:Manifeste-se a parte autora, sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.Sem prejuízo e decorrido o prazo retro, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO e/ou INTIMAÇÃO, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando de forma clara e precisa o objeto da prova, especialmente em relação à testemunhal, hipótese em que deverão mencionar os pontos fáticos sobre os quais incidirão as perguntas, informando
Trata-se de ação processada pelo procedimento comum, com pedido de antecipação de tutela provisória, proposta por LUIZ FRANCISCO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, na qual o autor pleiteia o reconhecimento de período laborado em condições especiais, para fins de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Pretende ver reconhecido o direito de contar como tempo de serviço especial os períodos compreendidos entre 07.11.1998 a 02.01.20
Classe: Execução de Título ExtrajudicialAutora: Caixa Econômica Federal - CEFRéu: Michelle da Silva RamosD E C I S Ã O RelatórioTrata-se de execução de título extrajudicial movida pela Caixa Econômica Federal em face de Michelle da Silva Ramos. Afirma a CEF que as partes celebraram Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações, conforme documento anexado à petição inicial, e que restou inadimplida a dívida confessada pela execut
Classe: Execução de Título ExtrajudicialAutora: Caixa Econômica Federal - CEFRéu: Michelle da Silva RamosD E C I S Ã O RelatórioTrata-se de execução de título extrajudicial movida pela Caixa Econômica Federal em face de Michelle da Silva Ramos. Afirma a CEF que as partes celebraram Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações, conforme documento anexado à petição inicial, e que restou inadimplida a dívida confessada pela execut
AÇÃO ORDINÁRIAAUTOR(A): ELIOZIPIO AGOSTINHO DA SILVA (SUCEDIDO POR HILDA IZABEL DA SILVA)RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.SENTENÇA TIPO BREGISTRO N.º ______/2018.A parte autora propõe a presente ação ordinária em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a condenação do réu a revisar a renda mensal do seu benefício, considerando os novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n.º 20/98 e 41/03 e a pagar a diferença devida, respeitad