21 resultados encontrados para claudio amaral vitor - data: 17/07/2025
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ADVOGADO: SP228435-IVAN BENTO DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE CONCILIAÇÃO: 04/03/2013 14:45:00 A perícia PSIQUIATRIA será realizada no dia 16/07/2012 14:20 no seguinte endereço:AVENIDAFERNANDO COSTA, 820 - CENTRO - MOGI DAS CRUZES/SP - CEP 8735000, devendo a parte autora comparecer munida de todos os documentos e eventuais exames que tiver. PROCESSO: 0001797-57.2012.4.03.6309 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CLAUDIO AMAR
ADVOGADO: SP228435-IVAN BENTO DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE CONCILIAÇÃO: 04/03/2013 14:45:00 A perícia PSIQUIATRIA será realizada no dia 16/07/2012 14:20 no seguinte endereço:AVENIDAFERNANDO COSTA, 820 - CENTRO - MOGI DAS CRUZES/SP - CEP 8735000, devendo a parte autora comparecer munida de todos os documentos e eventuais exames que tiver. PROCESSO: 0001797-57.2012.4.03.6309 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CLAUDIO AMAR
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 903 CLASSE :CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, DA LEI 11.343/06) CF :86/2011 - 98º DP - São Paulo AUTORA :JUSTIÇA PÚBLICA INDICIADO :MARINALDO DA COSTA FARIAS VARA:7ª VARA CRIMINAL PROCESSO :050.11.002262-9 CLASSE :CRIME DE FURTO (ARTS. 155 E 156, CP) CF :75/2011 - 22º DP - São Paulo AUTORA :JUSTIÇA PÚBLICA INDICIADO :JOS
PROCESSO: 0000841-92.2013.4.03.6313 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: VALTER FERREIRA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PAUTA EXTRA: 10/2/2014 15:00:00 SERVIÇO SOCIAL - 7/12/2013 09:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR). PROCESSO: 0000842-77.2013.4.03.6313 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MIUCHA COSTA REIS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PAUTA EXTRA: 10/2/2014 15:15:00 A perícia CL
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 876 523 autos da impetração, pode-se observar que o paciente já foi agraciado, anteriormente, com o benefício da liberdade provisória, quando foi preso em flagrante também por furto. No entanto, voltou a delinquir. Dessa forma, a matéria arguida não comporta apreciação na esfera de cognição sumária, pois demanda exame detalhado
Ciência as partes da expedição do RPV nos autos conforme arquivo anexado pela Secretaria, nos termos do artigo 10 da Resolução nº. 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, podendo se manifestar, caso tenha interesse, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se ao Tribunal para registro e posterior pagamento. Cumpra-se. Intimem-se. 0000497-77.2014.4.03.6313 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6313006439 - MARIA CRISTINA ARAU
Ciência as partes da expedição do RPV em favor da parte autora, com destaque de honorários, conforme arquivo anexado pela Secretaria, nos termos do artigo 10 da Resolução nº. 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, podendo se manifestar, caso tenha interesse, no prazo de 10 (dez) dias. Após encaminhe-se ao Tribunal para registro e posterior pagamento. Cumpra-se. Int. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ciência as partes da liberação dos valores pagos por Requisit
Importante ressaltar que a prova técnica produzida nos autos é determinante nas hipóteses em que a incapacidade somente pode ser aferida por intermédio de perícia médica, não tendo o julgador conhecimento técnico nem tampouco condições de formar sua convicção sem a participação de profissional habilitado. Ademais, os documentos e alegações da parte autora não foram capazes de alterar o resultado da conclusão pericial. Nesse sentido o julgado do Tribunal Regional Federal da Terc
Importante ressaltar que a prova técnica produzida nos autos é determinante nas hipóteses em que a incapacidade somente pode ser aferida por intermédio de perícia médica, não tendo o julgador conhecimento técnico nem tampouco condições de formar sua convicção sem a participação de profissional habilitado. Ademais, os documentos e alegações da parte autora não foram capazes de alterar o resultado da conclusão pericial. Nesse sentido o julgado do Tribunal Regional Federal da Terc
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 872 90 SILVA (OAB: 287271/SP); Impetrado: MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Capital; PROCESSOS ENTRADOS EM 11/01/2011 0003457-60.2011.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 1; Assunto: Furto; Impetrante: Clarissa Portas Baptista da Luz; Paciente: Ruth Maria Sierra Nowell; Advogada: Clarissa Portas Baptista d