7.120 resultados encontrados para claudio franca loureiro - data: 06/01/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3206 405 2) Fls. 346/355 e 412/427: trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que a executada sustenta ser inadmissível a inclusão de astreintes na cobrança encetada, pois não foi pessoalmente intimada da decisão que a estipulou. A exequente sustenta ser admissível a sua incidência, pois o patrono da executada
Expediente Nº 202 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0003989-41.2013.403.6110 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR E SP060453 - CELIO PARISI) X JOSE ROBERTO GALVAO CERTO(SP107990 - JOSE ROBERTO GALVAO CERTO) Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal em face de JOSÉ ROBERTO GALVÃO CERTO, denunciado como incurso na conduta descrita no artigo 342, parágrafo 1º, do Código Penal.O Juiz Federal, Dr. Marcos Alves Tavares, se deu por impedido de atuar na presente a
INQUERITO POLICIAL 0001636-24.2015.403.6121 - JUSTICA PUBLICA X FLAVIO LUIZ DE BARROS O presente termo circunstanciado foi instaurado para apurar prática, em tese, de crime capitulado no artigo 48 da Lei 9.605/98, cometido por Flavio Luiz de Barros.O ilustre Procurador da República informa que o processado versa sobre os mesmos fatos apurados nos autos de n.º 0001529-77.2015.403.6121, e nesse passo sustenta a ocorrência de duplicidade de medidas processuais e, por conseguinte ofensa ao princ
pagamento nos termos da Resolução nº 405, de 09 de junho de 2016, do E. CJF, dando-se ciência às partes do teor do(s) Ofício(s) Requisitório(s). 7. Ficam, desde já, autorizados: a) o destaque de honorários contratuais, se requerido e apresentado o respectivo contrato; b) o encaminhamento dos autos ao SEDI, se necessário, para as devidas retificações na base de dados do sistema; e c) o envio dos autos à Contadoria, se for preciso, para que se posicione, em auxílio, quanto ao correto
0006970-24.2000.403.6102 (2000.61.02.006970-5) - MAURA LUCIA ROSA BATISTA(SP143986 - CARLOS ALBERTO PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111604 - ANTONIO KEHDI NETO) 1. Dê-se ciência do retorno dos autos e de sua redistribuição a este Juízo. 2. Requeiram as partes o que entenderem de direito no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pela autora. 3. Nada requerido, se em termos, remetam-se os autos ao arquivo (findo). 4. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0000109-46.2005.403.6102 (2005
0015399-14.1999.403.6102 (1999.61.02.015399-2) - IMPERIAL COMERCIO DE FRUTAS LTDA ME.(SP118679 - RICARDO CONCEICAO SOUZA E SP111964 - MARISTELA FERREIRA DE SOUZA MIGLIOLI ) X UNIAO FEDERAL(Proc. ADRIANO SALDANHA G. DE OLIVEIRA) X IMPERIAL COMERCIO DE FRUTAS LTDA ME. X UNIAO FEDERAL(Proc. 1656 - CLAUDINEI FERNANDO ZANELLA E SP076544 - JOSE LUIZ MATTHES) Fls. 289/290: nos termos do artigo 53, caput, da Resolução CJF nº 168/2011, solicitem-se à E. Presidência do TRF/3ª Região as providência
BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0009196-74.2015.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X RUBENS TUFANO(SP247854 - RICARDO CORREA DA CRUZ) Fl. 66/67: defiro a vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias conforme requerido. Após, nada requerido, tornem os autos ao arquivo. PROCEDIMENTO COMUM 0307914-60.1994.403.6102 (94.0307914-2) - ZEP COMERCIO DE VESTUARIO LTDA(SP123156 - CELIA ROSANA BEZERRA DIAS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 857 - JOSE ANTONIO FURLAN) Autos desar
a ação de cumprimento de sentença (petição inicial, procuração, mandado de citação, sentença, acórdãos e decisões proferidas pelo E. TRF/3ª Região e Tribunais Superiores, certidão de trânsito em julgado); e b) distribuir a referida ação por meio do sistema PJE Processo Judicial Eletrônico, com referência e vinculação a estes autos principais, cadastrando o processo eletrônico como NOVO PROCESSO INCIDENTAL, Cumprimento de Sentença Definitivo, Subseção Judiciária de Rib
Notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações, no prazo legal. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º, II, da Lei nº. 12.016, de 7 de agosto de 2009, para que, querendo, ingresse no feito, e, se tiver interesse, se manifeste no prazo de dez dias. Em caso de manifestação positiva do representante judicial, remetam-se os autos ao SEDI, para as devidas anotações. Após, vistas ao Ministério