1.655 resultados encontrados para claudio jose silva - data: 09/08/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 3043 24 havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões.Após, preenchidos os requisitos legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi do art. 54 da Lei n. 9.099/95. P.R.I.C. Iranduba, 06 de março de 2021. Carlos Henrique Jar
Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 3083 46 de tal alegação. Por sua vez, observo das declarações das testemunhas LUCILENE LOPES DA SILVA e ALDNEY DA SILVA SOARES, este último apenas em sede policial, certa falta de atenção por parte da vítima SARA DA SILVA SOUZA quando decidiu atravessar a rodovia, circunstância que justifica o reconhecimento de culpa recíproca. Destarte
Senhor Delegado de Polícia Federal para comunicá-lo do que aqui ficou decidido.Traslade-se, por cópia, a presente decisão para os autos de Inquérito Policial nº 0003806-88.2018.403.6112.Cientifique-se o Ministério Público Federal.Intime-se a parte requerente, na pessoa de seu advogado.Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. MANDADO DE SEGURANCA 0002091-07.2009.403.6183 (2009.61.83.002091-7) - ISRAEL APARECIDO DE SANTANA(SP243329 - WILBER TAVARES DE FARIAS) X GERENCIA EXECU
havia tempo suficiente para a aposentação. Não tendo sido reconhecido nenhum período de tempo como especial, não é cabível a concessão de aposentadoria especial.Além disso, conforme cálculos do Juízo, que ora se junta, a parte autora não tinha tempo de contribuição suficiente para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.3. DispositivoEm face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reconhecimento de tempo especial e de concessão de benefício formulado na inici
Vistos, em decisão.A parte autora ré propôs embargos de declaração (fls. 1010/1012) à decisão judicial da fls. 1006/1007, ao argumento de que seria omissa por não impor condenação em honorários advocatícios.É o relatório. Decido.Conheço dos presentes embargos, pois opostos tempestivamente no prazo estabelecido no artigo 1.023 do Novo Código de Processo Civil.Com efeito, os embargos de declaração têm por finalidade o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradiçã
Vistos, em decisão.A parte autora ré propôs embargos de declaração (fls. 1010/1012) à decisão judicial da fls. 1006/1007, ao argumento de que seria omissa por não impor condenação em honorários advocatícios.É o relatório. Decido.Conheço dos presentes embargos, pois opostos tempestivamente no prazo estabelecido no artigo 1.023 do Novo Código de Processo Civil.Com efeito, os embargos de declaração têm por finalidade o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradiçã
DIÁRIO OFICIAL Nº 33585 43 Segunda-feira, 26 DE MARÇO DE 2018 3858. CICERO JOSE 3859. CICERO JOSE DA COSTA 3860. CICERO LIMA DE MEDEIROS 3861. CICERO LIMA DE SOUSA 3862. CICERO LOPES DA SILVA 3863. CICERO LOPES HENRIQUE 3864. CICERO LOPES PEREIRA 3865. CICERO LOURENCO DA SILVA 3866. CICERO LOURENCO DE SOUZA 3867. CICERO LUIZ DE FRANCA 3868. CICERO LUIZ DOS SANTOS 3869. CICERO MACIEL DE SOUSA 3870. CICERO MANOEL DA SILVA 3871. CICERO MARIANO DOS SANTOS 3872. CICERO MARTINS DOS SANTOS 3873
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2020 16 17º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000289-22.2016.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: RANIELLY SANTANA DAS NEVES (Adv.: Antônio Teotônio de
0009664-67.1999.403.6112 (1999.61.12.009664-7) - SP119456 - FLORENTINO KOKI HIEDA E SP151342 - JOSE ROBERTO MOLITOR) X MARIA CLEMENCIA DA CONCEICAO MENDES X ALBERTO MILANI X MANUEL CANUTO DO NASCIMENTO X ANTONIO FREITAS X CANDIDA ROBALDO DE JESUS X MARINA BARROS DA SILVA X MARIA ARQUELINA DE SOUZA X JOSINA VIEIRA DA ROCHA X IZABEL MARIA DA SILVA X APARECIDA CHIOCI DA SILVA X JOAO ALVES DE AMORIM X JOSE ORLANDO X HERMINIO GUILHERME X JOSE PEREIRA DO CARMO X DOMINGAS FERREIRA SANTOS X SANTA GOMES
Cite-se a executada para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 829 do CPC e demais consectários legais. Cientifique-se a executada de que, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante da dívida em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção m