4.188 resultados encontrados para claudio marcio lobo beig - data: 07/01/2025
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Processos encontrados
Tendo em vista o parcelamento do débito, suspendo o curso da execução.Aguarde-se, sobrestado no arquivo, a conclusão do parcelamento, onde, por carência de espaço físico para acondicioná-los em Secretaria, permanecerão os autos até o devido impulso processual pelo exequente. Em caso de novo pedido de prazo, nos termos já requeridos, - e apreciados pelo Juízo - cumpra-se o parágrafo anterior independente de nova ciência. EXECUCAO FISCAL 0000213-54.2013.403.6103 - FAZENDA NACIONAL(Pr
V - decisões monocráticas e acórdãos, se existentes; VI - certidão de trânsito em julgado; VII - outras peças que o exequente repute necessárias para o exato cumprimento da decisão, ou cuja anexação aos autos eletrônicos seja determinada pelo Juízo, a qualquer tempo. Parágrafo único. Observado o disposto no artigo 3º, 1º, é lícito ao exequente promover, desde logo, a digitalização integral dos autos. Art. 11. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado pelo e
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art.437, NCPC.Especifiquem as partes outras provas que pretendem produzir, indicando de forma clara e precisa o objeto da prova. Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. 0004512-69.2016.403.6103 - GERALDO MAGELA MARTINELI X RAFAEL MARTINELI(SP219653 - WARLEY FREITAS DE LIMA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1613 - MARCO AURELIO BEZERRA VERDERAMIS) Providencie o advogado da parte auto
0002391-82.2014.403.6121 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP218348 - ROGERIO SANTOS ZACCHIA) X GENI DE SOUZA RPDRIGUES & CIA LTDA Tendo em vista a ausência de apresentação da contestação pela ré, Decreto os efeitos da revelia neste feito, nos termos do artigo 319 do CPC. Manifeste a parte autora se pretende produzir provas, justificando sua necessidade e pertinência, anotando-se que manifestações genéricas não serão consideradas, extinguindo-se o direito. Int. Assinado digitalmente pela MMa
Nos termos do item 1.36 da Portaria n.º 28, de 12 de agosto de 2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas para ciência do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região e de sua oportuna remessa ao arquivo, na hipótese de nada ter sido requerido. 0004058-74.2011.403.6100 - JARC COM/ DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA X UNIAO FEDERAL Nos termos do item 1.36 da Portaria n.º 28, de 12 de agosto de 2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas para ciência do retorno dos autos d
Nos termos do item 1.36 da Portaria n.º 28, de 12 de agosto de 2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas para ciência do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região e de sua oportuna remessa ao arquivo, na hipótese de nada ter sido requerido. 0004058-74.2011.403.6100 - JARC COM/ DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA X UNIAO FEDERAL Nos termos do item 1.36 da Portaria n.º 28, de 12 de agosto de 2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas para ciência do retorno dos autos d
0002391-82.2014.403.6121 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP218348 - ROGERIO SANTOS ZACCHIA) X GENI DE SOUZA RPDRIGUES & CIA LTDA Tendo em vista a ausência de apresentação da contestação pela ré, Decreto os efeitos da revelia neste feito, nos termos do artigo 319 do CPC. Manifeste a parte autora se pretende produzir provas, justificando sua necessidade e pertinência, anotando-se que manifestações genéricas não serão consideradas, extinguindo-se o direito. Int. Assinado digitalmente pela MMa
5. Decorrido in albis o prazo fixado no item 3 acima, intime-se a parte apelada ou, na hipótese de reexame necessário, a parte ré, conforme o caso, para realização da providência de digitalização, na forma prevista no artigo 5º da Resolução PRES nº 142/2017, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de não se proceder à virtualização do processo para remessa ao Tribunal, hipótese em que serão acautelados os autos físicos em Secretaria no aguardo do cumprimento do ônus atribuído
1- Trata-se de ação interposta pela Caixa Econômica Federal em face de Alfezio Graciano - Espólio e Ana Beatriz Marques Reis.2- A executada Ana Beatriz Marques Reis, devidamente citada às fls. 41, requereu a suspensão do feito em virtude do óbito do executado Alfézio Graciano (fls. 45/47).3- Em 16/08/2012 houve audiência de conciliação, a qual restou infrutífera (fls. 55/57).4- Às fls. 58/60, a executada reitera o pedido de suspensão e constitui novo advogado para representá-la. O
1- Trata-se de ação interposta pela Caixa Econômica Federal em face de Alfezio Graciano - Espólio e Ana Beatriz Marques Reis.2- A executada Ana Beatriz Marques Reis, devidamente citada às fls. 41, requereu a suspensão do feito em virtude do óbito do executado Alfézio Graciano (fls. 45/47).3- Em 16/08/2012 houve audiência de conciliação, a qual restou infrutífera (fls. 55/57).4- Às fls. 58/60, a executada reitera o pedido de suspensão e constitui novo advogado para representá-la. O