7.423 resultados encontrados para claudio vicente monteiro - data: 25/11/2024
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0002207-19.2011.403.6126 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2088 - EVERTON BEZERRA DE SOUZA) X REGINALDO LUIS FRAZON(SP248845 - EDUARDO BARROS DE MOURA) Tendo em vista a informação supra, proceda-se a regularização do texto do despacho de fls. 92/93 e republique-se.Int.(...) Fls.63/66: Pretende o executado, REGINALDO LUIZ FRAZON, a liberação de valores bloqueados na conta poupança de sua filha GABRIELA FOGO FRAZON. Sustenta que o valor penhorado de R$ 19.146,12, existente na conta poupança é infe
Chamo o feito à ordem, baixando os autos em diligência por, infelizmente, ainda não se encontrarem em termos para julgamento, embora presentes, há muito, em meta de julgamento do Conselho Nacional de Justiça.A execução de origem (n. 97.0503911-9) foi proposta em 1997 e o crédito público ainda não foi satisfeito. Já a presente demanda se arrasta desde 29.03.2010, pois as partes, com a devida vênia, estabeleceram no curso do procedimento verdadeiro jogo de empurra. Nada fazem para cont
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002332-40.2016.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0014914-09.2015.403.6181) JUSTICA PUBLICA X WALLAS OLIVEIRA DOS SANTOS(SP113141 - CARLOS ALBERTO INFANTE E SP247308 - RODRIGO ALEXANDRE DE CARVALHO) (...) 9) DispositivoPOSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal descrita na denúncia pelo que CONDENO:WALLAS OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, filho de Gilson Amaro dos Santos e Rita
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002332-40.2016.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0014914-09.2015.403.6181) JUSTICA PUBLICA X WALLAS OLIVEIRA DOS SANTOS(SP113141 - CARLOS ALBERTO INFANTE E SP247308 - RODRIGO ALEXANDRE DE CARVALHO) (...) 9) DispositivoPOSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal descrita na denúncia pelo que CONDENO:WALLAS OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, filho de Gilson Amaro dos Santos e Rita
EXECUCAO FISCAL 0015641-28.2016.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X CHIENI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA(SP088206 - CLAUDIO VICENTE MONTEIRO) 1- Defiro a suspensão da execução nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo do parcelamento, cabendo às partes dar regular andamento ao feito ao seu término. 2- Remetam-se os autos, sobrestados, ao arquivo, sem baixa na distribuição, dispensando-se a intimação no caso expresso de renúncia. EXECUCAO FISCAL 0041307-
Chamo o feito à ordem. Reconsidero a decisão de fls. 45.Com efeito, o bem penhora nos autos é uma elevador predial, sendo considerado bem inalienável e insuscetível de divisão à coisa na qual está instalado. Nesse sentido, cito: .EMEN: PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - OBJETO DA PENHORA - ELEVADOR DE EDIFÍCIO DE APARTAMENTOS EM CONDOMÍNIO IMPOSSIBILIDADE - BEM DE USO COMUM DOS CONDÔMINOS - ART. 3º DA LEI Nº 4.591/64 - DISSÍDIO PRETORIANO COMPROVADO. 1 - E
2. Por outro lado, a exequente rejeitou o bem ofertado. 3. Assim, uma vez que: (i) nos termos do artigo 1.361 do Código Civil, a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível, no caso concreto o veículo indicado, é transferida ao credor do contrato com garantia fiduciária, (ii) o pedido de substituição não encontra guarida na norma contida no inciso II do artigo 15 da Lei 6.830/80, (iii) a exequente expressamente rejeitou o bem ofertado, INDEFIRO a penhora do veículo indicado em sub
Vistos.Trata-se de ofício enviado pela Procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins pleiteando o compartilhamento de provas destes autos com o fim de instruir Inquérito Civil (fls. 181/184). Há, ainda, petição apresentada pela Defesa requerendo o restabelecimento do sigilo dos autos, bem como o acesso ao conteúdo das mídias e telefones apreendidos (fls. 170/173 e fls. 34 e 35 do Apenso VI).Em sua manifestação, o Procurador da República oficiante nesta Vara opinou pelo deferimen
Vistos.Trata-se de ofício enviado pela Procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins pleiteando o compartilhamento de provas destes autos com o fim de instruir Inquérito Civil (fls. 181/184). Há, ainda, petição apresentada pela Defesa requerendo o restabelecimento do sigilo dos autos, bem como o acesso ao conteúdo das mídias e telefones apreendidos (fls. 170/173 e fls. 34 e 35 do Apenso VI).Em sua manifestação, o Procurador da República oficiante nesta Vara opinou pelo deferimen
mercado do dia do pagamento.Contudo, tratando-se a comissão de permanência de encargo composto por índices que permitem ao mesmo tempo a remuneração do capital mutuado e a atualização do valor de compra da moeda, sedimentou-se o entendimento estampado nas Súmulas 30 e 296 do STJ segundo o qual restaria vedada sua incidência cumulada com os juros remuneratórios e com a correção monetária.A controvérsia persistiu ainda no que se refere à possibilidade de cumulação da comissão de