40 resultados encontrados para claudionor silva rocha - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
incidência dos descontos obrigatórios ao FUMSA e Pensão Militar, e 10) exclusão dos juros sobre a verba honorária. Demanda isenta de custas (art. 7° da Lei nº 9.289/96). Condeno cada um dos embargados ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), atualizáveis monetariamente, até o efetivo pagamento, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicados em uma só vez (ou seja, não capitali
(CPF 038.108.787-58) de 50% da quantia depositada na conta 3500127298523 (fl. 2724), intimando-a para retirada, bem como para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Sem prejuízo, oficie-se ao DD Juízo de Direito em que tramita a Ação de Inventário nº 0001472-98.2014.8.19.0209 (1ª Vara de Família do Foro Regional da Barra da Tijuca - Rio de Janeiro), solicitando que informe os dados necessários para a transferência do restante dos valores depositados na con
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Defiro o prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido na fl. 1805. Intime-se." AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 00.06.31239-0/RS AUTOR : JOSE TORQUATO SEVERO : ARNALDO MAGNO DE ARAUJO : ORACIO GUILHAO LACERDA : ARIOALDO SALAU PINHEIRO AUTOR : CLAUDIONOR SILVA ROCHA ADVOGADO : JOÃO VICENTE FEREGUETE RÉU : UNIÃO FEDERAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR T
ponto, que assim transitou em julgado.Portanto, intimem-se as partes, pelo prazo sucessivo de 15 dias a começar pela parte exequente, que deverá adequar seus cálculos ao acima decidido.Ainda, por ocasião da intimação da União, deverá a executada, manifestar-se acerca do erro material apontado pela exeqüente, no que tange ao somatório dos valores referentes a Antonio Augusto Leitão (fls. 335/336)." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2008.71.00.030491-0/RS EXEQUENTE : ANTO
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2854 3254 em R$ 3.500,00, o valor da multa, em R$ 1.000,00, e a condenação em honorários advocatícios, fixados em dez por cento do proveito econômico da demanda. Igualmente, razão não assiste à alegação da parte executada quanto à inaplicabilidade de juros de mora sobre a multa. A intimação para pagamento d
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista o disposto no art. 234 do Código de Processo Civil, bem como nos arts. 179 e 234, XXXVIII, da Consolidação Normativa da CorregedoriaRegional da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria intima o(a) advogado(a) acima referido para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, proceder a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS do processo supracitado, que se encontra em sua carga, sob pena
Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2910 1980 fulcro no art. 1.030, I, “a”, segunda parte, do Código de Processo Civil, em razão do RE 565089. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e encaminhe-se à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs: Glauco Leal Nogueira (OAB: 378109/SP) - Bruno Luis A
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3067 2003 Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Terezinha Maria do Nascimento Maia - Recorrida: Elaine Flora Elias - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, I, “a”, primeira parte e segunda parte do Código de Processo Civil, em razão dos RE 764332 e RE 563708
Disponibilização: segunda-feira, 19 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2872 2442 caso, observo que não há como considerar regular uma NF de 05/07/2019 (fl. 26) referente a prestação de serviços de 2017. Assim, a ausência dos referidos documentos, comprobatórios da regularidade fiscal e do pagamento dos tributos, implica em incompetência dos juizados especiais. “Na declaração
Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2893 2243 Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes “que comprovarem insuficiência de recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal). Ressalvo, além disso, que segundo o art. 54, da Lei 9.099/95, não há recolhimento de custas no Sistema de Juizados Especiais em primeiro grau d