115 resultados encontrados para cleida maria silva - data: 26/11/2024
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Processos encontrados
TJDFT 12/06/2018 - Pág. 1145 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 108/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de junho de 2018 PUCHE IZQUIERDO. Adv(s).: DF12958 - ANTONIO AUGUSTO ALCKMIN NOGUEIRA. Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC. Sem condenação nas custas finais do processo e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais,
o artigo 1.022 do CPC. - A modificação do julgado é admitida apenas excepcionalmente e após o devido contraditório (artigo 1.023, § 2º, do CPC). - Não há a necessidade do julgador mencionar os dispositivos legais e constitucionais em que fundamenta sua decisão, tampouco todos os citados pelas partes. (TRF4, EDAG 5023305-17.2016.404.0000, TERCEIRA TURMA, Relator RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, juntado aos autos em 29/09/2016).Por fim, em relação à manutenção de bloqueio dos valo
TJDFT 27/04/2018 - Pág. 1221 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 78/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de abril de 2018 decisão. Caso não ocorra o pagamento, deverá a parte exequente trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC. Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pela parte exequente. Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentement
5ª Vara Federal de Porto Alegre Boletim JF Nro 242/2015 DRA. INGRID SCHRODER SLIWKA Juíza Federal DR. GABRIEL MENNA BARRETO VON GEHLEN Juiz Federal Substituto ANDERSON ALVES ELESBÃO Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Dê-se vista à parte exeqüente da impugnação apresentada nas fls. 1685/1714, para que se manifeste, por dez dias. Após, retornem para demais providências." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2
parcela executada trata-se justamente dos honorários executivos fixados anteriormente, sob pena de configurar "bis in idem". Indefiro o pedido.Opostos embargos, venham os autos conclusos para despacho.Decorrido o prazo de embargos, e não havendo sua oposição, requisitem-se os valores executados.Da requisição expedida, dê-se vista às partes para, querendo, se manifestarem em cinco dias.Após o depósito dos valores, diga o exequente sobre a satisfação de seu crédito no prazo de dez dia
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2002.71.00.010766-0/RS EXEQÜENTE : ADEMIR JULIO SCHENATTO : AECIO CORDEIRO NEVES : ALBERTO DE OLIVEIRA RACHELLE : ANTONIO CARLOS GRANDINI DIAS : ANTONIO LUIZ BOHNERT : CARLOS DARIO MARTINS PEREIRA : CLEIDA MARIA SILVA ARAUJO : DANIEL SCHUTZ DE OLIVEIRA : ELIANE PUCHE IZQUIERDO : ERNO DIONIZIO BRENTANO : IONIRA GANZER : IZA HELENA LISBOA LOPES : JOAO LUIZ SCHNEIDER : JOSE CARLOS MIGUEL : JOSE GERALDO BASTOS LACERDA : JOSE IVO BAZANELLA : JOSE RUY BLANCO GOGIA : JUSSA
Edição nº 139/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 22 de setembro de 2008 os autos a este Tribunal. Publique-se. Comunique-se. Intimem-se. Brasília, sexta-feira, 19 de setembro de 2008." Desembargador CRUZ MACEDO Num Processo 2008 01 1 027604-6 Relator Des. ARLINDO MARES Apelante(s) JASSIANE MARIA FERREIRA Advogado(s) MOISÉS ADRIANO AMORIM DE SOUSA Apelado(s) BANCO ITAÚ FIAT LEASING S/A Advogado(s) NÃO CONSTA ADVOGADO Origem 6ª VCV/BSB - ORDINÁRIA DESPACHO FLS."[...] 6. Em vista disso,
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista o disposto no art. 231, XXXVI, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria intima a parte exequente, por seu procurador, sobre a disponibilidade de saldo pendente em conta(s) de requisição de pagamento aberta(s) há mais de dois anos, conforme extrato(s) retro juntado(s), disponíveis para saque, devendo o beneficiário dirigir-se a qualquer
ADVOGADO : RAFAEL PEREZ VIEIRA CESAR AUTOR : CLOVIS VINICIUS BASSEDONI : EDMILSON SILVA DA SILVA : ERLEI MACHADO CACERES : FABIO RENE LENTINO DOS SANTOS : MARCELO VARGAS PINHEIRO : RAFAEL DA SILVA SANDRO DAMIAO RODRIGUES DE : OLIVEIRA : SILVIO ALEXANDRE MACUGLIA RÉU APENSO(S) : EVANDRO DOS SANTOS SANTANA : UNIÃO FEDERAL : 2004.71.00.022414-3 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "Em observância ao inciso XXXVIII, do artigo 234, do Provimento 2,de 01 de ju
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "Em observância ao inciso XXXVIII, do artigo 234, do Provimento 2,de 01 de junho de 2005 (dos atos judiciais que independem de despacho judicial), da Corregedoria Geral da Justiça Federal, certifico acerca da inclusão em Nota de Expediente do processo acima, conforme extrato em anexo, a fim de que se proceda a intimação do advogado ou interessado, pela imprensa oficial, para restituir em 24(vinte e quatro) horas, o proc