80 resultados encontrados para cleide aparecida c. cussioli - data: 18/07/2025
Página 1 de 9
Processos encontrados
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ADIMILSON VIEIRA DA SILVA ADVOGADO: SP268259-HELIONEY DIAS SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE COLETIVA: 07/03/2008 11:00:00 PROCESSO: 0017817-57.2006.4.03.6302 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JORGE DOS REIS ADVOGADO: SP120855-CLEIDE APARECIDA C CUSSIOLI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PAUTA EXTRA: 27/04/2007 10:00:00 UNIDADE: BEBEDOURO I - DI
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ADIMILSON VIEIRA DA SILVA ADVOGADO: SP268259-HELIONEY DIAS SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE COLETIVA: 07/03/2008 11:00:00 PROCESSO: 0017817-57.2006.4.03.6302 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JORGE DOS REIS ADVOGADO: SP120855-CLEIDE APARECIDA C CUSSIOLI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PAUTA EXTRA: 27/04/2007 10:00:00 UNIDADE: BEBEDOURO I - DI
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1040 200 Juiz(a): Dr. Aleksander Coronado Braido da Silva 640/89 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por ADRIANO OLIMPIO DE MIRANDA em face de TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA, BRASIL CIA DE SEGUROS GERAIS - R. despacho de fl. 636: “Vistos. 1-Considerando o teor da certidão de fl. 635, determino o desentranha
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 846 309 (67594/SP)JOSE CARLOS DUNDER, (83286/SP)ABRAHAO ISSA NETO 1334/10 - ACAO MONITORIA - Movida por VANDERLEI GERALDO DE DEUS em face de PAULO SERGIO CERQUEIRA DE SOUZA - Vistos. Para fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, demonstre o(a) autor(a) sua condição de necessi
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 933 110 for beneficiária da justiça gratuita. Prov. e Int. Adv.: (68645/SP)EDISON ENEAS HAENDCHEN, (120855/SP)CLEIDE APARECIDA C. CUSSIOLI, (226247/SP)RENATA PINHEIRO GAMITO, (257220/SP)REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI 1318/00 - DECLARATORIA - Movida por CASA DE CARNES E FRIOS AVENIDA RIBEIRAO PRETO LTDA em face
0005216-67.2012.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2017/9301121922 RECORRENTE: ROSEMARY APARECIDA DOURADO (SP263146 - CARLOS BERKENBROCK) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 0005034-38.2008.4.03.6310 - - DECISÃO TR/TRU Nr. 2017/9301121927 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: ADOMICO BAZALHA (SP208934 - VALDECIR DA COSTA PROCHNOW) 0013433-80.2008.4.03.6302 - - DECISÃO TR/T
Períodos em que, conforme ressalta o relator, é recolhida a contribuição previdenciária porque houve uma intercalação entre afastamento e trabalho, o que não é o caso autos. 8. Conclusão do ministro Ayres Britto de que a situação não se modificou com alteração do artigo 29 da Lei 8.213 pela Lei 9.876/99 porque a referência “salários de contribuição” continua presente no inciso II do caput do artigo 29, que também passou a se referir a período contributivo. 9. Argumentaç
Períodos em que, conforme ressalta o relator, é recolhida a contribuição previdenciária porque houve uma intercalação entre afastamento e trabalho, o que não é o caso autos. 8. Conclusão do ministro Ayres Britto de que a situação não se modificou com alteração do artigo 29 da Lei 8.213 pela Lei 9.876/99 porque a referência “salários de contribuição” continua presente no inciso II do caput do artigo 29, que também passou a se referir a período contributivo. 9. Argumentaç
COELHO e GISELLE VINHA, descendentes do autor falecido, consoante fls. 119/132 e item I supra.V Cumpridas todas as determinações, defiro a expedição de requisição de pagamento no valor apontado às fls. 108 (R$13.351,70), na proporção indicada às fls. 119 (50% para cada herdeiro habilitado).VI - Na seqüência, cientifiquem-se as partes do teor da requisição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, vindo imediatamente os autos para o encaminh
FLAVIO CRUZ Ante a certidão de fl. 41, ao arquivo sobrestado aguardando manifestação da requerente. Int. Cumpra-se. 0000425-78.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X ROGERIO BIANCHI MAZZEI(SP148571 - ROGERIO BIANCHI MAZZEI) Fls. 98: tendo em vista que este feito foi incluído na pauta da CECON (Central de Conciliação), consoante informações de fls. 99, intimem-se as partes, com urgência, pelo meio mais expedito, da redesignação da audiência, para o