2.136 resultados encontrados para cleide previtalli cais - data: 14/12/2024
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Processos encontrados
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL IRMA MARIA DOLORES em face de ato praticado pelo SECRETARIO DE POLITICAS PÚBLICAS DE EMPREGO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, objetivando medida liminar para anular decisão proferida no processo de Tomada de Contas Especial 171011.00016/2016-13.É o relatório do necessário.No caso em exame, observase, que o impetrante insurge-se contra ato praticado pelo SECRETARIO DE POLITICAS PÚBLICAS DE EMPREGO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Dê-se ciência à exequente da certidão ID 576527. Sem prejuízo, promova a Secretaria consulta aos sistemas conveniados (BACENJUD, RENAJUD e SIEL), visando exclusivamente à obtenção de novos endereços para localização do devedor. São Paulo, 31 de julho de 2017. MM. JUIZ FEDERAL TITULAR DR. JOSÉ CARLOS FRANCISCO Expediente Nº 10516 PROCEDIMENTO COMUM 0013526-92.1993.403.6100 (93.0013526-0) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO () ) - NORCHEM LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL(SP
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0017752-62.2001.403.6100 (2001.61.00.017752-5) - MARCELO ALEXANDRE CARNEIRO(SP082991 - DOMINGOS PALMIERI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116238 - SANDRA REGINA FRANCISCO VALVERDE PEREIRA E SP094066 - CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI) X MARCELO ALEXANDRE CARNEIRO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos em embargos de declaração.Trata-se de embargos de declaração opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL sob o argumento de haver erro material na publicação da r. sentença de fls. 270/271
Dê-se ciência à exequente da certidão ID 576527. Sem prejuízo, promova a Secretaria consulta aos sistemas conveniados (BACENJUD, RENAJUD e SIEL), visando exclusivamente à obtenção de novos endereços para localização do devedor. São Paulo, 31 de julho de 2017. MM. JUIZ FEDERAL TITULAR DR. JOSÉ CARLOS FRANCISCO Expediente Nº 10516 PROCEDIMENTO COMUM 0013526-92.1993.403.6100 (93.0013526-0) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO () ) - NORCHEM LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL(SP
0024281-31.2001.403.0399 (2001.03.99.024281-1) - ADRIANO RIBEIRO DE OLIVEIRA X ALEXANDRA COSTA X ALEXANDRE CORDEIRO X ALEXANDRE HILDEBRAND GARCIA X ALEXANDRE SAADI X ALUCIDIO RODRIGUES TEIXEIRA X ANA IZABEL DOS SANTOS X ANA LUISA CARDIERI MARTINEZ X ANA PAULA ANDRADE BORGES DE FARIA X ANA PAULA BRITTO HORI SIMOES X ANA PAULA ROMANI LIMA MILANEZI X ANDREA FILPI MARTELLO X ANDREA GABRIELA ALBUQUERQUE DA COSTA X ANTONIO FRANCISCO FERREIRA DE CASTILHO FILHO X ANTONIO WENCESLAU RAMOS X AURO MAKOTO NI
0024281-31.2001.403.0399 (2001.03.99.024281-1) - ADRIANO RIBEIRO DE OLIVEIRA X ALEXANDRA COSTA X ALEXANDRE CORDEIRO X ALEXANDRE HILDEBRAND GARCIA X ALEXANDRE SAADI X ALUCIDIO RODRIGUES TEIXEIRA X ANA IZABEL DOS SANTOS X ANA LUISA CARDIERI MARTINEZ X ANA PAULA ANDRADE BORGES DE FARIA X ANA PAULA BRITTO HORI SIMOES X ANA PAULA ROMANI LIMA MILANEZI X ANDREA FILPI MARTELLO X ANDREA GABRIELA ALBUQUERQUE DA COSTA X ANTONIO FRANCISCO FERREIRA DE CASTILHO FILHO X ANTONIO WENCESLAU RAMOS X AURO MAKOTO NI
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0017752-62.2001.403.6100 (2001.61.00.017752-5) - MARCELO ALEXANDRE CARNEIRO(SP082991 - DOMINGOS PALMIERI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116238 - SANDRA REGINA FRANCISCO VALVERDE PEREIRA E SP094066 - CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI) X MARCELO ALEXANDRE CARNEIRO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos em embargos de declaração.Trata-se de embargos de declaração opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL sob o argumento de haver erro material na publicação da r. sentença de fls. 270/271
Vistos em sentença.Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por BONDUELLE DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. contra ato do Senhor DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR - DELEX, objetivando determinação judicial para a imediata análise do Requerimento de Habilitação de Responsável perante o SISCOMEX, protocolizado na data de 09/11/2016.Alega que mesmo após ter protocolizado seu Requerimento perante a S
FGTS-REGIONAL S PAULO-GIFUG-SP Trata-se de mandado de segurança impetrado contra suposto ato coator do Sr. Gerente da GIFUG - Gerência de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, com pedido liminar, por meio do qual pretende obter provimento jurisdicional que assegure a legitimidade e validade das sentenças arbitrais ou homologatórias de conciliação proferidas pelo impetrante que versem sobre a movimentação de contas vinculadas ao FGTS de empregado que tenha rescindido o contrato de t
SENTENÇAVistos.Trata-se de cumprimento de sentença, em que Agenor Duarte da Silva, cessionário dos honorários advocatícios contratuais, pretende o recebimento de verba honorária contratada e cedida por Ramis Sayar e Geraldo Shaion, no valor de R$ 603.363,15 (seiscentos e tres mil, trezentos e sessenta e três reais e quinze centavos), conforme petição de fls. 216/235 e documentos de fls. 236/267. Cumpre esclarecer que no Juízo ad quem foi dado parcial provimento ao recurso da parte ré