5.638 resultados encontrados para cleidimara da silva - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3623 484 nome e número de telefone do prestador do serviço de instalação, Sr. Joel, motivo pelo qual a autora o contatou, porém este repassou o serviço para seu colega, o qual não sabia como fazer o serviço e acabou deixando mal feito pelo custo de R$ 350,00. A autora, insatisfeita com o resultado, contatou ta
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3657 357 Processo Civil, julgo extinto o presente processo pela satisfação. P.I, Cerifique-se o trânsito em julgado e Arquive-se com baixa em definitivo. - ADV: MARCELO AKIO IAMANAKA (OAB 312065/SP), CLEIDIMARA DA SILVA FLORES (OAB 63984/RS) Processo 1005435-81.2021.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cíve
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3660 839 do CPC, fica ela dispensada. Nada impede que as partes, em querendo, façam reuniões em seus respectivos escritórios (artigo 3º, § 3º, do CPC), podendo também peticionar ao Juízo ante eventual possibilidade concreta de acordo para que seja feita audiência aqui. Assim, ante a ausência de audiência, fica a parte
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3057 3440 rigor o declínio de competência à Vara do Juizado Especial Cível local. EM RAZÃO DO EXPOSTO, para preservar o princípio do juiz natural,nos termos do art. 2.º, § 4.º da Lei Federal n.º 12.153/2009, declino da competência para a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, de acordo com
4 Rio Branco-AC, quinta-feira 31 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.036 nezi Amaro Cabral - Apelada: Francisca Amaro dos Santos - Apelada: Maria das Graças Amaro - Apelado: Espólio de Álvaro Kipper - Tendo em vista o interesse de menor, encaminho os autos ao Órgão Ministerial nesta instância, a teor do art. 178, II, do CPC. Intimem-se. - Magistrado(a) Eva Evangelista Advs: Selene Iris Balbuena Fartolino da Silva (OAB: 3692/AC) - Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC) - Cl
4 Rio Branco-AC, quinta-feira 6 de outubro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.160 empresa Ré/Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para que complemente o recurso, promovendo a juntada de documentos que comprovem a precariedade de sua situação financeira e, por consequência, a impossibilidade de arcar com os encargos do processo, mediante a apresentação de balanços e demonstrativos financeiros, extratos bancários ou afins, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/
28 Rio Branco-AC, sexta-feira 29 de maio de 2020. ANO XXVIl Nº 6.604 DE-SE QUE CADA PARTE DEVE ARCAR COM SEU PRÓPRIO PREJUÍZO. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 070085212.2019.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Juízes da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, incluindo a relatora Luana Cláudia de Albuquerque Campos, em dar parcial provimento ao recurso. Juíza de Di
TJDFT 21/07/2017 - Pág. 1319 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 136/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de julho de 2017 N. 0701668-88.2017.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: INSTITUTO EDUCACIONAL DA CRIANCA LTDA - ME. Adv(s).: DF48923 - MONIQUE EVANS GOMES PEREIRA. R: ANDREZA BEZERRA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701668-88.2017.8.07.0004 Clas
28 Rio Branco-AC, sexta-feira 25 de junho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.858 em caso de não pagamento. Realizada a arrematação, será lavrado, de imediato, o auto com as assinaturas do Juiz, do arrematante e do leiloeiro (art. 903, do CPC/15). Decorridos cinco dias sem nenhuma manifestação, expedir carta de alienação e mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e mandado de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (art. 880, §2º, incisos I e II), ciente o ar
TJDFT 09/05/2017 - Pág. 1422 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 84/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de maio de 2017 - Artigo 98, I, da Constituição - exige a todo tempo a aplicação eficiente destes princípios. Contudo, a doutrina e a jurisprudência consolidaramse no sentido de ser possível, em sede de juizados especiais, a concessão da liminar vindicada, conforme enunciado do Fonaje de nº 26: "São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis (nova redação - XXIV Encontro