20 resultados encontrados para cleusa prates da silva - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6833/2020 - Sexta-feira, 7 de Fevereiro de 2020 1482 COMARCA DE ALTAMIRA SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA RESENHA: 05/02/2020 A 05/02/2020 - GABINETE DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA VARA: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA PROCESSO: 00000973320148140005 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE LEONARDO PESSOA VALENCA Ação: Procedimento Comum Cível em: 05/02/2020---REQUERENTE:MARIA
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2182 2210 as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato “quando não se admitir a autocomposição” (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável. E isto ca
força de liminar, e insuscetíveis de cumulação com o benefício concedido, na forma do Art. 124, da Lei nº 8.213/91. O percentual da verba honorária (10%) deve ser mantido, porquanto fixado de acordo com os §§ 3º e 4º, do Art. 20, do CPC, e a base de cálculo está em conformidade com a Súmula STJ 111, segundo a qual se considera apenas o valor das prestações que seriam devidas até a data da sentença. A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do
força de liminar, e insuscetíveis de cumulação com o benefício concedido, na forma do Art. 124, da Lei nº 8.213/91. O percentual da verba honorária (10%) deve ser mantido, porquanto fixado de acordo com os §§ 3º e 4º, do Art. 20, do CPC, e a base de cálculo está em conformidade com a Súmula STJ 111, segundo a qual se considera apenas o valor das prestações que seriam devidas até a data da sentença. A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do
Tópico síntese do julgado: a) nome da segurada: Cleusa Prates da Silva; b) benefício: aposentadoria por idade; c) número do benefício: indicação do INSS; d) renda mensal: RMI de 1 (um) salário mínimo; e) DIB: 24.02.2011. Dê-se ciência e, após, observadas as formalidades legais, baixem-se os autos ao Juízo de origem. São Paulo, 04 de agosto de 2015. BAPTISTA PEREIRA Desembargador Federal APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0002590-98.2013.4.03.6102/SP 2013.61.02.002590-3/SP RELATOR
Tópico síntese do julgado: a) nome da segurada: Cleusa Prates da Silva; b) benefício: aposentadoria por idade; c) número do benefício: indicação do INSS; d) renda mensal: RMI de 1 (um) salário mínimo; e) DIB: 24.02.2011. Dê-se ciência e, após, observadas as formalidades legais, baixem-se os autos ao Juízo de origem. São Paulo, 04 de agosto de 2015. BAPTISTA PEREIRA Desembargador Federal APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0002590-98.2013.4.03.6102/SP 2013.61.02.002590-3/SP RELATOR
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7001/2020 - Quinta-feira, 1 de Outubro de 2020 2554 COMARCA DE ALTAMIRA SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA RESENHA: 29/09/2020 A 29/09/2020 - GABINETE DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA VARA: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA PROCESSO: 00000973320148140005 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE LEONARDO PESSOA VALENCA A??o: Procedimento Comum Cível em: 29/09/2020---REQUERENTE:MARIA CLEU
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 956 2331 430.01.2009.000752-6/000000-000 - nº ordem 313/2009 - Execução de Alimentos - D. M. D. S. L. X E. A. L. - Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. - ADV ALAIDE MARIA DORTA OAB/SP 231851 430.01.2009.001202-0/000000-000 - nº ordem 485/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negató
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1180 1857 430.01.2009.002042-1/000000-000 - nº ordem 851/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material DOUGLAS BORGES RIBEIRO X USINA MOEMA ACUCAR E ALCOOL LTDA - Intimem-se as partes para que apresentem seus memoriais, no prazo de 20 dias, uma vez que foi juntada a transcrição dos depoimentos a folha
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1195 2109 intimações que lhe interessam, sob o ônus da preclusão da prova. Se uma das partes for intimada, a requerimento da outra, para prestar depoimento pessoal, sua ausência à audiência implicará a pena de confissão. Int. Proceda-se. - ADV HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES OAB/SP 267670 - ADV NAMI PEDRO NETO O