5.138 resultados encontrados para clodoaldo da silva mello - data: 17/07/2025
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A parte autora deu parcial cumprimento ao termo de decisão nº 6322005091/2016. Concedo o prazo adicional de 10 (dez) dias úteis à parte autora para que providencie a juntada de comprovante de endereço recente em nome da autora, nos termos da decisão retro. Intime-se. 0002573-13.2015.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6322006513 - ANA GABRIELLI CAVICHIOLLI DE MELLO (SP365547 - RAFAELA CRISTINA FERNANDES, SP242736 - ANDRE CHIERICE, SP306929 - PAULO SERGIO APARECIDO VIANNA
Vistos, Trata-se de ação de reintegração de posse proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de NILDO LOPES DE ANDRADE. Juntou documentos. Custas pagas. A apreciação do pedido liminar foi postergada para após a realização da audiência de conciliação (fls. 26/27). Houve a realização de audiência de conciliação, oportunidade em que foi suspenso o curso da execução pelo prazo de 30 (trinta) dias (fls. 31). O requerido manifestou-se às fls. 35, juntando documentos às f
0009194-21.2013.403.6120 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005763-47.2011.403.6120) QUIMIARA - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA. - EPP(SP141510 - GESIEL DE SOUZA RODRIGUES) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1054 - CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI) Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região.Traslade-se as cópias necessárias, bem como da certidão de trânsito em julgado (fls. 90), para a execução fiscal nº. 0005763-47.2011.403.6120.Após, arquivem-se os autos, com baixa
0009194-21.2013.403.6120 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005763-47.2011.403.6120) QUIMIARA - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA. - EPP(SP141510 - GESIEL DE SOUZA RODRIGUES) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1054 - CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI) Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região.Traslade-se as cópias necessárias, bem como da certidão de trânsito em julgado (fls. 90), para a execução fiscal nº. 0005763-47.2011.403.6120.Após, arquivem-se os autos, com baixa
Vistos. Trata-se de ação de embargos à execução fiscal promovida por JOSÉ MOREIRA DA SILVA e NEIDE SOARES DA SILVA em face da FAZENDA NACIONAL, distribuída por dependência aos autos da execução fiscal n. 0002112-41.2010.403.6120. A parte embargante alega a impenhorabilidade do bem constante da matricula n. 48.085 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara, por trata-se de bem de família. Asseveram que com relação ao imóvel constante da matricula n. 41.636, deve ser decl
Vistos. Trata-se de ação de embargos à execução fiscal promovida por JOSÉ MOREIRA DA SILVA e NEIDE SOARES DA SILVA em face da FAZENDA NACIONAL, distribuída por dependência aos autos da execução fiscal n. 0002112-41.2010.403.6120. A parte embargante alega a impenhorabilidade do bem constante da matricula n. 48.085 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara, por trata-se de bem de família. Asseveram que com relação ao imóvel constante da matricula n. 41.636, deve ser decl
modesto, o que lhe permitia economizar boa parte de seus rendimentos. Além disso, sempre teve um bom faro para negócios, sobretudo envolvendo imóveis, sendo que ao longo da vida fez diversas transações imobiliárias que incrementaram seu patrimônio. Em 1994 recebeu polpuda indenização da rede ferroviária e com esse capital fez investimentos que renderam bom lucro - ... comprei várias linhas telefônicas para locação. Depois do nascimento do filho, portador de doença gravíssima, int