37 resultados encontrados para clovis ravena carlos - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Fundamento e decido. Id´s 18356870 e 18889879: recebo com emenda à inicial e passo a considerar tão somente as execuções fiscais nºs 0057704-30.2000.4.6182 e 0009335-63.2004.4.03.6182. Proceda a Secretária à anotação do valor da causa indicado. Muito embora o pedido formulado na petição inicial seja a declaração de inexistência de relação jurídica com o Conselho Réu, o pedido de tutela restringe-se a interrupção das cobranças pe
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0000183-23.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X HUNTER RESULTS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA X FERNANDO AUGUSTO LOPES X FERNANDO AUGUSTO LOPES JUNIOR(SP345233 - CLARA PACCE PINTO SERVA E SP343122 - FILIPE HIROSHI KAMOEI) Em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4.º do Novo Código de Processo Civil, bem como da Portaria n.º 27/2011 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimad
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0000183-23.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X HUNTER RESULTS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA X FERNANDO AUGUSTO LOPES X FERNANDO AUGUSTO LOPES JUNIOR(SP345233 - CLARA PACCE PINTO SERVA E SP343122 - FILIPE HIROSHI KAMOEI) Em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4.º do Novo Código de Processo Civil, bem como da Portaria n.º 27/2011 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimad
Uma vez que a sentença Id nº 35994979 está sujeita a reexame necessário, ao MPF para manifestação, querendo. Tudo providenciado, subam os autos ao E. TRF. Int. SãO PAULO, 11 de janeiro de 2021. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Nº 0029964-38.1989.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO MALTA FILHO - SP92118, MARA TEREZINHA DE MACEDO - SP99608 REU: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO Advogad
Nesse sentido, a decisão proferida pela quarta turma do E. Superior Tribunal de Justiça, nos autos do RESP n° 574346, publicada no DJ de 14.02.2005, página 209, relatado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Fernando Gonçalves, cuja ementa trago à colação: “RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REQUERIMENTO NO CURSO DA AÇÃO. INDEFERIMENTO. FACULDADE DO JUIZ. 1. O entendimento pretoriano admite o indeferimento do pedido de justiça gratuita quando tiver o Juiz fundadas razões, m
Diante da regular citação dos representantes legais da empresa J. R. AUTO PARTES LTDA-ME, a fls. 116/117, certifique-se o decurso de prazo, para a oposição de Embargos à Execução.Expeça-se novo mandado, para nova tentativa de citação da empresa J. R. AUTO PARTES LTDA-ME, no seguinte endereço: Rua dos Paulistanos nº 30, Vila Paulista, São Paulo/SP, CEP 04361-120.Prejudicado, por consequência, o pedido de consulta de endereços, formulado na parte final do requerimento de fls. 107/10
No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada. Int. SãO PAULO, 3 de abril de 2020. MONITÓRIA (40) Nº 5001826-57.2018.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RÉU: G. R. DE LIMA CABELEIREIRO - EPP, GALDESTONE ROSA DE LIMA D E S PA C H O Dê-se ciência à exequente acerca das diligências negativas. Considerando-se que foram esgotados os meios judiciais, para a tentativa de localização da parte ré, esclareç
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0008696-77.2016.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: NEI CALDERON - SP114904, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 EXECUTADO: CARLONI INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO E LONA LTDA - ME, CLAUDIO RAVENA CARLOS, CLOVIS RAVENA CARLOS Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO LOUSADA GOUVEA - SP142662 DESPACHO Ciência às partes acerca da virtualização do feito, bem como do despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0008696-77.2016.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS - SP86568 EXECUTADO: CARLONI INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO E LONA LTDA - ME, CLAUDIO RAVENA CARLOS, CLOVIS RAVENA CARLOS Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO LOUSADA GOUVEA - SP142662 D E S PA C H O Expeça-se alvará de levantamento em favor da CEF
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1126 2125 qual seja, R$ 41.700,00. Trata-se de ação de reintegração de posse relativa a contrato de arrendamento mercantil. Há prova documental: a) do contrato de arrendamento mercantil o qual tem em seu bojo cláusula resolutória expressa (cláusula 24); b) do inadimplemento contratual imputado à arrendatária. Logo, reso