TJ-SP condena Prefeitura a pagar R$ 240 mil por danos morais a filhos de catadora de materiais recicláveis morta em aterro sanitário em Indiana

Ao julgar recurso de apelação, 2ª instância reduziu em quase 40% o valor da indenização.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença da 1ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis (SP) que condenou a Prefeitura de Indiana (SP) a indenizar, por danos morais, os três filhos de uma coletora de materiais recicláveis que morreu soterrada no aterro sanitário do município em 14 de janeiro de 2019, mas reduziu em quase 40% o valor da reparação para R$ 240 mil.

A mãe, Aparecida Leonice dos Santos, na época com 50 anos e moradora de Regente Feijó (SP), estava no aterro municipal de Indiana quando houve um deslizamento de terra que a soterrou. Por conta do acidente, a mulher morreu por asfixia.

O soterramento também matou outro trabalhador que coletava materiais recicláveis no local, Vanderlei dos Santos, que na época tinha 52 anos.

Em 17 de janeiro de 2023, a sentença de primeira instância proferida pela juíza da 1ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis, Larissa Cerqueira de Oliveira, havia condenado a Prefeitura de Indiana a pagar a cada um dos três filhos de Aparecida uma indenização de 100 salários mínimos por danos morais, o que totalizava, na ocasião, a quantia de R$ 390,6 mil.

A Prefeitura de Indiana interpôs apelação à segunda instância e, em seu voto, o relator do recurso, desembargador Renato Delbianco, apontou a responsabilidade da ré, que descumpriu as exigências técnicas feitas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e não impediu a entrada de coletores de materiais no terreno, em violação à legislação federal.

“O Município, ainda que alertasse os catadores da proibição daquele trabalho no local, nada fez efetivamente para impedi-los de entrar”, explicou.

De acordo com o magistrado, o inquérito policial instaurado para apuração do acidente mostrou a conivência da administração com o acesso dos coletores de materiais recicláveis no aterro, uma vez que eles entravam no terreno pelo portão e tinham cópias da chave do cadeado.

“A considerar que os trabalhadores ali estavam para exercer atividade tão nociva, por pura necessidade de retirar de lá o sustento, e que não encontravam resistência ao acesso, é equivalente a permissão tácita de permanecer e trabalhar”, concluiu o relator.

O julgamento, de decisão unânime, teve a participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani.

O acórdão do TJ-SP determinou que o valor total da indenização, estipulado em R$ 240 mil, seja dividido igualmente entre os três filhos da vítima, ou seja, R$ 80 mil para cada um deles, que têm 31, 34 e 36 anos.

“No tocante ao valor do ressarcimento pelo dano moral, tem-se que é sempre difícil a sua mensuração, pois, envolve a aplicação de alguns conceitos preestabelecidos. E estes conceitos quase sempre levam em conta a situação pessoal, social e econômica da vítima e daquele que pede a indenização, bem como daquele que deve pagá-la, a gravidade da lesão, o caráter punitivo para o agente e a natureza compensatória da condenação, não podendo ser fonte de locupletamento, visando indenizar de forma justa a reparação do prejuízo”, ponderou o desembargador Renato Delbianco.

“No caso vertente, a indenização deve ser reduzida para R$ 240.000,00, a ser dividida entre os três autores (R$ 80.000,00 para cada), valor compatível não só com os fatores que regem a reparação do dano, quais sejam, a gravidade do dano causado à vítima, os caracteres punitivo-pedagógico e compensatório da medida e a inexistência de enriquecimento sem causa, mas também com o montante arbitrado em outras ações dessa natureza por este E. Tribunal de Justiça”, concluiu o magistrado.

Outro lado
A Prefeitura de Indiana alegou à TV Fronteira que a atual administração vem tomando todas as medidas de segurança, como a proibição da entrada de novos catadores no aterro.

O Poder Executivo também pontuou que, inicialmente, a condenação havia sido em mais de R$ 300 mil, mas os desembargadores a adequaram para R$ 240 mil.

 

Mineradoras do Pará negociaram ouro com empresario “Grota”de Itaituba, suspeito de envolvimento com narcogarimpos

Investigado pela Polícia Federal por envolvimento com tráfico de drogas, Heverton Soares mantém garimpos em área de preservação ambiental no Pará; pelo menos duas empresas retiraram o empresário da lista de fornecedores
Em setembro de 2023, uma operação da PF do Pará que investiga esquema R$ 10 bilhões em ouro ilegal fez buscas na Fênix DTVM, empresa que também comprou ouro de Grota.

Apontado pela Polícia Federal (PF) como líder de uma organização que traficava cocaína da Bolívia para a Amazônia brasileira, Heverton Soares, o Grota, firmou seus negócios em Itaituba, no sudoeste do Pará, em 2018.

No município mais afetado por garimpos ilegais do Brasil, Grota fez transações com empresários, mineradoras e instituições financeiras que também são alvo de ações na Justiça por envolvimento com ouro ilegal, revelam documentos da investigação policial analisados pela Repórter Brasil.

Ao analisar as contas bancárias do grupo ligado a Grota, a PF também encontrou outras pessoas físicas e jurídicas que já haviam entrado no radar de operações policiais nos últimos cinco anos.

“Ainda há uma extrema fragilidade nas cadeias de extração e comércio de ouro no país, principalmente o que vem de lavra garimpeira”, explica Luisa Molina, antropóloga e pesquisadora do Instituto Socioambiental (ISA).

“E é um negócio que se restringe a um número pequeno de grupos. Então, é comum vermos os mesmos atores em esquemas suspeitos sendo apontados em diferentes investigações policiais”, complementa.
Mineradoras não podem comprar de garimpos

Um dos parceiros comerciais de Grota que se encaixam nessa situação é a Gana Gold, mineradora interditada judicialmente, em julho do ano passado, após ter comercializado mais de R$ 1 bilhão em ouro da APA do Tapajós com licenciamento ambiental irregular.

Segundo a PF, a empresa depositou mais de R$ 3,3 milhões em contas ligadas a Grota. Porém, não há provas de que qualquer produto tenha sido entregue.

A lei 7.766/1989 estabelece que apenas cooperativas e distribuidoras de valores mobiliários (DTVM), reguladas pelo Banco Central, podem comprar ouro de garimpo. Por ser uma mineradora, a Gana Gold não é autorizada a adquirir minério de garimpos, o que levanta suspeitas sobre sua relação com Grota.

A Gana Gold também é investigada por suposto envolvimento em compra de ouro ilegal do território Yanomami. A PF identificou pagamentos de R$ 2 milhões da mineradora para Rodrigo Martins de Mello, o Rodrigo “Cataratas”.

Figura emergente no mercado de ouro nacional, Mello é apontado como um dos principais líderes de um esquema de transporte ilegal com aeronaves para retirar ouro do território Yanomami, conforme revelado pelo jornal Folha de S.Paulo.

Outra empresa na mira da PF é a Fênix DTVM, que comprou R$ 450 mil em ouro de uma das lavras de Grota na APA do Tapajós. No final de setembro, a empresa com sede em Cuiabá foi um dos alvos de uma operação da PF que investiga a movimentação de R$ 10 bilhões em compra de ouro ilegal da Amazônia. Segundo a PF, garimpos fantasmas – que não apresentam sinais de exploração – foram utilizados para esquentar ouro ilegal.

Em abril, a Repórter Brasil mostrou que a Fênix adquiriu uma tonelada de ouro de um garimpo de Cumaru do Norte, no Pará, onde, por imagens de satélite, não é possível identificar sinais de atividade correspondente a uma produção tão alta de minério. Após contato da reportagem, a empresa informou que retirou o garimpo da lista de fornecedores.

A Fênix DTVM confirmou ter comprado ouro de Grota, mas disse que o empresário teve o cadastro suspenso após se tornar alvo da operação Narcos Gold.

Sobre a operação Polícia Federal que fez buscas na sede da empresa no mês passado, a Fênix confirmou que comprou ouro de três empresas investigadas por esquentamento de ouro ilegal. Porém, afirmou que todas já tinham sido retiradas da lista de fornecedores em fevereiro deste ano. A direção da DTVM informou ainda que a PF fez cópia dos dados do servidor interno da empresa e que está colaborando com as investigações.

Negócios com o ‘Rei do Ouro’

A lista de clientes de Grota inclui ainda outro empresário investigado pela PF por comércio ilegal de ouro: Dirceu Federico Sobrinho, dono da FD’Gold, e conhecido como “Rei do Ouro”. A empresa comprou quase 2 kg de ouro de Grota em setembro de 2020.

O minério também tinha como origem uma área de licenciamento ambiental irregular, segundo o ICMBio. Além disso, a PF cita pagamentos suspeitos da FD’Gold a um dos pilotos que trabalhavam para Grota, denunciado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) por lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.

Presidente da Associação Nacional do Ouro (Anoro), Sobrinho chegou a ser preso em setembro do ano passado na operação Aerogold, da PF de Rondônia. A investigação revelou um esquema de operação ilegal de extração de ouro por balsas e dragas em rios da Amazônia.

O advogado Renilson Garcia, da Gana Gold, disse que o “corpo jurídico da empresa decidiu não dar nenhum tipo de entrevista”. Rodrigo Martins de Mello também não respondeu aos contatos.

Em nota, Dirceu Frederico Sobrinho disse que “nunca esteve” com Grota e que apenas realizou a compra de ouro após ele apresentar “os pertinentes documentos”, em junho de 2020. A nota informa ainda que o empresário de Itaituba teria sido retirado da lista de fornecedores da FD’Gold por recomendação do setor de compliance da DTVM.

Sobre as transferências de valores a um piloto de Grota identificadas pela PF, Frederico Sobrinho respondeu que “jamais” teve qualquer relação com os “pilotos do senhor Heverton”, e que “nunca voou em qualquer avião” de Grota.
As investigações da PF mostram ainda que outro conhecido empresário de Itaituba fez negócios com Grota: Roberto Katsuda, representante da montadora sul-coreana Hyundai, fabricante de maquinário pesado usado em garimpos ilegais, conforme já revelado pela Repórter Brasil.

Segundo a Polícia Federal, integrantes do grupo de Grota compraram escavadeiras em dinheiro vivo, entregue na sede da empresa de Katsuda, a BMG Hyundai, no centro de São Paulo. Grota teria também comprado uma aeronave de Katsuda por R$ 300 mil, mas o negócio não foi comunicado à Agência Nacional de Aviação Civil, segundo apurou a reportagem.

Procurada, a defesa de Roberto Katsuda afirmou que seu cliente “já deu todos os esclarecimentos que elucidaram qualquer dúvida quanto a qualquer envolvimento financeiro” com o grupo de Grota.

O escritório de advocacia que representa Grota respondeu em nota que “a defesa técnica está convicta de que restará provado ao final a indiscutível inocência dos acusados”. 

A nota classifica o inquérito da Narcos Gold de “estória com aspectos mirabolantes” e sustenta que as investigações, mesmo se estendendo por quase três anos, “não conseguiram juntar aos autos uma única prova das acusações”.

Juiz manda denúncia contra Palocci para o Supremo analisar

4 – Consta também que, no período de 11 de janeiro de 2001 a 11 de outubro de 2004, na Rua Sebastião de Oliveira Lima, nº 233, na cidade de Dois Córregos, São Paulo, LUIZ CARLOS ALTIMARI, qualificado a fl. 14.386, dissimulou a origem de valores provenientes diretamente de crime praticado contra a Administração Pública.

Segundo se apurou, no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2004, estiveram à frente da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, ocupando o cargo de Prefeito Municipal, os indiciados Antonio Palocci Filho, no biênio 2001-2002, e nos dois últimos, 2003-2004, Gilberto Sidnei Maggioni.

Valendo-se do cargo que ocupavam, nomearam para ocupar cargos em comissão Isabel Fátima Bordini, Donizeti de Carvalho Rosa, Luciana Muscelli Alecrim e Nelson Colela., com o objetivo de praticarem os crimes acima descritos.

A indiciada Isabel Fátima Bordini foi nomeada por Antonio Palocci para ocupar o cargo de confiança de Diretora Superintendente do Departamento de Águas e Esgotos de Ribeirão Preto, cargo que já havia ocupado na primeira administração de Antônio Palocci na Prefeitura Municipal de 1993 a 1995. Foi guindada a este cargo por ser companheira de Donizeti de Carvalho Rosa, antigo colega de partido político de Antonio Palocci. A indiciada foi mantida no cargo na administração de Gilberto Maggioni.

Com a assunção de Antônio Palocci ao cargo de Ministro da Fazenda e a nomeação de seu companheiro Donizeti Rosa para o cargo de Diretor-superintendente do SERPRO (com sede em Brasília-DF), bem como após a descoberta dos fatos “sub studio”, a indiciada foi nomeada para ocupar um cargo de confiança na CAESP (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal).

O indiciado Donizeti de Carvalho Rosa, por sua vez, ocupou durante a administração de Antônio Palocci o cargo de confiança de Secretário de Governo, o mesmo cargo que já havia ocupado em 1994, quando Antônio Palocci foi Prefeito Municipal de Ribeirão Preto pela primeira vez, substituindo Rogério Tadeu Buratti (que foi demitido por envolvimento em um suposto esquema de distribuição prévia de obras públicas para empreiteiras). Também foi Diretor-superintendente do DAERP na primeira gestão, antes de ser Secretário de Governo. No último ano da administração de Gilberto Maggioni, 2004, voltou a ocupar o cargo de Secretário de Governo.

Com a assunção de Antônio Palocci ao cargo de Ministro da Fazenda, Donizeti Rosa foi nomeado para ocupar o cargo de Diretor-superintendente do SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), empresa pública ligada ao Ministério da Fazenda.

A indiciada Luciana Muscelli Alecrim, amiga de Donizeti Rosa e Isabel Bordini, ocupou cargo em comissão de Chefe de laboratório e, depois, de Diretora Técnica do DAERP na primeira administração de Palocci. No segundo mandato, foi convidada por Isabel Bordini para assumir novamente o cargo em comissão de Diretora Técnica do DAERP, no qual permaneceu até julho de 2003.

O indiciado Nelson Colela Filho, amigo de Gilberto Maggioni, uma vez que faziam parte da ACI-RP (Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto), foi nomeado por este para ocupar o cargo em comissão de assistente da Casa Civil no período de outubro de 2002 a dezembro de 2004, tendo ainda assumido a Secretaria de Governo em dezembro de 2004.

Formado o grupo que agiria dentro da administração municipal, teve início o processo de apropriação e desvio de valores públicos, com a participação dos indiciados ligados à empresa Leão & Leão, contando para isso com a colaboração de outras pessoas, uma delas o indiciado Luiz Carlos Altimari, dono da empresa Comercial Luizinho.

A relação entre os representantes da Leão & Leão e Antônio Palocci é antiga. A empresa sempre contribuiu para as campanhas eleitorais de Palocci, aliás, foi a maior contribuidora para campanha eleitoral do segundo mandato de Antônio Palocci, inclusive pagando material publicitário, conforme provas colhidas nos autos.

Demonstrando o forte vínculo entre Antônio Palocci e o Grupo Leão & Leão, encontra-se a contratação, como Presidente de uma das empresas do grupo — a Leão Ambiental —, Rogério Tadeu Buratti, que chegou a Ribeirão Preto por ser integrante do Partido dos Trabalhadores, para trabalhar na administração municipal no primeiro mandato de Antônio Palocci, em que ocupou o cargo de Secretário de Governo, do qual foi afastado após envolvimento em um suposto esquema de distribuição prévia de obras públicas para empreiteiras no ano de 1994.

Outra prova que demonstra a existência desse vínculo são as homenagens realizadas pelo indiciado Antônio Palocci ao grupo Leão & Leão e a seu fundador, Manoel Leão, à época em que era Prefeito Municipal: decretou luto oficial por um dia pelo falecimento do Senhor Manoel Ferreira Leão Netto, afirmando que “constitui-se em PERDA IRREPARÁVEL para nossa comunidade, que assim se vê privada de um de seus ilustres cidadãos” (DECRETO nº 055, de 15 de março de 2001); denominou, via decreto, “DOUTOR MANOEL FERREIRA LEÃO NETTO” o complexo viário localizado na interseção das Avenidas Meira Junior, Treze de Maio e Capitão Salomão (DECRETO nº 173, de 10 de julho de 2001).

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2006-out-31/juiz_manda_denuncia_palocci_stf_analisar?pagina=2