Delegado afirma ter provas para indiciar motorista por lesão corporal gravíssima e omissão de socorro

 

Carlos André Pedroni afirmou que não parou devido ao medo de um sequestro. No acidente, uma mulher que estava na garupa do motociclista teve uma perna amputada. O delegado informou que há evidências suficientes para acusá-lo de omissão de socorro e fuga do local do acidente.

O motorista do carro de luxo que atropelou um motociclista em Barueri, na Grande São Paulo, apresentou-se à polícia na tarde desta quarta-feira (22) e declarou em depoimento que não estava alcoolizado e que não parou para socorrer as vítimas por receio de um possível sequestro.

“Não foi um racha, eu não estava embriagado. Foi um acidente onde não vi o que foi impactado e, devido a um recente histórico de sequestro que sofri, cheguei a parar o carro, mas minha reação foi sair do local”, disse Carlos André Pedroni.

Ele compareceu à delegacia acompanhado de sua namorada, que também estava no carro no momento do acidente. Ambos prestaram depoimento e permaneceram na delegacia por cerca de cinco horas.

O delegado Ednelson de Jesus Mateus, responsável pelo caso, afirmou que a polícia possui elementos suficientes para indiciar Carlos André por lesão corporal gravíssima com dolo eventual, omissão de socorro e fuga do local do acidente.

“Nosso trabalho não termina com o depoimento dele. Pelo contrário, as informações fornecidas, que não são verossímeis, nos fazem continuar a investigação. Precisamos de provas técnicas, especialmente para comprovar a questão do racha”, afirmou.

Testemunhas alegam que Carlos estava disputando um racha com outro veículo de luxo. Durante a corrida, Pedroni atingiu a moto e fugiu sem prestar socorro. O motociclista, que trabalha como motorista de aplicativo, levava na garupa Maria Graciete Alves da Silva, de 36 anos. A passageira ficou gravemente ferida e teve uma perna amputada devido ao impacto.

Após o acidente, o motociclista e a passageira foram levados ao pronto-socorro de Barueri. Segundo o Hospital Central de Barueri (Sameb), o motociclista deve receber alta nesta quarta. Maria saiu da UTI e está na enfermaria clínica do hospital, ainda sem previsão de alta.

Carlos afirmou que pretende entrar em contato com a família da vítima.

Carro deixado em estacionamento de igreja Um vídeo obtido pela TV Globo mostra o momento em que Carlos chega com o carro ao estacionamento de uma igreja, a quase três quilômetros do local do acidente. Pelas imagens, é possível ver a frente do carro parcialmente destruída.

Outros vídeos também mostram o momento em que Pedroni chega em casa, após deixar o carro no estacionamento da igreja.

O condutor do outro veículo de luxo, o dentista Roberto Viotto, prestou depoimento à polícia na madrugada desta quarta.

Ele admitiu que passava pelo local em alta velocidade, negou participar de um racha e afirmou não ter visto o acidente. Nas redes sociais, ele se apresenta como “referência mundial” em lentes de contato dental.

O caso foi registrado na delegacia central de Barueri como disputa de racha, lesão corporal agravada pela omissão de socorro e fuga do local do acidente.

Alta velocidade Uma câmera de segurança registrou o momento em que dois carros de luxo passaram em alta velocidade pela avenida momentos antes de um deles colidir com a traseira da moto.

Prefeitura de Itaguaí contrata escritório de advocacia por R$ 7 milhões e sem licitação para brigar por royalties, mas Justiça veta

Decisão diz que não há elementos que indiquem que só o escritório contratado possa exercer o serviço e que a causa não é tão complexa que não possa ser tratada pela própria Procuradoria de Itaguaí.

A Justiça aceitou um pedido do Ministério Público (MPRJ) para suspender um contrato feito entre a Prefeitura de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio, com um escritório de advocacia. O acordo milionário faz parte da disputa pelos royalties do petróleo.

Do início do ano até o dia 13 de outubro, Itaguaí já recebeu R$ 87,5 milhões de royalties do petróleo — uma compensação em dinheiro paga pelas empresas produtoras para a União, estados e municípios.

Mas a cidade briga na Justiça para ganhar mais. A prefeitura contratou um escritório de advocacia de Brasília para cuidar das ações referentes aos royalties. O contrato com Schimbergui Cox Advogados Associados foi fechado sem licitação e pelo valor de R$ 7 milhões.

Na sexta-feira (27), a Justiça acatou o pedido de liminar do MPRJ. De acordo com a 1ª Vara Cível, não há elementos que indiquem que só o escritório contratado possa exercer o serviço e que a causa não é tão complexa que não possa ser tratada pela própria Procuradoria de Itaguaí.

O que também foi apontado pelo MPRJ, que afirmou ainda que a contratação fere o mandamento constitucional de obrigatoriedade da licitação e pode gerar dano aos cofres públicos, já que impede a busca de um serviço mais barato.

A denúncia do MPRJ destaca ainda um parecer feito pela Procuradoria de Itaguaí, que afirma que o escritório contratado poderá utilizar apoio técnico especializado de terceiros. Isso, segundo o MPRJ, deixa gritante não apenas a possibilidade de o serviço ser realizado por outros profissionais, mas também a ausência de capacidade técnica do escritório contratado de realizar o serviço com a sua equipe.

A Prefeitura de Itaguaí defende que a contratação é legal e diz que ainda que não pagou nada para o escritório. Segundo o representante da Secretaria de Governo do município, o pagamento só será feito se o escritório vencer a ação na Justiça.

“Não dá simplesmente pra eu jogar no mercado pra um serviço de alta especialização técnica, com um objeto singular, abrir pra uma licitação, porque existe ausência de competição. Então, nesse caso você escolhe aquele escritório que você acha que na sua proposta apresenta as melhores condições, você analisando as teses, analisando a forma de atuação do escritório. E por isso a lei permite a inexigibilidade de licitação nesses caso”, diz o assessor da Secretaria de Governo de Itaguaí, Thiago Morani.

“A gente tá agindo amparado pela OAB e pelo Supremo Tribunal Federal. O Ministério Público, historicamente, sempre implicou com qualquer tipo de contratação sem licitação, mas nesse caso é uma das exceções que a lei permite a contratação pela via direta”, completa.

Não é a primeira vez que a contratação de advogados para a disputa pelo dinheiro do petróleo causa polêmica.

No ano passado, as prefeituras de São Gonçalo, Magé e Guapimirim também contrataram assessoria jurídica para questionar na Justiça a partilha dos royalties.

Quem representa esses municípios é a Associação Núcleo Universitário de Pesquisas, Estudos e Consultoria (Nupec), que foi contratada sem licitação. A Nupec é uma entidade sem fins lucrativos, que contrata escritórios de advocacia para defender a causa.

Pelo acordo multimilionário, se vencer a disputa na Justiça, a associação ganha, durante três anos, 20% de todos os valores que os três municípios venham a receber com os royalties.

A Nupec já ganhou R$ 100 milhões depois de uma única decisão da Justiça que deu mais dinheiro do petróleo para São Gonçalo, Magé e Guapimirim.

Desde o ano passado, os três municípios brigam na Justiça para se enquadrar na zona de produção principal do estado.

Do outro lado da disputa estão Rio de Janeiro, Niterói e Maricá, que ganham mais royalties e não concordam em repartir o dinheiro. Poderiam perder de mais um R$ 1,5 bilhão por ano, têm mar aberto e relação direta com cinco poços de petróleo e gás.

A Nupec diz que o cálculo dos honorários envolve anos de disputa e viagens, laudos técnicos, equipe interdisciplinar e um alto nível de especialização. E que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) inspeciona os contratos.

Uma guerra de liminares judiciais tem mexido com a arrecadação das prefeituras desde o ano passado. E a disputa dos municípios na Justiça pelo dinheiro do petróleo ainda está longe de acabar.

 

Marcos Vitor, estudante de medicina condenado por estuprar irmã e prima em Teresina, é preso

Foragido há mais de um ano, Marcos Vitor Aguiar Dantas foi identificado e preso na Argentina, onde estava morando com nova identidade

A Polícia Civil do Piauí, com apoio da Interpol, prendeu o estudante de medicina Marcos Vitor Aguiar Dantas, condenado pelo crime de estupro de vulnerável e que estava foragido há mais de um ano. A prisão aconteceu em Mar del Plata, na Argentina.

Marcos Vitor, então estudante de medicina, foi indiciado e condenado em processo criminal da comarca de Teresina por estuprar sua própria irmã e uma prima, ambas menores de idade. A investigação foi presidida pela Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA), que identificou as vítimas, colheu os elementos informativos necessários e representou pela prisão do investigado.

Marcos Vitor Aguiar Dantas, estudante de Medicina condenado por estupro de vulnerável (Foto: Divulgação/SSP)

As informações colhidas pela Polícia Civil do Piauí apontavam para que Marcos Vitor estive residindo em Buenos Aires, na Argentina, com uma nova identidade.

“Recebemos informações através das redes sociais que ele estaria na Argentina, começamos a fazer os levantamentos de campo, as diligencias por meio das redes cibernéticas, através também da Polícia Federal Argentina, de representantes, tanto da Argentina como do Brasil da Interpol, e conseguimos efetuar a prisão desse indivíduo. Ele estava tentando se esconder da Justiça brasileira. Ele entrou na Argentina pelas fronteiras secas de forma ilegal”, disse o superintendente de Operações Integradas da SSP-PI, Matheus Zanatta, para a Rede Meio Norte.

Foram realizadas uma série de diligências de campo e em ambiente cibernético que resultaram na localização, confirmação de identidade e prisão do investigado.


Marcos Vitor, foragido há um ano, foi identificado e preso na Argentina (Foto: Divulgação / SSP)
Além da Polícia Civil do Piauí, também participaram das investigações o Cuerpo de Investigaciones Judiciales (CIJ) del Ministerio Público Fiscal de la Ciudad Autónoma de Buenos Aires e à Polícia Federal Argentina.

O delegado Anchieta Nery disse ainda para a Rede Meio Norte que Marcos Vitor levava uma nova vida na Argentina, tendo até mesmo um local de trabalho, morando na área nobre da cidade e tendo uma nova identidade.

Além da Polícia Civil do Piauí, também participaram das investigações o Cuerpo de Investigaciones Judiciales (CIJ) del Ministerio Público Fiscal de la Ciudad Autónoma de Buenos Aires e à Polícia Federal Argentina.

O delegado Anchieta Nery disse ainda para a Rede Meio Norte que Marcos Vitor levava uma nova vida na Argentina, tendo até mesmo um local de trabalho, morando na área nobre da cidade e tendo uma nova identidade.

“Ele agora estava com um local de trabalho e residindo na área nobre. Essas e outras informações que a gente tinha. A gente precisava confirmar que o Pedro Saldanha, era esse o nome que ele utilizava, realmente era o Marcos Vitor foragido de Teresina. E a gente tem uma série de técnicas em meios cibernéticos ou biológico. Recebemos um apoio fenomenal do Ministério Público de Buenos Aires, da Polícia Federal Brasileira e Argentina, todo mundo se envolvia diretamente ao conhecer o caso”, argumentou.

Por fim, Anchieta Nery relatou que o acusado foi registrado algumas vezes transitando tranquilamente pela cidade argentina, até que uma certa vez, percebendo movimentações da polícia, resolveu por fugir do local onde estava.

“Ele foi filmado passeando tranquilamente, filmado trabalhando […]. Até dezembro ele trabalhava como freela num barzinho bem chique da área nobre de Buenos Aires. Ele fez amizades e tinha uma vida tranquila, até que quando saiu a sua condenação ou por ter percebido alguma aproximação [da polícia] ele resolveu mudar de cidade”, ressaltou.

CONDENAÇÃO
A 5ª Vara Criminal de Teresina, através do juiz Raimundo Holland Moura de Queiroz, condenou o estudante de medicina Marcos Vitor Aguiar Dantas, a 33 anos 8 meses e 7 dias de prisão em regime fechado pelo estupro de duas meninas, uma delas sua irmã.

Ex-prefeito de Severiano Melo é condenado por fraude na licitação da construção de unidade básica de saúde.

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ condenou o ex-prefeito do Município de Severiano Melo, Silvestre Monteiro Martins, por ato de improbidade administrativa consistente em prejuízo ao erário e violação de princípios da administração pública, por ter fraudado contratação objeto de licitação tipo Convite para construção de unidade básica de saúde. Ele também foi condenado pelo abandono da obra, o que causou prejuízo ao erário no montante de R$ 595.676,22 e deverá pagar indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil, a ser revertido em favor do Município de Severiano Melo.

As demais condenações são: o ressarcimento ao erário do valor do dano na ordem de R$ 595.676,22, acrescido de juros e atualização monetária; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil, em favor da municipalidade de uma vez o valor do dano na ordem de R$ 595.676,22, acrescido de juros e atualização monetária; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O caso

O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública contra Silvestre Monteiro Martins sustentando que ele, quando exercia o cargo de Prefeito do Município de Severiano Melo, contratou a empresa Cândida Construções e Serviços, através da licitação tipo Convite nº 023/2009 para construção de unidade básica de saúde, na comunidade rural Boa Vista, município de Severiano Melo, pelo valor de R$ 595.676,22. No entanto, a obra foi abandonada, sem revestimentos, instalações elétricas, louças ou aparelhos.

Ao analisar os autos, o Grupo deu destaque aos documentos anexados aos autos que compõem o procedimento de licitação e que foram apreendidos em uma Busca e Apreensão realizada na residência de Francisco Sales Libânio, que figura como sócio diretor da empresa Cândida Construções LTD, durante a operação Ilíada 2. Dentre eles, estão a habilitação das empresas licitantes: Realiza Construções, Cândida Construções, Construtora IANE LTDA, bem como as respectivas propostas das licitantes.

Também foram apreendidos: memorial descritivo do posto de saúde objeto da licitação; especificações técnicas; edital do procedimento licitatório; orçamento estimado; cronograma físico-financeiro; Parecer Jurídico; fichas de protocolo de entrega de edital das empresas licitantes; controle de presença em sessão de abertura; termo de renúncia; ata da sessão de abertura dos documentos de habilitação e propostas de preços; despacho encaminhando o resultado do certame para homologação; dentre outros.

Pelas provas dos autos, o Grupo constatou que Francisco Sales Libânio detinha em seu poder toda documentação e as propostas das demais empresas licitantes referentes ao procedimento licitatório Carta Convite nº 023/2009, o que, por si só, para o Grupo de juízes julgadores, evidencia a ilicitude no procedimento licitatório.

Além disso, considerou que foram encontrados em seu poder documentos que integram o próprio procedimento administrativo deflagrado pela citada Carta Convite, reforçando a ilicitude do ato, tais como o orçamento estimado da obra, o cronograma financeiro, o controle de presença da sessão de abertura de envelopes e os pareceres jurídicos, os quais, obrigatoriamente, no entendimento do Grupo, deveriam estar alocados no próprio órgão público promotor da licitação, e de lá não poderiam ser retirados.

“Assim, dos elementos acima analisados se conclui que a documentação alusiva ao procedimento licitatório em destaque não foi localizada nas dependências da municipalidade porque se encontrava na posse do Sr. Francisco Sales Libânio, sócio diretor da empresa Cândida Construções LTDA, denotando a evidente burla à licitação deflagrada para a construção de unidade básica de saúde, dada a manipulação do caráter competitivo do procedimento”, comentou.

Por fim, pontuou que Silvestre Monteiro Martins exerceu o cargo de Prefeito entre os anos de 2009 a 2012, período no qual se sucederam os diversos pagamentos para a realização da obra, denotando ter sido o ordenador das despesas e responsável pela liberação do numerário em prol da empresa.

“De tais provas se conclui que o demandado, na condição de Prefeito à época e ordenador de despesas, foi o responsável pela contratação da empresa Cândida Construções e Serviços LTDA, a qual sagrou-se vencedora em um processo licitatório de comprovada ilegalidade, para construção da UBS na comunidade rural de Boa Vista, no Município de Severiano Melo, cuja obra restou inacabada, causando, por conseguinte, lesão ao erário”, concluiu o julgamento.

Leia decisão que condenou Garotinho e Álvaro Lins

O ex-governador do Rio de Janeiro e atual candidato a deputado federal Anthony Garotinho foi condenado a dois anos e meio de prisão pelo crime de quadrilha. Além dele, foram condenados também o ex-chefe de Polícia Álvaro Lins, por formação de quadrilha, corrupção e lavagem de dinheiro, a 28 anos de prisão e outras oito pessoas. A decisão é da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Cabe recurso e os condenados poderão recorrer em liberdade.

Segundo o juiz Marcelo Tavares, que analisou o processo, ficou comprovado que o ex-governador e o ex-chefe de Polícia promoviam loteamento de cargos nas delegacias do Rio. “O réu Anthony Garotinho impunha aos órgãos públicos do Estado sua autoridade de ex-governador e ex-secretário de Segurança e agia informalmente como quem efetivamente mandava no Estado, quando lhe interessava”, escreveu o juiz.

De acordo com a decisão, os envolvidos tinham interesses distintos ao se organizarem, alguns pretendiam o poder; outros, dinheiro. Ele faz a ressalva de que, apesar de um dos objetivos ser o de favorecer organização criminosa de exploração de jogo de azar, não há provas de que Garotinho e outros três réus tenham praticado corrupção. Tampouco, diz, há prova de que o ex-governador tenha obtido lucro ilícito para uso individual.

Segundo o juiz, “há interceptação de ligações telefônicas nas quais participa pessoalmente em que fica demonstrado que, sem exercer qualquer cargo público, atuava em administração paralela na área de segurança pública, interessado em nomear delegados para a titularidade de delegacias especializadas e na promoção de delegados, sem ter atribuição para tanto”.

Em seu blog, Garotinho afirma que vai recorrer da decisão. “Evidente que vou recorrer com todos os instrumentos jurídicos que a lei disponibiliza, por se tratar de uma decisão absurda, sem amparo legal, e com a qual não me conformo. Quando um grupo se une para a formação de quadrilha, busca obter algum tipo de benefício. A pergunta que se impõe neste momento é: qual a vantagem obtida por mim?”, escreveu.

Já em relação a Lins, que teve o mandato de deputado estadual cassado, a decisão acolheu as denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal e o condenou a 28 anos de prisão por formação de quadrilha, corrupção e lavagem de dinheiro. Grande parte da decisão, de mais 350 páginas, refere-se ao ex-chefe da Polícia.

Acusada de participar de lavagem de dinheiro, a mãe de Álvaro Lins foi absolvida. O próprio MPF pediu a absolvição. O juiz entendeu que havia elementos suficientes para condená-la. Mas fez a ressalva: “sua conduta, apesar de consciente, foi de aceitação de um pedido formulado por filho (recém-separado e com dois netos) que, reconheça-se, era bom para ela: desde que os elementos probatórios permitiram analisar, remete-lhe dinheiro mensalmente e a mantém mesmo distante. Como exigir-lhe que lhe virasse as costas quando precisou? É o coração de mãe um mistério. Com ele, faz-se por um filho aquilo que a outro qualquer a razão negaria”. O juiz afirmou ter colocado “a estrita técnica jurídica para se apegar a um critério de humanidade”.

O caso está relacionado à Operação Segurança Pública S/A, da Polícia Federal, que, por sua vez, é um desdobramento Operação Gladiador, também da PF. Nessa operação, três inspetores de Polícia foram condenados por favorecer Rogério Andrade na guerra com Fernando Ignácio, os dois envolvidos com a exploração de máquinas caça níqueis.

Em agosto de 2008, a juíza convocada Márcia Helena Nunes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), decretou a prisão preventiva do ex-chefe da Polícia Civil. Lins perdeu o mandato e, com isso, o processo foi distribuído à primeira instância. Em maio de 2009, sua prisão foi revogada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Público e privado
O juiz também faz uma crítica contundente à situação da Segurança Pública. “Cabe somente observar que a dinâmica avassaladora na atuação da organização criminosa, como se vai ver, que tomou de assalto a área de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, somente foi possível por encontrar condições favoráveis culturais e históricas para tanto, do que se aproveitaram de maneira pensada e estudada.”

Citou entre os vários fatores “a falta de limite entre o espaço público e o privado”, “a omissão silenciosa dos homens de bem, por medo e por comodismo”, “a falta de critérios reais e claros para adoção de atos administrativos na Polícia Civil”, “prática da espetacularização dos atos policiais, as prisões e buscas fantásticas e a apresentação vexatória de pessoas ainda investigadas”, além da “falta de idealismo”, “a fragilidade dos órgãos de inteligência para selecionar líderes policiais” e “o esquecimento”.

Ao analisar os vários diálogos travados entre os réus sobre os bastidores das promoções dos policiais, o juiz afirmou que o “ostracismo e a perseguição administrativa” eram os prêmios dados a quem se pautava pelos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade.

Leia a nota divulgada pelo ex-governador Anthony Garotinho

A decisão da 4ª Vara Federal evidencia mais um capítulo da perseguição covarde dirigida não só a mim, mas a toda minha família. É de se estranhar o fato de ela ser anunciada justamente no período eleitoral, a 41 dias das eleições no país, e justamente quando todas as pesquisas de intenção de voto apontam meu nome como o deputado federal mais votado do Rio de Janeiro. Enganam-se aqueles que acham tratar-se de uma mera coincidência. Além da afirmação do Ministério Público Federal de que eu sabia das supostas atividades do ex-chefe de Polícia Civil, Álvaro Lins, não há, nos autos, rigorosamente, nenhuma acusação ou prova formais contra mim.

Evidente que vou recorrer com todos os instrumentos jurídicos que a lei disponibiliza, por se tratar de uma decisão absurda, sem amparo legal, e com a qual não me conformo. Quando um grupo se une para a formação de quadrilha, busca obter algum tipo de benefício. A pergunta que se impõe neste momento é: qual a vantagem obtida por mim?

Uma rápida leitura da minha trajetória política e pessoal demonstra que não sou homem de me abater. Tampouco acumulei bens, apesar de ter sido prefeito de Campos em duas ocasiões, deputado estadual, secretário de estado duas vezes e governador do segundo estado da Federação. Reafirmo que essa decisão em 1ª instância, justamente quando me encontro em campanha pelo Sul Fluminense, em nada irá alterar minha disposição de disputar uma vaga à Câmara dos Deputados, no próximo dia 3 de outubro.