54 resultados encontrados para cnpj do emitente - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
4 - Ano XCVIII Ć NÀ 235 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ANEXO 2 Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações: “ANEXO 8-D DO DECRETO Nº 44.650/2017 INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO (NR) (Anexo 8, art. 4º) MERCADORIA RESULTANTE PERCENTUAL MERCADORIA IMPORTADA TERMO DA INDUSTRIALIZAÇÃO DO ICMS FINAL DIFERIDO ITEM SUBITEM DESCRIÇÃO NCM D
Marcos Rodrigues Frois pretende, com a presente demanda, a exibição de dados relativos à sustação de 2 cheques de que é beneficiário, devolvidos pela "alínea 21 (sustação de cheque, não motivada por furto, roubo ou extravio), negados, segundo alega, pela ré CEF (sacada), além da consequente indenização pelos danos morais sofridos. Fundamenta seu pleito na Resolução Bacen nº 3.972, que determina o fornecimento de tais informações pela instituição financeira sacada. Entretant
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2056 2693 não se caracterizando qualquer cobrança em duplicidade. Insurgiu-se quanto a obrigação de devolução de valores e os demais pedidos formulados na inicial , pugnando pela improcedência da demanda. Vieram os documentos de fls. 84/126. Réplica às fls. 137/139. Determinada a realização de perícia ve
www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 128 – Nº 201 – 24 PÁGINAS BELO HORIZONTE, quinta-feira, 01 de Outubro de 2020 Caderno 1 – Diário do Executivo Sumário Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 DIÁRIO OFICIAL Nº 33850 Art. 182-ZB. As normas complementares serão expedidas em ato do titular da Secretaria de Estado da Fazenda.” (NR) “SEÇÃO IV-A Da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE-NFC-e Art. 189-A. Fica instituída a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e, modelo 65, que poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
12 diário oficial Nº 34.897 “Art. 573-F-1. Os contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003, ficam obrigados a gerar arquivos eletrônicos de controle auxiliar, conforme leiaute definido no anexo único do Convênio ICMS 201/17, de 15 de dezembro de 2017. § 1º São arquivos eletrônicos de controle auxiliar: I - Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-
Quinta-feira, 17 DE MARÇO DE 2022 vembro de 1983, em substituição aos documentos referidos no art. 590-A deste Regulamento (Ajuste Sinief 3/20): I - Guia de Transporte de Valores - GTV; II - Extrato de Faturamento. Parágrafo único. Considera-se GTV-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de valores, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela auto
10 DIÁRIO OFICIAL Nº 33850 número da NFC-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela administração tributária e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da administração tributária ou outro mecanismo de confirmação de recebimento. § 5º Na hipótese da administração tributária da unidade federada do emitente utilizar ambiente de autorização disponibilizado através de infraestrutura tecnológi
argumentou que a mesma foi optante do Simples no período de 29/01/2002 a 30/06/2007, período que coincide com a emissão das notas fiscais relacionadas pela embargante nos PER/DCOMP de que se trata, motivo pelo qual não há direito ao crédito do IPI relativo às aquisições de matéria-prima, produtos intermediários e materiais de embalagem efetuadas dessa empresa, em razão da vedação constante do art. 166 do RIPI vigente à época (Decreto n. 4.544/2002). Juntou documentos às fls. 912
Lei nº 9.613, de 03.03.1998, in verbis:Art. 1º As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BancoCentral do Brasil estão obrigadas a:I - manter atualizadas as informações cadastrais dos respectivos clientes, observadas, quando for o caso, as exigências e responsabilidades definidas na Resolução nº 2.025, de 24.11.1993, e modificações posteriores;II - manter controles e registros internos consolidados que permitam verificar, além da adequada identifica