6.407 resultados encontrados para coats corrente ltda - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
§ 1º Para os fins do disposto no caput, serão somadas as frações em meses completos de tempo de contribuição e idade. (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015) Sobre o benefício em análise e os parâmetros consolidados na jurisprudência para sua concessão, importa observar as diretrizes descritas na decisão do E. TRF da 3ª Região a seguir: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL. LAMINADOR. RUÍDO.
0002413-49.2019.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6321012426 AUTOR: CARLOS SOUZA DO NASCIMENTO (SP153037 - FABIO BORGES BLAS RODRIGUES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Vistos em inspeção. Pleiteia a parte autora o reconhecimento de diversos períodos como tempo de labor especial, com a consequente revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição. Dispensado o relatório, nos t
Vistos, em sentença.I - RELATÓRIOCuidam os autos de pedido de averbação de tempo de serviço, formulado por WALDEMAR CARVALHO, nascido em 28-01-1958, filho de Quitéria Timotea dos Santos e de Juventino Carvalho, portador da cédula de identidade RG nº 14.580.640-6 SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 363.703.209-00, em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.Cita a parte autora seu requerimento administrativo, de concessão de apos
5003914-08.2019.4.03.6141 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6321009294 AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA (SP329972 - DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS, SP374404 - CASSIO GUSMAO DOS SANTOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Pleiteia a parte autora o reconhecimento de tempo especial e comum, com a consequente concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição. Dispensado o relatório, nos
EXPEDIENTE Nº 2021/6321000110 SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - 2 0001365-21.2020.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6321006039 AUTOR: JOSE DO CARMO SILVEIRA (SP320676 - JEFFERSON RODRIGUES STORTINI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, por meio da qual a parte autora postula o reconhecimento de períodos de tempo comum e especial, com a cons
só sendo admitida a redução para 85 decibéis após a entrada em vigor do Decreto n. 4.882, de 18 de novembro de 2003. Precedentes: AgRg nos EREsp 1157707?RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 29?05?2013; AgRg no REsp 1326237?SC, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 13?05?2013; REsp 1365898?RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 17?04?2013; AgRg no REsp 1263023?SC, Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, DJe 24?05?2012; e AgRg no REsp 1146243?RS, Rel. Min.
P.R.I 0003711-25.2019.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6321015956 AUTOR: ALEXANDRE MORAIS DA SILVA (SP252857 - GILBERTO CARLOS ELIAS LIMA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para condenar o INSS a restabelecer a aposentadoria por incapacidade permanente do autor
que o ampara, o segurado adquire o direito à contagem como tal, bem como à comprovação das condições de trabalho na forma então exigida, não se aplicando retroativamente lei nova que venha a estabelecer restrições à admissão do tempo de serviço especial (STJ, AgRg no REsp 493.458/RS e REsp 491.338/RS; Súmula nº 13 TR-JEF-3ªR; artigo 70, § 1º, Decreto nº 3.048/1999). 3 - O Decreto nº 53.831/64 foi o primeiro a trazer a lista de atividades especiais para efeitos previdenciário
contagem para aposentadoria por tempo de contribuiçãoJá na data do requerimento administrativo (29/11/2010), a parte autora totalizava o tempo de contribuição de 35 anos, 03 meses e 01 dia, tempo suficiente para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição integral, conforme demonstrado na planilha a seguir:Nº Vínculos Fator Datas Tempo em Dias Inicial Final Comum Convertido1 ELETRO METALURGICA 1,0 10/01/1979 12/07/1979 184 1842 ALVARO ASSUNÇÃO 1,0 18/07/1979 22/06/1982 107
contagem para aposentadoria por tempo de contribuiçãoJá na data do requerimento administrativo (29/11/2010), a parte autora totalizava o tempo de contribuição de 35 anos, 03 meses e 01 dia, tempo suficiente para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição integral, conforme demonstrado na planilha a seguir:Nº Vínculos Fator Datas Tempo em Dias Inicial Final Comum Convertido1 ELETRO METALURGICA 1,0 10/01/1979 12/07/1979 184 1842 ALVARO ASSUNÇÃO 1,0 18/07/1979 22/06/1982 107